Sonegação de impostos: o que é, quais os tipos e como denunciar

Sonegação de impostos: o que é, quais os tipos e como denunciar

A sonegação de impostos é a prática ilegal de evitar o pagamento de tributos devidos ao governo. Entre as práticas mais comuns de sonegação de impostos, estão: não declarar rendimentos ou propriedades, falsificar informações fiscais ou omitir transações financeiras. 

De acordo com estudos do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), a sonegação de impostos no Brasil já atinge o patamar de cerca de R$772 bilhões por ano, o que representa uma perda significativa aos cofres públicos. Essa quantidade de recursos comprometida agrava ainda mais o problema da alta carga tributária que recai sobre empresas e cidadãos.

A sonegação de impostos pode ocorrer tanto por má fé como por desconhecimento, principalmente em quem começa a empreender. Por isso, os especialistas da Contabilizei trazem as principais informações para você ficar em dia com a Receita Federal neste artigo. 

O que é sonegação de impostos?

De acordo a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, pode ser considerada sonegação de impostos:

  1. Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  2. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  3. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  4. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
  5. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. 

Abaixo, entenda mais sobre os tipos de sonegação de impostos

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Falsear informações dos dados

Ao mentir na declaração de dados, você pode pagar impostos como uma alíquota menor que a devida. Como isso acontece? Podem ser declarações de venda falsificadas em que o valor declarado é menor que o valor pelo qual o negócio foi realmente feito, vender um tipo de produto e declarar outro, cuja alíquota seja menor, ou ainda declarar uma quantidade de produtos vendidos menor que o real. 

Nas três situações ocorre crime de sonegação de impostos e isso pode resultar em penalidades para a empresa, uma vez que após a implementação das tecnologias digitais (SPED Fiscal e a e-Financeira) tornou-se quase impossível ocultar os dados reais da transação.

Ocultação de documentos financeiros

Aqui inclui-se a venda sem nota fiscal. Não incluir documentos e/ou recibos das movimentações feitas pela empresa ao declarar o imposto no órgão competente (Prefeitura, Secretária da Fazenda ou Receita Federal), visando ocultar a movimentação financeira da empresa. 

Ocultação de aumento do patrimônio

Quando o seu patrimônio aumenta, isso deve ser declarado também. Caso contrário, você incidirá novamente no crime de sonegação de impostos. 

Quando a Receita faz o cruzamento de dados, a prática pode facilmente ser descoberta com os conflitos advindos dos valores informados.

Sedes em paraísos fiscais

Comumente associada a grandes empresas, a sede em paraísos fiscais é quando a empresa opera no Brasil, mas seu registro se encontra em outros países com baixa tributação. Por exemplo: a Suíça, que tem impostos muito menores que os praticados no Brasil.

“Laranjas”, ou também conhecidos como “testas de ferro”, retratam o uso de pessoas físicas como proprietárias de uma empresa, de modo que o real dono não precise prestar contas relacionadas ao negócio no Imposto de Renda.

Inadimplência fiscal

Diferente da sonegação de impostos, onde ocorrem fraudes visando escapar ou diminuir o pagamento dos tributos, a inadimplência fiscal pode ser definida como o não pagamento dos impostos. Um ato falho, por assim dizer.

Desta forma, ela não é encarada como um crime previsto em lei e sim como um descumprimento administrativo.

Entretanto, é importante lembrar que  em alguns casos, o não repasse dos valores descontados aos cofres públicos, pode ser enquadrado no crime de apropriação indevida de bens previsto no artigo segundo a Lei n°8.137 de 1990.

Sonegação de imposto é crime?

Sim, a sonegação fiscal é considerada crime de acordo com Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. 

Esta lei especifica condutas criminosas, como a omissão de informações ou a prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias, manipulação de documentos fiscais, entre outras práticas fraudulentas.

Como consequência, quem sonega impostos está sujeito a multas e juros, processos administrativos e judiciais, dificuldade em obter crédito, penhora de bens, reclusão, entre outros.

Qual a diferença entre sonegação de impostos e inadimplência fiscal?

A sonegação de impostos é a ação ilegal e realizada com intenção deliberada de ocultar ou distorcer informações para evitar o pagamento de tributos. Isso geralmente envolve práticas fraudulentas, como a não declaração de rendimentos, a falsificação de documentos fiscais ou a ocultação de bens e transações.

Já a inadimplência fiscal ocorre quando um contribuinte não consegue pagar seus tributos no prazo devido, geralmente por dificuldades financeiras, mas sem a intenção de fraudar ou enganar o fisco. A inadimplência fiscal não é crime. 

