O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e as diferenças para empresas SLU e Ltda.

Neste artigo você vai ver:
- O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
- Qual a diferença de Ltda para SLU?
- Como foi criada a SLU? MP 881/2019 da Liberdade Econômica
- Quais são as vantagens da Sociedade Unipessoal, SLU?
- Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?
- Quais as diferenças entre MEI, EI, e SLU?
- Quem pode abrir uma SLU??
- Quem não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
- Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
- Como é o modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal?
- Quanto custa abrir uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)?
- O que mudou com a aprovação MP 881 da Sociedade Limitada Unipessoal?
- Como transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um tipo de Sociedade Limitada que permite a abertura de uma empresa sem a necessidade de sócios.
Nesse formato, o patrimônio pessoal do empreendedor é protegido, ficando separado do patrimônio da empresa. Além disso, não há exigência de um valor mínimo para a formação do capital social (investimento inicial).
Neste artigo você vai ver:
- O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
- Qual a diferença de Ltda para SLU?
- Como foi criada a SLU? MP 881/2019 da Liberdade Econômica
- Quais são as vantagens da Sociedade Unipessoal, SLU?
- Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?
- Quais as diferenças entre MEI, EI, e SLU?
- Quem pode abrir uma SLU??
- Quem não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
- Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
- Como é o modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal?
- Quanto custa abrir uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)?
- O que mudou com a aprovação MP 881 da Sociedade Limitada Unipessoal?
- Como transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal?
A seguir, você vai entender o que é uma empresa Limitada Unipessoal, quais atividades podem ser enquadradas nesse formato, quem pode abrir esse tipo de empresa e outras informações importantes.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A SLU é um tipo de empresa que não precisa de sócio para abertura. Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa: o próprio empreendedor.
Também conhecida como “Sociedade Unipessoal”, a SLU é uma natureza jurídica (ou seja, a forma como a empresa é classificada legalmente) na qual o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa Unipessoal.
Ou seja: caso haja algum problema financeiro ou falência da empresa, os bens do empreendedor não podem ser usados para quitação das dívidas da empresa.
Na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido um valor mínimo de Capital Social, que é o investimento inicial para manter a empresa até que ela gere lucro.
Porém, recomendamos que a escolha do valor do Capital Social seja o que o empresário efetivamente vai investir na empresa no início das atividades. Isso considerando o valor que será usado para fluxo de caixa.
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Qual a diferença de Ltda para SLU?
A principal diferença entre uma empresa LTDA (Sociedade Limitada) e uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é o número de sócios. Uma LTDA deve ter dois ou mais sócios, enquanto a SLU deve ser formada por um único sócio.
É importante ressaltar que LTDA e SLU não são naturezas jurídicas diferentes. Ou seja: tanto a LTDA quanto a SLU são Sociedades Limitadas, nas quais os patrimônios do dono são protegidos e separados dos patrimônios da empresa.
Vale lembrar que a sigla “SLU” é usada popularmente, mas ela não tem validade jurídica. O termo correto para SLU é Ltda Unipessoal.
Como foi criada a SLU? MP 881/2019 da Liberdade Econômica
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada por meio da Medida Provisória 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”. Essa MP foi posteriormente convertida na Lei 13.874/2019. O principal objetivo dessa legislação foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.
Com a SLU, se tornou possível abrir uma empresa sem a exigência de um capital social elevado (como na EIRELI), sem a necessidade de sócios e com a proteção do patrimônio pessoal do empreendedor.
No entanto, foi com a entrada em vigor da Lei 14.195/2021, no final de 2021, que a natureza jurídica EIRELI deixou de existir. Todas as empresas registradas como EIRELI foram automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o que facilitou a formalização de negócios e contribuiu para o crescimento da economia nacional.
Se precisar da ajuda de um especialista para decidir qual o melhor formato para você, conte com a Contabilizei. Somos especialistas em abertura de empresa e gestão de CNPJs!
Quais são as vantagens da Sociedade Unipessoal, SLU?
As próprias características da Sociedade Limitada Unipessoal já podem ser consideradas as suas vantagens, ou seja:
- Não precisa de sócio para abertura da empresa;
- Não exige Capital Social mínimo, reduzindo os custos com investimento inicial;
- Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa Limitada Unipessoal.
Somado a esses pontos, a SLU tem outra vantagem bastante interessante. Ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.
Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.
