Distribuição de Lucros: o que é, impostos e como fazer na sua empresa

Distribuição de Lucros: o que é, impostos e como fazer na sua empresa

Distribuição de lucros é dividir o lucro gerado por uma empresa em um determinado período entre os sócios, acionistas e investidores, de acordo com as suas porcentagens de participação no negócio.

A distribuição de lucros é um direito dos sócios que contribuíram com capital ou trabalho para a empresa e assumem os riscos do negócio. Ela representa a partilha do lucro efetivamente apurado, após a dedução de despesas, impostos e eventuais prejuízos acumulados.

Porém, para que a distribuição de lucros seja feita de forma legal e segura, é necessário seguir regras contábeis, societárias e fiscais específicas. Conheça agora quais são e como dividir o faturamento do seu negócio da maneira correta.

O que é distribuição de lucros? 

Distribuição de lucros é a divisão dos resultados financeiros positivos de uma empresa entre sócios, acionistas e investidores, de acordo com sua participação financeira (capital investido) no negócio.

A distribuição de lucros é tributada?

A distribuição de lucros para pessoas físicas no Brasil não é tributada, de acordo com a Lei 9.249/1995, artigo 10. Essa regra vale para os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

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O lucro apurado e distribuído aos sócios não sofre retenção de Imposto de Renda nem tributação adicional na fonte nem na declaração de IR da pessoa física, desde que os lucros tenham sido apurados nos termos da legislação e estejam devidamente contidos na escrituração contábil (se exigida).

A isenção de pagamento de impostos sobre a distribuição de lucros deixa de existir quando a empresa fizer uma divisão de valores acima das margens pré-fixadas pela legislação e não tiver demonstrado esse faturamento em sua contabilidade.

Ou seja, se uma empresa do Lucro Presumido distribuir um valor acima daqueles percentuais definidos na legislação e ainda se a contabilidade não realizar a escrituração completa das informações, o sócio poderá ter que pagar Imposto de Renda também na pessoa física, declarando os valores recebidos na declaração anual do Imposto de Renda pessoa física (DIRPF), como rendimentos tributáveis.

E vale lembrar, o pró-labore recebido pelo sócio sofre tributação de INSS e IRRF, já a distribuição de lucros — quando realizada dentro dos parâmetros legais — é isenta de tributação.

Em caso de pessoa jurídica no exterior recebendo lucros/dividendos de empresa brasileira pode haver retenção a depender da lei e tratados.

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Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore? 

O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa e sofre desconto de INSS e Imposto de Renda, enquanto a distribuição de lucros é o repasse dos resultados da empresa aos sócios, não é obrigatória e, atualmente, é isenta de impostos para pessoas físicas.

Enquanto a distribuição de lucros só acontece quando a empresa tem lucratividade, o pró-labore deve ser pago tendo esse saldo excedente ou não.

Assim, a distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em determinado período. O seu pagamento é feito a sócios e investidores que assumiram riscos financeiros para a abertura do empreendimento, independentemente de terem trabalhado ou não no negócio.

Por outro lado, o pró-labore pode ser definido como o salário do sócio administrador. Ou seja, o seu pagamento é realizado mediante a prestação de serviços. Outra importante diferença entre distribuição de lucros e pró-labore é que sobre a primeira forma de remuneração não incidem impostos.

Ou seja, sobre o valor recebido decorrente da distribuição de lucros não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS). 

Quando é feita a distribuição de lucros?

A divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.

Não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer. Assim, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa.

Caso o Contrato Social não estipule uma periodicidade, o mais comum é que a distribuição de lucros aconteça ao final de cada ano, após o fechamento do balanço patrimonial.

Leia também “Balanço Patrimonial: O que é? Saiba como fazer e exemplos

Quem define a frequência com que é feita a distribuição de lucros? 

A frequência com a qual a distribuição dos lucros será realizada deve ser definida entre os sócios e investidores no momento da formalização do Contrato Social.

É obrigatório fazer a divisão de lucros? 

Sim. A Lei das Sociedades Anônimas determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores. Porém, é possível que este valor seja menor caso esteja estipulado no estatuto.

Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual é ser pago é baseado na cota de participação envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro. 

Da mesma forma que as Sociedade Anônimas, é possível que estes valores sejam diferentes da proporção de investimento dos sócios e até mesmo que o pagamento tenha uma periodicidade específica. O importante é sempre lembrar que estas informações devem obrigatoriamente estar definidas no contrato social da empresa, formalizando as opções. 

