Neste artigo você vai ver:
- O que é e como funciona o Lucro Presumido?
- Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
- Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
- Como calcular receita financeira no Lucro Presumido?
- Como é cobrado o INSS no Lucro Presumido?
- Quais as diferenças entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
- Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
- Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
- Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa?
- Gostaria de apoio com a gestão financeira do seu negócio?
O Lucro Presumido é um regime tributário no qual a Receita Federal estima o lucro de uma empresa considerando um percentual fixo da receita bruta (ou seja, do faturamento), em vez de considerar o lucro real do negócio.
As alíquotas desse percentual fixo sobre o faturamento (chamada de “presunção de lucro”) variam conforme a atividade econômica da empresa e servem para simplificar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), uma vez que se presume que uma determinada margem de faturamento é lucro.
Neste artigo você vai ver:
- O que é e como funciona o Lucro Presumido?
- Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
- Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
- Como calcular receita financeira no Lucro Presumido?
- Como é cobrado o INSS no Lucro Presumido?
- Quais as diferenças entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
- Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
- Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
- Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa?
- Gostaria de apoio com a gestão financeira do seu negócio?
Desta forma, a empresa não precisa comprovar o lucro efetivo (contábil) para fins fiscais, exceto quando essa comprovação estiver prevista na legislação e/ou no Contrato Social do negócio.
O Lucro Presumido é uma opção disponível para a maioria das empresas brasileiras, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Faturamento: a receita bruta total no ano anterior deve ter sido igual ou inferior a R$78 milhões;
- Atividade: não atuar em segmentos como bancos, seguradoras, cooperativas de crédito, etc. O Lucro Presumido também não é permitido para empresas que usufruam de benefícios fiscais específicos, como a isenção de Imposto de Renda.
A opção pelo Lucro Presumido é feita por meio do pagamento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do IRPJ do ano, utilizando o código de receita correspondente a esse regime. Feita essa opção, a empresa permanecerá do Lucro Presumido durante todo o ano-calendário.
O Lucro Presumido é uma das três formas de apuração de impostos no Brasil, ao lado do Lucro Real e do Simples Nacional. Cada regime tem regras e vantagens específicas, e a escolha correta pode impactar diretamente no valor dos impostos pagos por uma empresa.
Importante: com a publicação da Lei Complementar nº224, sancionada no fim 2025, há mudanças significativas para empresas de médio e grande porte do Lucro Presumido a partir de 1º de janeiro de 2026. As principais alterações são:
- Aumento da base de cálculo: empresas com faturamento maior que R$5 milhões no ano pagarão mais imposto sobre o valor excedente. A lei determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita que ultrapassar esse limite;
- Restrição de isenções de PIS e COFINS: a partir de 2026, acaba a “alíquota zero” total para diversos setores. A nova regra estabelece que benefícios fiscais de redução a zero ou isenção serão convertidos em tributação de 10% da alíquota cheia.
- Transparência e validade: novos benefícios fiscais terão validade máxima de 5 anos e exigirão contrapartidas de desempenho (ou seja, metas) da empresa, além de divulgação pública dos beneficiários no Portal da Transparência.
Continue a leitura e saiba mais sobre o Lucro Presumido.
O que é e como funciona o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, no qual a empresa calcula e paga o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em uma margem de lucro estimada pela Receita Federal.
A Receita Federal define percentuais (alíquotas) que variam conforme a atividade econômica da empresa. Sobre o faturamento trimestral, aplica-se essa alíquota para encontrar o “lucro presumido” sobre o qual incidirão os impostos.
As alíquotas de presunção padrão são:
- 8% para atividades de Comércio ou Indústria;
- 32% para Serviços em geral.
Porém, com a Lei Complementar nº224/2025, o Lucro Presumido passa por mudanças a partir de 2026. A legislação criou uma espécie de “gatilho” de faturamento para empresas deste regime que faturam mais de R$5 milhões no ano-calendário:
- Para empresas que faturam até R$5 milhões no ano: os percentuais de presunção se mantêm originais (ex: 32% para serviços);
- Para empresas que faturam acima de R$5 milhões no ano: aplica-se um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção sobre o valor do excedente de R$5 milhões.
