Neste artigo você vai ver:
- O que é o Empresário Individual?
- Quais as diferenças de EI para MEI?
- Quem pode ser um empresário individual (EI)?
- Quem NÃO pode ser um empresário individual?
- Quais as vantagens de ser empresário individual?
- Quais as desvantagens de ser empresário individual?
- Como abrir uma empresa como empresário individual?
- E depois dos registros?
- E o registro legal do empresário individual?
- Quais documentos são necessários para abrir uma empresa como Empresário Individual?
- Conclusão
O Empresário Individual (EI) é um tipo de empresa em que uma pessoa física exerce atividade empresarial sem a formação de uma sociedade, ou seja, uma empresa sem sócios.
Nesse modelo, o empresário assume total responsabilidade pelas obrigações e dívidas do negócio. Por isso, não há separação do patrimônio pessoal e do patrimônio da empresa, ou seja, o dono do CNPJ pode ter seus bens pessoais envolvidos em caso de inadimplência ou dívidas da empresa.
Neste artigo você vai ver:
- O que é o Empresário Individual?
- Quais as diferenças de EI para MEI?
- Quem pode ser um empresário individual (EI)?
- Quem NÃO pode ser um empresário individual?
- Quais as vantagens de ser empresário individual?
- Quais as desvantagens de ser empresário individual?
- Como abrir uma empresa como empresário individual?
- E depois dos registros?
- E o registro legal do empresário individual?
- Quais documentos são necessários para abrir uma empresa como Empresário Individual?
- Conclusão
Além disso, não existe um capital social mínimo para a abertura de uma Empresa Individual.
A Contabilizei é líder em abertura de empresas no Brasil e pode te ajudar a abrir o seu CNPJ de empresário individual.
O que é o Empresário Individual?
O Empresário Individual (EI) é uma forma jurídica de empresa com apenas um dono e que não é necessário sócios, sendo uma pessoa física a única responsável pelo negócio.
Algumas profissões não podem atuar como empresário individual, por exemplo, as atividades regulamentadas. Por isso, é importante conferir se você atende às condições necessárias.
O empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa. Em outras palavras, a responsabilidade do empresário é sempre ilimitada.
Em resumo, as principais características do Empresário Individual são:
- Responsabilidade ilimitada: ou seja, o empresário deve responder com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa;
- Não exige capital social mínimo: não há um valor mínimo de capital social para a abertura da empresa;
- Simplicidade na abertura da empresa: é um tipo de empresa com menos burocracia no processo de abertura em comparação a outros tipos, como a Sociedade Limitada;
- Atividades restritas: algumas atividades, como as que são regulamentadas por um Conselho de Classe, não são permitidas para o empresário individual.
Está na dúvida se ser empresário individual é a melhor decisão? Fale com um dos especialistas da Contabilizei que já simplificaram a vida de mais de 70 mil profissionais.
Quais as diferenças de EI para MEI?
Embora o Microempreendedor Individual (MEI) formalize autônomos com CNPJ, sem sócios, assim como o Empresário Individual, há diversas diferenças do ponto de vista de valores a serem pagos em tributos, atividades permitidas, obrigações legais, faturamento, entre outros pontos. Entenda mais abaixo.
Atividades Permitidas
- EI (Empresário Individual): pode atuar em qualquer atividade empresarial permitida por lei, desde comércio, indústria, prestação de serviços e atividades rurais. Possibilidade de expansão, inclusão de filiais e contratação de mais funcionários.
- MEI (Microempreendedor Individual): lista restrita de atividades, não pode exercer atividades intelectuais regulamentadas (médico, advogado, engenheiro, etc.) ou algumas atividades específicas. Apenas um funcionário contratado.
Natureza Jurídica
- EI (Empresário Individual): é uma pessoa física que exerce atividade empresária em nome próprio, sem criar uma entidade jurídica separada; não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial; permite faturamentos maiores e contratação de mais funcionários.
- MEI (Microempreendedor Individual): é uma modalidade simplificada de empresário individual criada para formalizar pequenos empreendedores; também não há separação do patrimônio, mas o MEI tem mais limite em relação a porte e estrutura e é voltado para o pequeno empresário que atua sem sócios e com estrutura enxuta.
