Tramita no senado a PLP que suspende temporariamente a cobrança de dívidas com a fazenda pública das micro e pequenas empresas durante o tempo que durar a pandemia do Coronavírus.
De acordo com a proposta, o benefício vale para débitos tributários devidos entre abril e setembro deste ano por empreendedores optantes pelo regime do Simples Nacional.
O projeto isenta os pequenos empresários da cobrança dos tributos incluídos no Simples Nacional, a saber:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
- Contribuição para o PIS/Pasep,
- Contribuição patronal previdenciária,
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS).
A não cobrança proposta vale inclusive para os tributos parcelados vencidos entre 1º de abril e 30 de setembro de 2020. De acordo com o texto em tramitação, os empresários teriam até o dia 31 de janeiro de 2021 para recolher os tributos devidos. Caso o empresário opte pelo parcelamento do débito até o dia 31 de dezembro de 2020, cada prestação não pode superar 0,3% da receita bruta verificada no mês anterior.
No caso do microempreendedor individual, o montante deve ser pago em 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 10. Em qualquer caso, o valor será o real, ou seja, a Fazenda Pública não poderá estipular juros sobre o montante devido ao longo do tempo.
O benefício poderá ser excluído em caso de inadimplência
Importante ressaltar que o texto não fala em anistia, mas sim em postergação de pagamento, possibilitando a folga necessária aos micro e pequenos empreendedores para que retomem a atividade econômica a pleno. No caso de inadimplência de três prestações consecutivas ou seis alternadas do parcelamento, automaticamente a empresa perde o benefício e estará submetida ao processo normal de cobrança de tributos do Simples Nacional, com multa e juros incluídos.
Em casos mais graves, se a autoridade fiscal constatar qualquer tentativa de fraude para simular a redução da receita, o optante também fica obrigado a pagar todos os débitos imediatamente.
Outras vantagens para Micro e Pequenos incluídas na PLP 200/2020
- Proibição que os pequenos empresários sejam excluídos do Simples Nacional caso tenham dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal, enquanto durar a pandemia do COVID-19.
- Permissão ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ter acesso a dados e documentos fiscais e econômicos das empresas, com o objetivo de contribuir para execução de políticas relacionadas aos pequenos negócios e ao desenvolvimento territorial.
Fonte: Agência Senado
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