Contratação PJ: o que é PJ, como funciona e diferenças para CLT

Contratação PJ: o que é PJ, como funciona e diferenças para CLT

“PJ” é a sigla para Pessoa Jurídica e diz respeito a uma empresa. Ou seja, é o termo usado para identificar empresas e outras organizações que são registradas sob um CNPJ, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Uma contratação PJ acontece quando uma empresa contrata outra empresa para fazer a prestação de serviços, em vez de contratar um profissional que atua no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Nesse modelo de trabalho não há vínculo empregatício nem direitos trabalhistas obrigatórios, mas há maior flexibilidade de ganhos, prazos e contratos e exige que o profissional PJ seja o responsável pelo recolhimento de seus próprios impostos e encargos. 

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O que é a contratação por PJ? 

A contratação PJ pode ser definida como um acordo de prestação de serviços estabelecido entre uma empresa e uma pessoa que tem um CNPJ, ou seja, que também é uma empresa.

Isso quer dizer que, na prática, a relação comercial está sendo realizada entre dois negócios, ainda que o prestador de serviço seja uma única pessoa, como acontece com quem é empresário individual.

Na grande maioria dos casos, a relação comercial acontece com esse objetivo: conseguir os serviços de um profissional qualificado por meio de um contrato PJ.

Porém, é justamente essa característica da contratação PJ que causa tantas dúvidas – tanto em quem contrata quanto em quem é contratado. 

Por exemplo: “se estou contratando uma pessoa para a minha empresa, e pagando um valor por esse serviço, posso considerá-lo meu funcionário ainda que ela tenha CNPJ?”. Ou até mesmo questões como: “ao ser contratado como PJ por uma empresa, tenho que cumprir as mesmas regras seguidas pelos funcionários CLT?

É importante também deixar claro que ser PJ não necessariamente significa ser MEI. O Microempreendedor Individual é apenas um modelo dos diferentes tipos de CNPJ que existem. Veja abaixo cada um deles:

  • Microempreendedor Individual (MEI): essa é a modalidade PJ para determinadas atividades e para quem pretende ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano. Para se tornar MEI, basta abrir um CNPJ de forma gratuita no Portal do Empreendedor, caso a sua atividade seja permitida nessa categoria empresarial. 
  • Microempresa (ME): este tipo de CNPJ é voltado para quem vai ter um faturamento de até R$360 mil por ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): esta é a modalidade de CNPJ para quem pretende faturar até R$4,8 milhões por ano.

Acontece que também existem diversas diferenças entre o regime CLT e o contrato PJ. Veja mais detalhes a seguir.

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    PJ ou CLT: quais as diferenças na contratação?

    Algumas das principais diferenças entre a contratação PJ ou CLT dizem respeito ao vínculo empregatício e os direitos trabalhistas.

    Os celetistas possuem vínculo empregatício por cumprirem certas condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, como escala, local e dias de trabalho determinados, salário, entre outros. Já quem é PJ prestará os serviços segundo o que foi acordado no contrato PJ.

    Além disso, quem é CLT tem direitos trabalhistas garantidos por lei, enquanto o profissional PJ não tem direitos garantidos, e deve fazer acordos via contrato para garantir benefícios.  Conheça as diferenças gerais no quadro abaixo:

    CaracterísticaCLT (Carteira Assinada)PJ (Pessoa Jurídica)
    Vínculo EmpregatícioSim (Subordinação e horários fixos)Não (Prestação de serviços autônoma)
    RemuneraçãoSalário fixo mensalValor acordado em contrato (Nota Fiscal)
    13º Salário, Férias e outros benefíciosGarantidos por lei (13º, +1/3 de férias, VT, VR, etc.)Não obrigatórios (devem ser negociados e custeados pelo profissional)
    FGTS e INSSRecolhidos pela empresa (desconto em folha)Responsabilidade do profissional (via DAS/GPS)
    FlexibilidadeCumprimento de jornada específicaLiberdade de horários e múltiplos clientes
    Carga TributáriaIRRF direto na fonte (até 27,5%)Depende do regime (Simples Nacional, MEI, etc.)
    Segurança JurídicaAlta (Proteção das leis trabalhistas)Baseada exclusivamente no contrato civil

    "Nos últimos anos, o modelo de contratação PJ tem ganhado cada vez mais força no Brasil, impulsionado pela busca de flexibilidade e controle de custos, especialmente entre pequenos empresários. Nesse cenário, a principal dúvida do profissional que migra para o PJ não é apenas quanto vai ganhar a mais, mas sim como organizar seu faturamento para ter o mesmo nível de segurança de quem atua no regime CLT. O segredo está em reservar mensalmente uma parte da receita, idealmente entre 15% e 20%, para formar um fundo que cubra férias e 13º salário, garantindo estabilidade financeira ao longo do ano."