Faturamento Anual
- EI (Empresário Individual): limite de faturamento mínimo é de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.
- MEI (Microempreendedor Individual): limite de R$ 81 mil por ano.
Contribuições e Impostos
- EI (Empresário Individual): pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte e atividade. As alíquotas variam conforme faturamento, atividade e regime tributário escolhido. A carga tributária é geralmente maior que a do MEI.
- MEI (Microempreendedor Individual): paga um valor fixo mensal (DAS), na faixa de R$ 70 a R$ 80 mensais. Não precisa de contador para a rotina mensal.
Saiba mais sobre a diferença de empresário individual e MEI neste artigo do blog da Contabilizei.
Quem pode ser um empresário individual (EI)?
De acordo com a Lei nº 12.441, de 2011 do Código Civil, pode ser empresário individual diversos tipos de atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, exceto atividades intelectuais de profissões regulamentadas, como médicos, advogados, engenheiros, que não podem ser EI.
Além disso, pode ser empresário individual quem não possui participação como sócio, titular ou administrador em outra empresa individual.
Uma pessoa só pode ter uma empresa como Empresário Individual, mas pode ser sócio de outros tipos de empresa (LTDA, por exemplo).
Quem NÃO pode ser um empresário individual?
A lei proíbe que atividades regulamentadas sejam realizadas por meio do Empresário Individual.
Não pode ser EI quem exerce profissão como médico, dentista, advogado, engenheiro, arquiteto, contador, etc. Essas pessoas só podem abrir Sociedade Unipessoal ou Sociedade Simples.
Servidores públicos também não podem ser empresário individual.
Não pode atuar como EI? Não se preocupe, você pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, conhecida como SLU. Fale com um dos nossos especialistas e saiba mais!
Quais as vantagens de ser empresário individual?
As principais vantagens do Empresário Individual são:
- Capital social: não existe capital social mínimo para abertura da empresa, algo benéfico para quem abre uma empresa sem sócios e precisa fazer o investimento sozinho;
- Limite de faturamento: caso a empresa faça parte do Simples Nacional, o limite de faturamento é de até R$4,8 milhões por ano. Ainda existe a possibilidade de enquadramento no Lucro Presumido, com faturamento de até R$ 78 milhões por ano;
- Contratação de empregados: não existe limite na contratação de empregados, fator que auxilia no crescimento da empresa;
- Facilidade na formalização: o processo de abertura da empresa é menos burocrático em comparação a outros tipos de negócios, principalmente os que têm sócios.
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Quais as desvantagens de ser empresário individual?
As principais desvantagens do Empresário Individual são:
- Responsabilidade ilimitada: o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para quitar dívidas da empresa. Isso significa que uma dívida trabalhista, por exemplo, poderá ser saldada com dinheiro pessoal do empresário caso a empresa não tenha caixa o suficiente para quitar a pendência. Por isso, o patrimônio pessoal do sócio individual não é protegido.
- Limitações em casos de sucessão: de acordo com a legislação, o empresário não pode transferir a empresa, principalmente por meio de venda. Isso pode ser um problema para um empreendedor que precisa mudar de estado ou até do país, por exemplo. Em casos como esses, a Empresa Individual teria que ser encerrada (a não ser em caso de falecimento do proprietário ou por meio de autorização judicial).
Como abrir uma empresa como empresário individual?
Para abrir empresa, é preciso formalizar o pedido de registro de Empresário Individual, sendo necessário fazer um registro na Junta Comercial do seu município ou da sua região e então já optar pelo enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Para a formalização como Empresário Individual, o tempo e o valor pode variar de estado para estado, em São Paulo o prazo é de cerca de dez dias até a permissão para emitir nota fiscal e o valor, segundo o site da Junta Comercial de São Paulo, fica em cerca de R$ 91,05.
Se seu faturamento será de até R$ 360 mil por ano, você deve montar sua empresa no formato de MicroEmpresa (ME), já se seu faturamento ultrapassar esse montante e chegar a até R$ 3,6 milhões é necessário o cadastramento como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O procedimento de registro na Junta Comercial tem pequenas variações conforme a legislação de cada estado, mas os passos para a abertura da sua empresa no formato de Empresário Individual é basicamente o mesmo em todo o Brasil.
