Carnê-leão 2024: Como Preencher? Cálculo, Tabela e DARF

Fala-se muito em Imposto de Renda – da Pessoa Física, da Pessoa Jurídica. São faixas de tarifação, são tipos de empresas que têm diferentes formatos de cobrança. Mas ainda existe quem precise utilizar o Carnê-leão 2024 para recolher os valores devidos – e o tipo de documentação é bem específico, desenhado para não deixar de fora aqueles que não tem imposto recolhido na fonte pagadora de forma alguma.

Os principais usuários desse formato são autônomos e liberais – profissionais que recebem seus rendimentos diretamente de clientes Pessoa Física e que emite um recibo apenas para comprovação da transação. 

Se você precisa deste tipo de carnê, confira no nosso artigo como fazer para emitir o documento para pagamento. Dá para avaliar, também, se não é mais vantajoso entrar para o mundo das empresas e abrir um CNPJ que lhe permita fazer o recolhimento em outro modelo.

O que é Carnê-leão 2024?

O Carnê-leão é um documento mensal, emitido por pessoas físicas que recebem pagamentos de outras pessoas físicas ou provenientes do exterior. Os recebimentos de autônomos ou aluguéis recebidos, por exemplo, podem entrar nessa regra. É através deste documento que será recolhido o Imposto de Renda destes contribuintes.

É importante lembrar que, em muitos casos, a utilização da tributação através do Carnê-leão não é a mais vantajosa para o profissional, que poderia ter contribuições menores registrando um CNPJ e emitindo notas fiscais – verifique o seu caso na Calculadora RPA para Autônomos.

Recebimentos de aluguel de imóveis também são declarados neste formato. Isso porque os proprietários fazem contratos onde o valor mensal é pago diretamente por um locatário, e então o recebimento não gera nota fiscal e, portanto, não há comunicação alguma para a Receita Federal a respeito desses valores.

Este instrumento ganhou este nome porque na verdade tratava-se de um carnê mesmo, desses com folhas impressas para cada mês – mas hoje em dia consiste em um site da Receita Federal onde se emite uma DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) online.

O recolhimento é mensal, e o sistema já é preparado para armazenar dados dos meses anteriores, permitindo até mesmo integração com o sistema de Declaração de Imposto de Renda, o que facilita a vida do usuário.

Como preencher o Carnê-leão 2024?

O preenchimento do Carnê-leão acontece no site da Receita Federal mesmo. O acesso é feito pelo seu CPF através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). 

No caso do Carnê-leão, é o contribuinte quem declara qual valor foi recebido, como base para o cálculo do imposto, já que essa fonte de renda não foi tributada nem declarada em outras situações. 

Ao incluir os recebimentos, o usuário deve incluir também suas despesas, para que sejam abatidas já neste cálculo e possam gerar uma tarifa menor. Dentro do sistema do Carnê-leão é possível manter um registro similar ao Livro Caixa, uma vez que ali estarão registrados todos os recebimentos e também todas as despesas do profissional.

A base do cálculo de tributação neste instrumento é a mesma utilizada no Imposto de Renda, por isso está indicado que pessoas com rendimento superior a R$1.903,98 sem imposto retido na fonte emitam esse documento. 

Como declarar o carnê no Imposto de Renda 2024?

O contribuinte deve verificar a obrigatoriedade de declaração de acordo com a tabela do Imposto de Renda – se ultrapassar a faixa de isenção, ou estiver enquadrado em algum dos outros critérios de obrigatoriedade, precisa declarar como todos os outros.

A Receita Federal facilitou o processo de declaração ao permitir que os dados que são informados mensalmente no Carnê-leão sejam importados diretamente para o programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Desta forma, o importante é manter o sistema alimentado mensalmente com os dados de recebimentos e de despesas, para que no final do período seja possível ter uma imagem clara do ano – e se encaminhe ao programa de Declaração de Imposto de Renda se assim for necessário.

Quem precisa preencher a Declaração de Imposto de Renda?

Seja você usuário do Carnê-leão ou não, as regras para o contribuinte Pessoa Física que precisa declarar imposto de renda valem para todos. De acordo com o site da Receita Federal, “os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.”

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A lista inclui aqueles que ultrapassaram o teto de remuneração – no valor de R$ 28.559,70 para rendimentos tributáveis e R$ 40 mil para rendimentos não tributáveis; ultrapassou a faixa limite de ganhos com atividade rural (R$ 142.798,50); teve posse de bens que somam valor acima de R$ 300 mil. Outros ganhos referentes a venda de imóveis e investimentos em bolsa de valores também obrigam o contribuinte a fazer a declaração.

Cálculo do Carnê-leão

Conforme comentamos, os contribuintes que precisam declarar rendimento provenientes de pessoa física ou de outro tipo de rendimento não tributado na fonte o fazem através do Carnê-leão, que trata-se de um sistema de comunicação com a Receita Federal inserido dentro do próprio site do órgão. 

Lembrando ainda que o sistema agrega ainda todas as despesas dedutíveis do profissional, para que o imposto esteja corretamente calculado. No próprio sistema é feito o cálculo do imposto devido, que considera as faixas de renda da mesma forma como a Receita as divulga para as declarações de Imposto de Renda

Se você é profissional liberal ou autônomo, temos um convite: verifique com a Contabilizei se utilizar o Carnê-leão é o melhor formato de tributação para seus rendimentos. Podemos te ajudar a abrir uma empresa e ter redução nesta carga de impostos!

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Escrito por:

Charles Gularte

Charles é formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

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