Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?

Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?

Em 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei nº15.270, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda, isentando o Imposto de Renda Retido na Fonte para rendimentos até R$5.000 mensais. 

Além da isenção do Imposto de Renda até 5 mil, a lei também determina as seguintes mudanças:

  • Desconto  gradual do Imposto de Renda (IR) para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00;
  • Tributação sobre distribuição de dividendos e lucros enviados ao exterior, com alíquota fixa de 10%;
  • Tributação sobre distribuição de dividendos e lucros com valores acima de R$50 mil, retirados da mesma pessoa jurídica, para a mesma pessoa física, dentro do mesmo mês, com alíquota fixa de 10%;
  • Tributação anual para rendimentos totais acima de R$600 mil, com alíquota progressiva de até 10%;
  • Tributação anual para rendimentos acima totais acima de R$1,2 milhão, com alíquota fixa de 10%;
  • Regra de transição para Lucros acumulados: lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos da nova tributação de 10%, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até o ano-calendário de 2028, mantendo a isenção.

Vale reforçar que, como a lei foi sancionada em 2025, essas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, o impacto para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acontecerá apenas em 2027.

Se você trabalha no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou atua como pessoa física e não emite RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), a nova lei de isenção do Imposto de Renda também tem impactos para você. Continue a leitura e descubra com os especialistas da Contabilizei quais são os impactos, como agir em cada caso e como se preparar para as mudanças.

Como funciona o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) atualmente?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal obrigatório que incide sobre a renda de pessoas físicas no Brasil, ou seja, sobre o rendimento total que cada indivíduo ganha ao longo de um ano. Por exemplo: salário, aluguel, aposentadoria e outros tipos de rendimentos.

O IRPF funciona de forma progressiva, ou seja, quem ganha mais, paga mais imposto. Isso significa que a alíquota (porcentagem do imposto) aumenta conforme a faixa de renda da pessoa física. As alíquotas do IRPF variam de 7,5% a 27,5% sobre o rendimento mensal que ultrapassar R$3.036,00 (valor para 2025).

Apesar disso, o IRPF também prevê uma faixa de isenção, então as pessoas que recebem até um determinado limite mensal estão isentas do pagamento do imposto. A base de cálculo da faixa de isenção que foi atualizada e que está vigente atualmente (ano de 2025) é R$2.428,80

Isso significa que quem ganha R$3.036,00 e escolhe o Desconto Simplificado no momento da declaração, tem a base de cálculo reduzida para R$2.428,80 (R$3.036,00 – R$607,20), ficando isento desse imposto.

Além disso, o valor final do imposto a pagar ou a restituir não depende apenas da renda bruta, variando de pessoa para pessoa. O valor do imposto é influenciado por:

  1. Renda total e alíquota: quanto maior a renda do contribuinte, maior a alíquota aplicada;
  2. Tipo de rendimento: a forma de tributação varia (rendimentos tributáveis, isentos, ou tributação exclusiva na fonte). Por exemplo: se você é um empregado CLT com renda mensal superior a R$3.036,00, parte do IRPF (que é incidente sobre o seu salário) pode ser retida na fonte, ou seja, a empresa desconta o valor do IR na folha de pagamento e repassa ao Governo;
  3. Despesas dedutíveis: alguns gastos, como saúde, educação, previdência e dependentes, podem reduzir a base de cálculo do imposto de renda;
  4. Modelo de Declaração: é possível escolher entre o modelo Completo (com deduções legais) e o Simplificado (no valor de R$607,20 em 2025. Este valor é atualizado anualmente). Isso também impacta diretamente no valor do imposto a pagar ou da restituição.

A Declaração do IRPF é uma espécie de “prestação de contas” que as pessoas físicas devem fazer ao Governo Federal, informando seus rendimentos e patrimônios. Vale reforçar que a entrega da declaração é obrigatória apenas para quem se encaixa em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, como:

  • Receber rendimentos tributáveis anuais (como salários, aposentadorias, aluguéis, etc) acima do limite de isenção. Para a declaração feita em 2025 (ano base 2024), o limite foi de R$33.888,00. Importante: este limite varia anualmente);
  • Possuir bens e direitos (como imóveis, veículos, etc) com valor total superior a R$800 mil até 31/12/2024;
  • Entre outros.

