Neste artigo você vai ver:
- O que é sonegação de impostos?
- Sonegação de imposto é crime?
- Qual a diferença entre sonegação de impostos e inadimplência fiscal?
- Como comprovar a inadimplência fiscal?
- Qual a pena para sonegação de impostos?
- Como denunciar sonegação de impostos?
- Eu presto serviço como pessoa física, como a Receita Federal sabe se estou sonegando impostos?
- O crime de sonegação de impostos
- Como não sonegar impostos?
A sonegação de impostos é a prática ilegal de evitar o pagamento de tributos devidos ao governo. Entre as práticas mais comuns de sonegação de impostos, estão: não declarar rendimentos ou propriedades, falsificar informações fiscais ou omitir transações financeiras.
De acordo com estudos do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), a sonegação de impostos no Brasil já atinge o patamar de cerca de R$772 bilhões por ano, o que representa uma perda significativa aos cofres públicos. Essa quantidade de recursos comprometida agrava ainda mais o problema da alta carga tributária que recai sobre empresas e cidadãos.
Neste artigo você vai ver:
- O que é sonegação de impostos?
- Sonegação de imposto é crime?
- Qual a diferença entre sonegação de impostos e inadimplência fiscal?
- Como comprovar a inadimplência fiscal?
- Qual a pena para sonegação de impostos?
- Como denunciar sonegação de impostos?
- Eu presto serviço como pessoa física, como a Receita Federal sabe se estou sonegando impostos?
- O crime de sonegação de impostos
- Como não sonegar impostos?
A sonegação de impostos pode ocorrer tanto por má fé como por desconhecimento, principalmente em quem começa a empreender. Por isso, os especialistas da Contabilizei trazem as principais informações para você ficar em dia com a Receita Federal neste artigo.
O que é sonegação de impostos?
De acordo a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, pode ser considerada sonegação de impostos:
- Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Abaixo, entenda mais sobre os tipos de sonegação de impostos.
Falsear informações dos dados
Ao mentir na declaração de dados, você pode pagar impostos como uma alíquota menor que a devida. Como isso acontece? Podem ser declarações de venda falsificadas em que o valor declarado é menor que o valor pelo qual o negócio foi realmente feito, vender um tipo de produto e declarar outro, cuja alíquota seja menor, ou ainda declarar uma quantidade de produtos vendidos menor que o real.
Nas três situações ocorre crime de sonegação de impostos e isso pode resultar em penalidades para a empresa, uma vez que após a implementação das tecnologias digitais (SPED Fiscal e a e-Financeira) tornou-se quase impossível ocultar os dados reais da transação.
Ocultação de documentos financeiros
Aqui inclui-se a venda sem nota fiscal. Não incluir documentos e/ou recibos das movimentações feitas pela empresa ao declarar o imposto no órgão competente (Prefeitura, Secretária da Fazenda ou Receita Federal), visando ocultar a movimentação financeira da empresa.
Ocultação de aumento do patrimônio
Quando o seu patrimônio aumenta, isso deve ser declarado também. Caso contrário, você incidirá novamente no crime de sonegação de impostos.
Quando a Receita faz o cruzamento de dados, a prática pode facilmente ser descoberta com os conflitos advindos dos valores informados.
Sedes em paraísos fiscais
Comumente associada a grandes empresas, a sede em paraísos fiscais é quando a empresa opera no Brasil, mas seu registro se encontra em outros países com baixa tributação. Por exemplo: a Suíça, que tem impostos muito menores que os praticados no Brasil.
“Laranjas”, ou também conhecidos como “testas de ferro”, retratam o uso de pessoas físicas como proprietárias de uma empresa, de modo que o real dono não precise prestar contas relacionadas ao negócio no Imposto de Renda.
Inadimplência fiscal
Diferente da sonegação de impostos, onde ocorrem fraudes visando escapar ou diminuir o pagamento dos tributos, a inadimplência fiscal pode ser definida como o não pagamento dos impostos. Um ato falho, por assim dizer.
Desta forma, ela não é encarada como um crime previsto em lei e sim como um descumprimento administrativo.
Entretanto, é importante lembrar que em alguns casos, o não repasse dos valores descontados aos cofres públicos, pode ser enquadrado no crime de apropriação indevida de bens previsto no artigo segundo a Lei n°8.137 de 1990.
Sonegação de imposto é crime?
Sim, a sonegação fiscal é considerada crime de acordo com Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Esta lei especifica condutas criminosas, como a omissão de informações ou a prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias, manipulação de documentos fiscais, entre outras práticas fraudulentas.
Como consequência, quem sonega impostos está sujeito a multas e juros, processos administrativos e judiciais, dificuldade em obter crédito, penhora de bens, reclusão, entre outros.
Qual a diferença entre sonegação de impostos e inadimplência fiscal?
