“Imposto do pecado” (Imposto seletivo): o que é, quando começa e lista de produtos

“Imposto do pecado” (Imposto seletivo): o que é, quando começa e lista de produtos

Entre as novidades trazidas pela Reforma Tributária, temos o “Imposto do Pecado“, termo popular utilizado para designar o Imposto Seletivo.

O principal objetivo do “Imposto do Pecado” é extrafiscal, o que significa que, em vez de focar em arrecadação, ele visa induzir um comportamento econômico, desestimulando o consumo ou a produção de bens e serviços que são prejudiciais à saúde humana e/ou ao meio ambiente.

Criado pela Emenda Constitucional 132/2023, o Imposto Seletivo é um novo imposto federal, de competência exclusiva da União. 

Embora a Constituição Federal já preveja a incidência sobre bens e serviços prejudiciais, a instituição efetiva e a definição do que será considerado “prejudicial” dependem de uma Lei Complementar. 

Entenda quais serão os setores impactados, como preparar a sua empresa e quais os impactos que o consumidor pode sentir no mercado. 

O que é o Imposto do Pecado?

O Imposto Seletivo (IS), apelidado de “Imposto do Pecado”, é uma das novidades da Reforma Tributária. Ele tem o objetivo de incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, buscando desestimular o consumo. 

Ele será cobrado de forma monofásica, incidindo uma única vez sobre o bem ou serviço. Isso significa que a cobrança ocorre em uma etapa específica da cadeia produtiva, como na importação, produção, comercialização ou extração. 

Por ser monofásico, não utiliza o sistema de créditos e débitos (não cumulatividade).  

Mas, vale lembrar: as exportações não serão tributadas, ou seja, a incidência ocorre em uma única etapa da produção ou comercialização, evitando a cumulatividade de impostos.

O imposto também não incidirá sobre operações com energia elétrica e telecomunicações, pois esses serviços são essenciais.

Atenção extra para a Extração Mineral: o IS será cobrado na extração de produtos minerais independentemente de sua destinação, ou seja, incidirá inclusive sobre a extração destinada à exportação. Neste caso, a alíquota máxima é limitada a 1% do valor de mercado do produto.

É importante notar que o valor do Imposto do Pecado será considerado um custo operacional por incidir sobre algo prejudicial e, por isso, integrará a base de cálculo do IBS e da CBS (e do ICMS e ISS, enquanto estes existirem).

Além deste imposto, a Reforma também traz dois novos tributos, em substituição aos atuais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), buscando simplificar a tributação sobre o consumo no país. 

Assim, os principais novos impostos são:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Será um tributo de competência compartilhada entre Estados e Municípios, substituindo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). A transição do IBS substituindo o ICMS e ISS inicia em 2029;
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Será um tributo de competência da União, substituindo o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), e em partes o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), porém, não será extinto como os demais, e permanecerá com função residual para preservar os incentivos da Zona Franca de Manaus. A transição da CBS substituindo o PIS, Cofins e em partes o IPI, inicia em 2027; 
  • Imposto Seletivo: O IS assume a função de tributar os bens e serviços prejudiciais, função essa que era exercida em parte pelo IPI, com vigência a partir de 2027.

Em 2026, inicia-se o período de teste e adaptação. É nesta etapa que os empreendedores devem estar preparados para emitir suas notas fiscais, de modo a destacar alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) para fins de informação e ajustes de obrigações acessórias. Neste ano, o recolhimento dos novos tributos ainda não é a principal obrigação, mas sim a preparação.

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O Imposto do Pecado foi aprovado?

Sim, o chamado “Imposto do Pecado” teve sua possibilidade de criação prevista pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo. Posteriormente, em 16 de janeiro de 2025, foi promulgada a Lei Complementar nº 214, que criou o IS, a CBS e o IBS, principais pilares da Reforma. Essa lei estabelece as normas gerais e os campos de incidência de cada um dos novos tributos.

No caso do IS, a lei definiu que serão considerados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, para fins de incidência:

  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais;
  • concursos de prognósticos e fantasy sports.

