Empresário Individual: O que é, quem pode ou não se enquadrar e condições para ser EI

Empresário Individual: O que é, quem pode ou não se enquadrar e condições para ser EI

O Empresário Individual (EI) é um tipo de empresa em que uma pessoa física exerce atividade empresarial sem a formação de uma sociedade, ou seja, uma empresa sem sócios.

Nesse modelo, o empresário responde ilimitadamente pelas obrigações do negócio. Isso significa que não há separação jurídica entre os bens pessoais e os da empresa, o que permite que bens particulares sejam usados para quitar dívidas do CNPJ em caso de inadimplência.

Além disso, não existe um capital social mínimo para a abertura de uma Empresa Individual.

A Contabilizei é líder em abertura de empresas no Brasil e pode te ajudar a abrir o seu CNPJ de empresário individual.

O que é o Empresário Individual?

O Empresário Individual (EI) é uma forma jurídica de empresa com apenas um dono e que não é necessário sócios, sendo uma pessoa física a única responsável pelo negócio. 

Algumas profissões não podem atuar como empresário individual, por exemplo, as atividades regulamentadas. Por isso, é importante conferir se você atende às condições necessárias.

O Empresário Individual responde com seu patrimônio pessoal por todas as dívidas e obrigações da empresa. Em outras palavras, a responsabilidade é ilimitada, ou seja, não há separação entre o patrimônio da pessoa física e o do CNPJ.

Em resumo, as principais características do Empresário Individual são:

  • Não há separação de patrimônio: a principal característica do Empresário Individual é a responsabilidade ilimitada, ou seja, o empresário deve responder com seu patrimônio pessoal pelas eventuais dívidas da empresa;
  • Possibilidade de abrir a empresa com baixo investimento inicial: não existe um valor mínimo de capital social para a abertura da empresa. Assim, o empresário pode começar mesmo com pouco investimento. Importante: apesar disso, é recomendável que o empresário invista o valor que é, de fato, necessário para cobrir todas as despesas do negócio até que ele gere lucros;
  • Simplicidade na abertura da empresa: o EI é um tipo de empresa com menos burocracia no processo de abertura em comparação a outros tipos, como a Sociedade Limitada;
  • Enquadramento e faturamento: não existe um limite de faturamento específico para a natureza jurídica Empresário Individual. Por isso, o limite de faturamento será definido pelo regime tributário escolhido. Por exemplo: no Simples Nacional, o EI pode atuar como Microempresa e faturar até R$360 mil por ano, ou escolher pela Empresa de Pequeno Porte e faturar até R$3,6 milhões/ano. Já no Lucro Presumido, o faturamento é de até R$78 milhões/ano, enquanto no Lucro Real é a partir de R$78 milhões/ano.
  • Ampla atuação: a única restrição de atividades para o Empresário Individual são as intelectuais e/ou regulamentadas por um Conselho de Classe. Por exemplo: medicina, engenharia, advocacia, entre outros. Por isso, o empresário ainda tem uma ampla possibilidade de atuação como EI;
  • Contratação sem restrições: o Empresário Individual pode contratar a quantidade de funcionários que desejar sem nenhuma restrição, ao contrário de outros modelos, como o MEI;
  • Possibilidade de expansão: o EI é um tipo de empresa que tem vantagens na expansão do negócio, uma vez que não tem restrição de funcionários, pode atuar com uma ampla gama de atividades, tem acesso aos principais regimes tributários do país, entre outros;
  • Nome da empresa: a razão social do negócio, ou seja, o nome da empresa, é composto pelo nome civil completo ou abreviado do próprio empresário;
  • Transferência do CNPJ: a empresa só pode ser transferida no caso do falecimento do proprietário ou por meio de autorização judicial. Apesar disso, existe uma outra alternativa legal: transformar a empresa em uma Sociedade Limitada, incluir um novo sócio e, posteriormente, remover o sócio original da empresa. Assim, a transferência é feita de acordo com a lei.

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Quais as diferenças entre EI, MEI e SLU?