Como comprovar a inadimplência fiscal?

Para ser enquadrado como inadimplência, e não sonegação, os tributos não pagos devem ser declarados nos órgãos correspondentes através das obrigações acessórias atuais:

  • Impostos Federais: devem ser confessados via DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou DCTFWeb (para débitos previdenciários e de retenções, substituindo a antiga GFIP);
  • Imposto de Renda (PJ): a antiga DIPJ foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
  • Impostos Estaduais (ICMS): devem ser declarados mensalmente via SPED Fiscal ou GIA (dependendo do estado);
  • Impostos Municipais (ISS): devem ser declarados no sistema de Nota Fiscal Eletrônica ou na declaração mensal de serviços da prefeitura.

O não pagamento junto à declaração caracteriza inadimplência. A falta da declaração pode configurar sonegação.

Qual a pena para sonegação de impostos?

Como a sonegação de impostos é um crime previsto e detalhado em lei, existem penas que podem ser aplicadas para eventuais sonegadores, desde reclusão a multas. A pena varia de acordo com  a natureza do imposto, o montante sonegado e a legislação específica aplicável ao caso. 

No Brasil, as multas administrativas aplicadas pela Receita Federal podem ser expressivas e são proporcionalmente relacionadas ao valor do imposto devido.

De modo geral, o que acontece se sonegar imposto:

1. Multas de Ofício: quando a Receita Federal identifica a omissão ou erro que levou à sonegação, uma multa de ofício pode ser aplicada. Essa multa pode variar, mas frequentemente de  75% sobre o valor do tributo devido, se não houver comprovação de fraude, dolo ou simulação ou até 150% sobre o valor do tributo devido, nos casos em que se comprova má-fé, como fraude ou simulação.

2. Multas de Mora: para casos de pagamento em atraso, que não configuram sonegação, mas inadimplência, a multa geralmente é de 20% sobre o valor devido, mais juros de mora calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente. Isso acontece como uma medida para incentivar os empresários a reconhecerem e informarem o problema antes da Receita.

Ainda vale destacar que esses valores podem ser acrescidos de juros moratórios e as condições exatas podem variar. Por isso, o ideal é contar com uma contabilidade de confiança para cuidar das obrigações fiscais da sua empresa. 

Já em casos mais sérios, as penas variam conforme a gravidade. Para crimes mais graves de fraude e sonegação (Art. 1º), a pena é de reclusão de 2 a 5 anos. Para condutas de menor potencial ofensivo ou apropriação indébita (Art. 2º), a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.

Atualmente, a Receita Federal possui sistemas sofisticados de cruzamento de dados, como a e-Financeira. Bancos, corretoras e instituições de pagamento (inclusive as de máquinas de cartão e Pix) enviam periodicamente relatórios globais sobre a movimentação dos clientes. Se a movimentação financeira for incompatível com o faturamento declarado, o fisco pode iniciar uma malha fiscal.

Para não ferir o direito ao sigilo bancário do contribuinte, o Fisco não sabe de informações como a origem ou o destino da transferência.

Como denunciar sonegação de impostos?

A pessoa (física ou jurídica) que deseja registrar uma denúncia de sonegação de impostos pode escolher entre ser identificada ou de forma anônima, se assim preferir. 

Para realizar a denúncia de sonegação de impostos, é necessário seguir o passo a passo:

  1. Acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) 
  2. Clicar no link “Canal de Denúncias Patrimoniais”
  3. Procurar pela opção de denúncia identificada ou anônima.

Para realizar a denúncia é preciso do CPF ou CNPJ do denunciado, nome, o tipo de denúncia a ser feita e o seu conteúdo. Pode-se ainda anexar documentos, imagens, vídeos e áudios a fim de facilitar a investigação.

Caso o denunciante venha a ser identificável, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá entrar em contato com em busca de mais informações antes de proceder com a investigação. 

É possível o acompanhamento do andamento das ações pelo e-CAC.

Eu presto serviço como pessoa física, como a Receita Federal sabe se estou sonegando impostos?

Um ponto importante é que profissionais que prestam serviços como pessoa física podem acabar sonegando impostos pois não declaram os rendimentos corretamente. 

O recomendável é declarar tudo no Carnê Leão ou no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) dependendo do caso. Uma outra opção que normalmente é mais econômica a partir de determinado faturamento mensal é atuar por meio de um CNPJ e documentar as transações financeiras emitindo nota fiscal. Além disso, ter uma conta PJ é fundamental para facilitar os recebimentos e as declarações. 

