Fala-se muito em Imposto de Renda – da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. São faixas de tarifação, são tipos de empresas que têm diferentes formatos de cobrança. Mas ainda existe quem precise utilizar o Carnê-leão 2026 para recolher os valores devidos – e o tipo de documentação é bem específico, desenhado para não deixar de fora aqueles que não tem imposto recolhido na fonte pagadora de forma alguma.
Os principais usuários desse formato são autônomos e liberais – profissionais que recebem seus rendimentos diretamente de clientes Pessoa Física e que emite um recibo apenas para comprovação da transação. Também deve ser utilizado para locadores de imóveis, pessoas que recebem pensão alimentícia, ou dividendo e outros recebimentos do exterior.
Se você precisa deste tipo de carnê, confira no nosso artigo o passo a passo para calcular, declarar para a Receita Federal e como emitir o documento para pagamento. Dá para avaliar, também, se não é mais vantajoso entrar para o mundo das empresas e abrir um CNPJ que lhe permita fazer o recolhimento em outro modelo.
Como declarar o carnê leão no Imposto de Renda 2026? Passo a passo
Resumidamente, o passo a passo de como declarar o carnê leão no IR é:
- Acessar o programa IRPF 2026
- Utilizar a declaração pré-preenchida clicando em “Entrar com gov.br”
- Ficha automaticamente importada com os dados de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, nas DIRPF 2026
- Confira as informações
- Envie
O contribuinte que preencheu e pagou o carnê-leão ao longo de 2025, deve importar essas informações na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (DIRPF 2026). É preciso verificar a obrigatoriedade de declaração de acordo com a tabela do Imposto de Renda – se ultrapassar a faixa de isenção, ou estiver enquadrado em algum dos outros critérios de obrigatoriedade, precisa declarar como todos os outros contribuintes.
No entanto, se o contribuinte não atingiu os limites mínimos de rendimentos ou não cumpriu outros requisitos obrigatórios para a declaração, não é obrigatório realizá-la. Mesmo assim, é aconselhável fazer a declaração anual de ajuste para tentar reaver os valores pagos por meio do Carnê-Leão, podendo receber restituição do imposto.
Importante: atente-se às novas regras de isenção do Imposto de Renda até R$5 mil. Com a chegada da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, as faixas de tributação e isenção do Imposto de Renda foram alteradas desde de 1º de janeiro de 2026.
Saiba mais com o artigo “Isenção do Imposto de Renda até R$5 mil: o que muda para o profissional autônomo?”.
A Receita Federal facilitou o processo de declaração ao permitir que os dados que são informados mensalmente no Carnê-leão sejam importados diretamente para o programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Importante: a utilização da declaração pré-preenchida é recomendada pois, além de economizar tempo na hora do preenchimento da declaração, ainda ajuda a evitar erros de digitação ou omissão de informação. Mas, se você não for utilizar a declaração pré-preenchida, também é possível importar apenas os dados já preenchidos no Carnê-leão.
- No preenchimento de sua DIRPF 2026 acesse a ficha “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”. Após, clique no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”.
- Em seguida, selecione o botão “Entrar com gov.br” para informar login e senha e importar as informações.
- Ao confirmar o acesso e autorizar a importação dos dados do Carnê-Leão, o programa exibirá a seguinte mensagem, seguida de duas opções para selecionar a quem pertencem os dados a serem importados:
- Caso sejam dados de recebimentos de um dependente, deve ser informado o nome dele(a). Caso contrário, informar “Titular”, que são os dados do próprio declarante.
- Após isso, todas as informações serão importadas automaticamente. É recomendável fazer a conferência de cada lançamento para confirmar a exatidão das informações junto aos comprovantes de cada transação.
Desta forma, o importante é manter o sistema alimentado mensalmente com os dados de recebimentos e de despesas, para que no final do período seja possível ter uma imagem clara do ano – e se encaminhe ao programa de Declaração de Imposto de Renda se assim for necessário.
Saiba mais sobre a declaração pré-preenchida do IR neste vídeo preparado pelos nossos especialistas.
A lista de requisitos que tornam a Declaração do Imposto de Renda 2026 obrigatória inclui:
- Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima do limite R$ 35.584,00;
- Aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200.000,00;
- Quem ultrapassou a faixa limite de ganhos com atividade rural de R$177.920,00;
- Quem teve posse de bens que somam valor acima de R$800 mil;
- Entre outros ganhos referentes à venda de imóveis e investimentos em bolsa de valores.
Quanto pagar de carnê leão 2026
O valor a ser pago no Carnê-Leão não é fixo, pois varia de acordo com a faixa de rendimentos em que o contribuinte se enquadra ao final do período a ser declarado, conforme a tabela atualizada do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Em outras palavras, o pagamento de Imposto de Renda via Carnê-Leão só é necessário mensalmente se o valor total recebido ultrapassar rendimentos acima de R$5.000,00. Abaixo desse valor, o contribuinte está isento do imposto, de acordo com as regras vigentes em 2026.