"A SLU trouxe maior flexibilidade ao não exigir um capital social mínimo, como era o caso da EIRELI. Um ponto importante é definir um capital social que será efetivamente aportado e investido na empresa, considerando os recursos necessários para o fluxo de caixa inicial e a manutenção das operações nos primeiros meses. Essa prática ajuda a garantir maior segurança financeira e um planejamento mais eficiente para o início das atividades."
Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tem poucas desvantagens, pois foi projetada para simplificar a formalização de negócios individuais. O principal ponto a ser observado não é uma desvantagem, mas uma regra específica sobre a formação da razão social.
No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, ao se adotar a opção de “Firma”, o nome jurídico da empresa deve ser obrigatoriamente formado pelo nome civil do proprietário, seguido da palavra “limitada” (Ltda).
Para esse registro, os primeiros nomes do empreendedor podem ser abreviados, porém o último sobrenome não.
Por exemplo: o nome da empreendedora é Maria da Silva Souza. A razão social da sua SLU pode ser Maria da Silva Souza Ltda ou M. S Souza Ltda.
Ainda que haja essa determinação, nada impede que o empresário escolha a forma de nome jurídico “Denominação”. Assim, ele pode incluir palavras de uso comum ou expressões.
O empreendedor também pode incluir um nome fantasia, ou seja, a marca pela qual a empresa se tornará conhecida para o público.
Entenda mais sobre isso no artigo “Nome Fantasia: O que é? Como escolher para sua empresa”.
Quais as diferenças entre MEI, EI, e SLU?
No momento de abrir empresa, existem outras opções que também podem ser interessantes. Tudo depende da maneira que o empreendedor ou empreendedora pretende atuar, do tipo de atividade econômica que exerce, entre outros fatores.
Confira as principais diferenças entre MEI, EI e SLU de acordo com os especialistas da Contabilizei.
MEI (Microempreendedor Individual)
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. O MEI é um tipo de empresa com apenas um proprietário, cujo faturamento anual não pode ultrapassar R$81 mil.
Quem é MEI não pode ter sócios e nem participação em outra empresa. Além disso, esse modelo empresarial permite a contratação de apenas 1 funcionário, que deve receber, no mínimo, o piso salarial da categoria.
O MEI tem a vantagem de se enquadrar automaticamente no Simples Nacional, regime tributário que facilita o recolhimento de impostos em uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
No entanto, nem todas as atividades econômicas são permitidas nesse tipo de empresa. Você pode conferir quais são nesta Tabela de Atividades Permitidas no MEI.
Se constatar que você não pode ser MEI, uma alternativa para legalizar o seu negócio é escolher uma das naturezas jurídicas que vamos explicar a seguir.
Se precisar de ajuda de especialistas, conte com a Contabilizei para abrir a sua empresa!
EI (Empresário Individual)
O Empresário Individual (EI) é uma forma de empresa em que o negócio é composto apenas pelo proprietário. Ou seja, sem a necessidade de sócios, assim como na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Ao contrário da SLU, nesse modelo o patrimônio pessoal do empreendedor fica vinculado ao patrimônio da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas ou falência, os bens pessoais do proprietário podem ser usados para quitar os débitos.
Não há um valor mínimo obrigatório de capital social para abrir uma EI. Além disso, também não há limite para o número de funcionários contratados, o que permite ao empresário admitir quantos colaboradores forem necessários para o negócio. Isso é uma vantagem em relação ao MEI, que permite apenas um empregado.
Um ponto importante é que nem todas as atividades podem ser enquadradas como EI. Profissões regulamentadas não podem ser legalizadas nessa natureza jurídica. Por exemplo: biomédico, jornalista e corretor de imóveis.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Se a sua atividade não se encaixa no MEI e nem no EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Unipessoal.
A SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa.
Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre outros.
Quem pode abrir uma SLU??
Quem pode abrir uma SLU são:
- Pessoas físicas acima de 18 anos ou emancipadas;
- Pessoas em plena capacidade legal para exercer atividades empresariais;
- Pessoas que atuam em atividades econômicas e/ou profissões não contempladas em outras naturezas jurídicas. Exemplo: advogados, médicos, entre outros.
Quem não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal os microempreendedores que já possuem CNPJ MEI.
Além disso, se você tem a intenção de agregar sócios ao seu negócio futuramente, a SLU também não é a melhor escolha, visto que ela não permite essa inclusão.
