Como funciona o recolhimento do INSS Patronal para Pessoa Jurídica?

Como funciona o recolhimento do INSS Patronal para Pessoa Jurídica?

As empresas optantes pelo Simples Nacional, que exercem atividades enquadradas nos anexos I, II, III e V, recolhem o INSS Patronal, denominado CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), através da guia DAS, juntamente com os demais tributos. Esse recolhimento é obrigatório, independentemente da existência de folha de pagamento com funcionários ou pró-labore.

Por outro lado, as empresas que atuam nas atividades do anexo IV do Simples Nacional, assim como as optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, devem recolher a CPP separadamente da DAS. O cálculo é realizado com base em uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, que inclui salários de funcionários e sócios.


A obrigatoriedade do INSS para Pessoa Jurídica é uma questão importante, afinal, é preciso ter atenção a esse ponto para manter o CNPJ em dia com a legislação.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o imposto responsável por formar o patrimônio da Previdência Social. Ou seja, trata-se de um seguro público que tem o objetivo de assegurar a aposentadoria e fornecer benefícios aos cidadãos brasileiros, além de promover justiça social e o desenvolvimento do país.

Vale lembrar que o INSS Patronal é a contribuição realizada por empresas, e com isso, seu cálculo, alíquotas e regras não são os mesmos aplicados para o recolhimento do INSS como pessoa física feito por trabalhadores, pró laboristas, contribuintes facultativos, que possui uma carga tributária menor e tem acesso aos benefícios mediante a contribuição regular.

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Dessa forma, é fundamental entender como funciona o recolhimento do INSS em cada caso. Continue a leitura deste texto e saiba mais sobre a diferença do pagamento do INSS por enquadramento do regime tributário da Pessoa Jurídica.

Mas não se preocupe. A Contabilizei tem o suporte necessário para você sobre o recolhimento do INSS patronal. Além disso, para que você foque no seu negócio de maneira efetiva, nasceu o Contabilizei Experts, assessores dedicados especialistas em gestão de rotinas administrativas e financeiras. É a solução ideal para quem tem pouco tempo e não consegue dar conta da burocracia e obrigações que envolvem qualquer negócio. Você que é autônomo, profissional liberal ou tem uma pequena empresa, precisa conhecer o Contabilizei Experts e acabar com aquele trabalho braçal no final de semana.

Quem tem CNPJ paga INSS patronal?

Sim, toda empresa precisa pagar o INSS Patronal à Previdência Social. 

Essa contribuição  tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas. Isso significa que deixar de fazer o recolhimento pode levar a penalidades como multas, bloqueios de certidões e muitos outros problemas com a Receita Federal e outros órgãos do governo.

Já o INSS recolhido pelas pessoas físicas, é obrigatório apenas para aqueles que possuem algum vínculo empregatício, como empregado ou sócio de empresa, ou que atuam como profissionais autônomos. ou que atuam como profissionais autônomos que trabalham para empresas. O valor do INSS é descontado pela empresa diretamente na folha de pagamento ou RPA e pagos à previdência social em nome do trabalhador. Assim, não tem caráter patronal e não entra no montante devido pelas empresas. Já para pessoas físicas que não estão obrigadas ao recolhimento, há a opção de realizar o recolhimento facultativamente, de forma regular, para ter acesso aos benefícios previdenciários.

Agora vamos mostrar as principais diferenças do INSS Patronal por regime tributário.

O que é cota patronal?

A cota patronal é a parte que as empresas devem pagar para o INSS, com a finalidade de financiar a seguridade social, sendo esta a responsável por benefícios aos brasileiros como: aposentadorias, pensões e auxílios.

As diferenças do pagamento do INSS CNPJ/Patronal por regime tributário

As regras de recolhimento do INSS para Pessoa Jurídica variam de acordo com o regime de tributação adotado. Entenda as diferenças a seguir.

INSS patronal para Simples Nacional: como funciona?

As empresas enquadradas no Simples Nacional, exceto as com atividades enquadradas no anexo IV, recolhem o INSS Patronal dentro do DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional).

DAS INSS - Pessoa Juridica

Já as empresas do Simples Nacional enquadradas em atividades do Anexo IV, como serviços de vigilância, conservação, limpeza e advocatícios, recolhem o INSS patronal de maneira diferente. Elas seguem o regime normal, aplicando o percentual de 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.  Portanto, somente as atividades do Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas a pagar o INSS fora do DAS.

