Neste artigo você vai ver:
- O que é Lucro Presumido?
- Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
- Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
- Como é cobrado o INSS no Lucro Presumido?
- Tabela Lucro Presumido
- Quais as diferenças entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
- Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
- Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
- Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa?
- Gostaria de apoio com a gestão financeira do seu negócio?
Lucro Presumido é um regime tributário no qual a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é feita com base em uma margem de lucro estimada pela Receita Federal, e não no lucro real obtido.
O Lucro Presumido simplifica o cálculo dos tributos, pois aplica um percentual fixo (a chamada “presunção de lucro”) sobre o faturamento da empresa. Essa alíquota varia conforme a atividade econômica e é determinada pela Receita Federal. A partir desse lucro presumido, calcula-se o IRPJ e a CSLL.
Neste artigo você vai ver:
- O que é Lucro Presumido?
- Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
- Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
- Como é cobrado o INSS no Lucro Presumido?
- Tabela Lucro Presumido
- Quais as diferenças entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
- Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
- Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
- Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa?
- Gostaria de apoio com a gestão financeira do seu negócio?
Para aderir a esse regime de tributação, as empresas precisam seguir requisitos como faturar até R$78 milhões por ano e não atuar em segmentos financeiros, por exemplo.
O Lucro Presumido é uma das três formas de apuração de impostos no Brasil, ao lado do Lucro Real e do Simples Nacional. Cada regime tem regras e vantagens específicas, e a escolha correta pode impactar diretamente no valor dos impostos pagos por uma empresa.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, no qual a empresa calcula e paga o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em uma margem de lucro estimada pela Receita Federal.
A Receita Federal estabelece percentuais fixos de presunção que variam conforme a atividade da empresa. Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta para definir o lucro presumido, sobre o qual incidem o IRPJ e a CSLL.
Nesse regime, a empresa não precisa apurar o lucro contábil real para fins de tributação sobre o lucro, o que simplifica o cálculo dos tributos. No entanto, a escrituração contábil continua sendo recomendada para outros fins, como distribuição de lucros acima da presunção ou em caso de fiscalização.
A maioria das empresas brasileiras pode optar pelo Lucro Presumido, desde que tenham receita bruta de até R$78 milhões no ano-calendário anterior. No entanto, atividades como instituições financeiras, seguradoras, empresas públicas e sociedades de crédito não podem utilizar esse regime.
As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
Exemplo de alíquotas sobre o faturamento e cálculo de impostos para empresas do Lucro Presumido:
Especificações | IRPJ | CSLL |
Receita Operacional Bruta com a venda de produtos | R$200.000,00 | R$200.000,00 |
Percentual de lucro fixado fiscalmente | 8% | 12% |
Lucro Presumido (base sobre receita bruta) | R$16.000,00 | R$24.000,00 |
Receitas financeiras (100% tributadas, sem presunção) | R$3.000,00 | R$3.000,00 |
Aluguel de imóvel (100% tributado, se não for atividade-fim) | R$2.000,00 | R$2.000,00 |
Lucro Presumido Total (base de cálculo do imposto) | R$21.000,00 | R$29.000,00 |
Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
Os impostos do Lucro Presumido são:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS/Pasep: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, respectivamente;
- ISS: Imposto Sobre Serviços;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
Além disso, vale ressaltar que o imposto lucro presumido pode ser recolhido de diferentes formas: mensal e trimestral.
Na apuração mensal, o cálculo dos impostos é feito todos os meses. Já na apuração trimestral, o cálculo dos impostos de IRPJ e a CSLL é feito a cada três meses, conforme a atividade da empresa. O cálculo é feito com base no faturamento relativo aos três meses em questão.
Conforme a legislação vigente, o Lucro Presumido adota uma apuração simplificada do lucro tributável, sem a necessidade de escrituração contábil completa para efeitos fiscais. A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada trimestralmente, aplicando-se os percentuais de presunção definidos por lei sobre o faturamento bruto de cada trimestre.
