O que é Lucro Presumido? Veja quais são os Prós e Contras e Tabela completa

Neste artigo você vai ver:
- O que é Lucro Presumido?
- Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
- Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
- Como é cobrado o INSS sobre a folha de pagamento no Lucro Presumido?
- Tabela Lucro Presumido
- Quais as diferenças entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
- Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
- Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
- Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa?
- Gostaria de apoio com a gestão financeira do seu negócio?
Lucro Presumido é um regime tributário. O regime tributário (ou regime de tributação) é o conjunto de regras que define como serão calculados e recolhidos os impostos de uma empresa.
Uma das principais características do Lucro Presumido é simplificar o cálculo de alguns dos impostos de uma empresa. Isso acontece por meio de um percentual de presunção sobre o faturamento, determinado pela Receita Federal.
Neste artigo você vai ver:
- O que é Lucro Presumido?
- Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
- Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
- Como é cobrado o INSS sobre a folha de pagamento no Lucro Presumido?
- Tabela Lucro Presumido
- Quais as diferenças entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
- Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
- Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
- Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa?
- Gostaria de apoio com a gestão financeira do seu negócio?
Ou seja: alguns impostos são calculados com base em um percentual que a Receita Federal presume ser o lucro da empresa.
Para aderir a esse regime de tributação, as empresas precisam seguir requisitos como faturar até R$78 milhões por ano e não atuar em segmentos financeiros, por exemplo.
Sendo assim, o Lucro Presumido é uma das opções de sistema fiscal que as empresas têm para apurar e pagar seus respectivos impostos. Além do Lucro Presumido, existem outros dois regimes tributários vigentes no Brasil: o Simples Nacional e o Lucro Real.
Neste artigo, ajudaremos você a entender mais detalhes sobre o Lucro Presumido, se o Lucro Presumido é a melhor opção para o seu negócio, quais são os impostos desse regime tributário e como calcular, qual a diferença entre os regimes de tributação possíveis, como escolher o mais adequado e mais.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem da receita bruta corresponde ao lucro. Com base nesse percentual, são calculados o IRPJ e a CSLL.
Nesse regime, a empresa não precisa apurar o lucro contábil real para fins de tributação sobre o lucro, o que simplifica o cálculo dos tributos. No entanto, a escrituração contábil continua sendo recomendada para outros fins, como distribuição de lucros acima da presunção ou em caso de fiscalização.
O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
Por exemplo:
Especificações: | IRPJ | CSLL |
Receita Operacional Bruta com a venda de produtos | R$ 200.000 | R$ 200.000 |
Percentual de lucro fixado fiscalmente | 8% | 12% |
Lucro Presumido decorrente da Receita Operacional Bruta (ROB) | R$ 16.000 | R$ 21.000 |
Outras Receitas para adicionar integralmente: | ||
Receitas financeiras | R$ 3.000 | R$ 3.000 |
Aluguel de imóvel (quando não for objeto social da empresa) | R$ 2.000 | R$ 2.000 |
Lucro Presumido Total | R$ 21.000 | R$ 24.000 |
Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
Os impostos do Lucro Presumido são:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS/Pasep: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, respectivamente;
- ISS: Imposto Sobre Serviços;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
Além disso, vale ressaltar que o imposto lucro presumido pode ser recolhido de diferentes formas: mensal ou trimestral.
Na apuração mensal, o cálculo dos impostos é feito todos os meses. Já na apuração trimestral, o cálculo dos impostos de IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é feito a cada três meses, conforme a atividade da empresa. O cálculo é feito com base no faturamento relativo aos três meses em questão.
A legislação estabelece que, no Lucro Presumido, a apuração do lucro (base para IRPJ e CSLL) é feita de forma simplificada. Por isso, o cálculo é definido trimestralmente. Durante esses períodos, presume-se o lucro com base no faturamento bruto acumulado do trimestre, aplicando os percentuais conforme a atividade da empresa.
A lógica da apuração trimestral no Lucro Presumido foi criada para simplificar a burocracia e o controle. Isso reduz a frequência de apuração em comparação ao Lucro Real, onde há opção de apuração mensal ou trimestral com ajustes contábeis.