    Diego Zacarias

    Diego Zacarias

    Diretor Contábil e Tributário

    Para o profissional, é bem importante fazer uma análise e ver o que compensa mais, ser CLT ou PJ, e quanto cada opção traz de benefícios para a sua carreira.

    Já para as empresas, a escolha entre a contratação PJ ou CLT depende da necessidade daquele momento. Sempre lembrando de considerar as regras legais para cada forma de atividade.

    Quem pode ser PJ?

    Qualquer pessoa pode ser PJ desde que seja maior de 18 anos ou emancipada e que a sua atividade não seja proibida por lei nesse formato de trabalho. No geral, profissionais liberais e autônomos como médicos, advogados, psicólogos, programadores, arquitetos e engenheiros trabalham como Pessoa Jurídica. 

    É importante lembrar que um profissional PJ, deve contratar um contador para ser responsável pelo CNPJ (exceto se for MEI). Pessoas impedidas de serem PJ são funcionários públicos (dependendo do seu Estatuto), menores de idade, aposentados por invalidez e estrangeiros sem visto.  
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    Vantagens e desvantagens da contratação PJ

    A contratação PJ traz flexibilidade, salários maiores e autonomia, mas não inclui os direitos da CLT e exige responsabilidade fiscal e planejamento financeiro.

    Entenda mais abaixo. 

    VantagensDesvantagens
    Para o Profissional (PJ)Maior flexibilidade de horários e autonomia na rotina.

    Possibilidade de ter mais de uma fonte de renda.

    Potencial de ganhos líquidos maiores.

    Autonomia para contribuir com o INSS.

    Possibilidade de deduzir despesas no IR.
    Ausência de direitos CLT (férias, 13°, FGTS).

    Responsabilidade na gestão de contratos.

    Obrigatoriedade de emitir nota fiscal.
    Pagamento de impostos como empresa.
    Para a Empresa (Contratante)Redução de custos (sem encargos trabalhistas).

    Flexibilidade para contratar por demanda/projeto.

    Menor burocracia no processo de contratação.
    Risco elevado de caracterização de vínculo.

    Risco de passivos trabalhistas se houver subordinação.

    Necessidade de gestão rigorosa de contratos.

    No entanto, vale destacar que as desvantagens de atuar como PJ no que diz respeito às obrigações fiscais e emissão de notas, pode ser resolvido contratando uma contabilidade, como a Contabilizei, líder em abertura e gestão de CNPJs. 

    O que diz a lei sobre a contratação PJ?

    A lei brasileira permite a contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ), desde que seja feito um contrato de prestação de serviços. Isso é regulado pelo Código Civil, que diz que uma das partes se compromete a realizar uma tarefa para a outra, em troca de pagamento.

    Além disso, a Lei nº 13.429/2017, que trata sobre terceirização e trabalho temporário, traz algumas regras para garantir que não se crie um vínculo empregatício com o profissional PJ.

    Veja os principais pontos:

    • Não pode haver vínculo de emprego entre o contratado e a empresa contratante, independentemente do tipo de atividade.
    • Não se pode exigir tarefas fora do que foi acordado no contrato de prestação de serviços.
    • O serviço pode ser realizado nas instalações da empresa, mas isso só é permitido se as partes acordarem e não houver controle de horário ou subordinação, como ocorre com empregados.
    • Descumprir essas regras pode resultar em multas e problemas legais para a empresa.
    • É importante garantir a autonomia do prestador, evitando características de relação de emprego, como pessoalidade ou habitualidade no serviço.

