INSS patronal: O que é e como calcular o quanto a empresa paga para o funcionário

INSS patronal: O que é e como calcular o quanto a empresa paga para o funcionário

O INSS Patronal, também conhecido como contribuição previdenciária patronal, é a contribuição que o empregador deve pagar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para financiar a seguridade social dos seus empregados. É uma obrigação legal que visa garantir a saúde, a previdência e a assistência social dos trabalhadores.

Entenda todos os detalhes abaixo com os especialistas da Contabilizei. 

O que é INSS Patronal?

O INSS Patronal é uma contribuição de INSS realizada pelas empresas em que é pago um percentual deste imposto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o intuito de financiar a seguridade social, garantindo benefícios como aposentadoria, pensões, auxílios, entre outros. 

O valor incide sobre a folha de pagamento dos empregados e, em alguns casos, sobre o pró-labore de sócios. Ou seja, a base de cálculo do INSS Patronal é a folha de pagamento, incluindo salários, horas extras, valores adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, entre outros. 

A responsabilidade pelo pagamento do INSS patronal é das empresas que contratam os funcionários, independentemente do tamanho da empresa ou da área de atuação.

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Desta forma, o INSS empregador é o nome dado à parte da contribuição previdenciária que é responsabilidade da empresa, não sendo descontada do salário dos funcionários, mas sim paga diretamente pela própria empresa ao governo.

O INSS patronal é obrigatório para as empresas?

Sim, o INSS Patronal é obrigatório para todos os tipos de empresas, mas cada uma possui uma forma diferente de contribuir. 

INSS patronal Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional, que exercem atividades enquadradas nos anexos I, II, III e V, recolhem o INSS Patronal, denominado CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), através da guia DAS, juntamente com os demais tributos. 

Por outro lado, as empresas que atuam nas atividades do anexo IV do Simples Nacional,  devem recolher a CPP separadamente da DAS. 

O cálculo da contribuição previdenciária patronal é realizado com base em uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, que inclui salários de funcionários e sócios.

INSS patronal Lucro Presumido e Lucro Real

As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real devem recolher a CPP separadamente. O cálculo da contribuição previdenciária patronal é realizado com base em uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, que inclui salários de funcionários e sócios.

Como calcular o INSS patronal?

Para empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto Anexo IV) o INSS Patronal é recolhido por meio do DAS, juntamente com os demais impostos devidos pela empresa, e não possui um percentual fixo, variando conforme o anexo e o faturamento da empresa.

Já as empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, e as empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido e Lucro Real,  devem recolher este INSS Patronal por meio da folha de pagamento da empresa, onde será calculado um percentual de 20% referente a este imposto em questão sobre o total da folha de pagamento, incluindo pró-labore dos sócios. 

Vale lembrar que o INSS Patronal é a contribuição realizada por empresas, e com isso, seu cálculo, alíquotas e regras não são os mesmos aplicados para o recolhimento do INSS como pessoa física feito por trabalhadores, pró laboristas, contribuintes facultativos, que possui uma carga tributária menor e tem acesso aos benefícios mediante a contribuição regular.

Quais as alíquotas do INSS patronal?

A alíquota padrão do INSS Patronal é de 20% sobre a folha de pagamento. Porém, existem variações dependendo do regime tributário da empresa e regras como o RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

O INSS patronal, chamado de INSS PJ por algumas pessoas, já está incluso no valor da DAS para a maioria das empresas optantes pelo Simples Nacional.

 No entanto, as empresas do Simples Nacional enquadradas no anexo IV devem pagar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. Para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, o INSS patronal também é de 20%.  

Os MEIs, por sua vez,  só pagam INSS PJ se contratarem funcionário, sendo o desconto de 3% sobre o salário do colaborador.

Alíquotas do INSS patronal
Simples Nacional anexos I, II, III e Vincluso no valor da DAS junto dos outros tributos
Simples Nacional anexo IV20% sobre a folha de pagamento, de forma separada da DAS
Lucro Real20% sobre a folha de pagamento
Lucro Presumido20% sobre a folha de pagamento
MEI3% sobre o salário do funcionário

O que diz a lei sobre INSS patronal?

O INSS Patronal é amparado pela Constituição Federal e também pela Lei nº 8.212/91, conhecida por Lei da Seguridade Social.

A legislação traz de forma detalhada a forma de cobrança e o cálculo da contribuição patronal para cada cenário, além de determinar as respectivas alíquotas e quais são as exceções onde o cálculo e o recolhimento é feito de forma diferenciada. 

Quem tem CNPJ paga INSS patronal?

Sim, toda empresa precisa pagar o INSS Patronal à Previdência Social. 

A contribuição patronal, também conhecida como INSS empregador, tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas. Isso significa que deixar de fazer o recolhimento pode levar a penalidades como multas, bloqueios de certidões e muitos outros problemas com a Receita Federal e outros órgãos do governo.

Já o INSS recolhido pelas pessoas físicas, é obrigatório apenas para aqueles que possuem algum vínculo empregatício, como empregado ou sócio de empresa, ou que atuam como profissionais autônomos. O valor do INSS é descontado pela empresa diretamente na folha de pagamento ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e pagos à previdência social em nome do trabalhador. 