A sonegação de impostos é a ação ilegal e realizada com intenção deliberada de ocultar ou distorcer informações para evitar o pagamento de tributos. Isso geralmente envolve práticas fraudulentas, como a não declaração de rendimentos, a falsificação de documentos fiscais ou a ocultação de bens e transações.
Já a inadimplência fiscal ocorre quando um contribuinte não consegue pagar seus tributos no prazo devido, geralmente por dificuldades financeiras, mas sem a intenção de fraudar ou enganar o fisco. A inadimplência fiscal não é crime.
Como comprovar a inadimplência fiscal?
Para ser enquadrado como inadimplência, e não sonegação, os tributos não pagos devem ser declarados nos órgãos correspondentes através das obrigações acessórias atuais:
- Impostos Federais: devem ser confessados via DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou DCTFWeb (para débitos previdenciários e de retenções, substituindo a antiga GFIP);
- Imposto de Renda (PJ): a antiga DIPJ foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- Impostos Estaduais (ICMS): devem ser declarados mensalmente via SPED Fiscal ou GIA (dependendo do estado);
- Impostos Municipais (ISS): devem ser declarados no sistema de Nota Fiscal Eletrônica ou na declaração mensal de serviços da prefeitura.
O não pagamento junto à declaração caracteriza inadimplência. A falta da declaração pode configurar sonegação.
Qual a pena para sonegação de impostos?
Como a sonegação de impostos é um crime previsto e detalhado em lei, existem penas que podem ser aplicadas para eventuais sonegadores, desde reclusão a multas. A pena varia de acordo com a natureza do imposto, o montante sonegado e a legislação específica aplicável ao caso.
No Brasil, as multas administrativas aplicadas pela Receita Federal podem ser expressivas e são proporcionalmente relacionadas ao valor do imposto devido.
De modo geral, o que acontece se sonegar imposto:
1. Multas de Ofício: quando a Receita Federal identifica a omissão ou erro que levou à sonegação, uma multa de ofício pode ser aplicada. Essa multa pode variar, mas frequentemente de 75% sobre o valor do tributo devido, se não houver comprovação de fraude, dolo ou simulação ou até 150% sobre o valor do tributo devido, nos casos em que se comprova má-fé, como fraude ou simulação.
2. Multas de Mora: para casos de pagamento em atraso, que não configuram sonegação, mas inadimplência, a multa geralmente é de 20% sobre o valor devido, mais juros de mora calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente. Isso acontece como uma medida para incentivar os empresários a reconhecerem e informarem o problema antes da Receita.
Ainda vale destacar que esses valores podem ser acrescidos de juros moratórios e as condições exatas podem variar. Por isso, o ideal é contar com uma contabilidade de confiança para cuidar das obrigações fiscais da sua empresa.
Já em casos mais sérios, as penas variam conforme a gravidade. Para crimes mais graves de fraude e sonegação (Art. 1º), a pena é de reclusão de 2 a 5 anos. Para condutas de menor potencial ofensivo ou apropriação indébita (Art. 2º), a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
Atualmente, a Receita Federal possui sistemas sofisticados de cruzamento de dados, como a e-Financeira. Bancos, corretoras e instituições de pagamento (inclusive as de máquinas de cartão e Pix) enviam periodicamente relatórios globais sobre a movimentação dos clientes. Se a movimentação financeira for incompatível com o faturamento declarado, o fisco pode iniciar uma malha fiscal.
Para não ferir o direito ao sigilo bancário do contribuinte, o Fisco não sabe de informações como a origem ou o destino da transferência.
Como denunciar sonegação de impostos?
A pessoa (física ou jurídica) que deseja registrar uma denúncia de sonegação de impostos pode escolher entre ser identificada ou de forma anônima, se assim preferir.
Para realizar a denúncia de sonegação de impostos, é necessário seguir o passo a passo:
- Acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
- Clicar no link “Canal de Denúncias Patrimoniais”
- Procurar pela opção de denúncia identificada ou anônima.
Para realizar a denúncia é preciso do CPF ou CNPJ do denunciado, nome, o tipo de denúncia a ser feita e o seu conteúdo. Pode-se ainda anexar documentos, imagens, vídeos e áudios a fim de facilitar a investigação.
Caso o denunciante venha a ser identificável, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá entrar em contato com em busca de mais informações antes de proceder com a investigação.
É possível o acompanhamento do andamento das ações pelo e-CAC.
Eu presto serviço como pessoa física, como a Receita Federal sabe se estou sonegando impostos?
Um ponto importante é que profissionais que prestam serviços como pessoa física podem acabar sonegando impostos pois não declaram os rendimentos corretamente.
O recomendável é declarar tudo no Carnê Leão ou no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) dependendo do caso. Uma outra opção que normalmente é mais econômica a partir de determinado faturamento mensal é atuar por meio de um CNPJ e documentar as transações financeiras emitindo nota fiscal. Além disso, ter uma conta PJ é fundamental para facilitar os recebimentos e as declarações.
