INSS pró-labore 2025: tabelas, teto e como calcular

INSS pró-labore 2025: tabelas, teto e como calcular

O valor do INSS sobre o pró-labore sofre alterações em razão do reajuste do salário mínimo nacional. Assim, em 2025, foi mantido o percentual de contribuição, mas houve atualização da base de cálculo. É essencial observar que a contribuição do INSS de 11% sobre o valor do pró-labore do sócio é fixa e obrigatória, sendo limitada ao teto de contribuição do INSS.

O salário mínimo nacional passou de R$ 1.412,00 em 2024 para R$ 1.518,00 em 2025. Em 2025, o teto de contribuição é de R$ 8.157,40. Para valores superiores a esse, a contribuição permanece a mesma, respeitando o limite estabelecido.

Somente para ficar mais clara a relação entre salário mínimo e pró-labore, vale relembrar que essa remuneração funciona como uma espécie de salário fixo mensal a ser pago aos empreendedores que efetivamente trabalham na empresa.

Em outras palavras, quer dizer que se você é dono(a) de uma empresa e tem um cargo efetivo nela, deve, obrigatoriamente, retirar o seu pró-labore todos os meses.

A Lei 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, não determina uma quantia específica de pró-labore a ser paga aos proprietários de negócios que atuam em suas companhias, apenas define que esse montante não pode ser inferior a um salário mínimo vigente. Por esse motivo, sempre que há reajuste do mínimo salarial, o INSS pró-labore também muda. 

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Se o sócio não tem um cargo ativo na companhia, ele não recebe pró-labore, apenas a sua parte na divisão dos lucros.

O que incide sobre o pró-labore?

Os impostos que incidem sobre o pró-labore são:

1. INSS (Contribuição Previdenciária)

Para sócios-administradores, a contribuição ao INSS geralmente é de 11% sobre o valor do pró-labore.Esse desconto é limitado ao teto previdenciário, ou seja, acima desse valor, o desconto não aumenta.

É por meio da contribuição do INSS sobre o pró-labore que o empreendedor tem a chance de fazer o seu recolhimento previdenciário e, com isso, obter benefícios tais como:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • salário maternidade;
  • pensão por morte para os dependentes.

2. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

O pró-labore também está sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Imposto de Renda de Pessoa Física que a empresa deve descontar diretamente do valor do pró-labore pago ao sócio-administrador, caso este ultrapasse a faixa de isenção da tabela de Imposto de Renda. Esse desconto é progressivo, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.

Além disso, o pró-labore é obrigatoriamente declarado como rendimento tributável na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e o sócio pode ter direito a dedução por dependentes e/ou pagar menos IR na declaração anual, dependendo do ajuste do Imposto de Renda.

3. Contribuição Patronal para empresas fora do Simples Nacional

No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a empresa ainda deve recolher uma contribuição patronal de 20% sobre o valor bruto do pró-labore.

Qual o valor a ser pago de INSS pelas empresas?

Isso vai depender do regime tributário que a empresa está inserida. Para a maior parte das empresas do Simples Nacional, não há um valor a mais além da incidência no pró-labore. Já para as empresas do Lucro Presumido há a incidência de 20% de INSS patronal. Veja detalhes abaixo. 

Percentuais de INSS pró-labore — Simples Nacional

Para empresas optantes do Simples Nacional não há custos diretos quanto ao INSS pró-labore, exceto se a atividade empresarial exercida estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional.

Nesse caso, cabe ao empreendimento o recolhimento obrigatório de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, via Guia da Previdência Social (GPS). Isso deve acontecer paralelamente ao valor retido do sócio, que é de 11% sobre o valor bruto da remuneração.

Caso o anexo seja outro, quer dizer que apenas será retido os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia.