Nesse caso, é preciso migrar para outro tipo de sociedade empresarial, como a Sociedade Ltda, por exemplo.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, você deve seguir os mesmos passos de abertura dos outros tipos de empresa:
- Escolher a natureza jurídica da empresa: MEI, EI, SLU ou LTDA;
- Definir o porte do negócio: ME ou EPP sem enquadramento;
- Escolher as atividades pelo código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
- Escolher o regime tributário, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Escolher o endereço da empresa e fazer uma consulta prévia de viabilidade;
- Elaborar o Contrato Social;
- Separar os documentos necessários;
- Fazer a solicitação na Receita Federal e Junta Comercial;
- Realizar as inscrições cadastrais (Prefeitura/Estado) e emitir licenças e alvarás necessários.
Como é o modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal?
O contrato para a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) deve conter as seguintes informações:
- Dados do proprietário: nome completo, nacionalidade, estado civil, CPF, RG e demais informações pessoais;
- Nome da empresa: razão social registrada;
- Endereço: local onde a empresa está sediada (endereço completo);
- Atividade da empresa: código CNAE correspondente à atividade exercida e descrição detalhada do objeto social;
- Capital Social: valor total integralizado como capital social;
- Responsabilidades e cotas: descrição das responsabilidades do empreendedor e sua participação na empresa;
- Forma de administração: definir se o empresário vai administrar a empresa sozinho ou se poderá nomear terceiros;
- Distribuição de lucros: critérios para retirada de lucros e possibilidade de reinvestimento;
- Remuneração: definição sobre o tipo de remuneração;
- Balanço patrimonial: compromisso quanto à elaboração e apresentação do balanço patrimonial;
- Responsabilidade limitada: cláusula de limitação de responsabilidade ao valor das cotas integralizadas;
- Foro de eleição: definir o foro (a cidade) para resolução de eventuais disputas jurídicas;
- Enquadramento jurídico: tipo de enquadramento legal da empresa.
Quanto custa abrir uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)?
O custo para abrir um CNPJ varia de R$500,00 a R$3.000,00, dependendo do Estado.
Se você abrir uma SLU com a Contabilizei, por exemplo, esse processo pode ser de graça. Fale com um dos nossos especialistas e saiba como!
Qual a tributação de uma Empresa Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal possui a mesma tributação que qualquer outro tipo de empresa.
Dessa forma, o empresário ou empresária pode escolher entre os três principais regimes tributários disponíveis:
- Simples Nacional: empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões, desde que exerçam alguma das atividades permitidas neste regime;
- Lucro Presumido: empresas que faturam até R$78 milhões por ano;
- Lucro Real: empresas que faturam mais de R$78 milhões ao ano ou que exerçam atividades financeiras.
Precisa de contador para abrir uma Sociedade Unipessoal?
Sim. De acordo com a lei, com exceção do MEI, todos os outros tipos de empresa precisam de um contador responsável pelo CNPJ.
Além disso, é importante contar com a ajuda de um contador no processo de abertura de empresa. Isso tanto para não haver falhas na emissão do contrato da SLU quanto nos trâmites burocráticos da abertura propriamente dita.
Confira o artigo “Contador: O que faz? Qual sua importância para as empresas” e veja como esse profissional pode ajudar você.
A melhor notícia quanto a isso é que você pode ter esse apoio e abrir a sua empresa sem nem precisar sair de casa, saiba como com a Contabilizei!
O que mudou com a aprovação MP 881 da Sociedade Limitada Unipessoal?
Antes da aprovação da SLU, um profissional que exercia uma atividade regulamentada só poderia abrir empresa sozinho se fosse através de uma EIRELI.
Isso acontecia porque o Regulamento do Imposto de Renda impedia que tais atividades fossem exercidas como Empresário Individual (EI). Posteriormente, a EIRELI foi extinta e todas as empresas que tinham essa natureza jurídica foram enquadradas na SLU.
Com a criação da SLU, foi possível facilitar a abertura de uma empresa sem sócios, com patrimônio pessoal protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início.
Considerando esse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma solução para diversos profissionais regularizarem seus trabalhos no formato mais adequado ao plano de negócio.
Conte com o apoio de uma contabilidade especializada, como a Contabilizei, para evitar dores de cabeça no processo de abrir empresa.
Como transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal?
Quando uma Sociedade Limitada passa a ter apenas um sócio, ela precisa ser transformada formalmente em uma Sociedade Limitada Unipessoal. Isso porque, de acordo com o artigo 1.033, inciso IV, do Código Civil, uma sociedade limitada pode ser dissolvida se ficar com apenas um sócio por mais de 180 dias.
Essa transformação, no entanto, não acontece automaticamente. É necessário fazer uma alteração no contrato social, aprovando a mudança para o novo formato de SLU (ou, se quiser, uma EI).