A lógica da apuração trimestral no Lucro Presumido foi criada para reduzir a burocracia e o controle fiscal. Isso reduz a frequência de apuração em comparação ao Lucro Real, onde há opção de apuração mensal ou trimestral com ajustes contábeis.
Por isso, o empreendedor deve se atentar aos impostos e as respectivas formas de apuração. Veja mais detalhes a seguir
Apuração mensal
Os impostos cujo cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são os seguintes:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Apuração trimestral
No regime de Lucro Presumido, a apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é realizada trimestralmente, conforme determina a legislação.
O cálculo é feito aplicando-se percentuais de presunção sobre o faturamento bruto do trimestre, de acordo com o tipo de atividade da empresa.
Sobre esse “lucro presumido”, incidem as alíquotas de:
- 15% para o IRPJ (com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$60 mil/trimestre);
- 9% para a CSLL, sem adicional.
Tipo de Atividade | Percentual para IRPJ | Percentual para CSLL |
Venda de mercadorias, indústria, agricultura | 8% | 12% |
Serviços em geral (ex: consultoria, informática, etc.) | 1,6% (para empresas pequenas) ou 32% | 32% |
Serviços hospitalares, transporte, construção | 8% a 16% (varia conforme o serviço) | 12% a 32% |
Intermediação de negócios, administração, aluguel, construção parcial | 32% | 32% |
Operações financeiras (ex: empréstimos pela Empresa Simples de Crédito) | 38,4% | 38,4% |
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Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
Exemplo de apuração do Lucro Presumido
Uma empresa que vende produtos (atividade comercial) teve as seguintes receitas em um determinado trimestre:
- Receita com venda de mercadorias: R$200.000,00
- Receita financeira (juros de aplicações, etc.): R$3.000,00
- Aluguel recebido (não é atividade principal): R$2.000,00
Percentuais de presunção:
- IRPJ: 8% sobre a receita obtida da venda de mercadorias
- CSLL: 12% sobre a receita obtida da venda de mercadorias
- Receitas financeiras e de aluguel são 100% adicionadas ao lucro presumido
Cálculo do Lucro Presumido
Base de Cálculo para IRPJ:
- Receita presumida:
8% de R$200.000,00 = R$16.000,00 - Adições (100%):
- R$3.000,00 (financeiras)
- R$2.000,00 (aluguel)
- R$3.000,00 (financeiras)
- Lucro Presumido total (IRPJ) = R$21.000,00
Base de Cálculo para CSLL:
- Receita presumida:
12% de R$200.000,00 = R$24.000,00 - Adições (100%):
- R$3.000,00 (financeiras)
- R$2.000,00 (aluguel)
- R$3.000,00 (financeiras)
- Lucro Presumido total (CSLL) = R$29.000,00
Cálculo dos tributos:
IRPJ:
- 15% sobre R$21.000,00 = R$3.150,00
(eventualmente pode haver adicional de IRPJ, se o lucro presumido ultrapassar R$60.000 no trimestre)
CSLL:
- 9% sobre R$29.000,00 = R$2.610,00
Conclusão:
Neste trimestre, a empresa pagará:
- IRPJ: R$3.150,00
- CSLL: R$2.610,00
- Total: R$5.760,00
No Lucro Presumido, o imposto é fixado com base no faturamento, não no lucro efetivo que a empresa teve. Isso pode ser vantajoso para negócios com alta margem de lucro, mas desfavorável para empresas com rentabilidade baixa ou muitos custos operacionais, já que o imposto será cobrado mesmo que haja pouco ou nenhum lucro real no período.
Além desses impostos principais, há outros que podem incidir de acordo com as características da atividade da empresa, como impostos sobre importações e exportações e folha de pagamento.
Como é cobrado o INSS no Lucro Presumido?
