Advogado não pode ter empresa EIRELI. Confira as Possibilidades

Advogado não pode ter empresa EIRELI. Confira as Possibilidades

A abertura de empresas para atuação na advocacia está cada dia mais comum. Isso porque os advogados, como todos os profissionais liberais, já identificaram que a tributação, que pode ser pelo Simples Nacional, oferece vantagens. Mas quais são exatamente os tipos de empresa disponíveis para esta atividade econômica?

Além da redução de impostos, separar claramente os papéis da pessoa física da pessoa jurídica é tão importante que a formalização do CNPJ é apenas o primeiro passo neste caminho. 

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Advogado pode ser EIRELI? 

A resposta é não. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não permite a abertura empresa de advogados como EIRELI. A Ordem sugere que os advogados que queiram atuar como Pessoa Jurídica optem pela Sociedade Simples ou pela SUA – Sociedade Unipessoal de Advocacia.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma modalidade com um único sócio para profissionais de atividades econômicas fora do MEI.

O modelo EIRELI é moldado para alguns tipos de profissões liberais, já que não há limitação de faturamento. Isso permite adequar o negócio ao modelo tributário mais correto, inclusive tendo opção de aderir ao Simples Nacional. É especialmente desenhado para faixas de faturamento maiores, justamente porque o  MEI encerra em R$81 mil por ano.

Pode ser Advogado e Empresário?

A discussão sobre ser advogado e empresário começa justamente com a definição de ambas as profissões. Sim, porque “empresário” também é uma ocupação formal no Brasil. Tão formal que o Código Civil define, no Artigo 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Mais adiante, no mesmo artigo do Código Civil, fica ainda mais clara a diferenciação entre quem exerce atividade econômica vinculada à práticas intelectuais e quem o faz na produção e circulação de bens ou serviços. 

É em função destas definições que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concede a permissão de CNPJ para atuação com advocacia apenas para as Sociedades Simples ou Sociedades Unipessoais. Estes são tipos de empresa voltados exatamente para as profissões de cunho científico, artístico, literário ou intelectual – o que abarca os profissionais do Direito.

Não sendo o advogado um empresário, ele tem respaldo legal apenas para manter negociações exclusivas da área de atuação com uso do CNPJ registrado. O registro, inclusive, acontece junto à Seccional da OAB do Estado onde está sendo aberta a empresa – identificando claramente o propósito desta formalização.

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Qual tipo de empresa o advogado pode abrir? 

Os tipos de empresa autorizados pela OAB para exercício da advocacia são dois: a Sociedade Simples de Advocacia e a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA).

O primeiro modelo, a Sociedade Simples, inclui na proposta ter mais de um sócio para o negócio. Como a intenção da empresa é realizar serviços na área jurídica, a regra estabelecida diz que não é possível adotar Nome Fantasia – a sociedade fica com a nomenclatura dos sócios, podendo também incluir o nome de apenas um deles no registro, como representante. 

Não é possível participar de uma Sociedade Simples de Advocacia sem o registro de advogado – todos os que participam do negócio, então, precisam estar formalmente registrados junto à OAB. Para os procedimentos jurídicos, no entanto, a empresa não é representativa: os profissionais são acionados individualmente, e não é possível qualquer um dos sócios representar o indicado pura e simplesmente em função da sociedade.

O outro modelo de empresa autorizado para advogados é a SUA – Sociedade Unipessoal de Advocacia. Conforme o nome, deve ser aberta por apenas um sócio, e tem sido bastante procurada porque muitos advogados que atuam sozinhos têm faturamento compatível com a adesão de tributação pelo Simples Nacional – o que faz com que o rendimento final seja mais interessante do que a atuação como liberal.

Inclusive, pelas definições do Código Civil que vimos, está claro que o exercício da advocacia é considerado uma atividade intelectual – portanto excluída da lista de atividades que podem ser formalizadas como Microempreendedor Individual – o MEI.

Como abrir um CNPJ de advogado?

O advogado precisa optar entre uma empresa individual ou uma sociedade com outros advogados. Feita a escolha, o primeiro passo para a obtenção do CNPJ é entrar em contato com a Seccional da OAB no seu Estado e verificar os procedimentos. Normalmente já há um caminho de entrega de documentações e pagamento de taxas bem desenhado para ser percorrido.

É só depois de ter feito a etapa com a OAB que você fará a documentação com a Receita Federal – que é quem emite oficialmente o CNPJ da empresa. Também há etapas no Município, que vão variar de local para local. Toda essa tramitação pode ser feita com auxílio do escritório de contabilidade – o que facilita a sua vida, e economiza tempo nos trâmites.

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Advogado pode optar pelo Simples Nacional? 

Sim, as empresas compatíveis com a advocacia permitem a adesão ao Simples Nacional. E geralmente este é o melhor modelo tributário para o negócio. Tudo é uma questão de estar bem assessorado na área contábil, não é mesmo? Porque mesmo os profissionais da área jurídica algumas vezes não estão atualizados com a burocracia desta parte, e ter o apoio de especialistas na contabilidade para advogados ajuda bastante.

Ser optante pelo Simples Nacional significa que sua empresa aderiu ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Desenhado especialmente para que os negócios de menor porte tenham vantagens tributárias e processuais, o Simples faz parte dos esforços para facilitar a regularização dos negócios no Brasil.

Para solicitar entrada neste regime, as empresas precisam ser microempresa ou empresa de pequeno porte. A grande vantagem é que diversos tributos são cobrados de forma unificada, em guia a ser paga mensalmente. A cada período também surgem incentivos e melhorias para as empresas dentro do Simples, o que pode significar taxas de juros inferiores em um empréstimo ou mesmo tempo a mais para executar as obrigações em momentos conturbados.

Como o advogado pode aderir ao Simples Nacional? 

Após abertura da empresa de advocacia, é possível solicitar a opção pelo Simples Nacional. Converse sobre este procedimento com o seu contador, que fará a movimentação corretamente. 

Os limites de faturamento no Simples Nacional são:

  • R$ 360 mil por ano – Microempresa (ME);
  • R$ 4,8 milhões por ano – Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O escritório de advocacia precisa de contabilidade?

Sim, o escritório de advocacia precisa de uma contabilidade especializada para advogados para uma classificação do CNAE adequada e acompanhamento mensal da empresa dentro de todas as necessidades do escritório. Para contar com assessores especializados para advogados, conte com nosso time de Experts.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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