É importante se atentar ao fato de que essa alteração deve ser registrada na Junta Comercial. Ou, em alguns casos, no Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa.
"Muitos empreendedores não sabem, mas quando uma Sociedade Limitada passa a ter apenas um sócio, é obrigatório transformá-la em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Esse ajuste evita que a empresa fique irregular e garante sua continuidade sem risco de dissolução. O grande benefício é que, ao fazer a alteração, o empresário mantém o mesmo CNPJ, o histórico da empresa, o tempo de existência e o relacionamento com bancos. É um procedimento simples que propicia segurança jurídica e flexibilidade para o futuro do negócio."
Agora que você já sabe o que é Sociedade Limitada Unipessoal, a diferença dela para os tipos societários existentes que tal conhecer a Contabilizei? Somos o maior escritório de contabilidade do Brasil e oferecemos serviço completo: da abertura gratuita de CNPJ às rotinas contábeis.
FAQ - Perguntas frequentes
Abrindo uma Sociedade Limitada Unipessoal ou Empresário Individual, não é necessário ter sócios.
O código da natureza jurídica para uma empresa Sociedade Limitada Unipessoal é o NJ 206-2.
Uma característica que costuma causar bastante dúvidas é de como deve ser o nome de uma empresa unipessoal. Segundo a norma editada, a razão da Sociedade Limitada Unipessoal pode ser composta por uma das seguintes formas:
Firma – é formada pelo nome civil dos sócios, podendo ser escrito de forma completa ou abreviada, exceto o último sobrenome que deve ser sempre por extenso; ou
Denominação – é formada por palavras de uso comum ou expressão fantasia, em língua nacional ou estrangeira.
O nome da Sociedade Limitada Unipessoal deve acrescentar a palavra “Limitada” ou “Ltda.” ao final do nome empresarial. Se optar pela “firma” e o sócio mudar de nome, ele deve realizar uma Alteração Contratual modificando o nome empresarial.
É possível ter mais de uma empresa Unipessoal (SLU). No entanto, não é possível abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal se já tiver, por exemplo, um MEI.
Uma empresa pode ficar unipessoal por tempo indeterminado, sem nenhum impedimento.
Já no caso da Sociedade Limitada, é necessário ter uma composição societária com no mínimo dois sócios. Em caso de dissolução da sociedade, caso não haja a reconstituição societária em até 180 dias, o empreendedor precisa modificar a categoria da sua empresa para Sociedade Limitada Unipessoal, conforme o artigo 1.033, IV do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
A Sociedade Limitada Unipessoal não precisa de sócios para a sua abertura, o que é uma de suas principais vantagens. Contudo, é comum existir dúvida se é possível ter sócios nessa modalidade, caso o empresário queira montar um quadro societário.
Na SLU não é possível a existência de sócios na abertura da empresa, dessa forma, apenas uma pessoa é a responsável pelo contrato social do negócio. Assim, caso a pessoa queira abrir uma empresa com sócios, pode optar pela Sociedade Ltda.
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ESCLARECEDOR
Excelente!!!
Muito bom ..
Muito bom, achei bastante informativo e de fácil compreensão.
Muito bom!
Muito bom
Muito bom!
Muito bom o texto, bem esclarecedor, eu não entendi nada disso e consegui entender tudo. Parabéns pelo trabalho.
Muito bom o texto, mas não ficou muito claro sobre faturamento anual da SLU e se há restrição de contratação de funcionários e, se não há, o número possível de funcionários.
Excelente!
Artigo muito top. Parabéns 👏👏👏
excelente
Excelente !!
Ótimo artigo
Excelente explicação
olá, boa noite,
quem é funcionário público pode abrir empresa nessa modalidade?
obrigado
Olá, Natanael. É possível abrir empresa limitada (LTDA), com sócios ou unipessoal (SLU). No entanto não pode desenvolver as atividades na empresa, sendo necessário contratar alguém e nomear o administrador da empresa. Recomendamos que antes da abertura, analise o estatuto do seu cargo público para verificar se não há alguma vedação na constituição da empresa, atividades, pois pode variar conforme o cargo. O funcionário público não pode abrir empresas com natureza jurídica de atuação individual, como por exemplo um MEI ou um Empresário Individual (EI).
Muito bom o trabalho! Parabens.
MATÉRIA EXCELENTE, PARABENS, BEM EXCLARECEDORA
ficamos felizes que tenha gostado, Lídio. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.
Excelência no esclarecimento, parabéns.