Pró-labore: o que é, como fazer e diferença de salário

Pró-labore: o que é, como fazer e diferença de salário

O pró-labore é, de forma simplificada, uma espécie de “salário” do dono ou sócio de uma empresa, servindo para remunerar os sócios pelo trabalho que eles realizaram na gestão ou em outras atividades diárias do negócio. O termo “prolabore” tem origem no latim e significa “pelo trabalho”.

Essa remuneração é diferente da distribuição de lucros, que é baseada no capital investido, e também é diferente de salário, que engloba direitos trabalhistas obrigatórios. Assim, o pró-labore é uma forma de compensar o esforço e o trabalho dos sócios que atuam ativamente na empresa.

As principais características do pró-labore são:

  • O pró-labore é a contrapartida pelo serviço prestado para quem atua na administração dentro da companhia, ou seja, é como uma espécie de “salário”;
  • Garante a contribuição do sócio ao INSS;
  • O valor do pró-labore é definido pelos próprios sócios, não podendo ser inferior ao salário mínimo;
  • É considerado um custo ou despesa para a empresa, por isso, sua gestão exige atenção e regularidade, mesmo não sendo uma tarefa diária para o empreendedor.

Importante: a partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que estabelece a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos de até R$5 mil, altera a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física sobre o pró-labore, além de outras alterações e novas tributações.

A principal mudança é a isenção total do Imposto de Renda pessoa física para rendimentos tributáveis até R$5.000,00, o que aumenta a renda líquida do sócio-administrador que recebe pró-labore. Além disso, a lei também define um desconto gradual do imposto para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Acima de R$7.350,00, o cálculo do imposto continua o mesmo, seguindo a tabela vigente em 2026.

É essencial que o empreendedor entenda essas mudanças, pois elas afetam diretamente o valor líquido que ele recebe e a estratégia pelo recebimento ou não do pro-labore.

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    Entenda mais detalhes de como calcular o pró-labore, como definir o valor e qual a diferença de pró-labore e lucro neste artigo. 

    O que é Pró-Labore?

    O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham em uma empresa. A expressão vem do latim e significa “pelo trabalho”.

    Para que o sócio possa receber pró-labore, ele deve estar designado como administrador no contrato social da empresa. Essa função pode ser atribuída a um ou mais sócios, de forma individual ou solidária

    O pró-labore é um gasto que pode ser considerado como custo ou despesa administrativa, a depender da forma de atuação do sócio na empresa

    Vamos entender melhor: o sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a um salário, uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência.

    A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

    Apesar de ser muito confundido como “salário”, o pró-labore é diferente porque não é uma remuneração que representa vínculo empregatício como é o salário de um trabalhador CLT, além do pró-labore não dar direito a FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio ou multa rescisória. Além disso, o salário deve seguir o piso da categoria, convenção coletiva e a legislação trabalhista, enquanto o pró-labore é definido livremente pelos sócios. 

    Todas as ações relativas ao pró labore são exemplos de atividades que podem estar fora da rotina do empreendedor, já que, mesmo essencial, são atividades rotineiras, que tomam tempo e precisam ser feitas com precisão. Para isso, uma contabilidade, como a Contabilizei, pode te ajudar. 

    Qual a diferença entre pró-labore e salário?

    A principal diferença entre pró-labore e salário está na natureza do vínculo com a empresa. 

    O salário é pago a empregados contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com todos os direitos trabalhistas garantidos (férias, 13º, FGTS, etc). Já o pró-labore é a remuneração paga aos sócios-administradores pelo trabalho que realizam dentro da empresa, sem vínculo empregatício.

    Por isso, o pró-labore é diferente do CLT. Ao contrário de um empregado comum, o sócio que recebe pró-labore não tem direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como férias remuneradas ou FGTS (a menos que a empresa decida pagar o FGTS de forma facultativa).

    Qual a diferença entre Pró-labore e Distribuição de Lucros e Dividendos?