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E depois dos registros?
Após todos os registros e a concessão do Alvará de Funcionamento, você já é um Empresário Individual e está apto a abrir seu negócio, porém é necessário mais duas etapas fundamentais para o funcionamento da sua empresa.
A primeira é o cadastro na Previdência Social (mesmo se você não tiver funcionários). Você deve ir à Agência da Previdência da sua cidade ou região para cadastrar a sua empresa, o prazo para cadastramento é de 30 dias após a abertura do seu negócio.
A segunda etapa é providenciar a emissão das Notas Fiscais, se a sua empresa é de atividades industriais e/ou comércio, você deve ir à Secretaria de Estado da Fazenda, se for de prestação de serviços deve ir à Secretaria da Fazenda Municipal.
Lembramos que ao se tornar um Empresário Individual é necessário contratar os serviços de um contador. Muitos contadores oferecem assessoria na hora de abrir sua empresa, tornando o processo menos trabalhoso e burocrático para você.
Você tem uma microempresa? Entenda como a reforma tributária pode te ajudar ou prejudicar.
E o registro legal do empresário individual?
O registro legal do Empresário Individual deve ser realizado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Física.
É importante lembrar que ter o registro não permite que a sua empresa comece a operar instantaneamente. A empresa passa a existir, porém, é necessária a conclusão de toda a formalização para que você possa iniciar seu negócio.
Quais documentos são necessários para abrir uma empresa como Empresário Individual?
Os documentos necessários para abrir uma empresa como Empresário Individual são:
- Requerimento de Empresário Individual;
- Documentos pessoais, como RG, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista (em caso de homens);
- Requerimento Padrão (esse é um documento que o setor de cadastro de cada município irá fornecer);
- Ficha de Cadastro Nacional (Gerado pelo sistema da Junta Comercial);
- Alguns alvarás (como o do Corpo de Bombeiros, Alvarás Sanitários e/ou Ambientais) podem ser exigidos. Por isso, se informe antes de realizar o pedido no seu Município.
Para abrir empresa com tranquilidade, rapidez e segurança, fale com um dos especialistas da Contabilizei e venha para o maior escritório de contabilidade do Brasil.
Conclusão
Ser Empresário Individual é uma alternativa prática e acessível para quem deseja empreender sem ter sócios, com a possibilidade de atuar em diversas áreas e de expandir o negócio gradualmente, ao contrário das limitações do MEI.
Apesar das vantagens, é fundamental entender as responsabilidades envolvidas, sobretudo em relação ao patrimônio pessoal, já que não há separação entre os bens da empresa e do empresário.
Em resumo: O EI é uma opção para quem deseja começar ou ter uma empresa com uma estrutura mais flexível e simplificada, mas com a responsabilidade ilimitada sobre as obrigações da empresa.
Antes de optar pelo modelo de Empresário Individual, avalie suas necessidades, atividades pretendidas e o porte do seu negócio. Lembre-se de buscar auxílio contábil especializado para garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos, evitar riscos e manter sua empresa em conformidade com a legislação.
FAQ - Perguntas frequentes
O custo mensal de uma empresa individual varia de acordo com o regime tributário escolhido, a quantidade de empregados, entre outras despesas fixas relacionadas ao modelo de negócio. É preciso também considerar o valor pago pela contabilidade mensal.
Sim, o contrato social do Empresário Individual chama-se Requerimento de Empresário, e nada mais é do que um formulário estabelecido pelo Governo Federal, para ser utilizado como um substituto do Contrato Social nas empresas que forem abertas na modalidade de Empresário Individual. O Requerimento tem uma desvantagem, não podendo ser alterado – nada de cláusulas extras e alterações. É um formato mais recomendado para empresas que possuem uma atividade já estabelecida no mercado, sem previsões de mudanças a médio prazo pelo menos.
Empresário individual não tem valor mínimo ou máximo de faturamento, mas se a empresa estiver no Simples Nacional, o limite de faturamento anual nesse caso é de R$4.800.000,00. Mas caso o faturamento anual for superior ao estabelecido (até R$ 360 mil para Microempresas e R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte) é possível utilizar o Lucro Presumido.
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