Entretanto, ainda é aguardada regulamentação complementar que deve detalhar quais produtos e serviços serão efetivamente enquadrados como prejudiciais, delimitando o campo de incidência, em qual momento da cadeia produtiva incidirá e as alíquotas aplicáveis ao novo tributo.

Quais produtos serão impactados pelo Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo deve impactar principalmente fabricantes e importadores dos itens que serão taxados, no entanto, é a regulamentação complementar ainda pendente que vai definir o momento da incidência do novo tributo dentro da cadeia produtiva. 

Já varejistas e distribuidores devem sentir o impacto no custo de aquisição dos produtos e, consequentemente, nos preços de venda. O imposto tende a ser embutido no preço e repassado ao longo da cadeia, afetando o consumidor final

A lista final de todos os produtos afetados pelo Imposto Seletivo e suas respectivas alíquotas será definida por regulamento complementar ainda pendente. Mas a Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IS, apresenta um rol de bens e serviços sujeitos à tributação do Imposto do Pecado, conforme detalhado:

  • Tabaco e derivados: inclui cigarros, fumo para enrolar, charutos, cigarrilhas, produtos de tabaco aquecido e seus dispositivos, além de cigarros eletrônicos/vapes e líquidos (quando a comercialização estiver regulada) e essências de narguilé.
  • Bebidas alcoólicas: abrange cerveja, chope, destilados (cachaça, uísque, vodka, etc.), bebidas prontas (RTDs) e sidras. O tratamento de vinhos e espumantes costuma ser diferenciado, mas entra na lógica de graduação por teor alcoólico.
  • Bebidas adoçadas: como refrigerantes, refrescos/néctares, chás prontos, isotônicos e energéticos. A tendência é graduar o imposto pelo teor de açúcar por volume, e o tratamento de bebidas com adoçantes não calóricos pode ser distinto.
  • Veículos com pior desempenho ambiental/energético: refere-se a carros e comerciais leves com maiores emissões de CO2, menor eficiência e/ou maior peso, conforme critérios a serem definidos. Veículos mais eficientes ou eletrificados tendem a ter uma carga tributária menor ou até isenção, dentro do desenho de “malus ambiental”.
  • Extração de recursos naturais: como mineração (ex.: minério de ferro, cobre, ouro, nióbio) e hidrocarbonetos (petróleo e gás). A cobrança ocorre na etapa de extração e convive com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). 
  • Concursos de prognósticos e fantasy sports: serviços de apostas (Bets), devido ao seu potencial prejuízo às finanças familiares e à saúde.

É importante observar que a lista final pode evoluir ao longo do tempo, conforme evidências de risco e políticas públicas.

Empresas do Simples Nacional podem pagar Imposto Seletivo?

Em regra geral, empresas do Simples Nacional que sejam fabricantes ou importadoras dos itens alcançados deverão recolher o Imposto Seletivo fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou seja, adicionalmente ao regime simplificado.

É importante ressaltar que o Simples Nacional Híbrido, embora não seja um termo oficial da legislação tributária brasileira, refere-se a situações em que empresas optantes pelo Simples Nacional precisam recolher impostos adicionais fora do regime simplificado.

No caso do Imposto Seletivo, por ser uma tributação nova e com características específicas, ele será recolhido à parte, tornando a empresa, nesse sentido, um “Simples Nacional Híbrido” apenas para o IS , pois mantém os benefícios do regime simplificado para as demais atividades, mas precisa recolher este imposto de forma separada.

Outro ponto aqui que a Reforma Tributária traz de possibilidade para o Simples Nacional é a adesão ao Simples Híbrido, com recolhimento do IBS e CBS “por fora” da DAS, independente da exigência do IS ou não. 

Essa pode ser uma boa opção para empresas que possuem clientes pessoas jurídicas e desejam gerar maior valor de crédito tributário a fim de manter a competitividade frente às mudanças da Reforma. 