Por exemplo: a alíquota original para uma empresa de serviços é de 32%. Assim, se uma empresa de serviços fatura acima do novo teto, a presunção sobre a parcela excedente não será mais de 32%, mas sim, 35,2% (32% + 10% de 32%), aumentando a base de cálculo do imposto a pagar.
Vale lembrar: a lei determina que o acréscimo de 10% é aplicado sobre os percentuais de presunção e não diretamente na alíquota do imposto. Além disso, este acréscimo ocorre apenas sobre a parcela excedente.
Para melhor entendimento, preparamos um exemplo prático para você.
Vamos supor que uma empresa de serviços de engenharia (cuja margem de presunção padrão é de 32%) tenha um faturamento anual de R$6 milhões em 2026. De acordo com a lei, o cálculo da base de IRPJ e CSLL será dividido em duas faixas:
- Faixa padrão (até R$5 milhões): aplica-se a presunção normal da atividade. Por isso, a base de cálculo é: R$5.000.000,00 x 32% = 1.600.000,00
- Faixa excedente (ultrapassou o limite de R$5 milhões): o faturamento excedente foi de R$1 milhão (R$6 milhões totais – R$5 milhões do limite). Sobre este valor, a presunção sofre um acréscimo de 10%.
Desta forma:
- Nova Presunção: 32% + (10% de 32%) = 35,2%
- Base de Cálculo Adicional: R$1.000.000,00 x 35,2%
Resultado da base de cálculo total:
- Regra antiga (linear): a base seria R$1.920.000,00, ou seja, 32% de todo o faturamento de R$6 milhões neste exemplo.
- Nova regra (LC nº224/2025): a base será R$1.952.000,00 (R$1.600.000 da faixa padrão + R$352.000 da nova presunção).
Conclusão: a empresa pagará IRPJ (15% + adicional) e CSLL (9%) sobre uma base maior, o que encarece o custo tributário efetivo sobre o faturamento excedente.
Sobre essa base de cálculo presumida (já considerando as regras acima), aplicam-se as alíquotas:
- IRPJ: 15%, com adicional de 10% para o lucro trimestral acima de R$60 mil;
- CSLL: 9% (regra geral).
Além destes dois impostos trimestrais, as empresas do Lucro Presumido também pagam impostos como PIS e COFINS:
- PIS (Programa de Integração Social): 0,65%. Esse imposto é calculado mensalmente sobre o faturamento total, no regime cumulativo e sem direito a créditos;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3%. Esse imposto também é calculado mensalmente sobre o faturamento total, no regime cumulativo e sem direito a créditos.
Importante: com a nova legislação, também há mudanças nos Benefícios Fiscais. Se a sua empresa possuía isenção ou alíquota zero de PIS e COFINS, a nova lei determina a redução desse benefício. Passa-se a aplicar 10% da alíquota padrão (ou seja, 0,3% de COFINS e 0,065% de PIS) onde antes era zero.
Isso acontece porque no Lucro Presumido (regime cumulativo), as alíquotas “cheias” são 0,65% (PIS) e 3,00% (COFINS). Portanto, a nova cobrança para quem tinha isenção será apenas uma fração disso:
- Nova COFINS: 10% de 3,00% = 0,30%
- Novo PIS: 10% de 0,65% = 0,065%
Por exemplo: imagine que uma empresa revenda um produto que hoje possui benefício de Alíquota Zero (ou seja, o governo não cobra PIS/COFINS sobre ele). Supondo que a empresa faça uma venda de R$100.000,00 desse produto, o cenário de antes e depois da lei fica da seguinte forma.