Empresas optantes pelo Lucro Presumido são obrigadas a recolher 20% de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento, além das contribuições para: Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e Terceiros (Sistema S, INCRA, etc.).
Já no Simples Nacional, os encargos previdenciários funcionam de forma diferente. Para as empresas dos Anexos I, II, III e V: o INSS patronal está embutido no DAS (imposto único), proporcional ao faturamento. Já as empresas do Anexo IV (como construção civil, vigilância, limpeza, etc), pagam o INSS patronal de 20% separadamente, assim como no Lucro Presumido.
Empresas com alta despesa de folha e baixo faturamento tendem a ser mais oneradas no Lucro Presumido, pois os tributos previdenciários são fixos sobre a folha. Enquanto no Simples, em alguns anexos, eles são proporcionais ao faturamento.
Por isso, é fundamental simular os custos totais antes de decidir o melhor regime tributário.
Tabela Lucro Presumido
Para se ter uma ideia dos valores e percentuais, no caso de empresas de serviços que faturam até R$187.500,00 por trimestre, a Tabela do Lucro Presumido seria a seguinte:
Tributo | Alíquota Efetiva | Apuração |
IRPJ | 4,80% | Trimestral |
CSLL | 2,88% | Trimestral |
PIS | 0,65% | Mensal |
COFINS | 3,0% | Mensal |
ISS (Municipal) | 2% a 5% | Mensal |
Total Federal | 11,33% | |
Carga Total Estimada (com ISS) | 13,33% a 16,33% |
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é de competência municipal e pode variar de 2% a 5%, dependendo da atividade exercida e da legislação local.
Quais as diferenças entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
As principais diferenças entre o Lucro Presumido, o Simples Nacional e o Lucro Real são:
Características | Lucro Presumido | Simples Nacional | Lucro Real |
Recolhimento de Impostos | Separadamente, via DARFs, conforme cada tributo, e demais documentos | Unificado em uma única guia: DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Separadamente, via DARFs, conforme cada tributo, e demais documentos |
Cálculo dos Tributos | Com base em uma margem de presunção sobre a receita bruta | Com base nas tabelas progressivas dos Anexos I a V da LC 123/2006, conforme a atividade exercida | Baseado no lucro líquido contábil ajustado por adições/exclusões previstas em lei |
Apuração dos Tributos | Trimestral para IRPJ e CSLL; Mensal para PIS e COFINS | Mensal | Pode ser trimestral ou mensal estimado, conforme opção da empresa |
Faturamento Permitido | Empresas com até R$78 milhões por ano | Limite de até R$4,8 milhões ao ano para ME e EPP | Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$78 milhões, em atividades específicas, ou opção |
Alíquotas (Carga Efetiva) | Média entre 13,33% e 16,33%, considerando IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS | Varia de 4% a 33%, conforme o faturamento e o anexo da empresa | Varia de 20% a 35%, dependendo do lucro, receita e atividade — inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS |
Para saber se o Lucro Presumido é mesmo a melhor alternativa para o seu negócio, que tal conhecer um pouco mais das outras opções? Dessa forma, é possível decidir com mais segurança! Veja em mais detalhes o comparativo entre Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Real.
Lucro Presumido x Simples Nacional
A principal diferença entre os regimes Simples Nacional e Lucro Presumido está na forma de cálculo e recolhimento dos impostos, bem como no nível de complexidade e controle contábil exigido.
No Simples Nacional, o recolhimento de todos os impostos sobre o faturamento é feito em uma única guia, com vencimento mensal. No Lucro Presumido, os impostos podem ser apurados de forma mensal ou trimestral, e são recolhidos em diferentes documentos.
Além disso, outra grande diferença é o faturamento. No Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$78 milhões por ano. Já no Simples Nacional, o teto de faturamento é de R$4,8 milhões por ano.
No Lucro Presumido, considerando-se um faturamento de até R$187.500,00 por trimestre, os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades. Isso resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%.
