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Se você não entregou sua Declaração Anual do Imposto de Renda dentro do prazo regular, é possível que receba uma notificação do governo por carta ou e-mail indicando a obrigatoriedade. Caso receba essa notificação, é possível regularizar sua situação, embora possa haver uma multa a ser paga. Se você não recebeu a notificação mas percebeu que está entre as obrigatoriedades, também é possível regularizar a sua situação.
Entre as principais consequências de não declarar Imposto de Renda, estão: multa por atraso na entrega, restrições no seu CPF (que passa para o status “Pendente de Regularização”) e problemas para abrir contas bancárias, obter empréstimos ou tirar passaporte.
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Em casos mais graves, nos quais a Receita Federal identifica a omissão dolosa como sonegação fiscal, pode haver a incidência de uma multa de ofício que varia de 75% a 225% do imposto devido, além de o contribuinte responder criminalmente, com penas de reclusão de 2 a 5 anos.
E vale ficar atento: há muitos e-mails falsos e tentativas de golpe nessa época. Se você estiver em dúvida sobre a autenticidade da notificação, procure a ajuda de um contador para garantir que tudo está em ordem.
Entenda mais neste conteúdo preparado pelos especialistas da Contabilizei.
Qual a multa por não declarar Imposto de Renda?
O contribuinte obrigado a entregar a declaração que enviar o documento após o prazo regulamentar estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
A regra da penalidade funciona assim:
- Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido apurado na declaração;
- Valor mínimo da multa: R$ 165,74 (aplicada mesmo para quem não tem imposto a pagar);
- Teto máximo da multa: 20% do imposto devido.
Portanto, o teto máximo da multa por atraso na entrega é de 20% sobre o imposto que você deve ao governo, e não um valor fixo em Reais. Quanto mais rápido você enviar a declaração em atraso, menor será o impacto da porcentagem mensal.
Quer saber como funciona o Imposto de Renda Tributado na Fonte? Veja mais neste conteúdo.
O que acontece se não declarar Imposto de Renda de pessoa física?
Além da MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração), em alguns casos, é possível também que o seu CPF fique irregular ou até mesmo seja cancelado pela falta de entrega da declaração ou pelo não pagamento da multa.
Isso porque a Receita Federal pode entender que você quer omitir informações ao governo e isso pode resultar em crime de sonegação fiscal. Portanto, é importante estar sempre em dia com suas obrigações fiscais como pessoa física.
Saiba como declarar o Imposto de Renda neste guia. O processo é mais simples do que parece. Precisa entender se está entre as obrigatoriedades de entrega na declaração? Acesse o conteúdo “Imposto de Renda (IRPF): Tudo sobre prazos, declaração e documentos”.
O que acontece se declarar valor errado ou omitir informações no Imposto de Renda?
Agora, se você cumpriu com o prazo de entrega da declaração, mas também omitiu informações ao governo, você também pode ser penalizado por isso. E, calma, se você declarou informações erradas, é possível retificar a sua declaração. Falaremos disso em breve.
A punição por omissão de informações pode resultar em uma multa que varia de 75% a 225% do imposto sonegado e, dependendo da gravidade, a pena pode ser de reclusão de 2 a 5 anos.
Por fim, mas não menos importante, se você declarou seu IRPF e ele gerou imposto complementar a pagar, também é necessário que este imposto seja pago dentro do prazo. A multa por atraso no pagamento do DARF é de 0,33% por dia de atraso, limitada ao teto máximo de 20%, acrescida de juros equivalentes à taxa Selic acumulada.
Como retificar declaração de Imposto de Renda?
Se você percebeu que declarou informações incorretas ou esqueceu de incluir algum rendimento, a melhor forma de evitar a malha fina e as multas de ofício é enviando uma Declaração Retificadora.
Você pode corrigir a sua declaração em até 5 anos, desde que a Receita Federal não tenha iniciado nenhuma ação de fiscalização ou intimação contra o seu CPF.
Além disso, você pode retificar a sua declaração mudando o modelo de tributação (trocar o Desconto Simplificado pelas Deduções Legais ou vice-versa) apenas até o último dia do prazo legal de entrega (maio de cada ano). Após essa data, a correção dos dados é permitida, mas o modelo escolhido originalmente não pode mais ser alterado.
E vale lembrar: para entrar na fila do lote de restituição, é considerada a data do envio da retificadora e não a data da declaração original.
Se o seu ajuste envolver informações complexas de Atividade Rural ou Ganhos de Capital (venda de imóveis ou ações), a retificação não poderá ser feita de forma online ou pelo aplicativo de celular. Nesses casos específicos, é obrigatório baixar o Programa IRPF no computador para preencher os demonstrativos e transmitir a correção.
Passo a passo para retificar declaração de Imposto de Renda
Para retificar uma declaração, seja a de anos anteriores ou a deste ano, é preciso seguir este passo a passo resumido para fazer online.
- Acesse MEU IRPF
- Selecione “Iniciar”
- Acesse com a conta gov.br
- Escolha o ano a retificar
- Ajuste a informação
- Verifique se há imposto a pagar ou restituir
- Envie a declaração
Lembrando que a retificação pode ser feita também pelo celular ou programa do IRPF no computador.
Veja mais detalhes abaixo:
1. Acesse MEU IRPF
Você pode acessar pelo link do Gov.br.
2. Clique em “Iniciar”
Selecione “Iniciar” e, na sequência, “Fazer online”.


3. Acesse a conta com o login e senha do Gov.br

4. Escolha o ano a retificar a declaração
Clique no ano que deseja retificar e selecione “Retificar declaração”. Aqui, vamos usar como exemplo a retificação de uma declaração feita em 2026.

5. Ajuste a informação
Você será direcionado para uma nova página onde aparecerá a sua declaração e todos os campos como identificação, como familiares, rendimentos, pagamentos, entre outros.
Clique em cima do campo que deseja ajustar a informação.
Aqui neste exemplo, vamos retificar os rendimentos. Para isso, clique em cima dele e selecione a linha que deseja alterar o valor.
Neste exemplo, vamos supor que o seu informe constava 40 mil de rendimentos e você tinha preenchido 38 mil. Neste caso, ajuste o valor correto e salve o documento com a nova informação.

6. Verifique a alíquota de imposto a restituir/pagar
Você pode clicar em “Resumo” para verificar a alíquota e o valor de imposto a restituir ou a pagar.
Neste caso, o resultado é um valor de imposto a restituir no Simplificado e imposto a pagar em Deduções Legais. Selecione o que for mais benéfico para você (nesse caso é o Desconto Simplificado).
Clique em “Entrega” e, depois, selecione a forma de receber o valor (Pix ou Conta bancária). Por fim, clique em “Enviar Declaração.”
7. Envie a declaração
Após entregar, aparecerá a tela confirmando que você realizou o envio.
Por fim, para imprimir a declaração e o recibo, basta retornar no mesmo menu em que acessou a declaração lá no site MEU IRPF. Assim, você consegue baixar o recibo e a declaração, após alguns minutos/horas na opção “Documentos e arquivos”.
Se você for MEI, vale entender se MEI precisa declarar Imposto de Renda e como fazer.
Mantenha a sua contabilidade em dia
A época do Imposto de Renda é um momento em que a contabilidade e finanças ganham protagonismo na vida das pessoas. Mas, vale lembrar, cuidar dos seus rendimentos é fundamental. Se você um dia deseja empreender ou trabalhar por conta própria, saber sobre seus rendimentos é o primeiro passo.
Depois, deixe o restante com a Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil. Há mais de 10 anos no mercado, a Contabilizei é referência em simplificar a jornada de quem empreende no Brasil.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.