Empresário Individual: O que é, quem pode ou não se enquadrar e condições para ser EI

Empresário Individual: O que é, quem pode ou não se enquadrar e condições para ser EI

O Empresário Individual (EI) é um tipo de empresa em que uma pessoa física exerce atividade empresarial sem a formação de uma sociedade, ou seja, uma empresa sem sócios.

Nesse modelo, o empresário responde ilimitadamente pelas obrigações do negócio. Isso significa que não há separação jurídica entre os bens pessoais e os da empresa, o que permite que bens particulares sejam usados para quitar dívidas do CNPJ em caso de inadimplência.

Além disso, não existe um capital social mínimo para a abertura de uma Empresa Individual.

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O que é o Empresário Individual?

O Empresário Individual (EI) é uma forma jurídica de empresa com apenas um dono e que não é necessário sócios, sendo uma pessoa física a única responsável pelo negócio. 

Algumas profissões não podem atuar como empresário individual, por exemplo, as atividades regulamentadas. Por isso, é importante conferir se você atende às condições necessárias.

O Empresário Individual responde com seu patrimônio pessoal por todas as dívidas e obrigações da empresa. Em outras palavras, a responsabilidade é ilimitada, ou seja, não há separação entre o patrimônio da pessoa física e o do CNPJ.

Em resumo, as principais características do Empresário Individual são:

  • Não há separação de patrimônio: a principal característica do Empresário Individual é a responsabilidade ilimitada, ou seja, o empresário deve responder com seu patrimônio pessoal pelas eventuais dívidas da empresa;
  • Titular da empresa: o empreendedor é o único titular da empresa, essa natureza não permite participação de sócios;
  • Possibilidade de abrir a empresa com baixo investimento inicial: não existe um valor mínimo de capital social para a abertura da empresa. Assim, o empresário pode começar mesmo com pouco investimento. Importante: apesar disso, é recomendável que o empresário invista o valor que é, de fato, necessário para cobrir todas as despesas do negócio até que ele gere lucros;
  • Simplicidade na abertura da empresa: o EI é um tipo de empresa com menos burocracia no processo de abertura em comparação a outros tipos, como a Sociedade Limitada;
  • CNPJ: mesmo a pessoa física e a empresa sendo uma única entidade legal, o EI tem um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que vai permitir a emissão de notas e realização de contratações, por exemplo; 
  • Enquadramento e faturamento: não existe um limite de faturamento específico para a natureza jurídica Empresário Individual. Por isso, o limite de faturamento será definido pelo regime tributário escolhido. Por exemplo: no Simples Nacional, o EI pode atuar como Microempresa e faturar até R$360 mil por ano, ou escolher pela Empresa de Pequeno Porte e faturar até R$3,6 milhões/ano. Já no Lucro Presumido, o faturamento é de até R$78 milhões/ano, enquanto no Lucro Real é a partir de R$78 milhões/ano.
  • Ampla atuação: a única restrição de atividades para o Empresário Individual são as intelectuais e/ou regulamentadas por um Conselho de Classe. Por exemplo: medicina, engenharia, advocacia, entre outros. Por isso, o empresário ainda tem uma ampla possibilidade de atuação como EI;
  • Contratação sem restrições: o Empresário Individual pode contratar a quantidade de funcionários que desejar sem nenhuma restrição, ao contrário de outros modelos, como o MEI;
  • Possibilidade de expansão: o EI é um tipo de empresa que tem vantagens na expansão do negócio, uma vez que não tem restrição de funcionários, pode atuar com uma ampla gama de atividades, tem acesso aos principais regimes tributários do país, entre outros;
  • Nome da empresa: a razão social do negócio, ou seja, o nome da empresa, é composto pelo nome civil completo ou abreviado do próprio empresário;
  • Transferência do CNPJ: a empresa só pode ser transferida no caso do falecimento do proprietário ou por meio de autorização judicial. Apesar disso, existe uma outra alternativa legal: transformar a empresa em uma Sociedade Limitada, incluir um novo sócio e, posteriormente, remover o sócio original da empresa. Assim, a transferência é feita de acordo com a lei.