| Cenário | Regra atual (até 2025) | Nova regra (a partir de 2026) |
| Faturamento | R$100.000,00 | R$100.000,00 |
| Alíquota COFINS | 0% (Isento/zero) | 0,30% (10% da alíquota padrão) |
| Alíquota PIS | 0% (Isento/zero) | 0,065% (10% da alíquota padrão) |
| Valor a pagar (COFINS) | R$0,00 | R$300,00 |
| Valor a pagar (PIS) | R$0,00 | R$65,00 |
| Custo tributário extra | R$0,00 | R$365,00 |
É importante ressaltar que existem exceções. A nova lei preserva a isenção total (ou seja, não aplica a cobrança de 10%) para casos específicos, como imunidades constitucionais (ex: livros, em alguns casos), Zona Franca de Manaus e produtos da Cesta Básica Nacional.
Lembrando que no Lucro Presumido, as empresas não precisam apurar o lucro contábil real para fins de tributação sobre o lucro, o que simplifica o cálculo dos tributos. No entanto, a escrituração contábil continua sendo recomendada para outros fins, como distribuição de lucros acima da presunção ou em caso de fiscalização.
Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
Os impostos do Lucro Presumido são:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS: Programa de Integração Social;
- ISS: Imposto Sobre Serviços;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
Além disso, vale ressaltar que o imposto Lucro Presumido pode ser recolhido de diferentes formas: mensal e trimestral.
Na apuração mensal, o cálculo dos impostos é feito todos os meses. Já na apuração trimestral, o cálculo dos impostos de IRPJ e a CSLL é feito a cada três meses, conforme a atividade da empresa. O cálculo é feito com base no faturamento relativo aos três meses em questão.
A lógica da apuração trimestral no Lucro Presumido foi criada para reduzir a burocracia e o controle fiscal. Isso reduz a frequência de apuração em comparação ao Lucro Real, onde há opção de apuração mensal ou trimestral com ajustes contábeis.
Por isso, o empreendedor deve se atentar aos impostos e as respectivas formas de apuração. Veja mais detalhes a seguir
Apuração mensal
Os impostos cujo cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são os seguintes:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Apuração trimestral
No Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL ocorre nos encerramentos dos trimestres, ou seja, em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Diferentemente do PIS e da COFINS (que incidem sobre o faturamento total), o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base de cálculo presumida.
Por isso, este cálculo ocorre em duas etapas:
- Definição da base de cálculo (presunção): aplica-se um percentual fixo sobre a receita bruta trimestral, variando conforme a atividade;
- Aplicação da alíquota do imposto: sobre a base encontrada, aplicam-se as alíquotas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL).
Os percentuais de presunção aplicáveis sobre a receita bruta para definir a base de cálculo tributável são os seguintes:
| Tipo de Atividade | Percentual para IRPJ | Percentual para CSLL |
| Venda de mercadorias, indústria, agricultura | 8% | 12% |
| Serviços em geral (ex: consultoria, informática, etc.) | 1,6% a 32% | 32% |
| Serviços hospitalares, transporte, construção | 8% a 16% (varia conforme o serviço) | 12% a 32% |
| Intermediação de negócios, administração, aluguel, construção parcial | 32% | 32% |
| Operações financeiras (ex: empréstimos pela Empresa Simples de Crédito) | 38,4% | 38,4% |
Uma vez aplicada a porcentagem da tabela acima sobre o faturamento, obtém-se o “lucro presumido”. Sobre este valor, incidem:
- IRPJ: alíquota de 15%. Caso a base de cálculo presumida (somada a outras receitas) exceda R$60 mil no trimestre, aplica-se uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela excedente.
- CSLL: Alíquota de 9% (sem adicional).
Mas lembre-se das novas regras estabelecidas pela LC nº224/2025, com vigência a partir de 2026: a partir de agora, existe uma progressividade na presunção. Isso significa que para as empresas com faturamento anual superior a R$5 milhões, haverá um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção listados na tabela acima, que incidem exclusivamente sobre a parcela da receita que exceder este limite.