Embora o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tenham em comum a atuação sem sócios e com CNPJ próprio, existem diferenças significativas entre eles, como os limites de faturamento, carga tributária, atividades permitidas e obrigações legais.  Entenda mais abaixo.

Atividades Permitidas

  • EI (Empresário Individual): pode atuar em qualquer atividade empresarial permitida por lei, desde comércio, indústria, prestação de serviços e atividades rurais. Possibilidade de expansão, inclusão de filiais e contratação de mais funcionários.
  • MEI (Microempreendedor Individual): lista restrita de atividades, não pode exercer atividades intelectuais regulamentadas (médico, advogado, engenheiro, etc.) ou algumas atividades específicas. Apenas um funcionário contratado.
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): não existe restrição de atividades para a SLU. Este formato permite que o empreendedor atue em qualquer ramo, desde indústria até comércio, serviços e profissões regulamentadas, como engenharia, advocacia, medicina, entre outros. Possibilidade de expansão, inclusão de filiais e contratação de mais funcionários.

Natureza Jurídica

  • EI (Empresário Individual): é uma pessoa física que exerce atividade empresária em nome próprio, sem criar uma entidade jurídica separada; não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial; permite faturamentos maiores e contratação de mais funcionários.
  • MEI (Microempreendedor Individual): é uma modalidade simplificada de empresário individual criada para formalizar pequenos empreendedores; também não há separação do patrimônio, mas o MEI tem mais limite em relação a porte e estrutura e é voltado para o pequeno empresário que atua sem sócios e com estrutura enxuta.
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): é um tipo de Sociedade Limitada em que a abertura do CNPJ é feita sem a necessidade de sócios, ou seja, é uma empresa formada por apenas uma pessoa. Aqui, o patrimônio pessoal do empresário é protegido, ficando separado do patrimônio da empresa. Permite faturamento maiores, de acordo com o regime tributário escolhido, e não tem limite de funcionários.

Faturamento Anual

  • EI (Empresário Individual): não há um limite fixo de faturamento para o Empresário Individual. Na verdade, o limite de faturamento dependerá do regime tributário escolhido. Assim, o EI pode faturar mais de R$360 mil por ano, chegando até o teto do Simples Nacional (R$4,8 milhões/ano)  ou mais, se optar por outros regimes (Lucro Presumido ou Lucro Real).
  • MEI (Microempreendedor Individual): limite de R$81 mil por ano. Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor precisa migrar para EI ou outro enquadramento societário.
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): assim como no EI, não existe um limite fixo de faturamento para a SLU. Da mesma forma, o limite de faturamento dependerá do regime tributário escolhido. Ou seja, a SLU pode faturar até R$4,8 milhões por ano no Simples Nacional, até R$78 milhões por ano no Lucro Presumido e acima de R$78 milhões por ano no Lucro Real.

Contribuições e Impostos

  • EI (Empresário Individual): pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte e atividade. As alíquotas variam conforme faturamento, atividade e regime tributário escolhido. A carga tributária é geralmente maior que a do MEI.
  • MEI (Microempreendedor Individual): paga um valor fixo mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), na faixa de R$70 a R$80 mensais. Além disso, não precisa de contador para a rotina mensal. Para o MEI caminhoneiro, o valor está na faixa de R$169,44 para R$182,16.
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): da mesma forma que o Empresário Individual, a Sociedade Limitada Unipessoal pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte da empresa e a atividade exercida. Os impostos variam de acordo com o faturamento, atividade e o regime tributário escolhido, mas a carga tributária também costuma ser maior do que a do MEI no caso da SLU.

Quem pode ser um empresário individual (EI)?

De acordo com a Lei nº 12.441, de 2011 do Código Civil, pode ser empresário individual diversos tipos de atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços,  exceto atividades intelectuais de profissões regulamentadas, como médicos, advogados, engenheiros, entre outros.

Além disso, a legislação brasileira permite que uma pessoa física tenha apenas uma empresa registrada como Empresário Individual ao mesmo tempo. Isso significa que não é possível ser titular de dois CNPJs como EI, nem participar como administrador em outra empresa registrada sob o mesmo modelo.