Importante: se o lucro presumido ultrapassar R$60.000,00 por trimestre, incide também o adicional de IRPJ de 10% sobre o valor excedente.
Já no Simples Nacional, a variação é de 4% a 33%. Esse cálculo depende da faixa de faturamento e atividades previstas para o regime.
Importante: essa alíquota não é fixa nem aplicada diretamente. Trata-se da alíquota nominal da tabela, que deve ser convertida em alíquota efetiva por meio de uma fórmula prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Por isso, o percentual realmente pago pode ser diferente do valor da tabela, e varia mês a mês conforme o desempenho da empresa.
De forma geral, podemos dizer que as alíquotas são:
- Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%;
- Simples Nacional: de 4% a 33%.
Comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real
A maior diferença entre o Lucro Presumido e o Lucro Real é que no Lucro Presumido existe uma presunção do lucro para a apuração e recolhimento dos impostos.
Já no Lucro Real, o valor usado como base para o cálculo e recolhimento de impostos é o lucro efetivo que a empresa teve no período.
Sendo assim, se a empresa está operando com prejuízo, por exemplo, ficará desobrigada de recolher os impostos que incidem sobre o lucro no caso do Lucro Real.
No Lucro Real, os tributos são calculados após a verificação do lucro líquido da empresa em cada ano fiscal, com os acréscimos ou abatimentos previstos em lei.
Já no Lucro Presumido, a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa. Esse percentual é chamado de percentual de presunção. Nesse caso, os valores são fixos e definidos previamente conforme a atividade da empresa em questão.
O Lucro Real é obrigatório para bancos, seguradoras e todas as empresas com receita bruta anual maior que R$78 milhões. Já o Lucro Presumido não é destinado a um segmento específico, e tem como restrição apenas o faturamento, que é limitado a R$78 milhões por ano.
Vale lembrar que a empresa que não escolhe nenhum regime diversificado para recolher seus impostos fica automaticamente no regime geral de apuração, que utiliza como base de cálculo dos impostos o lucro real aferido no período.
Saiba quanto custa abrir uma empresa no Brasil.
Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
As obrigações acessórias são exigências legais que envolvem o envio de declarações fiscais, contábeis e tributárias, além da emissão de notas fiscais conforme a legislação. Elas não envolvem o pagamento direto de tributos, mas o descumprimento pode gerar multas automáticas, suspensão do CNPJ e até bloqueios em bancos ou marketplaces.
Diferente do Simples Nacional, que concentra a apuração no PGDAS-D mensal, o Lucro Presumido exige uma série de obrigações mensais e anuais, como:
- Emissão de notas fiscais eletrônicas (produtos ou serviços);
- DCTFWeb Mensal: declara IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e outros tributos federais;
- MIT (Módulo de Inclusão de Tributos): a partir de 01/2025, será o canal para informar tributos não apurados via eSocial ou EFD-Reinf;
- EFD-Contribuições: escrituração dos valores de PIS e COFINS;
- ECD (Escrituração Contábil Digital): entrega anual da contabilidade via SPED;
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): substitui a antiga DIPJ, detalha IRPJ e CSLL com base contábil;
- Declaração de ISS: conforme exigência da prefeitura onde a empresa atua;
- SPED Fiscal ICMS/IPI: se a empresa tiver inscrição estadual ou atuar com comércio/indústria.
Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
Para as empresas que estão dentro dos critérios legais, o Lucro Presumido pode trazer vantagens importantes, como simplificação tributária e até redução da carga de impostos.
Por outro lado, existem desvantagens, principalmente para empresas prestadoras de serviços ou que possuem margem de lucro menor do que a presumida pela Receita Federal e não poder usar abatimentos de créditos de alguns impostos.
Além disso, vale ressaltar que algumas empresas não podem optar pelo Lucro Presumido por conta da atividade ou faturamento do negócio.