Se você precisa entender mais sobre os impactos do Simples Nacional na Reforma, acesse o conteúdo: “Simples Nacional na Reforma Tributária: como fica e quais são as propostas?

Mas, afinal, quando essa nova regra começa a valer e quem sentirá o impacto?

Imposto do Pecado: quando começa​ a valer?

O Imposto Seletivo (“Imposto do Pecado”) entrará em vigor a partir de 2027, conforme plano de transição do novo sistema tributário. No entanto, sua aplicação depende de regulamentação complementar, que detalhará quais são os serviços e produtos e que etapa da cadeia produtiva deve incidir o imposto, além de quais as bases de cálculo e o valor definido das alíquotas e suas porcentagens. 

Por isso, é fundamental acompanhar as discussões em torno da Reforma Tributária e os próximos passos para entender os impactos em empresas e consumidores. 

A Contabilizei está acompanhando todas as informações da Reforma Tributária e se preparando para oferecer todo o suporte aos nossos clientes. Se precisar de ajuda, fale com um de nossos especialistas e traga sua empresa para o maior escritório de contabilidade do Brasil. 

Qual será a alíquota do “Imposto do Pecado”?

Não há uma alíquota única para o Imposto Seletivo. A lógica, até agora, está em calibrar o imposto por impacto de teor alcoólico, açúcar adicionado, emissões/eficiência, peso do veículo, entre outros fatores.

A lei complementar deve definir a lista de incidência, as bases de cálculo, as metodologias de medição (como gCO2/km, g de açúcar/100 ml, grau alcoólico) e as faixas/limites de alíquotas. 

É relevante notar que não há um teto expresso na Constituição para as alíquotas do Imposto Seletivo e a calibragem deve observar a finalidade extrafiscal e a razoabilidade.

Como se preparar para as mudanças da Reforma Tributária?

  1. Mantenha-se informado: acompanhe as notícias e atualizações sobre a Reforma Tributária. A legislação ainda está em processo de regulamentação, e novas informações surgirão.
  2. Analise o impacto no seu negócio: identifique como as propostas afetam o setor em que sua empresa atua. Alguns setores podem ser mais impactados que outros.
  3. Analise o impacto no Regime Tributário da sua empresa: verifique se as mudanças podem tornar seu regime tributário atual (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) mais ou menos vantajoso.
  4. Simule cenários: tente simular o impacto das novas alíquotas e modelos de tributação no fluxo de caixa e na rentabilidade da sua empresa. Isso pode ajudar a identificar áreas de atenção e oportunidades.
  5. Consulte especialistas: um escritório de contabilidade especializado poderá analisar a situação específica da sua empresa e oferecer um planejamento tributário adequado para minimizar riscos e otimizar custos. A Contabilizei está preparada para apoiar a sua empresa na adaptação às mudanças da Reforma Tributária. Fale com um de nossos especialistas. 

Lembre-se que as informações sobre a Reforma Tributária são dinâmicas. O ideal é buscar sempre fontes oficiais e o aconselhamento de profissionais qualificados para tomar decisões estratégicas para sua empresa.

FAQ - Perguntas frequentes

De quem é a responsabilidade pela cobrança do Imposto Seletivo?

A União. A arrecadação não é compartilhada com estados/municípios.

Prestação de serviços entra no Imposto do Pecado?

O foco principal são os bens de consumo. A prestação de serviços só entra se a lei complementar estabelecer uma clara relação de dano à saúde/ao ambiente.

O Imposto Seletivo vai ser somado aos outros tributos?

Sim. O Seletivo é adicional aos outros tributos, como o IBS/CBS, Imposto de Importação, etc. 

Importação por pessoa física/e-commerce paga Imposto Seletivo?

Quando a remessa ou a bagagem for tributada na importação, o imposto tende a incidir conforme as regras aduaneiras. Isenções e cotas seguem normas específicas.

Cashback para baixa renda se aplica?

Não. O mecanismo de cashback é do IBS/CBS e não se aplica ao Imposto Seletivo.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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