Por isso, o empreendedor deve se atentar aos impostos e as respectivas formas de apuração. Veja mais detalhes a seguir
Apuração mensal
Os impostos cujo cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são os seguintes:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Apuração trimestral
Já o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade da empresa:
Atividade exercida | Percentual de faturamento tributado |
---|---|
Revenda de combustíveis e gás natural | 1,60% |
Transporte de cargas | 8,00% |
Atividades imobiliárias | 8,00% |
Industrialização para terceiros com recebimento do material | 8,00% |
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço | 8,00% |
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral | 16,00% |
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia | 32,00% |
Intermediação de negócios | 32,00% |
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens | 32,00% |
Construção civil e serviços em geral | 32,00% |
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Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
A explicação da teoria é muito importante, mas, sem visualizar como isso funciona em um exemplo prático, pode ser difícil compreender o recolhimento dos impostos no Lucro Presumido. Para facilitar o entendimento, confira o exemplo abaixo,
Exemplo de apuração do Lucro Presumido
Uma empresa que vende produtos (atividade comercial) teve as seguintes receitas em um determinado trimestre:
- Receita com venda de mercadorias: R$200.000,00
- Receita financeira (juros de aplicações, etc.): R$3.000,00
- Aluguel recebido (não é atividade principal): R$2.000,00
Percentuais de presunção:
- IRPJ: 8% sobre a receita de mercadorias
- CSLL: 12% sobre a receita de mercadorias
- Receitas financeiras e de aluguel são 100% adicionadas ao lucro presumido
Cálculo do Lucro Presumido
Base de Cálculo para IRPJ:
- Receita presumida:
8% de R$ 200.000,00 = R$ 16.000,00 - Adições (100%):
- R$ 3.000,00 (financeiras)
- R$ 2.000,00 (aluguel)
- R$ 3.000,00 (financeiras)
- Lucro Presumido total (IRPJ) = R$ 21.000,00
Base de Cálculo para CSLL:
- Receita presumida:
12% de R$ 200.000,00 = R$ 24.000,00 - Adições (100%):
- R$ 3.000,00 (financeiras)
- R$ 2.000,00 (aluguel)
- R$ 3.000,00 (financeiras)
- Lucro Presumido total (CSLL) = R$ 29.000,00
Cálculo dos tributos:
IRPJ:
- 15% sobre R$ 21.000,00 = R$ 3.150,00
(eventualmente pode haver adicional de IRPJ, se o lucro presumido ultrapassar R$ 60.000 no trimestre)
CSLL:
- 9% sobre R$ 29.000,00 = R$ 2.610,00
Conclusão:
Neste trimestre, a empresa pagará:
- IRPJ: R$ 3.150,00
- CSLL: R$ 2.610,00
- Total: R$ 5.760,00
No Lucro Presumido, o imposto é fixado com base no faturamento, não no lucro efetivo. Isso pode ser vantajoso ou desvantajoso, dependendo da rentabilidade real da empresa.
Além desses impostos principais, há outros que podem incidir de acordo com as características da atividade da empresa, como impostos sobre importações e exportações e folha de pagamento.
Como é cobrado o INSS sobre a folha de pagamento no Lucro Presumido?
Empresas optantes pelo Lucro Presumido são obrigadas a recolher 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento, além das contribuições para: Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e Terceiros (Sistema S, INCRA, etc.).
Já no Simples Nacional, os encargos previdenciários funcionam de forma diferente. Para as empresas dos Anexos I, II, III e V: o INSS patronal está embutido no DAS (imposto único), proporcional ao faturamento. Já as empresas do Anexo IV (como construção civil, vigilância, limpeza), pagam o INSS patronal de 20% separadamente, assim como no Lucro Presumido.
Empresas com alta despesa de folha e baixo faturamento tendem a ser mais oneradas no Lucro Presumido, pois os tributos previdenciários são fixos sobre a folha. Enquanto no Simples, em alguns anexos, eles são proporcionais ao faturamento.
Por isso, é fundamental simular os custos totais antes de decidir o melhor regime tributário.