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Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
Exemplo de apuração do Lucro Presumido
Uma empresa que vende produtos (atividade comercial) teve as seguintes receitas em um determinado trimestre:
- Receita com venda de mercadorias: R$200.000,00
- Receita financeira (juros de aplicações, etc.): R$3.000,00
- Aluguel recebido (não é atividade principal): R$2.000,00
Percentuais de presunção:
- IRPJ: 8% sobre a receita obtida da venda de mercadorias
- CSLL: 12% sobre a receita obtida da venda de mercadorias
- Receitas financeiras e de aluguel são 100% adicionadas ao lucro presumido
Cálculo do Lucro Presumido
Base de Cálculo para IRPJ:
- Receita presumida:
8% de R$200.000,00 = R$16.000,00 - Adições (100%):
- R$3.000,00 (financeiras)
- R$2.000,00 (aluguel)
- R$3.000,00 (financeiras)
- Lucro Presumido total (IRPJ) = R$21.000,00
Base de Cálculo para CSLL:
- Receita presumida:
12% de R$200.000,00 = R$24.000,00 - Adições (100%):
- R$3.000,00 (financeiras)
- R$2.000,00 (aluguel)
- R$3.000,00 (financeiras)
- Lucro Presumido total (CSLL) = R$29.000,00
Cálculo dos tributos:
IRPJ:
- 15% sobre R$21.000,00 = R$3.150,00
(eventualmente pode haver adicional de IRPJ, se o lucro presumido ultrapassar R$60.000 no trimestre)
CSLL:
- 9% sobre R$29.000,00 = R$2.610,00
Conclusão:
Neste trimestre, a empresa pagará:
- IRPJ: R$3.150,00
- CSLL: R$2.610,00
- Total: R$5.760,00
No Lucro Presumido, o imposto é fixado com base no faturamento, não no lucro efetivo que a empresa teve. Isso pode ser vantajoso para negócios com alta margem de lucro, mas desfavorável para empresas com rentabilidade baixa ou muitos custos operacionais, já que o imposto será cobrado mesmo que haja pouco ou nenhum lucro real no período.
Além desses impostos principais, há outros que podem incidir de acordo com as características da atividade da empresa, como impostos sobre importações e exportações e folha de pagamento.
Como calcular receita financeira no Lucro Presumido?
No regime do Lucro Presumido, as receitas financeiras (ou seja, os rendimentos de aplicações de renda fixa, descontos obtidos, juros recebidos, etc) não sofrem a presunção.
Essas receitas financeiras são tratadas como “outras receitas” e, portanto, são somadas integralmente (100%) à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Ou seja, diferentemente da receita operacional (venda de produtos e/ou serviços), que passa por uma redução (ex: aplica-se 8% ou 32%), a receita financeira entra “cheia” na conta.
O passo a passo para calcular receitas financeiras no Lucro Presumido é:
- Segregação: primeiro, separa-se o faturamento da atividade principal dos rendimentos financeiros;
- Cálculo da presunção (atividade): depois, aplica-se o percentual (ex: 32% para serviços) sobre a receita operacional;
- Adição (financeira): em seguida, soma-se 100% do valor da receita financeira ao resultado do passo anterior;
- Base final: o total é a base de cálculo sobre a qual incidirão as alíquotas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL).
Por exemplo: se uma empresa fatura R$200.000,00 com serviços (presunção de 32%) e tem R$3.000,00 de rendimentos de uma aplicação financeira:
- Parcela operacional: R$200.000 x 32% = R$64.000,00;
- Parcela financeira: R$3.000,00 (entra integral);
- Base de cálculo total: R$67.000,00;
- Impostos: é sobre os R$67.000,00 que se aplica os 15% de IRPJ e 9% de CSLL.
Como ficam as receitas financeiras após a Lei Complementar 224/2025?
As receitas financeiras (como rendimentos de aplicações bancárias) continuam 100% tributadas, mesmo após a nova lei. Isso acontece porque os percentuais de presunção (8%, 32%, etc) aplicam-se apenas ao faturamento da atividade operacional.