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Quais as diferenças entre EI, MEI e SLU?

Embora o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tenham em comum a atuação sem sócios e com CNPJ próprio, existem diferenças significativas entre eles, como os limites de faturamento, carga tributária, atividades permitidas e obrigações legais.  Entenda mais abaixo.

CaracterísticaEI (Empresário Individual)MEI (Microempreendedor Individual)SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Atividades PermitidasAtuação em determinadas atividades empresariais permitidas por lei: Comércio, Indústria, Serviços e Rurais. Permite expansão e filiais.Restrita a uma lista específica. Não permite atividades intelectuais regulamentadas (ex: médico, advogado, engenheiro).Sem restrição de atividades. Inclui Indústria, Comércio, Serviços e profissões regulamentadas. Permite expansão e filiais.
Limite de FuncionáriosContratação de mais funcionários (sem limite legal fixo).Contratação de apenas 1 funcionário.Contratação de mais funcionários (sem limite legal fixo).
Natureza JurídicaPessoa Física em nome próprio. Não cria entidade jurídica separada.Modalidade simplificada de Empresário Individual.Tipo de Sociedade Limitada (CNPJ) de único sócio.
Separação PatrimonialNão há separação. A responsabilidade do sócio é ilimitada.Não há separação. A responsabilidade é ilimitada entre os bens de PF e PJ..Há separação. O patrimônio pessoal é protegido e separado do patrimônio da empresa (CNPJ).
Faturamento AnualDepende do Regime Tributário: pode ir até R$4,8 milhões (Simples Nacional) ou mais (Lucro Presumido/Real).Limite de R$81 mil por ano. Acima disso, é obrigatória a migração para outro porte empresarial (ME ou EPP) no qual vai ser escolhida a natureza jurídica (EI ou SLU, por exemplo).Depende do Regime Tributário: pode ir até R$4,8 milhões (Simples Nacional) ou mais (Lucro Presumido/Real, sem limite no Real).
Regime TributárioPode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.Valor Fixo Mensal (DAS), na faixa de R$ 70 a R$ 80 (geralmente menor carga).Pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Exigência de ContadorRecomendado e geralmente necessário para a gestão contábil complexa.Não é obrigatório para a rotina mensal.Recomendado e geralmente necessário para a gestão contábil complexa.

Quem pode ser um empresário individual (EI)?

De acordo com a Lei nº 12.441, de 2011 do Código Civil, algumas atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços permitem que uma pessoa seja Empresário Individual. Veja alguns exemplos a seguir:

  • Comércio: lojas de roupas, calçados, supermercados, revendedores em geral.

Exemplos de CNAEs: 4711-3/01 (comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados), 4781-4/00 (comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios).

  • Indústria/Fabricação: indústrias de pequeno a grande porte.

Exemplos de CNAEs: 1412-6/02 (confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as de uso profissional), 2599-3/01 (serviços de usinagem, tornearia e solda).

  • Serviços: mecânicas, salões de beleza, serviços de construção, transporte, etc.

Exemplos de CNAEs: 4520-0/01 (serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores), 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure).

Pessoas que atuam como MEI, mas passaram a faturar acima do limite de R$81 mil por ano, podem se tornar EI.

Além disso, a legislação brasileira permite que uma pessoa física tenha apenas uma empresa registrada como Empresário Individual ao mesmo tempo. Isso significa que não é possível ser titular de dois CNPJs como EI, nem participar como administrador em outra empresa registrada sob o mesmo modelo.

Uma pessoa só pode ter uma empresa como Empresário Individual, mas pode ser sócio de outros tipos de empresa (LTDA, por exemplo).

Quem NÃO pode ser um empresário individual?

A lei proíbe que atividades regulamentadas sejam realizadas por meio do Empresário Individual. 

Não pode ser EI quem exerce profissão como médico, dentista, advogado, engenheiro, arquiteto, contador, etc. Esses profissionais só podem abrir Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Simples.