Uma pessoa só pode ter uma empresa como Empresário Individual, mas pode ser sócio de outros tipos de empresa (LTDA, por exemplo).

Quem NÃO pode ser um empresário individual?

A lei proíbe que atividades regulamentadas sejam realizadas por meio do Empresário Individual. 

Não pode ser EI quem exerce profissão como médico, dentista, advogado, engenheiro, arquiteto, contador, etc. Esses profissionais só podem abrir Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Simples.

Servidores públicos também não podem ser empresários individuais. 

Não pode atuar como EI? Não se preocupe, é possível abrir outro tipo de empresa. Fale com um dos nossos especialistas e abra o seu CNPJ gratuitamente com a Contabilizei.

Quais as vantagens de ser empresário individual?

As principais vantagens do Empresário Individual são:

  • Capital social: como não existe capital social mínimo para abertura da empresa, o empreendedor pode começar um negócio mesmo que tenha pouca verba para investimento inicial. Isso é uma excelente vantagem levando em consideração que o dono do CNPJ fará o investimento sozinho;
  • Limite de faturamento: o limite de até R$4,8 milhões por ano no Simples Nacional, até R$78 milhões no Lucro Presumido ou acima de R$78 milhões no Lucro Real é muito expressivo para pequenos e médios negócios. Isso significa que a empresa tem muito potencial de crescimento e expansão. Além disso, é possível se beneficiar da tributação simplificada no caso do Simples Nacional, pagando impostos de forma facilitada e com alíquotas menores em comparação aos outros regimes. 
  • Contratação de empregados: como não existe limite na contratação de empregados, o empresário pode contratar quantas pessoas forem necessárias para o funcionamento do negócio, aumentando ainda mais as chances de crescimento. Além disso, em regimes tributários como o Simples Nacional, a contratação de funcionários pode reduzir a quantidade de impostos pagos por meio do cálculo do Fator R, dependendo da atividade exercida;
  • Facilidade na formalização: levando em consideração que o processo de abertura da empresa é menos burocrático em comparação a outros tipos de negócios, principalmente os que têm sócios, o EI pode economizar mais tempo e dinheiro na abertura de empresa. Com isso, é possível iniciar mais rápido, além de amenizar a preocupação com erros nessa etapa inicial.

Quais as desvantagens de ser empresário individual?

As principais desvantagens do Empresário Individual são:

  • Possibilidade de perdas financeiras: a principal desvantagem do Empresário Individual é colocar em risco os próprios bens nos casos de dívidas do CNPJ, sejam elas trabalhistas, fiscais, bancárias ou de fornecedores. Isso significa que o proprietário da empresa pode ter sérias perdas financeiras, incluindo casas, carros, entre outros.
  • Limitações em casos de sucessão: levando em conta que o empresário não pode transferir a empresa, principalmente por meio de venda, isso pode ser prejudicial caso o proprietário tenha planos de mudar de estado ou país, por exemplo. A restrição na venda do CNPJ também é um empecilho caso o empreendedor decida fazer uma transição de carreira ou atuar com alguma atividade restrita ao EI. Além disso, a restrição também dificulta o planejamento sucessório do empresário e pode gerar prejuízos em negociações.

Como abrir uma empresa como empresário individual?

Para  abrir empresa, é preciso formalizar o pedido de registro como  Empresário Individual (EI), realizando o registro na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede. 

Esse processo é feito de forma integrada com a Receita Federal e outros órgãos, por meio da plataforma Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que centraliza as etapas de abertura e legalização do negócio.

O tempo e os custos para a formalização como Empresário Individual podem variar de acordo com o estado. 

Em São Paulo, por exemplo, o prazo para a liberação da autorização para emissão de nota fiscal é de aproximadamente 10 dias úteis. Já o valor para o registro, segundo informações da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), gira em torno de R$115,00  (valor sujeito a alterações e eventuais taxas complementares, conforme o tipo de atividade e documentos exigidos).