    O descumprimento desses pontos — a falta de autonomia do prestador, a exigência de horários fixos ou a subordinação direta, como previsto no Código Civil e na CLT (mesmo em regime de terceirização, conforme a Lei 13.429/2017) — é justamente o que caracteriza o maior risco da contratação PJ: a pejotização. Quando a Justiça do Trabalho identifica que existe uma relação de emprego disfarçada, a empresa contratante fica sujeita a passivos trabalhistas significativos.

    Ou seja: apesar de permitida por lei, a contratação PJ não tem uma regulamentação específica para elementos como carga horária, formato de trabalho, ausências, entre outros. 

    Por isso, um contrato de prestação de serviços bem redigido é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica para ambas as partes.

    Quais são os riscos para a empresa ao fazer uma contratação PJ? 

    Um dos maiores riscos de fazer uma contratação PJ é se caracterizar subordinação, o que vai contra a Lei nº 13.429/2017. Quando isso acontece, quer dizer que o profissional está seguindo todas as regras e determinações da empresa que o contratou, o que leva à pejotização, que mencionamos no tópico anterior.

    "Muitos gestores acreditam que a contratação PJ serve apenas para reduzir custos, mas, se o modelo não for aplicado corretamente, há o risco de caracterização de vínculo empregatício. Para que a relação PJ seja realmente segura e vantajosa, a autonomia do profissional não pode estar apenas no contrato: ela precisa existir na prática, no dia a dia de trabalho. É essa coerência que protege a empresa e torna a parceria legítima e sustentável."

    Diego Zacarias

    Diego Zacarias

    Diretor Contábil e Tributário

    Se o profissional comprovar algum tipo de vínculo trabalhista, a empresa contratante pode ser condenada a pagar por seus direitos trabalhistas.

    Por isso, ao fazer uma contratação PJ, é essencial ter em mente que, ainda que o serviço seja prestado por uma única pessoa, trata-se de um acordo B2B, ou seja, entre duas empresas.

    O que PJ tem direito?

    O PJ não usufrui dos mesmos direitos trabalhistas de um funcionário CLT. Porém, caso queira, pode tirar férias, por exemplo.

    Mas é importante saber que o PJ tem direito a férias somente caso acorde isso com a empresa contratante, de preferência mediante a um contrato de prestação de serviços. Além disso, o contratante não tem obrigação alguma de remunerar esse descanso.

    O mesmo princípio vale para o 13º salário: uma vez que queira recebê-lo, cabe à pessoa jurídica fazer um bom controle do seu faturamento mensal e destinar um valor específico para esse fim, de acordo com o que pretende ter no final da cada ano, ou também acordar uma remuneração extra com a empresa contratante.

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    Quantas horas trabalha um PJ?

    Atualmente, não há nenhuma lei que determine quantas horas por dia ou por semana uma pessoa jurídica deve trabalhar.

    Desse modo, esse perfil de profissional tem total liberdade de determinar a sua carga horária de trabalho, bem como seu horário de entrada e de saída. Inclusive, um PJ também não tem a obrigatoriedade de trabalhar continuamente para uma empresa, ou seja, todos os dias.

    O que pode ser feito é, no momento da contratação PJ, definir quais dias e horários o serviço será prestado. Isso é válido desde que seja de comum acordo entre as partes e, preferencialmente, registrado em contrato para evitar indisposições futuras.

    Por que PJ ganha mais?

    De modo geral, o PJ ganha mais por dois motivos: o primeiro é que o valor que recebe é líquido, ou seja, sobre a quantia paga pela empresa contratante não incide qualquer tipo de desconto legal. O segundo motivo é que ele pode determinar o preço dos seus serviços, o que lhe dá a liberdade de cobrar tanto valores médios do mercado para a sua função quanto valores superiores.

    No entanto, é preciso deixar claro que o PJ precisa pagar os impostos pertinentes ao seu regime jurídico. Conte com a consultoria da Contabilizei para pagar o mínimo de impostos. Dessa forma, ao definir o valor a ser cobrado, é bem interessante considerar essas obrigações fiscais e tributárias.

    Vale lembrar também que, por ser uma empresa, o profissional que atua como pessoa jurídica tem uma série de despesas para manter o seu negócio funcionando, por exemplo, contratação de softwares e o pagamento dos serviços de um escritório de contabilidade.

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    Como a Reforma da Renda impacta a contratação PJ?