    As principais diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros são as origens dos valores e a forma como são calculados

    • Pró-labore: é a remuneração mensal paga aos sócios-administradores pelo trabalho realizado na empresa. Por ter natureza de renda, o pró-labore tem incidência do INSS (Previdência Social) e, dependendo do valor, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
    • Lucro: é a remuneração pelo capital investido na empresa, repassada aos sócios de forma proporcional às quotas de cada um. Esse montante representa o resultado positivo do negócio após o pagamento de todas as despesas operacionais (como pró-labore, folha de pagamento e contas mensais) e impostos. O repasse só é realizado após a apuração oficial dos resultados financeiros, garantindo que todos os custos, impostos e eventuais prejuízos acumulados já tenham sido devidamente descontados.
    • Dividendos: é a parcela do lucro líquido da empresa distribuída aos acionistas. Quando a compra de ações de uma empresa é feita, você se torna sócio dela, tendo direito a receber uma parte dos resultados financeiros que ela gera.

    O pró-labore deve ser pago aos sócios mensalmente, enquanto a distribuição de lucros e/ou dividendos não é obrigatória e só deve ser feita caso a empresa apure lucros no período em questão.

    Importante: atente-se às mudanças a partir de 1º de janeiro de 2026 (Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda). Até 2025, a distribuição de lucros era totalmente isenta de impostos. Porém, a partir de 2026, há retenção de Imposto de Renda com alíquota fixa de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos realizadas pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física acima de R$50 mil por mês. 

    Outro ponto importante é que rendimentos de pró-labore de até R$ 5.000 mensais agora são isentos de Imposto de Renda. Na prática, isso significa que o sócio pode fazer o seu recolhimento previdenciário (INSS) sobre esse teto sem sofrer o desconto do IRRF. Assim, o melhor planejamento tributário consiste em unir o pró-labore isento (até R$ 5 mil) com a isenção na distribuição de lucros (até R$ 50 mil/mês), garantindo a eficiência fiscal e a proteção patrimonial por meio do uso estratégico do CNPJ.

    Saiba mais no artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.

    É obrigatória a retirada do Pró-Labore?

    Sim, a retirada do pró-labore é obrigatória para todo sócio que exerce alguma função administrativa na empresa, além do recolhimento dos impostos que incidem sobre ele. 

    De acordo com a lei vigente, é proibido remunerar os sócios-administradores apenas por meio da distribuição de lucros. Caso isso aconteça, todo o valor retirado como lucro será considerado pró-labore.

    "É comum que empreendedores acreditem que podem se remunerar apenas por meio da distribuição de lucros, evitando o pagamento de INSS e Imposto de Renda. No entanto, essa prática representa um erro grave e um risco fiscal relevante. A Receita Federal pode reclassificar esses valores como remuneração indireta e caracterizar como salário, autuando a empresa e exigir o pagamento retroativo de tributos, acrescidos de multas e juros."

    Nilcéia Domingues

    Nilcéia Domingues

    Assessora Técnica Contábil

    Uma importante decisão para a saúde do negócio é que os sócios (aqueles que apenas entram com capital, mas não atuam no dia a dia), não devem receber pró-labore. O valor destinado a eles será obtido a partir do lucro líquido, já descontado o pagamento de salários e pró-labores de todos os empregados e sócios administradores da companhia.

    Qual a importância do pró-labore?

    O pró-labore tem tanto funções de manter a empresa em dia com as obrigações legais, como também garantir direitos previdenciários para o sócio, além de separar o que é custo da folha de pagamento e o que é lucro dentro da empresa, de fato. 

    Saiba mais pontos da importância do pró-labore:

    1. Remunera o trabalho do sócio administrador;
    2. Separa o que é lucro do que é custo;
    3. Diferencia trabalho e participação societária;
    4. Regularidade fiscal e previdenciária;
    5. O pagamento de pró-labore exige a contribuição ao INSS, garantindo benefícios previdenciários para o sócio administrador;
    6. Controle financeiro e transparência;
    7. Ajuda a empresa a ficar regularizada perante os órgãos fiscais e trabalhistas, evitando autuações e multas;
    8. Segurança jurídica.

    Qual o valor mínimo para retirada de pró-labore?

    O valor mínimo do pró-labore é igual ao do salário mínimo vigente. Ou seja: no ano de 2026, o valor do pró-labore não pode ser inferior ao de R$ 1.621,00 que é o salário mínimo atual.

    Como definir o valor do Pró-labore

    Você pode seguir alguns passos:

    1. Defina as atividades que o sócio-administrador irá exercer na empresa e quais são suas responsabilidades;
    2. Saiba a média que o mercado paga pela atividade que o sócio irá executar
    3. Estabeleça uma pesquisa de mercado para entender quanto seria o salário de um empregado CLT que exercesse a mesma função do sócio-administrador.