Tabela Lucro Presumido
Para se ter uma ideia dos valores e percentuais, no caso de empresas de serviço que faturam até R$187.500,00 por trimestre, a Tabela do Lucro presumido seria a seguinte:
IMPOSTO | ALÍQUOTA | APURAÇÃO |
---|---|---|
Federais | 11,33% | Mensal (3,65%) Trimestral (7,68%) |
Municipais | De 2% a 5% | Mensal |
Total | 13,33% a 16,33% | – |
ISS do Lucro Presumido: cada prefeitura cobra o ISS de forma diferente — portanto, é importante verificar se existem exceções de alíquotas para sua atividade. A tabela é referente ao ISS base para a maioria das atividades.
Quais as diferenças entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
As principais diferenças entre o Lucro Presumido, o Simples Nacional e o Lucro Real são:
Características | Lucro Presumido | Simples Nacional | Lucro Real |
Recolhimento de impostos | Impostos recolhidos separadamente, em diferentes documentos | Impostos sobre o faturamento recolhidos em uma única guia | Impostos recolhidos separadamente, em diferentes documentos |
Cálculo dos impostos | Feita com base em um percentual de presunção de lucro | Feito com base nas tabelas dos anexos do Simples Nacional | Feita com base no lucro efetivo da empresa |
Apuração dos impostos | Pode ser mensal ou trimestral | É feita todo mês | Pode ser mensal ou trimestral |
Faturamento permitido | Até R$78 milhões por ano | Até R$4,8 milhões por ano | Acima de R$78 milhões por ano |
Alíquotas | A alíquota média é de 16,33% (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) | Varia de 4% a 33%, conforme o faturamento e o anexo da empresa, com alíquotas progressivas para comércio, indústria e serviços | Varia entre 20% e 35%, dependendo do lucro efetivo, da receita e da atividade econômica, considerando impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS |
Para saber se o Lucro Presumido é mesmo a melhor alternativa para o seu negócio, que tal conhecer um pouco mais das outras opções? Dessa forma, é possível decidir com mais segurança! Veja em mais detalhes o comparativo entre Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Real.
Lucro Presumido x Simples Nacional
A principal diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido é a forma de recolher os impostos.
No Simples Nacional, o recolhimento de todos os impostos sobre o faturamento é feito em uma única guia, com vencimento mensal. No Lucro Presumido, os impostos podem ser apurados de forma mensal ou trimestral, e são recolhidos em diferentes documentos.
Além disso, outra grande diferença é o faturamento. No Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$78 milhões por ano. Já no Simples Nacional, o teto de faturamento é de R$4,8 milhões por ano.
No Lucro Presumido, considerando-se um faturamento de até R$187.500,00 por trimestre, os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades. Isso resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%.
Já no Simples Nacional, a variação é de 4% a 33%. Esse cálculo depende da “faixa de faturamento” e atividades previstas para o regime.
De forma geral, podemos dizer que as alíquotas são:
- Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%;
- Simples Nacional: de 4% a 33%.
Comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real
A maior diferença entre o Lucro Presumido e o Lucro Real é que no Lucro Presumido existe uma presunção do lucro para a apuração e recolhimento dos impostos. Já no Lucro Real, o valor usado como base para o cálculo e recolhimento de impostos é o lucro efetivo que a empresa teve no período.
Sendo assim, se a empresa está operando com prejuízo, por exemplo, ficará desobrigada de recolher os impostos que incidem sobre o lucro no caso do Lucro Real.
No Lucro Real, os tributos são calculados após a verificação do lucro líquido da empresa em cada ano fiscal, com os acréscimos ou abatimentos previstos em lei.
Já no Lucro Presumido, a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa. Esse percentual é chamado de percentual de presunção. Nesse caso, os valores são fixos e definidos previamente conforme a atividade da empresa em questão.
O Lucro Real é obrigatório para bancos, seguradoras e todas as empresas com receita bruta anual maior que R$78 milhões. Já o Lucro Presumido não é destinado a um segmento específico, e tem como restrição apenas o faturamento, que é limitado a R$78 milhões por ano.
Quem tem um custo operacional muito alto e uma margem de lucro pequena pode ter no Lucro Real a melhor opção para pagar os impostos. Nesses casos, o trabalho adicional no administrativo é facilmente pago com a economia de impostos.