INSS patronal para Lucro Real e Lucro Presumido

Empresas optantes pelo Regime do Lucro Presumido e Lucro Real, assim como as empresas com atividades do Anexo IV do Simples Nacional, também precisam recolher o percentual de 20% sobre o montante total da folha de pagamento da empresa.

INSS para MEI

O INSS para MEI não é patronal, já que o microempreendedor é considerado contribuinte obrigatório e atua com o seu CPF. O valor é pago mensalmente, por meio de uma guia própria chamada Documento de Arrecadação do Simples do MEI (DAS-MEI). Ela é paga online e o valor depende do tipo de atividade exercida:

  • R$ 76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 80,90 para prestação de serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 81,90 para comércio e serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Para compor esses valores da DAS, é importante saber que R$ 75,90 é o valor pago como INSS, R$ 5 para os municípios quando houver atividades de serviço e R$1 para o estado quando houver atividades de indústria ou comércio, garantindo o direito de receber os benefícios previdenciários.

Entretanto, quando o MEI contrata um colaborador, é obrigado a pagar o equivalente a 3% do seu salário como INSS Patronal para a previdência social. Já para o funcionário contratado pelo MEI, também haverá o desconto do INSS sobre seus salários, onde o percentual do desconto poderá variar entre 7,5% e 14%. Vale lembrar que este valor é abatido do salário bruto do colaborador, e repassado pelo empregador por meio da DARF.

Quais as alíquotas do INSS patronal?

O INSS patronal já está incluso no DAS para a maioria das empresas optantes pelo Simples Nacional. No entanto, as empresas do Simples Nacional enquadradas no anexo IV devem pagar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. Para empresas do Lucro Real e Presumido, o INSS patronal também é de 20%.  Os MEIs, por sua vez,  só pagam INSS PJ se contratarem funcionário, sendo o desconto de 3% sobre o salário do colaborador.

Quanto empresa com CNPJ paga de INSS?

O cálculo do INSS Patronal para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Real e Anexo IV do Simples Nacional é feito aplicando a alíquota de 20% sobre o total da folha de pagamento, que inclui salários e pró-labores.

Por exemplo, uma empresa com dois funcionários que recebem um salário mínimo cada e um sócio com pró-labore de R$ 2.000,00, teria uma folha de pagamento mensal de R$ 4.824,00. Aplicando o percentual de 20% sobre este valor, encontramos o valor de R$ 964,80, sendo o INSS Patronal a ser recolhido pela empresa. 

Além do INSS Patronal, empregados e sócios também devem contribuir com o INSS sobre seus rendimentos, mas com alíquotas e cálculos diferentes. É importante consultar um contador para garantir a correta aplicação das regras e evitar problemas com a Receita Federal.

Para empresas do Simples Nacional, o INSS Patronal já está incluso na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com percentual e valor variáveis conforme o anexo e a faixa de faturamento da empresa. O valor pode ser consultado na própria guia DAS.

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    Como consultar as contribuições de INSS patronal da empresa?

    Para consultar as contribuições de INSS Patronal pelo e-CAC, siga o passo a passo abaixo:

    1. Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal
    2. Faça login utilizando seu certificado digital ou código de acesso e senha
    3. Selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos” > “Consultar Pagamentos”
    4. Informe o CNPJ da empresa e o período que deseja consultar

    Para consultar as contribuições de INSS Patronal pelo eSocial, siga o passo a passo abaixo:

    1. Acesse o portal do eSocial
    2. Faça login com seu certificado digital ou código de acesso e senha
    3. No menu principal, selecione “Folha de Pagamento” e depois “Contribuições”
    4. Consulte as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) geradas e pagas.

    Para consultar as contribuições de INSS Patronal pelo Portal do INSS, siga o passo a passo abaixo:

    1. Acesse o Meu INSS
    2. Faça login com seu CPF e senha ou crie uma conta se ainda não tiver
    3. No menu, selecione “Extrato de Contribuições (Cnis)”
    4. Verifique as contribuições patronais feitas em nome dos funcionários

    Quais são os benefícios previdenciários para empresa?

    Os benefícios previdenciários são concedidos a pessoas físicas, portanto, a funcionários de empresas. As empresas não possuem benefícios diretos, apenas indiretos ao contribuírem com a previdência e garantirem seguridade e direitos aos empregados.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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