Se seu faturamento será de até R$360 mil por ano, é recomendável abrir sua empresa no formato de Microempresa (ME). Agora, se o seu faturamento ultrapassar esse montante e chegar a até R$3,6 milhões, é necessário abrir uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O procedimento de registro na Junta Comercial pode ter pequenas variações conforme a legislação e os sistemas adotados por cada estado. No entanto, os passos para abrir uma empresa como Empresário Individual (EI) são, em sua essência, padronizados em todo o Brasil, especialmente após a implementação da plataforma Redesim, que integra os processos de legalização em nível federal, estadual e municipal.

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E depois dos registros?

Após todos os registros e a concessão do Alvará de Funcionamento, você já é um Empresário Individual e está apto a abrir seu negócio. Apesar disso, são necessárias mais duas etapas fundamentais para o funcionamento da sua empresa.

A primeira etapa é garantir que sua empresa esteja devidamente cadastrada no sistema da Receita Federal e no eSocial. Mesmo sem funcionários, o envio de declarações como a DCTFWeb e o cumprimento das obrigações acessórias são exigidos. Esse processo é feito de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento presencial ao INSS.

A segunda etapa é providenciar o credenciamento para emissão de Notas Fiscais. Se sua empresa atua com comércio ou atividades industriais, o procedimento é feito na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ). Já para prestadores de serviços, o credenciamento ocorre na Secretaria da Fazenda do Município. Em ambos os casos, o processo pode ser feito online, no portal do respectivo órgão fiscal.

Importante: ao se tornar um Empresário Individual, é necessário contratar os serviços de um contador. Muitos escritórios de contabilidade, como a Contabilizei, oferecem assessoria no momento de abrir sua empresa. Isso torna o processo menos trabalhoso e burocrático para você.

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O registro legal do Empresário Individual deve ser feito exclusivamente na Junta Comercial do seu Estado, órgão responsável pela formalização desse tipo de empresa. Essa etapa é fundamental para dar início à existência formal do seu negócio.

É importante entender que o registro na Junta Comercial não significa que sua empresa já pode começar a operar imediatamente. Para iniciar as atividades de forma legal, você precisa concluir outras etapas essenciais, como obter o CNPJ junto à Receita Federal, conseguir os alvarás municipais necessários e, dependendo da atividade, licenças específicas.

Empresário Individual tem contrato social?

Não, o Empresário Individual não tem Contrato Social. O documento que formaliza a abertura de uma empresa como EI é o Requerimento de Empresário. Ele é um formulário estabelecido pelo Governo Federal para ser utilizado como um substituto do Contrato Social nas empresas que forem abertas na modalidade de Empresário Individual. 

A desvantagem do Requerimento é que esse documento não pode ser alterado, ou seja, nada de cláusulas extras e mudanças. Por isso, o EI é um formato mais recomendado para empresas que possuem uma atividade já estabelecida no mercado, sem previsões de mudanças a médio prazo, pelo menos.

Quais documentos são necessários para abrir uma empresa como Empresário Individual?

Os documentos necessários para abrir uma empresa como Empresário Individual são:

Documentos Pessoais do Empresário:

  • Documento de Identificação: cópia simples ou digitalizada do RG e CPF (ou CNH).
  • Comprovante de Residência: cópia simples e atualizada.
  • Comprovante de Identificação Fiscal:
    • Número do Recibo da Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): caso tenha declarado, este número é crucial para validação na Receita Federal.
    • Número do Título de Eleitor: usado como alternativa se você não declarou IR.
  • Certidão de Casamento/Divórcio: se aplicável.

Formulários e Documentos da Empresa:

  • Requerimento de Empresário: o documento oficial que substitui o Contrato Social do EI.
  • Documento Básico de Entrada (DBE): formulário da Receita Federal para solicitação do CNPJ.
  • Consulta de Viabilidade Aprovada: protocolo que confirma a aprovação do nome empresarial e do endereço.
  • Comprovante de Pagamento das Taxas: guias de recolhimento da Junta Comercial e da Receita Federal (Taxa de Registro).
  • Comprovante de Endereço Comercial: documento do local onde a empresa irá operar.