Assim, não tem caráter patronal e não entra no montante devido pelas empresas. Já para pessoas físicas que não estão obrigadas ao recolhimento, há a opção de realizar o recolhimento facultativamente, de forma regular, para ter acesso aos benefícios previdenciários.

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O que é cota patronal?

A cota patronal é a parte que as empresas devem pagar para o INSS, com a finalidade de financiar a seguridade social, sendo esta a responsável por benefícios aos brasileiros como: aposentadorias, pensões e auxílios.

Quanto a empresa deve pagar de INSS por funcionário?

O valor pago de INSS por funcionário leva em consideração dois pontos: o salário deste funcionário e o tipo de regime tributário da empresa. 

Para empresas onde o INSS Patronal é calculado sobre a folha de pagamento da empresa, irá incidir 20% deste INSS sobre o salário bruto do funcionário, além de realizar o repasse também do INSS que já é descontado da folha de pagamento do mesmo, onde a alíquota se inicia em 7,5% e vai até 14%. 

As diferenças do pagamento do INSS patronal por regime tributário

As regras de recolhimento do INSS PJ variam de acordo com o regime de tributação adotado. Entenda as diferenças a seguir.

INSS patronal para Simples Nacional: como funciona?

As empresas enquadradas no Simples Nacional, exceto as com atividades enquadradas no anexo IV, recolhem o INSS Patronal dentro do DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional).

DAS INSS - Pessoa Juridica

Já as empresas do Simples Nacional enquadradas em atividades do Anexo IV, como serviços de vigilância, conservação, limpeza e advocatícios, recolhem o INSS patronal de maneira diferente. Elas seguem o regime normal, aplicando o percentual de 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.  Portanto, somente as atividades do Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas a pagar o INSS fora do DAS.

INSS patronal para Lucro Real e Lucro Presumido

Empresas optantes pelo Regime do Lucro Presumido e Lucro Real, assim como as empresas com atividades do Anexo IV do Simples Nacional, também precisam recolher o percentual de 20% sobre o montante total da folha de pagamento da empresa.

INSS para MEI

O INSS para MEI não é patronal, já que o microempreendedor é considerado contribuinte obrigatório e atua com o seu CPF. O valor é pago mensalmente, por meio de uma guia própria chamada Documento de Arrecadação do Simples do MEI (DAS-MEI). Ela é paga online e o valor depende do tipo de atividade exercida:

  • R$ 76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 80,90 para prestação de serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 81,90 para comércio e serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Entretanto, quando o MEI contrata um colaborador, é obrigado a pagar o equivalente a 3% do seu salário como INSS Patronal para a previdência social. Já para o funcionário contratado pelo MEI, também haverá o desconto do INSS sobre seus salários, onde o percentual do desconto poderá variar entre 7,5% e 14%. Vale lembrar que este valor é abatido do salário bruto do colaborador, e repassado pelo empregador por meio da DARF.

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    Como consultar as contribuições de INSS patronal da empresa?

    Para consultar as contribuições de INSS Patronal pelo e-CAC, siga o passo a passo abaixo:

    1. Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal
    2. Faça login utilizando seu certificado digital ou código de acesso e senha
    3. Selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos” > “Consultar Pagamentos”
    4. Informe o CNPJ da empresa e o período que deseja consultar

    Para consultar as contribuições de INSS Patronal pelo eSocial, siga o passo a passo abaixo:

    1. Acesse o portal do eSocial
    2. Faça login com seu certificado digital ou código de acesso e senha
    3. No menu principal, selecione “Folha de Pagamento” e depois “Contribuições”
    4. Consulte as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) geradas e pagas.

    Para consultar as contribuições de INSS Patronal pelo Portal do INSS, siga o passo a passo abaixo:

    1. Acesse o Meu INSS
    2. Faça login com seu CPF e senha ou crie uma conta se ainda não tiver
    3. No menu, selecione “Extrato de Contribuições (Cnis)”
    4. Verifique as contribuições patronais feitas em nome dos funcionários

    Quais são os benefícios previdenciários para empresa?

    Os benefícios previdenciários são concedidos a pessoas físicas, portanto, a funcionários de empresas. As empresas não possuem benefícios diretos, apenas indiretos ao contribuírem com a previdência e garantirem seguridade e direitos aos empregados.

    Conclusão

    O recolhimento do INSS Patronal é uma obrigação fundamental para todas as pessoas jurídicas, independentemente do regime tributário. Compreender as regras, alíquotas e formas de apuração é essencial já que cada regime tributário possui suas especificidades quanto ao cálculo e à forma de pagamento da contribuição patronal.

    No caso das empresas do Simples Nacional, com exceção do anexo IV, a contribuição é feita via DAS. Já no anexo IV, deve-se calcular 20% sobre a folha de pagamento. O mesmo acontece com as empresas do Lucro Real e Presumido. Enquanto no MEI, só é necessário contribuir com o INSS empregador em caso de contratação de funcionário, com o valor de 3%  sobre o salário do colaborador. 

    Entre os principais pontos de importância do INSS patronal podemos citar:

    • O pagamento do INSS patronal é uma obrigação legal e deve ser cumprida pelas empresas, podendo evitar multas e problemas com a receita federal.
    • Recolher o INSS patronal de forma regular garante aos seus funcionários acessos a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
    • O recolhimento regular da contribuição patronal fortalece a responsabilidade social da sua empresa.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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