Neste artigo você vai ver:
- O que é distribuição de lucros?
- A distribuição de lucros é tributada?
- Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore?
- Quando é feita a distribuição de lucros?
- Quem define a frequência com que é feita a distribuição de lucros?
- É obrigatório fazer a divisão de lucros?
- Como fazer a distribuição de lucros?
- Como é feito o cálculo da distribuição de lucros?
- Qual é a diferença entre os modelos de tributação de Lucro Real e de Lucro Presumido?
- Quais são as regras de distribuição de lucros das empresas Simples?
- A empresa que estiver com tributos em atraso pode distribuir os lucros?
- Conte com uma contabilidade!
Distribuição de lucros é dividir o lucro gerado por uma empresa em um determinado período entre os sócios, acionistas e investidores, de acordo com as suas porcentagens de participação no negócio.
A distribuição de lucros é um direito dos sócios que contribuíram com capital ou trabalho para a empresa e assumem os riscos do negócio. Ela representa a partilha do lucro efetivamente apurado, após a dedução de despesas, impostos e eventuais prejuízos acumulados.
Neste artigo você vai ver:
- O que é distribuição de lucros?
- A distribuição de lucros é tributada?
- Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore?
- Quando é feita a distribuição de lucros?
- Quem define a frequência com que é feita a distribuição de lucros?
- É obrigatório fazer a divisão de lucros?
- Como fazer a distribuição de lucros?
- Como é feito o cálculo da distribuição de lucros?
- Qual é a diferença entre os modelos de tributação de Lucro Real e de Lucro Presumido?
- Quais são as regras de distribuição de lucros das empresas Simples?
- A empresa que estiver com tributos em atraso pode distribuir os lucros?
- Conte com uma contabilidade!
Porém, para que a distribuição de lucros seja feita de forma legal e segura, é necessário seguir regras contábeis, societárias e fiscais específicas. Conheça agora quais são e como dividir o faturamento do seu negócio da maneira correta.
O que é distribuição de lucros?
Distribuição de lucros é a divisão dos resultados financeiros positivos de uma empresa entre sócios, acionistas e investidores, de acordo com sua participação financeira (capital investido) no negócio.
Diferentemente do pró-labore (salário), que remunera o trabalho, a distribuição de lucros remunera o risco e o investimento.
Importante: vale lembrar que existe uma diferença entre lucros e faturamento. O faturamento é o valor total bruto das vendas de produtos ou serviços de uma empresa em um determinado período. Já o lucro é o valor que sobra depois da dedução de todas as despesas, impostos e custos da empresa.
A distribuição de lucros é tributada?
De acordo com a regra vigente em 2025, a distribuição de lucros para pessoas físicas residentes no Brasil é isenta de Imposto de Renda, conforme a Lei 9.249/1995. Isso vale para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, isso significa que o valor da distribuição de lucros cai na conta do sócio sem retenção de imposto na fonte e o sócio não paga imposto sobre estes lucros recebidos na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).
Porém, em 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº15.270/2025, que determina a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos de até R$5 mil e instituí novas regras de tributação para distribuição de lucros e dividendos.
Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2026, a lei estabelece a retenção de 10% de IR (Imposto de Renda) sobre a distribuição de lucros e dividendos que ultrapassem R$50 mil mensais, recebidos de uma mesma empresa pela mesma pessoa física. Essa retenção é feita pela fonte pagadora (a empresa) no momento do pagamento, seguindo o regime de caixa.
Para valores recebidos até o limite de R$50 mil mensais, a isenção de Imposto de Renda permanece válida, desde que os lucros tenham sido apurados corretamente na contabilidade.
Vale ressaltar que a isenção total (mesmo para valores baixos) deixa de existir se a empresa distribuir lucros acima das margens pré-fixadas (presunção) sem ter a escrituração contábil (Balanço Patrimonial) que comprove esse lucro real. Nesse caso, o fisco pode tributar o valor excedente como se fosse um salário (pró-labore), com encargos muito maiores.
