A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física gera muitas dúvidas entre empresários e empreendedores sobre como elaborar sua declaração, como informar à Receita Federal o patrimônio auferido pela empresa, bem como os lucros recebidos pela pessoa física.
No fim das contas, a tarefa realmente não é simples, especialmente porque exige compreender um princípio básico da contabilidade: a separação entre o patrimônio do sócio e o da empresa. Por isso, este artigo busca esclarecer, de forma objetiva, todos os pontos legais que envolvem o IRPF.
Em relação à segregação do patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica, para isso ocorrer de forma consistente é preciso ter controle e planejamento, sendo essa mistura de patrimônio um dos motivos mais importantes para buscar o auxílio de um profissional qualificado na área, que é o contador. Inclusive, atualmente há a possibilidade de contabilidade online, que viabiliza todo esse processo reduzindo os riscos do sócio (CPF) e da empresa (CNPJ) caírem na malha fiscal.
Pessoa Jurídica X Pessoa Física
Em muitas situações ocorre a mistura do patrimônio do sócio com o patrimônio da empresa, o que pode causar muitos riscos para ambos, dificultando a identificação do que pertence a cada um, e até mesmo pode ocasionar a desconsideração na personalidade jurídica.
Considerando esse problema, para dar início à elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, o primeiro passo é separar todos os bens, ou seja, o que pertence ao sócio e o que pertence à empresa, para cada um compor a declaração correta, o que é do sócio para o IRPF e o que é da empresa para o IRPJ.
Quem tem empresa ou é sócio precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?
A resposta é: depende. É preciso avaliar primeiro se o sócio se enquadra nas regras da Receita Federal que tornam obrigatória a entrega da declaração do IRPF. Você pode consultar as regras diretamente no portal da Receita Federal.
Caso esteja obrigado a declarar o IRPF, você deverá informar a sua participação societária na ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o Grupo 03 – Participações Societárias. Em seguida, escolha o código correspondente à natureza jurídica da sua empresa:
- Código 01 – Ações: utilizado para informar participações em empresas de Sociedade Anônima (S/A).
- Código 02 – Quotas ou quinhões de capital: utilizado para empresas Limitadas (Ltda.) e Empresário Individual (E.I.).
- Código 99 – Outras participações societárias: utilizado de forma mais genérica para outros tipos de quadros societários.
Após a classificação do código na ficha de bens e direitos que melhor se adequa a suas participações societárias, deve-se indicar os dados cadastrais da empresa em questão. Por exemplo: razão social, CNPJ, a quantidade e o tipo de ações ou cotas em seu poder, entre outros.
Além disso, os campos de discriminação dos bens devem ser bem explorados. Portanto, é sempre importante elencar o máximo de informações possível. Inclusive, dados como mês e ano de aquisição podem ser informados.
Também é importante lembrar que o valor a ser informado é o de custo de aquisição, no caso de ações. Já no caso de quotas, é o valor constante no contrato social atualizado.
Em posse dessas informações, a Receita Federal terá acesso ao valor que foi investido no negócio e o total de sua participação societária. A seguir, veja um exemplo para entender como ficaria essa informação na ficha de bens e direitos:
Participação societária da Empresa ABCD Ltda., CNPJ 99.999.999/0009-99, 2.000 quotas de capital, correspondente a R$2.000,00, adquiridas em junho de 2025.
Rendimentos e Pró-Labore
Nos casos de recebimentos pelos sócios a título de pró-labore, esses valores devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis”, informando a Razão Social e o CNPJ da empresa pagadora, além dos valores de Imposto de Renda (IRRF) e INSS retidos na fonte. Esses dados devem ser disponibilizados pela sua contabilidade no seu Informe de Rendimentos.
Para a declaração entregue em 2026 (que apura os ganhos de 2025), a tributação do pró-labore segue a tabela tradicional.
No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, com a entrada da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, os rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais passaram a ser totalmente isentos de Imposto de Renda.
Para pró-labores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o contribuinte passa a contar com um desconto parcial. Acima desse intervalo, o valor é tributado pelas alíquotas progressivas. Embora isso só vá refletir na declaração anual de 2027, essa mudança reduz drasticamente a carga tributária atual e torna a retirada de pró-labore muito mais vantajosa neste momento.
Saiba mais no artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.
Distribuição de lucro
Os lucros são considerados “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Isso significa que eles entram na declaração apenas para justificar à Receita Federal como você ganhou dinheiro, mas não geram imposto a pagar.
Como declarar a parte isenta no programa:
- Acesse a aba: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Escolha o código de acordo com o regime da sua empresa:
- Se for Simples Nacional: Use o código 13 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples Nacional…);
- Se for Lucro Presumido ou Real: Use o código 09 (Lucros e dividendos recebidos pelo titular…);
- Preencha com o CNPJ da empresa e o valor exato que consta no seu Informe de Rendimentos.
Além das mudanças no pró-labore, a lei da Reforma da Renda também altera de forma significativa a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos aprovados a partir de 2026, criando o que o governo chama de Tributação Mínima para Altas Rendas. Ela opera em três frentes principais:
- Tributação fixa de 10% na fonte sobre a distribuição de lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa para a mesma pessoa física quando o total exceder R$50 mil por mês. Até esse limite, os dividendos permanecem isentos, acima dele, o imposto incide somente sobre o excedente;
- Tributação fixa de 10% na fonte sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, independentemente do valor;
- Uma Tributação Mínima Anual, aplicável a contribuintes com renda total anual superior a R$600 mil, para garantir que altas rendas não fiquem abaixo de um nível mínimo de contribuição.
Por fim, tanto os valores pagos como pró-labore (com suas respectivas retenções) quanto os valores distribuídos como lucros devem constar no informe de rendimentos emitido pela empresa ao sócio, garantindo que todas as informações estejam corretas e consistentes para fins de declaração e cumprimento das novas regras trazidas pela Reforma da Renda.
Cruzamentos Receita Federal IRPF X IRPJ: Pessoa física X Pessoa Jurídica
É preciso se atentar às informações prestadas nas duas declarações, visto que, com as ferramentas de cruzamento de dados que a Receita Federal tem, sem nenhuma dúvida todos os dados e informações financeiras e patrimoniais do sócio pessoa física e da empresa pessoa jurídica constantes nas obrigações acessórias serão verificados e auditados um contra os outros, evidenciando qualquer divergência.
Diante de todo o exposto, pode-se concluir que, mesmo diante da abertura de uma empresa e todas as obrigações legais que a cercam, é fundamental que os sócios elaborem suas declarações de ajuste anual com todos os fatos financeiros e patrimoniais ocorridos durante o ano calendário.
Da mesma forma, é importante ficar atento ao correto preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, informando de acordo com a variação demonstrada nas obrigações legais da empresa.
Com esses cuidados, é possível minimizar os riscos de cair na malha fiscal ou sofrer futuras autuações da Receita Federal, o que pode inclusive suspender o recebimento de restituições, se for o caso.
Para se precaver dessas e outras situações junto a Receita Federal, basta seguir todas as orientações elencadas aqui e enquadrá-las em sua situação atual, entregando seu IRPF de forma segura, além de contar com o apoio essencial de um contador para o preenchimento correto das informações.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.