Outro ponto muito importante com relação à distribuição de lucros é que apenas empresas com escrituração contábil completa terão isenção completa de impostos sobre as retiradas. 

Caso você opte por realizar a apuração de suas receitas pelo regime de caixa, apenas um percentual da distribuição será isenta dos impostos, então é muito importante validar com sua contabilidade qual é o caminho mais vantajoso para sua empresa.

Como fazer a distribuição de lucros? 

Apure o lucro corretamente porque nem todo o faturamento da empresa deve ser retirado e dividido,  delibere com os sócios, registre a decisão, e distribua os valores como definido, sempre respeitando as leis e mantendo a documentação para comprovação.

Quando houver lucros a serem compartilhados, é importante lembrar que a empresa precisa de capital para se manter, por isso, não é ideal “limpar” todos os valores dos caixas. 

Além disso, os sócios e investidores devem pensar em investimentos que contribuam ainda mais para o crescimento do negócio. 

Isso quer dizer que o lucro obtido em determinado período pode ser reaplicado na empresa em forma de melhorias, tais como reestruturação física, aquisição de novos maquinários, entre outros.

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Como é feito o cálculo da distribuição de lucros? 

O cálculo da distribuição de lucros pode ser feito aplicando as seguintes fórmulas:

1º fórmula: receitas – custos = lucro bruto

2º fórmula: lucro bruto – custos = lucro líquido

Para ficar mais claro, vamos imaginar que  uma empresa faturou R$ 300.000,00 ao longo do ano e teve R$ 24.000,00 de impostos sobre o faturamento e R$ 30.000,00 de outros custos na prestação dos serviços, como mão de obra, materiais, etc. 

Aplicando a primeira fórmula, teremos como lucro bruto: 

R$ 300.000,00 (receitas) – 24.000,00 (impostos sobre faturamento) – 30.0000,00 (custos) =

Lucro Bruto = R$ 246.000,00

As demais despesas com aluguel, contas de consumo, material de escritório, etc, somaram 50.000,00 ao longo do ano. 

Desta forma, o lucro líquido, será de: 

R$ 246.000,00 (lucro bruto) – 50.000,00 (despesas)

Lucro Líquido = R$ 196.000,00 

Esta empresa possui 2 sócios, sendo que o sócio administrador possui 60% de participação do capital social e o segundo sócio possui os 40% restantes. 

Do lucro líquido disponível, eles decidem que 30%, ou R$ 58.800,00, permanecerá na empresa para reservas e investimentos.

Desta forma, R$ 137.200,00 do valor será distribuído para os sócios, da seguinte forma: 

Sócio 1 – 60% – R$ 82.320,00 

Sócio 2 – 40% – R$ 54.880,00

Quanto cada sócio deve receber?

O valor que cada sócio vai receber na distribuição de lucros depende da sua porcentagem de participação na empresa (cotas).

Utilizando o exemplo anterior, vamos considerar que a empresa tenha 3 sócios/investidores entre os quais a lucratividade daquele ano será distribuída.

No Contrato Social da empresa foi definido que:

  • o sócio 1 tem 50% de participação;  
  • o sócio 2 tem 30% de participação;  
  • o sócio 3 tem 20% de participação.  

Considerando esse percentual e o valor do lucro líquido obtido no cálculo anterior (R$ 765 mil), cada sócio vai receber:

  • sócio 1: R$ 382.500,00
  • sócio 2: R$ 229.500,00
  • sócio 3: R$ 153.000,00

Qual é a diferença entre os modelos de tributação de lucro real e de lucro presumido?

No regime de Lucro Real, os tributos IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa, isto é, o lucro real registrado na contabilidade, descontando todas as despesas e custos necessários. Já no Lucro Presumido, os impostos são calculados sobre uma margem de lucro estimada pela Receita Federal, e a empresa precisa pagá-los mesmo que não tenha tido lucro no período.

Ou seja, o regime tributário escolhido para o seu negócio influencia nos pagamentos dos impostos. 

O Lucro Real tem a cobrança de alguns tributos direto sobre o faturamento, como PIS, COFINS e ISS, porém o Imposto de Renda e a Contribuição incidem sobre o Lucro final da empresa, apurado pela contabilidade. 