Servidores públicos também não podem ser empresários individuais. 

Não pode atuar como EI? Não se preocupe, é possível abrir outro tipo de empresa. Fale com um dos nossos especialistas e abra o seu CNPJ gratuitamente com a Contabilizei.

Quais as vantagens e desvantagens de ser empresário individual?

As principais vantagens do Empresário Individual são:

Vantagens
Capital e FaturamentoNão exige capital social mínimo e possui limite de faturamento ilimitado (acima de R$78 milhões no Lucro Real).Facilita o investimento inicial (pode começar com pouca verba) e oferece grande potencial de crescimento e expansão.
Formalização e BurocraciaFacilidade na formalização e processo de abertura menos burocrático.Permite início rápido do negócio, economia de tempo e dinheiro nos processos iniciais.
Equipe e CrescimentoNão há limite para contratação de empregados.Possibilita a expansão da equipe conforme a necessidade de crescimento e pode gerar redução de impostos (via Fator R, dependendo da atividade).

As principais desvantagens do Empresário Individual são:

Desvantagens
Risco PatrimonialResponsabilidade ilimitada do empresário.Coloca os bens pessoais em risco (casas, carros, etc.) em caso de dívidas do CNPJ (trabalhistas, fiscais, bancárias, etc.).
Sucessão e VendaLimitações na transferência ou venda da empresa.Dificulta o planejamento sucessório e pode gerar prejuízos em negociações, sendo um obstáculo para quem planeja mudar de atividade, estado ou país.

Como abrir uma empresa como empresário individual?

O processo para a abertura da empresa normalmente é realizado na plataforma Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que centraliza as etapas de abertura e legalização do negócio. Importante ressaltar que nem todos os estados são ainda. Confira este passo a passo para se tornar Empresário Individual:

1. Planejamento e definições preliminares

O primeiro passo exige decisões cruciais que impactarão a legalidade e a tributação do seu negócio.

Definir as Atividades (CNAE): escolha as atividades econômicas que a empresa irá exercer, identificando o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente.

Escolher o Regime Tributário: defina qual o modelo de tributação mais vantajoso. As principais opções são: Simples Nacional (ideal para quem está começando), Lucro Presumido ou Lucro Real.

Enquadramento do porte: avalie o faturamento anual projetado para definir o porte da empresa. Lembre-se que:

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$360 mil por ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento superior a R$360 mil e de até R$3,6 milhões por ano.

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2. Consulta de viabilidade e preparação de documentos

Este passo é para garantir que o nome e a localização do seu negócio são permitidos antes de iniciar o registro oficial.

Fazer a consulta prévia de viabilidade: acesse a Redesim para verificar se o nome empresarial e o endereço escolhido estão disponíveis e são permitidos para a sua atividade. Esta etapa é crucial e varia conforme as regras municipais.

Documentação: organize os documentos essenciais para o registro. São eles:

Documentos Pessoais do Empresário:

  • Documento de Identificação: cópia simples ou digitalizada do RG e CPF (ou CNH).
  • Comprovante de Residência: cópia simples e atualizada.
  • Comprovante de Identificação Fiscal:
    • Número do Recibo da Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): caso tenha declarado, este número é crucial para validação na Receita Federal.
    • Número do Título de Eleitor: usado como alternativa se você não declarou IR.
  • Certidão de Casamento/Divórcio: se aplicável.

Formulários e Documentos da Empresa:

  • Requerimento de Empresário: o documento oficial que substitui o Contrato Social do EI.
  • Documento Básico de Entrada (DBE): formulário da Receita Federal para solicitação do CNPJ.
  • Consulta de Viabilidade Aprovada: protocolo que confirma a aprovação do nome empresarial e do endereço.
  • Comprovante de Pagamento das Taxas: guias de recolhimento da Junta Comercial e da Receita Federal (Taxa de Registro).
  • Comprovante de Endereço Comercial: documento do local onde a empresa irá operar.

3. Formalização e Registro Oficial

Este passo é o momento de solicitação do registro formal do Empresário Individual.

