Com o Coronavírus o dia a dia de muitos brasileiros tem sofrido mudanças. Se você é um empreendedor e está com dúvidas sobre todas as alterações das últimas semanas, preparamos um material para você entender o impacto na sua empresa e no pagamento de impostos. Veja abaixo as principais mudanças.
Simples Nacional: tudo sobre a prorrogação dos impostos
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, criado em 2006 para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até 4,8 milhões.
Neste modelo, a empresa recolhe todos os tributos municipais, estaduais e federais que incidem sobre o faturamento, em uma única guia, chamada DAS – documento de arrecadação do Simples Nacional, com vencimento no dia 20 de cada mês.
Segundo a RESOLUÇÃO CGSN nº 154/2020, foi prorrogado o pagamento dos impostos das empresas tributadas no Simples Nacional, independente se a atividade exercida é comércio ou serviço.
A partir de agora, o DAS que antes era composto por tributos federais e municipais em uma guia só, passará a ter datas de vencimento diferentes:
Tributos municipais e estaduais (ISS e ICMS)
Tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CPP)
Pagar os impostos em dia faz parte de uma boa gestão
O ICMS e o ISS recolhidos no regime de substituição tributária, retenção e diferencial de alíquota foram prorrogados em apenas alguns estados e cidades, fique atento sobre essas alterações.
Se você é cliente Contabilizei, não se preocupe pois seu imposto será disponibilizado na plataforma com a data de vencimento alterada.
Você não é obrigado a pagar o imposto na data de vencimento prorrogada, mas vale lembrar que pagar os impostos da sua empresa até a data do vencimento contribui para manter a saúde contábil da sua empresa. Caso queira pagar os impostos nos vencimentos normais, também é possível, faça um planejamento financeiro e verifique qual a melhor opção para sua empresa.
Vale lembrar que a GPS (Guia da Previdência Social – INSS) até a data da publicação deste conteúdo, não está inclusa na prorrogação de pagamento, então se você tem funcionários ou retira pró labore, o recolhimento deste imposto continua normal, até o dia 20 de cada mês.
Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos impostos de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?
Não, a competência fevereiro/20, com vencimento em 20 de março, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso quanto antes.
Se você é nosso cliente, você pode fazer o recálculo do imposto diretamente na plataforma. Para isso, basta acessar a página de impostos e solicitar.
Lucro Presumido: Prorrogação no vencimento de PIS, COFINS e CPRB
Agora, se a sua empresa não é optante pelo Simples Nacional, também tiveram prorrogações para os impostos federais. Neste regime é gerada uma guia para cada tributo e elas têm vencimentos diferentes.
Segundo a portaria 139/2020, o imposto PIS, COFINS e INSS Patronal (aquele que não é descontado do funcionário), que é pago pelas empresas tributadas como Lucro Presumido, terão data de vencimento prorrogada.
Veja abaixo as novas datas:
- Competência de março – será prorrogado para agosto de 2020;
- Competência de abril – será prorrogado para outubro de 2020.
Segundo a portaria 150/2020, a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) das empresas tributadas como Lucro Presumido ou Lucro Real, também foi prorrogada:
- Competência de março – será prorrogado para agosto de 2020;
- Competência de abril – será prorrogado para outubro de 2020.
Para empresas que possuem funcionários e não são optantes pelo Simples Nacional, também houve uma redução nas alíquotas do “Sistema S” , comumente chamado “terceiros”, de 50% por 3 meses.
As empresas do Simples Nacional sempre estiveram dispensadas de pagar esse imposto sobre a folha, por isso essa redução não afeta as empresas do Simples Nacional.
As alíquotas do Sistema S são impostos pagos mensalmente sobre a folha de pagamento do funcionário.
Ou seja, se sua empresa é tributada como Lucro Presumido ou Lucro Real, o imposto GPS (Guia da Previdência Social) referente a folha de pagamento dos seus funcionários do mês de abril, com vencimento em maio já terá esse reajuste.
Se você é nosso cliente, sua guia de imposto será disponibilizada na plataforma já com esse reajuste.
FGTS: Suspensão no do recolhimento para quem tem funcionários
Se você possui funcionários registrados, é obrigado a recolher mensalmente o FGTS.
Com a publicação da Medida Provisória 927/2020, o empregador poderá suspender e parcelar os valores do Fundo de Garantia das competências referentes a março, abril e maio de 2020.
O parcelamento poderá ser efetuado em até 6 parcelas, com pagamento a partir de julho, sempre no dia 07 de cada mês, sem impacto na regularidade das empresas junto ao FGTS.
Se você é nosso cliente e optou por utilizar essa medida, por favor lembre-se de solicitar para nossa equipe de especialistas por chamado na plataforma.
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