Além disso, caso o valor mensal esteja acima da faixa de isenção, é necessário realizar o cálculo diretamente na plataforma de preenchimento do carnê-leão, onde outras informações além dos rendimentos precisam ser declaradas, para o correto cálculo do valor a pagar, como explicaremos na sequência.
Como fazer o cálculo do carnê leão 2026?
Conforme mencionamos, os contribuintes que recebem rendimentos de pessoas físicas ou de fontes não sujeitas à tributação na fonte devem declará-los por meio do Carnê-Leão. Esse sistema, disponibilizado pela Receita Federal, permite o cálculo e o pagamento mensal do imposto devido, garantindo a regularização desses rendimentos.
Lembrando ainda que o sistema agrega ainda todas as despesas dedutíveis do profissional (no Livro Caixa) , para que o imposto esteja corretamente calculado. No próprio sistema é feito o cálculo do imposto devido, que considera as faixas de renda da mesma forma como a Receita as divulga para as declarações de Imposto de Renda.
- Inicie acessando o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (E-cac) utilizando seu código de acesso ou conta gov.br para uma navegação segura e autenticada.
- Dentro do E-cac, localize a seção “Declarações e Demonstrativos” para prosseguir com o processo.
- Selecione a opção “Acessar Carnê-Leão” para entrar no ambiente de cálculo e declaração.
- Ao acessar o portal do Carnê-Leão, você terá à disposição o demonstrativo anual mês a mês contendo seus rendimentos declarados, deduções e o cálculo do imposto devido.
- Caso seja sua primeira vez utilizando o portal do Carnê-Leão, será necessário realizar uma configuração inicial fornecendo seus dados pessoais, atividades profissionais, tipos de recebimentos e outras informações relevantes.
- Na aba de “Rendimentos”, preencha os valores recebidos mensalmente, especificando se o rendimento é proveniente de trabalho independente ou de outras fontes de renda.
- Para rendimentos provenientes de trabalho independente, insira os valores recebidos por serviços prestados como autônomo dentro das áreas previamente informadas.
- Sob a seção “Outros Rendimentos”, inclua valores derivados de aluguéis, dividendos de investimentos, aluguéis e outras receitas provenientes de pessoas físicas no Brasil ou no exterior.
- Além dos rendimentos, informe os pagamentos realizados referentes a despesas e custos relativos à sua atividade, considerando que alguns desses custos podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto.
- Após completar o preenchimento, verifique o valor do imposto devido no demonstrativo e, se necessário, emita a guia de pagamento para quitação.
Após completar o preenchimento, verifique o valor do imposto devido no demonstrativo e, se necessário, emita a guia de pagamento para quitação. Vale lembrar que após pagar o DARF do imposto, é importante informar no sistema a confirmação de pagamento e manter com você o comprovante.
Por trás de todo o sistema de cálculos e informações, o imposto devido é calculado conforme a tabela progressiva mensal do imposto de renda, após as deduções permitidas, considerando despesas, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga.
Se você é profissional liberal ou autônomo, temos um convite: verifique com a Contabilizei se utilizar o Carnê-leão é o melhor formato de tributação para seus rendimentos. Podemos te ajudar a abrir uma empresa e ter redução nesta carga de impostos!
Mudanças carnê leão 2026
A partir de maio de 2025, a tabela progressiva do Imposto de Renda foi atualizada, afetando as faixas de rendimentos e aumentando o valor da faixa de isenção do imposto.
Ainda, em 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.270, que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, garantindo que contribuintes com rendimentos mensais de até R$5.000,00 fiquem dispensados do pagamento do tributo. Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2026, passou a vigorar um novo limite de isenção.
A legislação também institui um mecanismo de desconto progressivo de imposto de renda aplicável aos contribuintes que recebem entre R$5.000,01 e R$7.350,00 mensais, reduzindo gradualmente o valor do imposto devido nessa faixa. Para rendimentos acima de R$7.350,00, permanecem válidas as mesmas regras e alíquotas utilizadas no ano de 2025.
Tabela de IR para Carnê Leão 2026
A seguir, estão apresentadas as tabelas que deverão ser observadas no cálculo do IRRF a partir de 2026:
Tabela de redução do imposto mensal a partir de 1º de janeiro de 2026
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
| Até R$5.000,00 | Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
| De R$5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$7.350,00) |
| Tabela do Imposto de Renda e do Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) com dedução (vigente em 2025) | ||
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota do IR (%) | Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.428,80 | 0 | 0 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 182,16 |
| De é R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 908,73 |
| As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2026, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2027. Fonte: Receita Federal | ||
É importante ressaltar que, com a sanção da nova lei, a tabela do Imposto de Renda será revisada para incorporar as alterações na faixa de isenção e nos descontos progressivos. Durante esse período de transição, a expectativa é de que a Receita Federal divulgue orientações atualizadas e novas versões da tabela, assegurando que o cálculo do imposto seja realizado em conformidade com as regras que passarão a valer a partir de 2026.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.