Além disso, a Lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, traz outras mudanças em relação a lucros e dividendos:
- Nova tributação sobre distribuição de lucros ao Exterior: lucros ou dividendos pagos ou remetidos ao exterior ficam sujeitos à retenção na fonte de 10% (independentemente do valor remetido);
- Regra de transição para Lucros acumulados: lucros e dividendos acumulados relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos da nova tributação de 10%, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até o ano-calendário de 2028, mantendo a isenção;
- Imposto Mínimo para Altas Rendas (“Super Ricos”): além da retenção na fonte, a Lei nº 15.270/2025 instituiu o Imposto Mínimo Anual para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$600 mil por ano (média de R$50 mil mensais). Com isso, serão somados todos os rendimentos recebidos pela Pessoa Física e, se a soma ultrapassar o valor de R$600 mil no ano, haverá a nova tributação. Ou seja, na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), a Receita Federal deverá calcular se o imposto pago ao longo do ano atingiu uma alíquota mínima efetiva. Na prática, se a soma dos impostos pagos for inferior ao mínimo exigido pela nova lei para grandes rendas, o contribuinte deverá pagar a diferença no ajuste anual. Isso afeta diretamente empresários e investidores que antes eram remunerados apenas por meio de recebimento de lucros (até então isentos).
Saiba mais com o artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.
Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore?
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa e sofre desconto de INSS e Imposto de Renda, enquanto a distribuição de lucros é o repasse dos resultados da empresa aos sócios, não é obrigatória e, atualmente, é isenta de impostos para pessoas físicas até determinado valor por mês..
Enquanto a distribuição de lucros só acontece quando a empresa tem lucratividade, o pró-labore deve ser pago tendo esse saldo excedente ou não.
Assim, a distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em determinado período. O seu pagamento é feito a sócios e investidores que assumiram riscos financeiros para a abertura do empreendimento, independentemente de terem trabalhado ou não no negócio.
Por outro lado, o pró-labore pode ser definido como o salário do sócio administrador. Ou seja, o seu pagamento é realizado mediante a prestação de serviços.
Outra importante diferença entre distribuição de lucros e pró-labore é a tributação. Enquanto o pró-labore sofre descontos obrigatórios de INSS e IRPF (dependendo do valor), a distribuição de lucros conta com isenção de impostos até o limite de R$50 mil mensais pelas novas regras de 2026. Acima disso, incide a alíquota fixa de 10%, que ainda costuma ser mais vantajosa que a do pró-labore.
Quando é feita a distribuição de lucros?
A divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.
Não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer. Assim, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa.
Caso o Contrato Social não estipule uma periodicidade, o mais comum é que a distribuição de lucros aconteça ao final de cada ano, após o fechamento do balanço patrimonial.
Leia também “Balanço Patrimonial: O que é? Saiba como fazer e exemplos”
Quem define a frequência com que é feita a distribuição de lucros?
A frequência com a qual a distribuição dos lucros será realizada deve ser definida entre os sócios e investidores no momento da formalização do Contrato Social.
É obrigatório fazer a divisão de lucros?
Sim. A Lei das Sociedades Anônimas determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores. Porém, é possível que este valor seja menor caso esteja estipulado no estatuto.
Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual a ser pago é baseado na cota de participação envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.
Da mesma forma que as Sociedade Anônimas, é possível que estes valores sejam diferentes da proporção de investimento dos sócios e até mesmo que o pagamento tenha uma periodicidade específica. O importante é sempre lembrar que estas informações devem obrigatoriamente estar definidas no contrato social da empresa, formalizando as opções.
Outro ponto muito importante com relação à distribuição de lucros é que apenas empresas com escrituração contábil correta terão isenção completa de imposto de renda sobre as retiradas até R$50 mil ao mês.
Caso você opte por realizar a apuração de suas receitas pelo regime de caixa, apenas um percentual da distribuição será isenta dos impostos, então é muito importante validar com sua contabilidade qual é o caminho mais vantajoso para sua empresa.
Como fazer a distribuição de lucros?
Apure o lucro corretamente porque nem todo o faturamento da empresa deve ser retirado e dividido, delibere com os sócios, registre a decisão, e distribua os valores como definido, sempre respeitando as leis e mantendo a documentação para comprovação.
Quando houver lucros a serem compartilhados, é importante lembrar que a empresa precisa de capital para se manter, por isso, não é ideal “limpar” todos os valores dos caixas.
Além disso, os sócios e investidores devem pensar em investimentos que contribuam ainda mais para o crescimento do negócio.
