PJ tem direito a férias remuneradas, 13º salário e aposentadoria?
Se o que falta para você legalizar a sua prestação de serviço, ou mesmo se tornar dono do seu próprio negócio, é saber se PJ tem direito a férias, 13o salário e aposentadoria, saiba que sim. No entanto, diferentemente de profissionais que possuem registro em carteira, o acordo para os dias de pausa deve constar no contrato firmado com a empresa atendida. Já salário referente a esse período de descanso, precisa sair do seu próprio controle financeiro.
O sonho de se tornar o próprio chefe, muitas vezes, é impedido pelas dúvidas legais que cercam a prestação de serviço PJ (pessoa jurídica).
O fato de não contar com décimo terceiro, fundo de garantia e outros direitos garantidos como os profissionais denominados “celetistas”, ou seja, os regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhista), faz com que muitas pessoas desistam da ideia ou continuem trabalhando na informalidade.
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Entre essas dúvidas está uma questão: PJ tem direito a férias? A pergunta tem fundamento, afinal, se não se pode contar com os outros benefícios, por que esse seria diferente?
A boa notícia é que uma pessoa jurídica pode, sim, tirar férias e ter seu merecido descanso, assim como diversas outras vantagens, bastam alguns ajustes. Quer saber quais são? Então continue a leitura!
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Se PJ tem direito a férias, como garanti-las?
O regime de trabalho PJ é caracterizado pela prestação de serviços B2B (business-to-business), ou seja, entre empresas.
Ao contrário do CLT que tem carteira assinada e vínculo empregatício, a pessoa jurídica registra sua atividade em um contrato de prestação de serviços, o qual dita as diretrizes dessa parceria.
Assim, mesmo que o PJ não tenha direitos trabalhistas garantidos por lei, já que ele é seu próprio patrão, é possível tirar férias, pois tudo vai depender do que for acordado com a empresa para a qual presta serviços.
Efetivando as férias
No caso do descanso propriamente dito, é fundamental informar no contrato quando e quantos dias serão de pausa.
Como prestador de serviço, você também precisa deixar claro como ficará a entrega do trabalho nesse período, por exemplo, se será antecipado ou entregue no seu retorno, sempre pensando de modo que evite prejuízos ao contratante.
Com relação à remuneração, como dito anteriormente, a pessoa jurídica não conta com os benefícios celetistas, como as férias remuneradas. Para garantir renda suficiente nos dias de descanso, cabe a você fazer sua programação financeira.
A ideia é válida também para suprir os demais direitos, como 13º e rescisão. Ou seja, o segredo para poder usufruir das vantagens de ser PJ e ainda contar com os mesmos direitos da CLT, é se educar financeiramente, reservando mensalmente um valor que, ao final de determinado período, supra essas necessidades.
Caso não consiga fazer esse controle por conta, ou tenha dificuldade de organizar suas receitas e despesas, um contador pode lhe auxiliar. Lembrando ainda que, exceto MEI, todas as demais pessoas que possuam CNPJ precisam de acompanhamento mensal de uma empresa de contabilidade.
E quanto a 13o e aposentadoria?
O 13º é uma remuneração extra que pode ser concedida em uma ou duas parcelas (normalmente agosto e dezembro) ao trabalhador e funciona como uma gratificação de Natal. O valor que é recebido pelo cidadão corresponde a um mês do seu salário, proporcional ao período trabalhado.
Já a aposentadoria, que ultimamente teve diversas mudanças, funciona como um afastamento remunerado de um trabalhador, desde que ele cumpra alguns requisitos. Esse direito pode ser proporcionados de diversas formas, como pela idade, ou pela falta de condições físicas ou mentais.
Como ficam os direitos trabalhistas na contratação PJ?
Agora que você sabe que um funcionário PJ tem direito a férias, talvez ainda tenha algumas dúvidas de como ficam os demais direitos quando uma empresa contrata um profissional sob esse regime.
Se sanar essas questões é o que falta para você abrir empresa e legalizar a sua prestação de serviço, a comparação abaixo pode lhe ajudar.
conforme você pode verificar nesse artigo da Jusbrasil, existem algumas características que podem ser conflitantes com o regime de CLT então é importante saber quando determinado vínculo pode ser considerado fraudulento.
Vínculo
Por haver um registro em carteira, a CLT faz com que o funcionário tenha um vínculo efetivo com a empresa.
Se de um lado isso garante o pagamento mensal de um salário e dos demais direitos, por outro há a questão da subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, ou seja, o colaborador é obrigado a seguir as regras da empresa, que incluem dias, horários, local de trabalho e outras.
Já para o PJ esse vínculo não existe e as condições de trabalho são todas determinadas em contrato. Assim, é possível estabelecer quando e de onde trabalhar, horários e todos dos demais detalhes referentes à prestação do serviço.
Salário
A garantia de uma remuneração mensal não acontece com a pessoa jurídica, ao contrário da realidade do celetista. O pagamento é referente aos serviços prestados e, tão logo seja quitado, a empresa contratante não tem mais qualquer responsabilidade financeira com o profissional.
Essa instabilidade pode parecer um ponto negativo para quem quer legalizar sua atividade ou mesmo abandonar a vida de CLT e trocar de regime. Mas a vantagem é que a remuneração dessa forma permite que você negocie os valores e dê o seu preço.
Além disso, quem é PJ pode trabalhar com várias empresas ao mesmo tempo, sendo uma forma de lucrar mais, o que já não é permitido para quem tem registro em carteira.
Se essa questão ainda pesa para você, use a nossa calculadora, faça uma simulação e descubra os valores que pode receber em cada regime trabalhista.
Descontos
Os direitos do CLT são descontados diretamente em holerite, o que faz com que o salário acordado na contratação (bruto) seja menor que o recebido mensalmente (líquido).
A pessoa jurídica não tem esses descontos, assim, o valor acertado em contrato é sempre pago integralmente. No entanto, para manter seu CNPJ ativo e legalizado, é preciso pagar todo mês os impostos referentes ao seu ramo de atividade.
Com isso, mais uma vez, chamamos a atenção para a necessidade de um bom controle financeiro e para a importância de ter acompanhamento e suporte de uma empresa de contabilidade.
Mas por que as empresas estão contratando PJ?
De modo geral, a contratação de pessoas jurídicas se tornou atrativa para as empresas devido a redução de custos. Por exemplo, mesmo sabendo que um funcionário PJ tem direito a férias, esse valor não sai do caixa do contratante. Somado a isso, há também a diminuição com outros gastos, como alimentação, auxílio-transporte, refeição etc.
Por vezes, há também a necessidade de encontrar bons profissionais somente para um serviço específico, ou que durará apenas um período pré-determinado. Nesses casos, quem tem CNPJ supre bem a necessidade da organização e consegue o serviço.
CLT ou PJ – qual a sua opção?
Existem diferenças entre CLT e PJ que apontam tanto vantagens quanto desvantagens em cada um dos regimes. Saber que PJ tem direito a férias pode ser um ponto que ajude você a decidir entre um ou outro.
No entanto, uma coisa é certa: não há dúvidas que legalizar a sua prestação de serviços é o melhor caminho a seguir.
Ao ter um CNPJ e emitir notas, as empresas passam a ver o seu trabalho com mais credibilidade, o que aumenta as chances de fechar bons negócios e ter um rendimento mensal maior.
Se tiver dúvida, o serviço de uma contabilidade on-line, certamente, vai lhe ajudar com esse processo.
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Escrito por:
Vitor Torres
Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.