Preencher o Requerimento de Empresário: este documento oficializa o pedido de registro do EI, sendo o principal formulário a ser preenchido via sistema.

Registro na Junta Comercial: envie o Requerimento e a documentação via plataforma Redesim para a Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede. É este registro que formaliza o negócio como Empresário Individual.

Importante: o processo de abertura de empresa está passando por atualizações na Receita Federal. Por isso, os prazos podem variar conforme as novas definições, a rapidez dos órgãos públicos e o tempo de resposta do empresário às solicitações. É importante destacar que a abertura de uma empresa envolve várias etapas, como cadastro, elaboração de documentos, protocolo, enquadramento no regime tributário e emissão do CNPJ.

Além disso, os custos para o registro variam por estado. Em São Paulo, o registro via Jucesp gira em torno de R$115,00 (valor sujeito a alterações e taxas). Confira nosso post com todas as informações sobre os custos para abrir um CNPJ: Quanto custa abrir empresa e ter um CNPJ em 2025.

4. Inscrições e credenciamentos fiscais

Com o registro na Junta Comercial aprovado, a empresa precisa obter suas identificações fiscais.

Obter o CNPJ: a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é solicitada junto à Receita Federal e geralmente ele é liberado automaticamente, de forma integrada após o registro na Junta Comercial, por meio da Redesim.

Inscrição Municipal (IM) e Estadual (IE): após o CNPJ, é necessário fazer o cadastro junto à Prefeitura para a Inscrição Municipal. Se a atividade envolver comércio, também é essencial solicitar a Inscrição Estadual.

Credenciamento para Notas Fiscais: conclua o processo de credenciamento junto ao seu município (e estado, se aplicável) para estar autorizado a emitir Notas Fiscais (NF).

5. Licenciamento para funcionamento

O passo final garante a permissão para operar no local escolhido.

Solicitar o alvará de funcionamento: obtenha o alvará de funcionamento na Prefeitura do seu município. Este documento autoriza o funcionamento da empresa no endereço definido e está diretamente ligado às regras de zoneamento .

Obter licenças adicionais: dependendo da natureza da atividade (ex: saúde, alimentação, meio ambiente), pode ser necessário solicitar licenças específicas junto a outros órgãos fiscalizadores, como a Vigilância Sanitária ou o Corpo de Bombeiros.

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E depois dos registros?

Após todos os registros e a concessão do Alvará de Funcionamento, você já é um Empresário Individual e está apto a abrir seu negócio. Apesar disso, são necessárias mais duas etapas fundamentais para o funcionamento da sua empresa.

A primeira etapa é garantir que sua empresa esteja devidamente cadastrada no sistema da Receita Federal e no eSocial. Existem algumas exigências, que normalmente são de responsabilidade do contador, como: 

  • Envio de declarações como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb); 
  • O cumprimento das obrigações acessórias, como informações fiscais e contábeis exigidas pelo Fisco;
  • Envio dos impostos mensalmente para o empresário efetuar o pagamento.

Esses processos são feitos de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento presencial ao INSS e devem ser feitos mesmo se você não tiver funcionários.

A segunda etapa é providenciar o credenciamento para emissão de Notas Fiscais. Se sua empresa atua com comércio ou atividades industriais, o procedimento é feito na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ). Já para prestadores de serviços, o credenciamento ocorre na Secretaria da Fazenda do Município. Em ambos os casos, o processo pode ser feito online, no portal do respectivo órgão fiscal.

Importante: ao se tornar um Empresário Individual, é necessário contratar os serviços de um contador. Muitos escritórios de contabilidade, como a Contabilizei, oferecem assessoria no momento de abrir sua empresa. Isso torna o processo menos trabalhoso e burocrático para você.

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Empresário Individual tem contrato social?

Não, o Empresário Individual não tem Contrato Social. O documento que formaliza a abertura de uma empresa como EI é o Requerimento de Empresário. Ele é um formulário estabelecido pelo Governo Federal para ser utilizado como um substituto do Contrato Social nas empresas que forem abertas na modalidade de Empresário Individual. 