Isso quer dizer que o lucro obtido em determinado período pode ser reaplicado na empresa em forma de melhorias, tais como reestruturação física, aquisição de novos maquinários, entre outros.

Como é feito o cálculo da distribuição de lucros?
O cálculo da distribuição de lucros pode ser feito aplicando as seguintes fórmulas:
1º fórmula: receitas – custos = lucro bruto
2º fórmula: lucro bruto – custos = lucro líquido
Para ficar mais claro, vamos imaginar que uma empresa faturou R$ 300.000,00 ao longo do ano e teve R$ 24.000,00 de impostos sobre o faturamento e R$ 30.000,00 de outros custos na prestação dos serviços, como mão de obra, materiais, etc.
Aplicando a primeira fórmula, teremos como lucro bruto:
R$ 300.000,00 (receitas) – 24.000,00 (impostos sobre faturamento) – 30.0000,00 (custos) =
Lucro Bruto = R$ 246.000,00
As demais despesas com aluguel, contas de consumo, material de escritório, etc, somaram 50.000,00 ao longo do ano.
Desta forma, o lucro líquido, será de:
R$ 246.000,00 (lucro bruto) – 50.000,00 (despesas)
Lucro Líquido = R$ 196.000,00
Esta empresa possui 2 sócios, sendo que o sócio administrador possui 60% de participação do capital social e o segundo sócio possui os 40% restantes.
Do lucro líquido disponível, eles decidem que 30%, ou R$ 58.800,00, permanecerá na empresa para reservas e investimentos.
Desta forma, R$ 137.200,00 do valor será distribuído para os sócios, da seguinte forma:
Sócio 1 – 60% – R$ 82.320,00
Sócio 2 – 40% – R$ 54.880,00
Atenção ao planejamento com as novas regras da isenção do IRPF e nova tributação para distribuição de lucros e dividendos: se esse pagamento for feito de uma única vez, o valor do Sócio 1 (R$ 82 mil) ultrapassaria o limite de isenção mensal de R$50 mil, gerando imposto de 10% sobre o valor total distribuído. Uma estratégia seria parcelar essa distribuição em dois meses, mantendo ambos os pagamentos dentro da faixa de isenção.
Qual é a diferença entre os modelos de tributação de Lucro Real e de Lucro Presumido?
No regime de Lucro Real, os tributos IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa, isto é, o lucro real registrado na contabilidade, descontando todas as despesas e custos necessários. Já no Lucro Presumido, os impostos são calculados sobre uma margem de lucro estimada pela Receita Federal, e a empresa precisa pagá-los mesmo que não tenha tido lucro no período.
Ou seja, o regime tributário escolhido para o seu negócio influencia nos pagamentos dos impostos.
O Lucro Real tem a cobrança de alguns tributos direto sobre o faturamento, como PIS, COFINS e ISS, porém o Imposto de Renda e a Contribuição incidem sobre o Lucro final da empresa, apurado pela contabilidade.
Nesta modalidade, não é possível optar por regime de caixa e a apuração do lucro é realizada seguindo uma legislação específica, descontando custos e despesas específicas. Empresas com prejuízo contábil não terão a incidência destes 2 tributos, por exemplo.
Já no Lucro Presumido, o IRPJ e CSLL serão calculados com base em uma estimativa de lucratividade. Para chegar ao seu valor é considerada uma margem de lucro pré-fixada pela Receita Federal que varia de acordo com a atividade empresarial.
Considerando essa característica, os tributos a serem pagos independem de haver lucro ou não, pois incidem sobre a margem presumida. Assim, mesmo que a empresa tenha prejuízos no período, precisa pagá-los.
Por isso, dizemos que a distribuição de lucros normalmente não é tributada porque os impostos já foram pagos pela empresa, mas o regime tributário adotado influencia tanto o valor disponível para distribuição quanto os tributos devidos.
Quais são as regras de distribuição de lucros das empresas Simples?
Primeiro, a empresa calcula o lucro líquido (receitas menos despesas e impostos). Com o valor apurado, é feita a divisão proporcional entre os sócios, com base na participação de cada um.