Saiba mais neste artigo: Imposto de Renda (IRPF): Tudo sobre prazos, declaração e documentos.

Quais as mudanças propostas pela lei de isenção do Imposto de Renda?

Tendo em vista apenas os pontos que trazem mais impactos para quem é CLT, as principais mudanças são:

  • Isenção total para rendimentos de até R$5 mil por mês: o teto de isenção do Imposto de Renda aumenta para R$5.000,00. Assim, para quem está nesta faixa de rendimentos, o imposto devido é zero.
  • Desconto gradual do Imposto de Renda entre R$5.000,01 e R$7.350,00: para pessoas que ganham mais do que R$5.000,01 e menos que R$7.350,00 passa a existir um desconto gradual do IR.
  • Imposto de Renda incide conforme tabela de alíquotas do IRPF para rendas acima de R$7.350,00: por fim, para as pessoas que ganham acima de R$7.350,00 o IR será conforme a tabela vigente de alíquotas de IRPF (para este valor, atualmente a alíquota é de 27,5%, conforme tabela 2025).

Vale lembrar que, além dessas novas regras para o IR, a Lei ainda estabelece outras mudanças, como tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, tributação de dividendos distribuídos acima de R$50 mil por mês, entre outros pontos, denominados de Tributação Mínima para Altas Rendas. Saiba mais neste artigo

Quais são os impactos da isenção do Imposto de Renda para quem é CLT?

O principal impacto da isenção do Imposto de Renda para quem é CLT está no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso porque o desconto do IR do profissional CLT ocorre diretamente na folha de pagamento, ou seja, a empresa desconta o valor e repassa ao Governo.

Então, se você é CLT e está se perguntando se pagará menos impostos com essas mudanças, a resposta é: depende da sua renda bruta mensal. Aqui, existem três principais cenários:

  1. Se a sua renda mensal for até R$5.000,00: isenção total do imposto, gerando uma economia de até R$312,89 por mês, de modo que o IR seja zero;
  2. Se a sua renda mensal for entre R$5.000,01 e R$7.350,00: isenção parcial do imposto, então quanto mais próximo de R$7.350, menor será a economia em impostos;
  3. Se a sua renda mensal for acima de R$7.350,00: o pagamento do IR acontecerá normalmente. Para este valor, atualmente a alíquota é de 27,5%, conforme tabela 2025. Neste caso, o ideal é consultar um contador de confiança para tirar todas as suas dúvidas.    

Confira abaixo um exemplo dos impactos da nova lei para os profissionais CLT.

Exemplo para os profissionais CLT

Antes da mudança na faixa de isenção, um trabalhador CLT que ganhava o valor bruto de R$5.500,00 por mês, recebia o valor líquido de R$4.483,61, levando em consideração os descontos de INSS (Previdência Social) e IR (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Entenda melhor a seguir:

1. Desconto do INSS: todo empregado contribui para a Previdência Social. No caso de um salário de R$5.500,00, o desconto é de R$579,60 (alíquota de 11%), conforme a tabela progressiva oficial do INSS.

2. Desconto do Imposto de Renda (IR): o Imposto de Renda não é calculado sobre o salário inteiro, mas sim sobre a base de cálculo, que considera:

Salário bruto – desconto do INSS ou deduções legais (como a dedução simplificada)

No caso deste exemplo, a dedução mais vantajosa foi a dedução simplificada, de R$607,20. Com esses descontos, a base de cálculo ficou em R$4.892,80.

Como esse valor se enquadra na faixa mais alta da tabela, aplicava-se a alíquota de 27,5%. Depois, o governo permite descontar uma parcela dedutível de R$908,73, reduzindo o valor final do imposto.

Assim, o IR devido é de R$436,79.