Veja em mais detalhes quais os principais aspectos a se considerar para entender se esse é o melhor regime para sua empresa.
Vantagens do Lucro Presumido
As vantagens do Lucro Presumido são:
- Apuração mais simples: exige menos controles contábeis e fiscais do que o Lucro Real;
- Menor carga de obrigações acessórias: a empresa cumpre menos exigências mensais e anuais;
- Alíquotas menores para PIS e Cofins: 0,65 e 3,00% no regime cumulativo (não permite uso de créditos);
- Economia tributária possível: se o lucro real for superior à margem presumida, a empresa paga menos impostos sobre o lucro;
- Estabilidade no planejamento: como a base de cálculo é presumida, o valor dos tributos é mais previsível.
Desvantagens do Lucro Presumido
As desvantagens do Lucro Presumido são:
- Não permite o aproveitamento de créditos fiscais de PIS e Cofins, o que pode aumentar os custos em cadeias com muitos insumos ou serviços;
- Margens presumidas podem ser desvantajosas, por exemplo: prestadores de serviço têm uma presunção de 32% do faturamento, mesmo que o lucro real seja menor;
- Pode resultar em tributação sobre lucro que não existe, especialmente em períodos de baixa lucratividade;
- Alto custo com folha de pagamento: empresas com grande número de funcionários continuam recolhendo 20% de INSS Patronal;
- Menos flexibilidade contábil: não é possível compensar prejuízos fiscais ou variações de resultado como no Lucro Real.
Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa?
Para saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa, vale levar em consideração fatores como:
- Desempenho da empresa nos últimos meses e nos próximos: lembre-se de que o cálculo de impostos é feito com base em um percentual de presunção de lucro;
- Ramo de atuação da empresa: leve em conta que as alíquotas de imposto podem variar de acordo com o tipo de atividade;
- Quantidade de pessoas responsáveis pela gestão administrativa e tributária: considere que o Lucro Presumido exige menos acompanhamentos e controles contábeis. Aqui, não é necessário apurar mensalmente o lucro líquido e nem entregar declarações tão detalhadas. Esses fatores facilitam a gestão contábil, especialmente para empresas de porte médio.
- Alterações na legislação que mudem as formas de cálculo e alíquotas de impostos: lembre-se de que mudanças na legislação podem alterar fatores como o faturamento permitido, a forma de apurar os impostos e até as alíquotas, mudando possíveis benefícios que a empresa tenha ao optar pelo Lucro Presumido.
Além de pensar nesses fatores, é importante estar consciente que as escolhas não são definitivas. Em um determinado período, pode ser ótimo estar no Lucro Presumido, mas, daqui a alguns anos, pode ser melhor ir para o Lucro Real, por exemplo.
Por isso, não existe resposta predefinida para saber qual é o melhor regime tributário para a empresa. Isso depende de uma série de fatores pontuais e características da operação do negócio.
A melhor forma de garantir que a empresa não está pagando mais impostos que o necessário é avaliar o enquadramento anualmente. Para isso, nada melhor que contar com a assessoria de um bom serviço de contabilidade para tornar todo o processo mais fácil.
Conhecer o que é e como funciona o Lucro Presumido é muito importante para saber se esse é um bom regime para o seu negócio. Caso você precise de mais suporte para a escolha do enquadramento ideal, basta buscar o apoio de um contador para avaliar os prós e contras de cada possibilidade. Então, que tal conhecer a Contabilizei? Podemos te ajudar a escolher a melhor solução!
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muito boas as explicações. Poderia apenas ter dado mais detalhes sobre o INSS, mas tb nao sei se esse era o foco do texto. Obrigado pelas informações.
Ótimo artigo. Direto e completo. Muitíssimo obrigado!!
Excelente artigo! Super esclarecedor!
Parabéns !!
Bastante válido, muito bem explicado. Parabéns!