Dessa forma, o cálculo das receitas financeiras segue o mesmo. Elas são somadas integralmente à base de cálculo do IRPJ e da CSLL após a apuração do lucro presumido da atividade.
Porém, há uma novidade para as receitas financeiras com a LC nº224/25: se sua receita financeira provém de Juros sobre Capital Próprio (JCP), a partir de 2026 a retenção de Imposto de Renda na Fonte sobre esses valores subirá de 15% para 17,5%.
Como é cobrado o INSS no Lucro Presumido?
Empresas optantes pelo Lucro Presumido são obrigadas a recolher 20% de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento, além das contribuições para: Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e Terceiros (Sistema S, INCRA, etc.).
Já no Simples Nacional, os encargos previdenciários funcionam de forma diferente. Para as empresas dos Anexos I, II, III e V: o INSS patronal está embutido no DAS (imposto único), proporcional ao faturamento. Já as empresas do Anexo IV (como construção civil, vigilância, limpeza, etc), pagam o INSS patronal de 20% separadamente, assim como no Lucro Presumido.
Empresas com alta despesa de folha e baixo faturamento tendem a ser mais inflacionadas no Lucro Presumido, pois os tributos previdenciários são fixos sobre a folha. Enquanto no Simples, em alguns anexos, eles são proporcionais ao faturamento.
Por isso, é fundamental simular os custos totais antes de decidir o melhor regime tributário.
Quais as diferenças entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
As principais diferenças entre o Lucro Presumido, o Simples Nacional e o Lucro Real são:
| Características | Lucro Presumido | Simples Nacional | Lucro Real |
| Recolhimento de Impostos | Separadamente, via DARFs, conforme cada tributo, e demais documentos | Unificado em uma única guia: DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Separadamente, via DARFs, conforme cada tributo, e demais documentos |
| Cálculo dos Tributos | Com base em uma margem de presunção sobre a receita bruta | Com base nas tabelas progressivas dos Anexos I a V da LC 123/2006, conforme a atividade exercida | Baseado no lucro líquido contábil ajustado por adições/exclusões previstas em lei |
| Apuração dos Tributos | Trimestral para IRPJ e CSLL; Mensal para PIS e COFINS | Mensal | Pode ser trimestral ou mensal estimado, conforme opção da empresa |
| Faturamento Permitido | Empresas com até R$78 milhões por ano | Limite de até R$4,8 milhões ao ano para ME e EPP | Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$78 milhões, em atividades específicas, ou opção |
| Alíquotas (Carga Efetiva) | Média entre 13,33% e 16,33%, considerando IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS | Varia de 4% a 33%, conforme o faturamento e o anexo da empresa | Varia de 20% a 35%, dependendo do lucro, receita e atividade — inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS |
Para saber se o Lucro Presumido é mesmo a melhor alternativa para o seu negócio, que tal conhecer um pouco mais das outras opções? Dessa forma, é possível decidir com mais segurança! Veja em mais detalhes o comparativo entre Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Real.
Lucro Presumido x Simples Nacional
A principal diferença entre os regimes Simples Nacional e Lucro Presumido está na forma de cálculo e recolhimento dos impostos, bem como no nível de complexidade e controle contábil exigido.
No Simples Nacional, o recolhimento de todos os impostos sobre o faturamento é feito em uma única guia, com vencimento mensal. No Lucro Presumido, os impostos podem ser apurados de forma mensal ou trimestral, e são recolhidos em diferentes documentos.
Além disso, outra grande diferença é o faturamento. No Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$78 milhões por ano. Já no Simples Nacional, o teto de faturamento é de R$4,8 milhões por ano.
No Lucro Presumido, considerando-se um faturamento de até R$187.500,00 por trimestre, os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades. Isso resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%.