Outra questão a considerar é o valor pago em impostos. Como pessoa física, é necessário declarar o Imposto de Renda e pagar os tributos incidentes sobre os ganhos que, dependendo do faturamento, podem ser maiores que receber por um CNPJ.
Importante: a partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda. Essa nova lei traz mudanças importantes para a declaração do Imposto de Renda, como a isenção do imposto para quem ganha até R$5 mil por mês. Saiba mais sobre as mudanças nestes artigos:
- Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?;
- Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?.

O crime de sonegação de impostos
O crime de sonegação de impostos é comparado ao desvio de verba no meio político, já que em ambos o que acontece é um prejuízo ao município, estado ou país em prol do lucro individual. O prejuízo anual causado aos cofres públicos pela sonegação de impostos envolve muito dinheiro.
Devido às multas aplicadas sobre o crime de sonegação de impostos, as empresas que são pegas praticando o ato muitas vezes terminam em falência.
Além disso, de acordo com as decisões judiciais e a modalidade fiscal da empresa, todos os sócios podem ser penalizados. E para arcar com as multas impostas, pode ser demandada a penhora dos bens da empresa ou dos sócios. Além da possibilidade de reclusão ou detenção por determinado período, a depender da gravidade do caso.
As consequências de tal ato podem atingir um negócio de diversas maneiras, assim como criminalizar pessoas ligadas a ele por associação, e conforme já mencionado, até mesmo obrigar uma empresa a encerrar suas atividades.
As informações corretas sobre como manter as contas dentro da Lei devem ser lidas com cuidado e a melhor maneira de fazer isso é possuindo pessoas dedicadas à leitura e aplicação do material ou ajuda contábil especializada.
Os responsáveis pela empresa, assim como seus diretores e funcionários de áreas relacionadas à fraude podem ser punidos pelo Ministério Público de acordo com o veredito do diagnóstico realizado pelo órgão.
Como não sonegar impostos?
A melhor forma de evitar erros e a sonegação acidental de impostos é tendo um bom contador acompanhando os números da empresa, não há dúvidas quanto a isso. É claro, para quem é Microempreendedor Individual (MEI), o contador não é uma obrigação, mas ainda assim pode ser um grande aliado nas rotinas administrativas.
Já para as pequenas e médias empresas, o contador torna-se indispensável para, entre outras coisas, realizar um planejamento tributário que garantirá a não sonegação de impostos e saúde financeira da empresa.
O planejamento tributário tem funções organizacionais e estratégicas.
Organização
Para evitar a sonegação fiscal e multas por atraso, a organização é fundamental. O planejamento tributário cria um calendário fiscal preciso para a sua empresa, garantindo que todos os impostos sejam pagos nos prazos corretos. Isso mantém sua rotina financeira em total harmonia com a contabilidade, evitando esquecimentos.
Estratégia
Aqui a sua contabilidade deverá auxiliar sobre qual o regime tributário mais indicado para enquadrar a sua empresa e esclarecer sobre os detalhes de suas características fiscais. As respostas mudam de acordo com algumas variáveis, como:
- Setor de atividade
- Estrutura do capital
- Modelo de contratação de colaboradores
Planejamento tributário
Diferente do que é dito pela maioria, o planejamento tributário é mais do que apenas pagar seus impostos em dia. É saber como pagá-los em dia no regime tributário no qual se está inserido, sem comprometer a saúde financeira do seu negócio.
Um bom planejamento tributário garantirá que você não pratique sonegação de impostos, bem como pode permitir a postergação no pagamento de alguns impostos com recursos que evitam a incidência de multas. Isso permite um respiro no fluxo do seu caixa.
Acompanhe as mudanças na legislação
O sistema tributário brasileiro passa por alterações constantes. Por isso, continuar seguindo as regras antigas pode gerar passivos fiscais sem que você perceba.
Um exemplo recente é a Reforma da Renda, que ao mesmo tempo em que amplia a isenção do Imposto de Renda para salários de até R$5 mil, passa a tributar lucros e dividendos que ultrapassem R$50 mil mensais (para a mesma pessoa física de uma mesma empresa).
Somado a isso, inicia-se a complexa transição da Reforma Tributária do Consumo. Por isso, manter-se atualizado e contar com o apoio de um contador é vital para adaptar sua empresa às novas regras e evitar irregularidades involuntárias.
A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil e os nossos especialistas estão prontos para tirar as suas dúvidas. Aproveite a nossa assessoria contábil gratuita para entender as mudanças na legislação, conferir qual é o melhor cenário para você e descobrir como economizar em impostos dentro da lei, de forma assertiva e segura. Fale com um dos nossos especialistas!
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Escrito por:
Vitor Torres
Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 100 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.