    Com estas informações, defina um valor de pró-labore 20 a 30% maior do que o salário do empregado CLT, para compensar a ausência de benefícios trabalhistas. Porém, sempre é importante olhar o cenário da empresa e se o pró-labore estipulado não está além das possibilidades do negócio.

    Muitas vezes os sócios das empresas querem receber um valor muito mais alto do que o que seria praticado pelo mercado, mas essa é uma decisão que pode ser considerada antieconômica.

    "No início da operação de uma empresa, um erro comum é o sócio definir um pró-labore acima da realidade financeira do negócio, comprometendo o capital de giro. O ideal é que o valor seja justo para a função desempenhada, mas sempre sustentável para o negócio."

    Nilcéia Domingues

    Nilcéia Domingues

    Assessora Técnica Contábil

    Saiba mais sobre como calcular o valor do pró-labore

    Como deve ser realizado o pagamento do Pró-Labore?

    A forma mais segura de se retirar o pró labore é através de transferência bancária da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio. Não é aconselhado realizar uma única transferência de pró-labore e a distribuição antecipada de lucros – sempre faça duas transferências separadas.

    Você pode deixar toda essa rotina com um assessor especialista. Utilizando os serviços dedicados do Contabilizei Experts, além dos cálculos, pagamentos e contabilizações relativas ao pró labore, você terá à sua disposição um profissional especializado para a realização da gestão administrativa, contábil e financeira da sua micro e pequena empresa. E se você for um profissional liberal PJ ou autônomo também pode se fazer valer dos serviços do Contabilizei Experts.

    Quais impostos incidem sobre o Pró-Labore?

    Cadastrando o pró-labore, o contador deve gerar a guia de Previdência Social, que, para os clientes da Contabilizei ficará disponível na plataforma todos os meses – e é através da DARF Previdenciário que você irá pagar o valor referente à sua contribuição ao INSS.

    1. Para empresas no Simples Nacional

    • Custo para a Empresa: não existe contribuição patronal, ou seja, sem custo para empresa sobre a folha de pagamento (porém, existe a Contribuição Previdenciária Patronal sobre o faturamento, inclusa no DAS);
    • Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

    OBS: Empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) sobre o valor do pró-labore do sócio-administrador. Esse valor deve ser pago pela empresa, além da retenção de 11% de INSS sobre o pró-labore do sócio. 

    O entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 que determina o recolhimento da contribuição previdenciária patronal (art. 22) para empresas prestadoras de serviços.

    Toda empresa do Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra.

    2. Para empresas do Lucro Presumido

    • Custo para a Empresa: INSS patronal de 20% + RAT ajustado + outras entidades. Ou seja, encargos sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore;
    • Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

    Essa é a fórmula aplicada sobre o total da folha.

    Como declarar o Pró-Labore no Imposto de Renda?

    O pró-labore deve ser declarado na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para isso, você deve inserir informações como o CNPJ, nome da empresa, o valor total recebido, a contribuição do INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com o informe de rendimentos emitido pela contabilidade responsável pela empresa.

    Para preencher a declaração do IRPF corretamente, é necessário:

    1. Escolher o canal da declaração: você pode entregar a sua declaração pelo aplicativo “Receita Federal” (disponível na loja de apps do seu celular), pelo Portal Gov.br (de forma online) ou pelo Programa do IRPF (disponível para download no site da Receita Federal).

    2. Solicitar o Informe de Rendimentos: peça à contabilidade responsável pela sua empresa o documento oficial de Informe de Rendimentos do negócio, que contém todos os valores exatos e os impostos retidos que devem constar na sua declaração.

    3. Acesse a ficha correta: no aplicativo, online ou no programa o Imposto de Renda, busque pela aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

    4. Preencha os dados da fonte pagadora: insira o CNPJ e a Razão Social da sua empresa. 

    5. Preencha os valores:

    • Rendimentos Tributáveis: digite o valor total recebido como pró-labore ao longo do ano anterior à declaração;
    • Contribuição Previdenciária (INSS): informe o valor retido para o INSS ao longo do ano anterior à declaração;
    • Imposto Retido na Fonte (IRRF): se houver desconto de IR no seu pró-labore, declare no campo específico.