    Sancionada em novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, traz mudanças importantes a partir de 1º de janeiro de 2026. As principais regras estabelecidas pela lei são:

    • Isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendas de até R$5 mil reais por mês. Ou seja, para as pessoas com essa faixa de renda, o imposto devido é zero;
    • Para rendas entre R$5.000,01 e R$ 7.350,00: tributação reduzida. Ou seja, aqui haverá um desconto parcial e, quanto mais a renda se aproxima de R$7.350,00, maior será o imposto devido;
    • Para rendas acima de R$7.350,00: o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda (IR), que deverá ser atualizada em 2026.

    Além disso, a lei determina outras mudanças, como:

    • Nova tributação sobre distribuição de dividendos e lucros enviados ao exterior: alíquota fixa de 10%;
    • Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos, no Brasil, maiores do que R$ 50 mil, dentro do mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, com  alíquota fixa de 10%;
    • Nova tributação sobre rendimentos anuais maiores do que R$600 mil até R$1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%, dependendo do valor total recebido;
    • Nova tributação sobre rendimentos anuais acima de R$1,2 milhão: alíquota fixa de 10%;
    • Nova tributação: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) sobre rendimentos totais anuais que ultrapassam o valor de R$600 mil, com alíquota de 0% a 10%.

    Na prática, as mudanças trazidas pela lei demonstram que a escolha entre CLT e PJ deixou de ser apenas sobre custo. Agora envolve estratégia financeira, tributária e organizacional

    Por exemplo: para salários de até R$5 mil por mês ou entre R$5.000,01 e R$7.350, o modelo CLT se tornou fiscalmente mais vantajoso do que era antes da lei. Isso acontece porque o impacto do IRPF na folha de pagamento diminui consideravelmente a partir de 2026. 

    Se você atua como CLT, saiba mais sobre essas mudanças neste artigo:Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?”.

    Apesar desses pontos, atuar como PJ continua sendo a opção mais vantajosa para profissionais que ganham mais de R$7.350,00 por mês, já que nesta faixa de faturamento o IRPF pode ser mais alto para profissionais que atuam como CLT.  

    Outro ponto positivo para quem atua como PJ é que a isenção do IRPF até R$5.000,00 também se aplica ao pró-labore, ou seja, o “salário” do sócio. 

    Isso permite ao profissional PJ um planejamento mais eficiente, aumentando o pró-labore e contribuindo mais ao INSS sem pagar IRPF. Mas lembre-se: as regras do INSS permanecem as mesmas, então o aumento do pró-labore pode causar o aumento da contribuição previdenciária. Nesse caso, o recomendado é analisar com o apoio de um contador quais são as opções mais vantajosas para você.

    Além disso, vale lembrar que regimes tributários como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, permitem uma carga tributária média menor, o que também é benéfico para quem atua como PJ.

    Outro fator a ser levado em consideração com as novas regras é a tributação de dividendos. A lei prevê uma alíquota de 10% sobre lucros distribuídos, mas somente quando a retirada ultrapassar R$50.000,00 em um único mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física

    Ou seja: a distribuição de lucros e dividendos continuará isenta para a grande maioria dos PJs, desde que mantenham retiradas compatíveis com a realidade do mercado e menores do que o teto de R$50 mil por mês.

    Assim, levando em consideração todos esses pontos, o modelo PJ continua estratégico para empresas que buscam:

    • Flexibilidade para contratar por projeto ou demanda;
    • Redução de encargos trabalhistas, mantendo contratos claros;
    • Planejamento fiscal eficiente, usando regimes como Simples Nacional ou Lucro Presumido.

    Com planejamento e contratos bem estruturados, o modelo PJ continua sendo uma ferramenta eficiente tanto para as empresas contratantes como para os profissionais.

    Para aproveitar ao máximo as mudanças trazidas pela Reforma da Renda, é essencial que os profissionais PJ planejem adequadamente suas finanças e a estrutura de sua empresa. Algumas dicas importantes incluem:

    • Revisar a estratégia tributária para aproveitar as isenções e reduções de impostos;
    • Ajustar a distribuição de lucros e pró-labore, de forma a minimizar a carga tributária;
    • Contar com um contador especializado para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas jurídicos, como a pejotização.

    Se você já atua como PJ, saiba mais sobre a nova lei neste artigo:Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.  