3. Salário líquido final: subtraindo do salário bruto o INSS e o IR, chegamos ao salário líquido.

Salário líquido = Salário bruto – INSS – IRRF

Salário líquido = R$5.500,00 – R$579,60 – R$436,79 = R$4.483,61

Com a nova lei, foi criado um desconto que pode reduzir o valor do Imposto de Renda. Neste exemplo, considerando o salário bruto de R$5.500,00, o desconto é de R$246,32. Assim, o valor do IR fica:

R$436,79 (valor do IR antes da lei) – R$246,32 (desconto criado pela lei) = R$190,47

Com esse desconto, o salário líquido sobe para R$4.729,93, trazendo uma economia de R$246,00 a mais no bolso todo mês.

Considerando 12 meses, o ganho anual chega a R$2.955,87, mostrando o efeito real da isenção no orçamento anual do trabalhador.

Comparativo do salário líquido antes e depois da isenção do Imposto de Renda

EtapaCenário anterior (antes da isenção)Cenário atual (com isenção até R$5.000)
Salário brutoR$5.500,00R$5.500,00
INSS descontado (11%)R$579,60R$579,60
Dedução aplicadaR$607,20R$607,20
Base de cálculoR$4.892,80R$4.892,80
Parcela a deduzir do IRR$908,73R$908,73
IR bruto (27,5%)R$436,79R$436,79
Desconto Nova lei nº15.270-2025Não se aplica R$246,32Desconto = 978,62 – (0,133145 × salário)
IR finalR$436,79R$436,79 – R$246,32 = R$190,47
Salário líquidoR$4.483,61R$4.729,93

Importante: este é apenas um exemplo para mostrar o efeito da nova faixa de isenção. O valor do Imposto de Renda pode variar caso haja dependentes ou outros tipos de dedução. Neste cálculo, utilizamos a dedução simplificada com valor de R$607,20, que é a forma mais prática e comum para a maioria dos contribuintes.

Quais são os impactos para pessoas físicas sem CLT ou RPA?

A recente atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, que isenta a retenção de imposto dos salários de até R$5.000,00, pode também ser aplicada a pessoas que não recebem salário (CLT) e não emitem RPA. Para verificar se você será afetado, é necessário analisar os tipos de rendimentos e valores recebidos.

A isenção e redução do imposto de renda se aplica a todos os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, e não apenas a salários (CLT) ou RPA. 

Para quem recebe aluguéis ou pensões tributáveis, o impacto da desoneração deve ser considerado mensalmente no cálculo do imposto devido (Carnê-Leão), e não apenas na declaração anual.

Dica: mesmo sem salário ou RPA, é fundamental que o contribuinte aplique corretamente a nova tabela de redução do imposto mensal sobre os rendimentos recebidos (se tributáveis), para aproveitar a desoneração de até R$5.000,00 e a redução parcial na faixa de transição até o valor de R$7.350,00.

Vale a pena abrir CNPJ para economizar em impostos?

Depende da sua renda mensal. Nesse sentido, é importante reforçar que o planejamento tributário é essencial, afinal, com a análise dos seus rendimentos e com planejamento tributário adequado, você pode superar os ganhos líquidos de um profissional CLT, transformando a economia de impostos em um lucro final.

Porém, o ideal é abrir um CNPJ apenas quando o seu ganho líquido superar todos os custos para manter a empresa. Se esse for o seu caso, a Contabilizei está aqui para ajudar você.

Confira exemplos práticos de quando vale a pena abrir um CNPJ neste artigo. Leia também: Como ser PJ? Veja como é trabalhar como PJ e se tornar uma Pessoa Jurídica

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A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil, líder em abertura de empresas e gestão de CNPJs. Temos a missão de simplificar o dia a dia de micro e pequenas empresas por meio de um serviço que une tecnologia de ponta a um atendimento humano e especializado.

Vale lembrar que a Contabilizei não presta serviços contábeis para pessoas que atuam como pessoas físicas. Porém, se você descobriu que abrir um CNPJ é a opção mais vantajosa para você, ou se ainda tem dúvidas de qual é o melhor cenário para exercer suas atividades, estamos aqui para tirar suas dúvidas. 

Conheça a nossa assessoria contábil gratuita e conte com a experiência dos nossos especialistas para entender sobre temas como: abrir sua empresa, formalizar a sua profissão ou escolher o CNPJ mais adequado para o seu momento.