Outra questão a considerar é o valor pago em impostos. Como pessoa física, é necessário declarar o Imposto de Renda e pagar os tributos incidentes sobre os ganhos que, dependendo do faturamento, podem ser maiores que receber por um CNPJ. 

Importante: a partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda. Essa nova lei traz mudanças importantes para a declaração do Imposto de Renda, como a isenção do imposto para quem ganha até R$5 mil por mês. Saiba mais sobre as mudanças nestes artigos:

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O crime de sonegação de impostos

O crime de sonegação de impostos é comparado ao desvio de verba no meio político, já que em ambos o que acontece é um prejuízo ao município, estado ou país em prol do lucro individual. O prejuízo anual causado aos cofres públicos pela sonegação de impostos envolve muito dinheiro.

Devido às multas aplicadas sobre o crime de sonegação de impostos, as empresas que são pegas praticando o ato muitas vezes terminam em falência. 

Além disso, de acordo com as decisões judiciais e a modalidade fiscal da empresa, todos os sócios podem ser penalizados. E para arcar com as multas impostas, pode ser demandada a penhora dos bens da empresa ou dos sócios. Além da possibilidade de reclusão ou detenção por determinado período, a depender da gravidade do caso.

As consequências de tal ato podem atingir um negócio de diversas maneiras, assim como criminalizar pessoas ligadas a ele por associação, e conforme já mencionado, até mesmo obrigar uma empresa a encerrar suas atividades.

As informações corretas sobre como manter as contas dentro da Lei devem ser lidas com cuidado e a melhor maneira de fazer isso é possuindo pessoas dedicadas à leitura e aplicação do material ou ajuda contábil especializada.

Os responsáveis pela empresa, assim como seus diretores e funcionários de áreas relacionadas à fraude podem ser punidos pelo Ministério Público de acordo com o veredito do diagnóstico realizado pelo órgão.

Como não sonegar impostos?

A melhor forma de evitar erros e a sonegação acidental de impostos é tendo um bom contador acompanhando os números da empresa, não há dúvidas quanto a isso. É claro, para quem é Microempreendedor Individual (MEI), o contador não é uma obrigação, mas ainda assim pode ser um grande aliado nas rotinas administrativas.

Já para as pequenas e médias empresas, o contador torna-se indispensável para, entre outras coisas, realizar um planejamento tributário que garantirá a não sonegação de impostos e saúde financeira da empresa.

O planejamento tributário tem funções organizacionais e estratégicas. 

Organização

Para evitar a sonegação fiscal e multas por atraso, a organização é fundamental. O planejamento tributário cria um calendário fiscal preciso para a sua empresa, garantindo que todos os impostos sejam pagos nos prazos corretos. Isso mantém sua rotina financeira em total harmonia com a contabilidade, evitando esquecimentos.

Estratégia

Aqui a sua contabilidade deverá auxiliar sobre qual o regime tributário mais indicado para enquadrar a sua empresa e esclarecer sobre os detalhes de suas características fiscais. As respostas mudam de acordo com algumas variáveis, como:

  • Setor de atividade
  • Estrutura do capital
  • Modelo de contratação de colaboradores

Planejamento tributário

Diferente do que é dito pela maioria, o planejamento tributário é mais do que apenas pagar seus impostos em dia. É saber como pagá-los em dia no regime tributário no qual se está inserido, sem comprometer a saúde financeira do seu negócio.

Um bom planejamento tributário garantirá que você não pratique sonegação de impostos, bem como pode permitir a postergação no pagamento de alguns impostos com recursos que evitam a incidência de multas. Isso permite um respiro no fluxo do seu caixa. 

Acompanhe as mudanças na legislação 

O sistema tributário brasileiro passa por alterações constantes. Por isso, continuar seguindo as regras antigas pode gerar passivos fiscais sem que você perceba.

Um exemplo recente é a Reforma da Renda, que ao mesmo tempo em que amplia a isenção do Imposto de Renda para salários de até R$5 mil, passa a tributar lucros e dividendos que ultrapassem R$50 mil mensais (para a mesma pessoa física de uma mesma empresa). 

Somado a isso, inicia-se a complexa transição da Reforma Tributária do Consumo. Por isso, manter-se atualizado e contar com o apoio de um contador é vital para adaptar sua empresa às novas regras e evitar irregularidades involuntárias.

A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil e os nossos especialistas estão prontos para tirar as suas dúvidas. Aproveite a nossa assessoria contábil gratuita para entender as mudanças na legislação, conferir qual é o melhor cenário para você e descobrir como economizar em impostos dentro da lei, de forma assertiva e segura. Fale com um dos nossos especialistas!

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Escrito por:

Vitor Torres

Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 100 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

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