    A Contabilizei já está preparada para as novas regras. Estamos atualizando processos, sistemas e simuladores para garantir que seu negócio esteja protegido, em conformidade e pagando apenas os impostos necessários. Em casos de dúvidas, conheça a nossa assessoria contábil gratuita e fale com um dos nossos especialistas!

    Contratação de PJ: recapitulando

    A contratação de uma Pessoa Jurídica deve obedecer às regras estabelecidas pela Lei nº 13.429/2017. Além da proteção pela legislação, confira um resumo de outros tópicos abordados neste post:  

    • Documento: a Pessoa Jurídica é identificada pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que é um número fornecido pela Receita Federal.
    • Salário: um profissional PJ costuma ganhar mais que um CLT, porém não tem os mesmos direitos.
    • Contrato de trabalho: deve ser escrito de modo que possa atender as necessidades do profissional PJ. Por exemplo: caso o profissional deseje tirar férias, o período de descanso deve constar no contrato.
    • Impostos: uma Pessoa Jurídica é responsável por pagar os próprios impostos.
    • Diferença para um profissional CLT: o PJ não tem vínculo empregatício, o que significa que esse profissional não vai receber férias remuneradas, 13º ou FGTS.
    • Feriados: não há legislação que determine ou não o descanso do PJ nos feriados, ficando o profissional livre para decidir se trabalha nesses dias.

    Agora que já sabe mais sobre a contratação PJ, você acha que se daria bem trabalhando como PJ? Responda ao quiz que preparamos e veja se você tem os atributos necessários para ter uma carreira de sucesso nesse modelo de trabalho.

    FAQ - Perguntas frequentes

    Como funciona feriado para PJ?

    O feriado para o PJ funciona da mesma forma que o cumprimento da carga horária. Ou seja, não há regra ou lei que determine o descanso nesse dia ou a atuação junto a empresa que o contratou. 

    Assim, mais uma vez, o PJ é livre para decidir se trabalha ou não nos feriados. Porém, caso decida atuar nessas datas, não cabe à empresa contratante o pagamento de hora extra ou qualquer outro tipo de remuneração fora do valor total acordado pelo serviço.

    Quanto um PJ deve ganhar?

    O valor cobrado por um PJ deve levar em conta o escopo, a duração e a complexidade do serviço, além dos custos fixos do negócio, como impostos, contabilidade e INSS. É importante que esse valor também compense a ausência de benefícios da CLT, como 13º salário, FGTS e férias remuneradas.

    Como calcular custos PJ?

    Os custos de um profissional PJ envolvem mais do que o pagamento de tributos. É preciso considerar:

    • Impostos conforme o regime tributário (Simples, Presumido ou Real);
    • Pró-labore e encargos (INSS e IRPF);
    • Serviços contratados, como contabilidade, softwares, coworking;
    • Planejamento para férias, licenças médicas, e aposentadoria.

    Uma boa prática é aplicar o modelo de precificação baseado no custo hora PJ, somando todas as despesas mensais e dividindo pelo número de horas faturáveis.

    Quando um prestador de serviço pode ser considerado funcionário?

    Mesmo com contrato PJ, se houver pessoalidade, subordinação, habitualidade e pagamento regular, a Justiça pode reconhecer vínculo empregatício. Essa requalificação, chamada de pejotização indevida, obriga a empresa a arcar com encargos trabalhistas retroativos. Por isso, é importante estruturar corretamente o contrato PJ e garantir que a relação entre as partes reflita, de fato, uma prestação de serviços entre empresas — evitando riscos jurídicos e passivos trabalhistas.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    3 comentários

    1. Excelente a explicação. Pretendo ser um PJ em breve. Entrarei em contato para questões de obrigações mensais e abertura de empresa. Inclusive o pagto. De INSS por fora que pretendo fazer . Obrigado

    2. Eu era estagiária em uma escola e a mesma quis me contratar período integral que tirando o horário de almoço está dando 9 horas por dia, no ato da contratação falaram que não seria CLT e sim PJ, daí tive que criar um Mei. Não tenho direito nenhum de CLT, mas eles me cobram horário e quando é feriado funciona somente o hotelzinho e colocam horário para mim ir, eventos em dia de sábado também. Colocaram no meu Mei a categoria “Professora particular”, e no caso sou auxiliar em tempo integral, estou perdida e não sei qual medida tomar 😪

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