    Vale lembrar que caso o sócio receba apenas um salário mínimo como pró-labore e/ou não se enquadre em outras situações que obriguem a entrega da declaração, ele pode ficar dispensado de declarar o IRPF, conforme a regra geral de isenção.

    Saiba mais sobre como declarar o seu pró-labore no imposto de renda com o artigo “Imposto de Renda Pessoa Física para quem tem empresa: Passo a passo”.

    Novo teto de isenção do IRPF: o que muda?

    Embora as regras de 2025 permaneçam vigentes para a declaração atual, que será entregue em 2026, o planejamento para a declaração de 2027 muda drasticamente com a ampliação da isenção e a criação do imposto mínimo.

    A partir de janeiro de 2026, com a Lei nº 15.270/2025, a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física anual sobe para R$60 mil (equivalente a R$5.000 por mês). Com isso, sócios que definirem pró-labores dentro desse limite não pagarão IR sobre essa renda na Declaração de Ajuste Anual.

    Além disso, a soma das rendas (Alta Renda) também deve ser levada em consideração, pois a partir de 2026, surge um novo critério importante. 

    Se a soma de todos os seus rendimentos anuais (incluindo pró-labore, lucros distribuídos, aluguéis, salário, entre outros) ultrapassar R$600.000,00, você estará sujeito ao Imposto Mínimo Anual.

    Nesse cenário, mesmo que o seu pró-labore individualmente pareça baixo, ele será somado aos lucros da empresa para o cálculo da alíquota efetiva. 

    Por isso, a declaração correta de cada centavo recebido como remuneração pelo trabalho torna-se ainda mais crítica para o cálculo do Redutor (mecanismo que evita que sua carga tributária total ultrapasse 34%). 

    Saiba como declarar o seu pró-labore no imposto de renda com o artigo “Imposto de Renda Pessoa Física para quem tem empresa: Passo a passo”.

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    FAQ - Perguntas frequentes

    Quando retirar Pró-Labore?

    O pró-labore deve ser estipulado conforme a definição dos sócios ou o Contrato Social. Embora a lei não exija uma frequência fixa de retirada, a Receita Federal determina que o sócio administrador não pode receber distribuições de lucros ou outros repasses financeiros sem que antes seja feita a devida remuneração pelo seu trabalho (pró-labore). 

    Além disso, o pagamento do pró-labore só se torna obrigatório a partir do momento em que a empresa passa a ter faturamento ou capacidade de pagamento. Por exemplo: se a empresa foi aberta em janeiro, mas só começou a faturar em junho, a retirada do pró-labore só precisa ocorrer a partir de junho, conforme entendimento consolidado na Solução de Consulta COSIT 120/2016.

    Posso apenas retirar Distribuição de Lucros e não retirar Pró-labore?

    Não, não é permitido pela lei realizar apenas a distribuição antecipada de lucros, sem retirar pró-labore. Em caso de retirada apenas da distribuição dos lucros, todo o valor retirado como lucro será considerado pró-labore e se calcula o INSS para recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF (conforme Decreto 3.048 de 1999 art.201 e IN 971 nº 13/2009).

    Vale lembrar: a Reforma Tributária da Renda trouxe um incentivo financeiro para regularizar o pró-labore, já que a partir de janeiro de 2026, a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ampliada para rendimentos de até R$5.000 por mês.

    Qual o comprovante de renda do pró-labore?

    Embora não seja um salário regido pela CLT, o empresário também recebe um demonstrativo mensal gerado pela contabilidade: o Recibo de Pró-labore. Esse recibo detalha o valor bruto e os descontos de impostos, servindo como o comprovante de renda básico do mês.

    Caso instituições financeiras exijam uma comprovação mais formal, o contador pode emitir a DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), que tem validade legal. Além disso, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do ano anterior, acompanhada do recibo de entrega, é amplamente aceita no mercado como um comprovante de renda do sócio.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    5 comentários

    1. Gostei bastante do blog de vocês, estou estudando o assunto, por que ja iniciei um negócio pessoal e quero abrir o CNPJ em novembro e tenho duas pessoas que querem entrar de sócios. Porém não entendia nada pra colocar sócios que não seram presesnte.

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    Estou bem satisfeita com os serviços da Contabilizei. Ótima assessoria desde o início do processo até o momento. Super recomendo! Tathianna Pereira Zogahib - cliente Contabilizei - Psicologia

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