A desvantagem do Requerimento é que esse documento não pode ser alterado, ou seja, nada de cláusulas extras e mudanças. Por isso, o EI é um formato mais recomendado para empresas que possuem uma atividade já estabelecida no mercado, sem previsões de mudanças a médio prazo, pelo menos.

O que é Empresário Individual e quais as condições para ser EI? Recapitulando!

Confira as principais informações sobre ser EI:

  • O que é Empresário Individual (EI)? É um tipo de empresa sem sócios, ou seja, um negócio em que uma pessoa física exerce atividade empresarial sem a formação de uma sociedade.
  • Quem pode ser EI? Podem atuar como EI as pessoas físicas que atuem com atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços.
  • Quem não pode ser EI? Não podem atuar como EI as pessoas físicas que atuem com atividades intelectuais e/ou regulamentadas, como medicina, engenharia, advocacia, contabilidade, entre outras.
  • Principais características do EI: a principal característica do Empresário Individual é a responsabilidade ilimitada, ou seja, o empresário deve responder com seu patrimônio pessoal pelas eventuais dívidas da empresa. Outras características do EI são: possibilidade de abrir a empresa com baixo investimento inicial, simplicidade no processo de abertura do CNPJ, contratação de funcionários sem restrições, a não participação de sócios, entre outras.
  • Vantagens de ser Empresário Individual: as principais vantagens do Empresário Individual são o limite de faturamento alto para médios e pequenos negócios, possibilidade de abrir o CNPJ mesmo com pouca verba para investimento, ampla gama de atividades permitidas (mesmo com a restrição de atividades regulamentadas), possibilidade de expansão do negócio, entre outras.
  • Desvantagens de ser Empresário Individual: as principais desvantagens do Empresário Individual são a possibilidade de perdas financeiras e as limitações em casos de sucessão do negócio.
  • Como abrir um EI? Para abrir um EI é necessário formalizar o pedido de registro como Empresário Individual, realizando o registro na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede. 

Em resumo: o EI é uma opção para quem deseja começar ou ter uma empresa com uma estrutura mais flexível e simplificada, mas com a responsabilidade ilimitada sobre as obrigações da empresa.

Antes de optar pelo modelo de Empresário Individual, avalie suas necessidades, atividades pretendidas e o porte do seu negócio. Lembre-se de buscar auxílio contábil especializado para garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos, evitar riscos e manter sua empresa em conformidade com a legislação.

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FAQ - Perguntas frequentes

Quanto me custa por mês manter a minha EI aberta?

O custo mensal para manter uma empresa como Empresário Individual (EI) aberta pode variar bastante, dependendo de fatores como:

– Regime tributário escolhido: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;

– Número de funcionários registrados: encargos trabalhistas e previdenciários;

– Atividade exercida: algumas exigem licenças, fiscalizações frequentes ou contribuições específicas;

– Honorários contábeis: que variam conforme o porte e complexidade da empresa;

– Despesas fixas: aluguel, internet, sistemas, entre outros.

 

Para um EI optante pelo Simples Nacional sem funcionários, o custo fixo mensal costuma girar em torno de R$195 a R$1.200, considerando impostos e contabilidade. Porém, esse valor pode variar conforme o faturamento, localização e estrutura do negócio.

Posso formalizar EI com baixo faturamento?

Sim, é possível formalizar um EI mesmo com faturamento baixo. Não há valor mínimo exigido por lei para abrir como Empresário Individual, o que torna o modelo ideal para quem está começando pequeno.

No entanto, o faturamento define o regime tributário possível: no Simples Nacional, por exemplo, o limite é de até R$4,8 milhões por ano;

Dentro desse regime, você pode ser:

 

Microempresa (ME): faturamento de até R$360 mil por ano;

Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões por ano;

 

Acima disso, o EI deve migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

5 comentários

  1. Muito bom bem explicado gostei muito vou por em prática meu sonho. Obrigado pessoal luz pra vcs aí sucesso sempre 🤚🙏

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