Importante: se o lucro presumido ultrapassar R$60.000,00 por trimestre, incide também o adicional de IRPJ de 10% sobre o valor excedente. Além disso, a partir de 2026, empresas que faturam acima de R$5 milhões no ano terão um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção.
Já no Simples Nacional, a variação é de 4% a 33%. Esse cálculo depende da faixa de faturamento e atividades previstas para o regime.
Importante: essa alíquota não é fixa nem aplicada diretamente. Trata-se da alíquota nominal da tabela, que deve ser convertida em alíquota efetiva por meio de uma fórmula prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Por isso, o percentual realmente pago pode ser diferente do valor da tabela, e varia mês a mês conforme o desempenho da empresa.
De forma geral, podemos dizer que as alíquotas são:
- Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%;
- Simples Nacional: de 4% a 33%.
Comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real
A maior diferença entre o Lucro Presumido e o Lucro Real é que no Lucro Presumido existe uma presunção do lucro para a apuração e recolhimento dos impostos.
Já no Lucro Real, o valor usado como base para o cálculo e recolhimento de impostos é o lucro efetivo que a empresa teve no período.
Sendo assim, se a empresa está operando com prejuízo, por exemplo, ficará desobrigada de recolher os impostos que incidem sobre o lucro no caso do Lucro Real.
No Lucro Real, os tributos são calculados após a verificação do lucro líquido da empresa em cada ano fiscal, com os acréscimos ou abatimentos previstos em lei.
Já no Lucro Presumido, a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa. Esse percentual é chamado de percentual de presunção. Nesse caso, os valores são fixos e definidos previamente conforme a atividade da empresa em questão.
O Lucro Real é obrigatório para bancos, seguradoras e todas as empresas com receita bruta anual maior que R$78 milhões. Já o Lucro Presumido não é destinado a um segmento específico, e tem como restrição apenas o faturamento, que é limitado a R$78 milhões por ano.
Vale lembrar que a empresa que não escolhe nenhum regime diversificado para recolher seus impostos fica automaticamente no regime geral de apuração, que utiliza como base de cálculo dos impostos o lucro real aferido no período.
Saiba quanto custa abrir uma empresa no Brasil.
Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
As obrigações acessórias são exigências legais que envolvem o envio de declarações fiscais, contábeis e tributárias, além da emissão de notas fiscais conforme a legislação. Elas não envolvem o pagamento direto de tributos, mas o descumprimento pode gerar multas automáticas, suspensão do CNPJ e até bloqueios em bancos ou marketplaces.
Diferente do Simples Nacional, que concentra a apuração no PGDAS-D mensal, o Lucro Presumido exige uma série de obrigações mensais e anuais, como:
- Emissão de notas fiscais eletrônicas (produtos ou serviços);
- DCTFWeb Mensal: declara IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e outros tributos federais;
- MIT (Módulo de Inclusão de Tributos): a partir de 01/2025, será o canal para informar tributos não apurados via eSocial ou EFD-Reinf;
- EFD-Contribuições: escrituração dos valores de PIS e COFINS;
- ECD (Escrituração Contábil Digital): entrega anual da contabilidade via SPED;
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): substitui a antiga DIPJ, detalha IRPJ e CSLL com base contábil;
- Declaração de ISS: conforme exigência da prefeitura onde a empresa atua;
- SPED Fiscal ICMS/IPI: se a empresa tiver inscrição estadual ou atuar com comércio/indústria;
- Portal da Transparência: empresas que usufruem de benefícios fiscais terão seus dados divulgados em formato aberto, conforme o art. 48 da LC nº101 (alterado pela LC nº224/2025).
Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
Veja quais são as principais vantagens e desvantagens do Lucro Presumido e quais aspectos a se considerar para entender se esse é o melhor regime para sua empresa.