Embora o Lucro Presumido seja mais complexo do que o Simples Nacional, o Lucro Presumido exige menos acompanhamentos e controles contábeis do que o Lucro Real.
Isso porque não é necessário apurar mensalmente o lucro líquido e nem entregar declarações tão detalhadas. Esses fatores facilitam a gestão contábil, especialmente para empresas de porte médio.
Vale lembrar que empresa que não escolhe nenhum regime diversificado para recolher seus impostos fica automaticamente no regime geral de apuração, que utiliza como base de cálculo dos impostos o lucro real aferido no período.
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Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
As obrigações acessórias são todas aquelas burocracias relacionadas aos tributos que precisam ser cumpridas, como entregar declarações, emitir notas fiscais etc. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar muitos problemas, especialmente a aplicação de multas por atrasos na entrega da documentação.
Diferente do Simples Nacional — em que entrega-se apenas uma obrigação mensal (a PGDAS) —, no Lucro Presumido, existem diversas obrigações, sendo a DCTF e o EFD-Contribuições mensais para prestadores de serviço. Nos dois casos, o empresário precisará do certificado digital para realizar a entrega das documentações fiscais.
Os documentos que devem ser preparados pela contabilidade das empresas inseridas no regime de Lucro Presumido são:
- Nota fiscal de produtos ou serviços;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
- Transmissão de informações do IRPJ e da CSLL;
- Declaração do ISS eventualmente exigida pela prefeitura;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
Vale lembrar que algumas empresas não podem optar pelo Lucro Presumido por conta da atividade ou faturamento do negócio.
Para as empresas que podem optar pelo Lucro Presumido, as vantagens são desde a possibilidade de economizar em impostos até alíquotas menores. Já nas desvantagens estão a margem de presunção alta para prestadores de serviço e não poder usar abatimentos de créditos de alguns impostos.
Veja em mais detalhes quais os principais aspectos a se considerar para entender se esse é o melhor regime para sua empresa.
Vantagens do Lucro Presumido
- Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos que no lucro real;
- Menor chance de recolhimentos incorretos;
- Se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos;
- Alíquotas menores para PIS e COFINS.
Desvantagens do Lucro Presumido
- Não é possível utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS;
- Se a empresa está com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, está pagando mais imposto do que deveria;
- Prestadores de serviços têm margem de presunção muito alta e, muitas vezes, incompatível com a realidade;
- Quem tem uma folha de pagamento cara paga um valor alto de INSS sobre folha.
Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa?
Para saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa, vale levar em consideração fatores como:
- Desempenho da empresa nos últimos meses e nos próximos;
- Ramo de atuação da empresa;
- Quantidade de pessoas responsáveis pela gestão administrativa e tributária;
- Alterações na legislação que mudem as formas de cálculo e alíquotas de impostos.
Além de pensar nesses fatores, é importante estar consciente que as escolhas não são definitivas. Em um determinado período, pode ser ótimo estar no Lucro Presumido, mas, daqui a alguns anos, pode ser melhor ir para o Lucro Real, por exemplo.
Por isso, não existe resposta predefinida para saber qual é o melhor regime tributário para a empresa. Isso depende de uma série de fatores pontuais e características da operação do negócio.
A melhor forma de garantir que a empresa não está pagando mais impostos que o necessário é avaliar o enquadramento anualmente. Para isso, nada melhor que contar com a assessoria de um bom serviço de contabilidade para tornar todo o processo mais fácil.
Conhecer o que é e como funciona o Lucro Presumido é muito importante para saber se esse é um bom regime para o seu negócio. Caso você precise de mais suporte para a escolha do enquadramento ideal, é crucial buscar o apoio de um contador para avaliar os prós e contras de cada possibilidade. Então, que tal conhecer a Contabilizei? Podemos te ajudar a escolher a melhor solução! 🙂
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muito boas as explicações. Poderia apenas ter dado mais detalhes sobre o INSS, mas tb nao sei se esse era o foco do texto. Obrigado pelas informações.
Ótimo artigo. Direto e completo. Muitíssimo obrigado!!
Excelente artigo! Super esclarecedor!
Parabéns !!
Bastante válido, muito bem explicado. Parabéns!