FAQ - Perguntas frequentes

A isenção do Imposto de Renda acontecerá de forma automática ou preciso algo?

A isenção ou redução do Imposto de Renda na fonte é automática. Isso significa que o imposto sobre seu salário (CLT), pró-labore (sócio) ou RPA (autônomo) já será calculado de acordo com a nova tabela:

Isento: rendimentos até R$5.000 por mês;

Desconto parcial: rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00 por mês.

Mas atenção, algumas ações exigem sua intervenção:

Lucros acumulados: para manter a isenção sobre lucros e dividendos acumulados até 2025, é necessário aprovar formalmente a distribuição desses valores até 31/12/2025;

Declaração anual (DIRPF): a isenção mensal não dispensa a declaração anual, onde será feito o ajuste final e o cálculo do Imposto Mínimo para quem tiver rendimentos totais acima de R$600 mil por ano.

Em resumo: o benefício mensal é automático, mas para proteger lucros e evitar surpresas no imposto anual, planejamento e suporte contábil especializado são essenciais.

Sou CLT e PJ ao mesmo tempo. Como a nova tabela funciona no meu caso?

Se você recebe salário como CLT e também pró-labore como sócio, a nova tabela do Imposto de Renda funciona em duas etapas:

1. Mensal

– Salário e pró-labore de até R$5.000,00 por mês ficam isentos de IR;

– Para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00 por mês,desconto parcial no imposto.

Ou seja, você não paga esse imposto ou paga menos imposto no mês, aumentando a renda que recebe.

2. Anual

No fim do ano, o governo soma todas as suas rendas: salário, pró-labore, lucros da empresa, aluguéis, entre outros. Assim:

– Se a soma passar de R$600 mil no ano, haverá um imposto mínimo progressivo;

– Além disso, lucros ou dividendos acima de R$50 mil por mês têm retenção de 10% na fonte.

Em resumo: a isenção mensal é um bom alívio, mas quem tem alta renda precisa planejar com cuidado. Avaliar como retirar pró-labore e lucros da empresa ajuda a pagar menos imposto sem riscos.

A isenção do Imposto de Renda só vai beneficiar quem é CLT?

Não, a nova isenção do Imposto de Renda não beneficia apenas quem é CLT. Ela vale para qualquer pessoa física que receba rendimentos tributáveis, incluindo:

CLT: salário isento até R$5.000,00 por mês;

Autônomos (RPA): rendimentos isentos até R$5.000,00 por mês;

Sócios/empreendedores: pró-labore isento até R$5.000,00 por mês.

A tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é aplicada de forma unificada a todos os contribuintes (CLT, autônomos e sócios) sobre seus rendimentos tributáveis. Contudo, o momento em que o impacto fiscal é percebido difere: enquanto o profissional CLT e o sócio que recebe pró labore sentem as alterações mensalmente através da retenção do IRRF, o autônomo geralmente ajusta suas contas no recolhimento mensal (Carnê-Leão) e no ajuste final da Declaração Anual.

Com a Reforma da Renda, esta dinâmica muda para sócios de alta renda: a nova retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês fará com que o impacto também seja percebido mensalmente, sendo esse valor posteriormente compensado no Imposto de Renda Mínimo calculado na Declaração Anual.

Portanto, para contribuintes de maior renda, o PL cria regras extras, como:

– 10% sobre lucros e dividendos acima de R$50 mil por mês;

– Imposto Mínimo Anual para rendas acima de R$600 mil por ano.

Em resumo: a isenção é ampla, mas as novas regras adicionais afetam principalmente sócios e empreendedores de alta renda.

A Contabilizei atende pessoas físicas?

Não, a Contabilizei não presta serviços contábeis diretamente para pessoas físicas.

Porém, se você é pessoa física e deseja abrir uma empresa, ou ainda não tem certeza se essa é a melhor opção para o seu caso, converse com um de nossos especialistas. Oferecemos assessoria contábil gratuita para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a abertura da empresa, avaliar a viabilidade do negócio e aproveitar benefícios adicionais, como a isenção do Imposto de Renda, garantindo decisões mais seguras e vantajosas para o seu negócio.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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