Tributação de salão de beleza: como funciona para empresas do Simples Nacional?

Tributação de salão de beleza: como funciona para empresas do Simples Nacional?

A regra do Simples Nacional é clara: quando uma empresa presta um serviço, o valor total recebido por esse CNPJ deve ser tributado. Mas a tributação de salão de beleza funciona de forma diferente e recebe um tratamento especial: o dono do salão pode deduzir da tributação os valores repassados aos profissionais que trabalham no seu estabelecimento. Isso é possível em razão de uma lei especial – a lei do salão-parceiro. Essa lei reduz o valor do imposto devido pelo salão e é uma grande vantagem para este segmento.

A seguir, vamos explicar em detalhes como funciona o Simples Nacional para salão de beleza, em especial a lei do salão-parceiro, quais os requisitos para aplicá-la e como o salão deve emitir as notas fiscais.  

Tributação de salão de beleza: como funciona a lei do salão-parceiro

Para facilitar, vamos usar exemplos para explicar a tributação em salão de beleza.

Vamos imaginar que um cliente vai até o salão cortar o cabelo. O salão recebe R$50,00 por este serviço e repassa R$30,00 para o cabeleireiro que fez o corte (vamos chamar esse cabeleireiro de profissional-parceiro). 

Assim, o dono do salão pode tributar apenas sobre os  R$20,00 que sobraram, diminuindo o valor do seu imposto, já que os outros R$30,00 vão ser repassados diretamente para o profissional-parceiro. 

Quais são os requisitos para aplicar a lei do salão-parceiro?

É importante frisar que para as regras do Simples Nacional para salão de beleza funcionarem, mais especificamente a lei do salão-parceiro, alguns requisitos devem ser seguidos.

Em primeiro lugar, o profissional-parceiro deve ser uma Pessoa Jurídica. Ou seja, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, barbeiros pedicures, entre outras atividades do ramo devem abrir um CNPJ. Eles podem abrir um MEI caso o faturamento anual esteja dentro do limite permitido para o microempreendedor individual. Mas, caso estejam excedendo R$81 mil por ano, têm a opção de abrir uma microempresa (ME).

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Em segundo lugar, é necessário que o salão de beleza firme um contrato de parceria com o profissional-parceiro e homologue no sindicato da categoria profissional. Caso não haja um sindicato, o contrato deve ser homologado pelo Secretaria do Trabalho (extinto Ministério do Trabalho que hoje faz parte do Ministério da Economia), perante duas testemunhas.

Dependendo do sindicato podem haver algumas particularidades na celebração deste contrato. Então, é interessante que o salão entre em contato com o sindicato da região para esclarecer quais são os pontos que não podem faltar para que ele seja homologado. 

Existem também cláusulas comuns a todos os contratos de parceria com o profissional, independentemente do sindicato, para que eles estejam dentro do que pedem as leis que definem a tributação de salão de beleza. São elas:

  • percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;
  • obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria (cláusula prevista na lei, mas caso o profissional-parceiro seja MEI, não haverá retenção);
  • condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;
  • direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento; 
  • possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não haver interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
  • responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
  • obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Vale lembrar ainda que não será reconhecido o vínculo empregatício entre o salão e o profissional-parceiro desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • deve existir um contrato de parceria homologado pelo sindicato/MTE;
  • o profissional-parceiro não pode desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria. 

Simples Nacional para salão de beleza: como o salão-parceiro deve emitir a nota fiscal?

O salão-parceiro deverá emitir para o seu cliente a nota fiscal informando o valor total do serviço – no exemplo citado acima, o valor total da nota fiscal pelo corte de cabelo será de R$50,00.

Nesta mesma nota deve constar que R$30,00 foi repassado para o profissional-parceiro (cabeleireiro), indicando o CNPJ desse profissional no campo de informações complementares da nota fiscal. 

A emissão da nota fiscal é regulamentada pelo município – então o salão deve observar as particularidades de tributação para salão de beleza da sua cidade. Em regra geral, o valor repassado para o profissional-parceiro deve constar no campo “deduções” da nota para que ele não seja tributado. 

Quais são as responsabilidades do salão-parceiro?

Nessa forma diferenciada de tributação de salão de beleza no Simples Nacional, existem algumas responsabilidades.

O salão-parceiro é responsável por centralizar os pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro previstas em contrato.

Já o profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração do salão, seja ela de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, ou quaisquer outras atividades administrativas relacionadas ao funcionamento e manutenção do negócio.

O salão-parceiro também tem como responsabilidade a preservação e a manutenção das condições adequadas de trabalho do profissional-parceiro, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, obedecendo às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.

Tributação salão de beleza: concluindo

Leis, requisitos, contratos, sindicatos e obrigações… tudo isso faz parte das regras do Simples Nacional para salão de beleza e é essencial que todos os pontos mostrados ao longo do texto sejam seguidos à risca.

Parece bastante coisa? Nesse caso a solução é contar com um bom serviço de contabilidade que além de orientar todo o processo, pode automatizar diversas rotinas repetitivas. 

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Escrito por:

Vitor Torres

Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

3 comentários

  1. Bom dia.
    Na lei do salão parceiro parceiro diz que o salão será responsável pelos recolhimentos e pagamentos do profissional parceiro.
    Você disse que o valor a ser repassado ao profissional parceiro poderá ser deduzido da nfs, fazendo isso o salão fica livre das responsabilidades do profissional já que ele vai pagar somente o que é devido por ele (salão), ou mesmo fazendo essa dedução o profissional terá que emitir nf para o salão para receber a porcentagem pelo serviço prestado?

    1. Daniela, obrigado pela sua pergunta!

      O salão não é responsável pelo recolhimento dos impostos do prestador (manicure, cabeleireiro). Além disso, os prestadores precisam emitir NF para o salão pra que isso seja deduzido do faturamento e o imposto seja recolhido apenas sobre os valores que ficarão com o salão de fato. A emissão de NF também é importante para evitar autuações em possíveis fiscalizações. Respondido? Outras dúvidas, entre em contato conosco pelo nosso site ou blog.

      contabilizei.com.br

  2. Boa tarde
    Você colocou: obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria (cláusula prevista na lei, mas caso o profissional-parceiro seja MEI, não haverá retenção).
    Não ficou claro, cada empresa vai pagar o seu imposto? sendo 2 empresas ME?
    Ou o salão parceiro vai ter que pagar o imposto da outra empresa também?

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