Vantagens do Lucro Presumido
As vantagens do Lucro Presumido são:
- Carga tributária menor (em alguns casos): se a margem de lucro real da empresa for superior à margem presumida (ex: empresa de serviços com 50% de lucro, tributada sobre 32%), há economia de impostos;
- Apuração mais simples: exige menos controles contábeis e fiscais do que o Lucro Real;
- Menor carga de obrigações acessórias: a empresa cumpre menos exigências mensais e anuais;
- PIS/COFINS mais baixos: alíquotas nominais menores (3,65% na soma) comparadas ao Lucro Real (9,25%), embora sem direito a crédito;
- Estabilidade no planejamento: como a base de cálculo é presumida, o valor dos tributos é mais previsível.
Desvantagens do Lucro Presumido
As desvantagens do Lucro Presumido são:
- Não permite o aproveitamento de créditos fiscais de PIS e Cofins, o que pode aumentar os custos em cadeias com muitos insumos ou serviços;
- Margens presumidas podem ser desvantajosas, por exemplo: prestadores de serviço têm uma presunção de 32% do faturamento, mesmo que o lucro real seja menor;
- Pode resultar em tributação sobre lucro que não existe, especialmente em períodos de baixa lucratividade;
- Alto custo com folha de pagamento: empresas com grande número de funcionários continuam recolhendo 20% de INSS Patronal;
- Menos flexibilidade contábil: não é possível compensar prejuízos fiscais ou variações de resultado como no Lucro Real.
Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa?
Para saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa, vale levar em consideração fatores como:
- Desempenho da empresa nos últimos meses e nos próximos: lembre-se de que o cálculo de impostos é feito com base em um percentual de presunção de lucro;
- Ramo de atuação da empresa: leve em conta que as alíquotas de imposto podem variar de acordo com o tipo de atividade;
- Quantidade de pessoas responsáveis pela gestão administrativa e tributária: considere que o Lucro Presumido exige menos acompanhamentos e controles contábeis. Aqui, não é necessário apurar mensalmente o lucro líquido e nem entregar declarações tão detalhadas. Esses fatores facilitam a gestão contábil, especialmente para empresas de porte médio.
- Alterações na legislação que mudem as formas de cálculo e alíquotas de impostos: lembre-se de que mudanças na legislação podem alterar fatores como o faturamento permitido, a forma de apurar os impostos e até as alíquotas, mudando possíveis benefícios que a empresa tenha ao optar pelo Lucro Presumido.
Além de pensar nesses fatores, é importante estar consciente que as escolhas não são definitivas. Em um determinado período, pode ser ótimo estar no Lucro Presumido, mas, daqui a alguns anos, pode ser melhor ir para o Lucro Real, por exemplo.
Por isso, não existe resposta predefinida para saber qual é o melhor regime tributário para a empresa. Isso depende de uma série de fatores pontuais e características da operação do negócio.
Ainda assim, o Lucro Presumido continua sendo uma opção muito vantajosa para empresas de serviços com alta margem e comércios com baixa despesa operacional.
No entanto, vale lembrar que com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224, a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas com faturamento anual próximo ou superior a R$5 milhões devem revisar seus cálculos imediatamente. Isso porque economia tributária automática do passado agora depende de uma simulação precisa, considerando os aumentos de alíquotas sobre o excedente de receita.
Assim, o recomendável é contar com a orientação e o suporte de uma contabilidade de confiança, como a Contabilizei, para avaliar os prós e contras de cada possibilidade e garantir que a empresa não está pagando mais impostos do que o necessário.
A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil, líder e especialista na abertura e gestão de CNPJs. Com soluções completas para o seu negócio, suporte especializado e acompanhamento próximo, nosso time ajuda você a tomar decisões adequadas de acordo com a realidade da sua empresa. Fale com um dos nossos especialistas e saiba como podemos auxiliar você!
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muito boas as explicações. Poderia apenas ter dado mais detalhes sobre o INSS, mas tb nao sei se esse era o foco do texto. Obrigado pelas informações.
Ótimo artigo. Direto e completo. Muitíssimo obrigado!!
Excelente artigo! Super esclarecedor!
Parabéns !!
Bastante válido, muito bem explicado. Parabéns!