Regras para empresas do Simples Nacional:
- Contrato Social: Deve definir quanto cada sócio vai receber e com que frequência (mensal, anual, etc.). Se não tiver previsão, a distribuição é feita no final do ano, após o fechamento do balanço.
- Distribuição de Lucros: Em geral, 25% do lucro é dividido entre os sócios, mas isso pode variar, dependendo do que for estipulado no contrato social.
- Lucros de Anos Anteriores: De acordo com a regra vigente em 2025, a empresa poderia distribuir lucros de anos anteriores sem ser taxada, desde que a contabilidade estivesse regular e os lucros estivessem corretamente apurados. Porém, com a Lei nº15270/25, a partir de 2026 os lucros e dividendos acumulados só continuarão isentos caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025. Caso a distribuição seja aprovada até a data estabelecida, o pagamento pode ocorrer até o ano-calendário de 2028 mantendo a isenção
Limites, regras e como declarar no IR
Com as novas regras, a forma de declarar muda dependendo do valor recebido. A distribuição de lucros é isenta de impostos até o limite de R$50 mil mensais. Esse montante isento deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código específico para Lucros e Dividendos.
Já a parcela que ultrapassar esse limite mensal sofrerá a retenção de 10% de imposto na fonte. Como esse tributo já foi pago no momento do recebimento, o valor líquido deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. É fundamental fazer essa separação para evitar pagar impostos duplicados ou cair na malha fina.
Independentemente do valor, para que a distribuição seja válida e segura, a empresa precisa manter sua escrituração contábil regular (com Balanço Patrimonial assinado) comprovando que aquele lucro realmente existiu, além de estar com todos os tributos federais rigorosamente em dia.
A empresa que estiver com tributos em atraso pode distribuir os lucros?
A legislação determina que empresas com débitos de tributos federais, de qualquer natureza, não podem distribuir os seus lucros.
Nesse caso, a liberação de divisão desse valor só pode ser feita quando a empresa quitar ou renegociar a dívida.
Conte com uma contabilidade!
Quer fazer a distribuição dos lucros da sua empresa sem problemas? Veja estas dicas:
- defina as regras da distribuição de lucros no Contrato Social;
- conheça bem cada regime tributário antes de escolher;
- entenda as necessidades da sua empresa com base no apresentado no Balanço Patrimonial antes de distribuir os valores;
- registre da maneira certa cada lucro distribuído;
- conte com o apoio de um contador.
Nesse último ponto, nós podemos lhe ajudar!
Acesse o site da Contabilizei, conheça os nossos serviços e veja como ter todo o suporte contábil sem nem precisar sair da sua casa ou da sua empresa!
FAQ - Perguntas frequentes
Quem pode distribuir lucros?
Empresas com sócios, investidores ou outros membros que tenham contribuído com capital para a formação do negócio podem distribuir lucros, desde que estejam em dia com suas obrigações fiscais, ou seja, sem pendências referentes ao não pagamento de impostos.
Tem limite para distribuição de lucros?
O limite para a distribuição de lucros refere-se ao valor que pode ser isento de tributação, e não ao montante que pode ser pago a cada sócio, que dependerá da participação de cada um no capital social da empresa.
Quando a empresa tem prejuízo pode distribuir lucro?
Não. Como o próprio termo sugere, esse valor corresponde à lucratividade da empresa. Logo, se não houve lucros, não há rendimentos a serem distribuídos.
Quando a empresa não pode distribuir lucros?
Uma empresa não pode dividir seus lucros quando tem débitos junto à Receita Federal provenientes do não pagamento de impostos.
Como classificar a distribuição de lucros?
A distribuição de lucros deve ser classificada no Balanço Patrimonial do período em Patrimônio Líquido — Lucros do Exercício.
Quais as melhores práticas para efetuar a distribuição de lucros?
Defina as regras da distribuição de lucros no Contrato Social;
Conheça bem cada regime tributário antes de escolher;
Entenda as necessidades da sua empresa com base no apresentado no Balanço Patrimonial antes de distribuir os valores;
Registre da maneira certa cada lucro distribuído;
Conte com o apoio de um contador.
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Parabéns pelas matérias, são extremamente esclarecedoras.
Parabéns, gostei dos esclarecimentos sobre distribuição de lucros, Prolabore, regimes tributários e exemplos de cálculos.