Para abrir empresa com tranquilidade, rapidez e segurança, fale com um dos especialistas da Contabilizei e venha para o maior escritório de contabilidade do Brasil.

O que é Empresário Individual e quais as condições para ser EI? Recapitulando!

Confira as principais informações sobre ser EI:

  • O que é Empresário Individual (EI)? É um tipo de empresa sem sócios, ou seja, um negócio em que uma pessoa física exerce atividade empresarial sem a formação de uma sociedade.
  • Quem pode ser EI? Podem atuar como EI as pessoas físicas que atuem com atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços.
  • Quem não pode ser EI? Não podem atuar como EI as pessoas físicas que atuem com atividades intelectuais e/ou regulamentadas, como medicina, engenharia, advocacia, contabilidade, entre outras.
  • Principais características do EI: a principal característica do Empresário Individual é a responsabilidade ilimitada, ou seja, o empresário deve responder com seu patrimônio pessoal pelas eventuais dívidas da empresa. Outras características do EI são: possibilidade de abrir a empresa com baixo investimento inicial, simplicidade no processo de abertura do CNPJ, contratação de funcionários sem restrições, entre outras.
  • Vantagens de ser Empresário Individual: as principais vantagens do Empresário Individual são o limite de faturamento alto para médios e pequenos negócios, possibilidade de abrir o CNPJ mesmo com pouca verba para investimento, ampla gama de atividades permitidas (mesmo com a restrição de atividades regulamentadas), possibilidade de expansão do negócio, entre outras.
  • Desvantagens de ser Empresário Individual: as principais desvantagens do Empresário Individual são a possibilidade de perdas financeiras e as limitações em casos de sucessão do negócio.
  • Como abrir um EI? Para abrir um EI é necessário formalizar o pedido de registro como Empresário Individual, realizando o registro na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede. 

Em resumo: o EI é uma opção para quem deseja começar ou ter uma empresa com uma estrutura mais flexível e simplificada, mas com a responsabilidade ilimitada sobre as obrigações da empresa.

Antes de optar pelo modelo de Empresário Individual, avalie suas necessidades, atividades pretendidas e o porte do seu negócio. Lembre-se de buscar auxílio contábil especializado para garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos, evitar riscos e manter sua empresa em conformidade com a legislação.

FAQ - Perguntas frequentes

Quanto me custa por mês manter a minha EI aberta?

O custo mensal para manter uma empresa como Empresário Individual (EI) aberta pode variar bastante, dependendo de fatores como:

– Regime tributário escolhido: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;

– Número de funcionários registrados: encargos trabalhistas e previdenciários;

– Atividade exercida: algumas exigem licenças, fiscalizações frequentes ou contribuições específicas;

– Honorários contábeis: que variam conforme o porte e complexidade da empresa;

– Despesas fixas: aluguel, internet, sistemas, entre outros.

Para um EI optante pelo Simples Nacional sem funcionários, o custo fixo mensal costuma girar em torno de R$195 a R$1.200, considerando impostos e contabilidade. Porém, esse valor pode variar conforme o faturamento, localização e estrutura do negócio.

Posso formalizar EI com baixo faturamento?

Sim, é possível formalizar um EI mesmo com faturamento baixo. Não há valor mínimo exigido por lei para abrir como Empresário Individual, o que torna o modelo ideal para quem está começando pequeno.

No entanto, o faturamento define o regime tributário possível: no Simples Nacional, por exemplo, o limite é de até R$4,8 milhões por ano;

Dentro desse regime, você pode ser:

Microempresa (ME): faturamento de até R$360 mil por ano;

Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões por ano;

Acima disso, o EI deve migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

5 comentários

  1. Muito bom bem explicado gostei muito vou por em prática meu sonho. Obrigado pessoal luz pra vcs aí sucesso sempre 🤚🙏

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