Nesta modalidade, não é possível optar por regime de caixa e a apuração do lucro é realizada seguindo uma legislação específica, descontando custos e despesas específicas. Empresas com prejuízo contábil não terão a incidência destes 2 tributos, por exemplo. 

Já no Lucro Presumido, o IRPJ e CSLL  serão calculados com base  em uma estimativa de lucratividade. Para chegar ao seu valor é considerada uma margem de lucro pré-fixada pela Receita Federal que varia de acordo com a atividade empresarial.

Considerando essa característica, os tributos a serem pagos independem de haver lucro ou não, pois incidem sobre a margem presumida. Assim, mesmo que a empresa tenha prejuízos no período, precisa pagá-los. 

Por isso, dizemos que a distribuição de lucros normalmente não é tributada porque os impostos já foram pagos pela empresa, mas o regime tributário adotado influencia tanto o valor disponível para distribuição quanto os tributos devidos.

Quais são as regras de distribuição de lucros das empresas Simples? 

Primeiro, a empresa calcula o lucro líquido (receitas menos despesas e impostos). Com o valor apurado, é feita a divisão proporcional entre os sócios, com base na participação de cada um.

Regras para empresas do Simples Nacional:

  1. Contrato Social: Deve definir quanto cada sócio vai receber e com que frequência (mensal, anual, etc.). Se não tiver previsão, a distribuição é feita no final do ano, após o fechamento do balanço.
  2. Distribuição de Lucros: Em geral, 25% do lucro é dividido entre os sócios, mas isso pode variar, dependendo do que for estipulado no contrato social.
  3. Lucros de Anos Anteriores: A empresa pode distribuir lucros de anos anteriores sem ser taxada, desde que a contabilidade esteja regular e os lucros estejam corretamente apurados.

Limites e Regras:

  • A distribuição de lucros não paga impostos, mas deve ser declarada na Declaração de Imposto de Renda como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • A empresa precisa ter escrituração contábil regular e todos os tributos em dia.

A empresa que estiver com tributos em atraso pode distribuir os lucros? 

A legislação determina que empresas com débitos de tributos federais, de qualquer natureza, não podem distribuir os seus lucros.

Nesse caso, a liberação de divisão desse valor só pode ser feita quando a empresa quitar ou renegociar a dívida.

Conte com uma contabilidade!

Quer fazer a distribuição dos lucros da sua empresa sem problemas? Veja estas dicas:

  • defina as regras da distribuição de lucros no Contrato Social;
  • conheça bem cada regime tributário antes de escolher;
  • entenda as necessidades da sua empresa com base no apresentado no Balanço Patrimonial antes de distribuir os valores;
  • registre da maneira certa cada lucro distribuído;
  • conte com o apoio de um contador.

Nesse último ponto, nós podemos lhe ajudar! 

Acesse o site da Contabilizei, conheça os nossos serviços e veja como ter todo o suporte contábil sem nem precisar sair da sua casa ou da sua empresa!

FAQ - Perguntas frequentes

Quem pode distribuir lucros?

Empresas com sócios, investidores ou outros membros que tenham contribuído com capital para a formação do negócio podem distribuir lucros, desde que estejam em dia com suas obrigações fiscais, ou seja, sem pendências referentes ao não pagamento de impostos.

Tem limite para distribuição de lucros?

O limite para a distribuição de lucros refere-se ao valor que pode ser isento de tributação, e não ao montante que pode ser pago a cada sócio, que dependerá da participação de cada um no capital social da empresa.

Quando a empresa tem prejuízo pode distribuir lucro?

Não. Como o próprio termo sugere, esse valor corresponde à lucratividade da empresa. Logo, se não houve lucros, não há rendimentos a serem distribuídos.

Quando a empresa não pode distribuir lucros?

Uma empresa não pode dividir seus lucros quando tem débitos junto à Receita Federal provenientes do não pagamento de impostos.

Como classificar a distribuição de lucros?

A distribuição de lucros deve ser classificada no Balanço Patrimonial do período em Patrimônio Líquido — Lucros do Exercício.

Quais as melhores práticas para efetuar a distribuição de lucros?

Defina as regras da distribuição de lucros no Contrato Social;

Conheça bem cada regime tributário antes de escolher;

Entenda as necessidades da sua empresa com base no apresentado no Balanço Patrimonial antes de distribuir os valores;

Registre da maneira certa cada lucro distribuído;

Conte com o apoio de um contador.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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