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Percentuais de INSS pró-labore — Lucro Presumido

Empresas optantes pelo regime tributário do  Lucro Presumido devem pagar 20% sobre o valor do pró-labore do sócio para o INSS, sendo esta responsabilidade da própria empresa. Além disso, o sócio terá 11% de sua remuneração retidos para fins de contribuição à Previdência Social.

Como fazer o cálculo do INSS pró-labore?

Para calcular o INSS que incide sobre o pró-labore é muito simples:

  1. Defina o valor sobre o pró-labore;
  2. Aplique uma alíquota de 11% sobre este valor, respeitando o teto da Previdência Social (R$ 8.157,41 para 2025);
  3. Pague o valor por meio de uma guia DARF.

Percentuais de IR pró-labore 

No que se refere ao Imposto de Renda, no momento da declaração, o empreendedor deve seguir o previsto na tabela progressiva da Receita Federal.

Para 2025, as alíquotas e parcelas dedutíveis são:

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Lembrando que a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) é distinta da de Pessoa Jurídica (IRPJ),  cada uma tem regras específicas que devem ser seguidas conforme o tipo de atividade e a forma de tributação do empresário.

Quem deve pagar INSS sobre pró-labore?

A contribuição ao INSS é obrigatória para todos os sócios que recebem pró-labore, visto que ele nada mais é do que a remuneração do administrador da empresa, ou seja, o “salário” pago aos sócios pelo trabalho realizado na empresa. 

Esta obrigatoriedade garante ao sócio acesso aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Tabela INSS pró-labore 2025

Não há uma tabela específica para INSS sobre pró-labore por conta do percentual fixo a ser recolhido de 11% sobre o valor cadastrado de pró-labore. 

Além disso, assim como para quem é registrado como celetista, o percentual de desconto é limitado ao teto da Previdência Social (R$ 8.157,41 em 2025) sendo um valor de R$ 897,32 para quem retira pró-labore.

Qual a alteração no pró-labore para 2025?

O pró-labore sofre impacto direto do aumento do salário mínimo, já que esse valor é usado como base para calcular o INSS a ser pago mensalmente. Para 2025, o aumento do salário mínimo implica um ajuste no valor do INSS, mas sem alterações nos percentuais retidos, ou seja, apenas o valor final pago muda.

Exemplo de como o aumento do salário-mínimo afeta o INSS:

  • Em 2023, com o salário mínimo de R$ 1.320,00, o INSS a ser pago mensalmente para quem recebe pró-labore era de R$ 145,20.
  • Em 2025, com o salário mínimo ajustado para R$ 1.518,00, o valor a ser pago será de R$ 166,98.

Isso significa que, apesar de não ter havido mudança nas alíquotas (percentuais), o valor final a ser pago aumentou devido ao aumento do salário mínimo.

Pró-labore acima do salário mínimo: o que muda?

Se o valor do seu pró-labore for maior do que o salário mínimo, o valor do INSS a ser pago também aumentará de forma proporcional. Por exemplo:

  • Para quem está no teto de recolhimento do INSS (R$ 8.157,40), o valor mensal do INSS seria de R$ 897,32.
  • Em comparação, em 2022, quando o teto de recolhimento era de R$ 7.507,49, o valor pago de INSS era de R$ 825,82.

O que isso significa na prática?

Se você paga um valor de INSS proporcional ao seu pró-labore, significa que o aumento do salário mínimo também aumenta a contribuição de quem tem uma remuneração superior ao mínimo. Portanto, é importante ficar atento a esses ajustes para não ser pego de surpresa ao fazer o pagamento do INSS.

Como não errar no recolhimento dos impostos da sua empresa?

Sabemos que há muito para assimilar e entender quando se abre uma empresa. Por isso, a maneira mais indicada para evitar que você cometa erros é, desde os primeiros passos, contar com o suporte de um profissional contábil.

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Vale destacar que você não precisa de contador para abrir empresa. Porém, se não for MEI, Microempreendedor Individual, necessitará da validação de um escritório de contabilidade todos os meses para a administração das contas e tributos do seu negócio.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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