Anualmente, a Receita Federal exclui centenas de empresas do Simples Nacional. Há vários motivos para que isso aconteça, que vão desde erros cadastrais, documentação incompleta, faturamento além do limite previsto, dívidas e parcelamentos em aberto até enquadramento em atividades não permitidas.
Esse é o seu caso? Acompanhe este texto para saber como evitar que isso aconteça futuramente, se existe uma forma de reverter esta exclusão, e se há como pedir o reenquadramento.
Como acontece a exclusão do Simples?
É comum que a Receita fiscalize as empresas para verificar se estão cumprindo as normas do Simples Nacional. Caso identifique alguma irregularidade, é enviado um aviso onde constam as divergências encontradas e um prazo para que sejam regularizadas. Há, portanto, oportunidade para que a exclusão seja evitada.
Para uma empresa ser desenquadrada do Simples Nacional é preciso que ela descumpra muitas etapas impostas pela Receita Federal. Isso porque, a exclusão não é feita de imediato e nem automaticamente. Ela acontece de forma gradual.
Primeiro, se qualquer irregularidade é identificada, a empresa não é excluída de imediato. Ela receberá cartas enviadas pela Receita Federal avisando sobre a possibilidade da exclusão. Nas cartas, são identificadas todas as divergências encontradas e tudo o que precisa ser regularizado para continuar no regime do Simples Nacional.
Historicamente, essas notificações costumavam ser enviadas apenas a partir do segundo semestre de cada ano. No entanto, em 2026, a Receita Federal antecipou de forma significativa o envio em massa desses comunicados, iniciando as notificações já no mês de março. Essa mudança acende um alerta para que empresas e contribuintes acompanhem sua situação fiscal com ainda mais atenção desde o início do ano.
Para que a empresa possa permanecer no regime tributário, a fiscalização da Receita Federal oferece um prazo ampliado de 90 dias corridos (conforme a LC 216/2025) a partir da ciência do termo para regularização da totalidade das pendências, seja por pagamento à vista ou parcelamento.
Somente após o fim desse prazo, se a empresa ainda estiver com as irregularidades pendentes, acontecerá, então, a exclusão do Simples Nacional que surtirá efeito em 1º de janeiro do ano subsequente.
Quais são os motivos mais frequentes para exclusão do Simples?
São quatro os motivos frequentes para a exclusão do Simples Nacional. Confira o detalhamento:
1. Limite de Faturamento
Ultrapassar o limite de faturamento previsto para o Simples é um dos fatores que podem levar à exclusão da empresa. Para não perder o enquadramento, a empresa não pode ter receita bruta superior a R$ 4,8 milhões por ano.
2. Atividades que não são permitidas
Por desatenção ou por falta de informação, é muito comum que o empreendedor não se atente nas atividades que não são permitidas para o Simples. Para que isso não ocorra, é importante prestar atenção às modificações que o Governo Federal promove.
É comum que novas atividades sejam incluídas e outras, excluídas. Com a ajuda de uma boa contabilidade online você com certeza corre menos risco de que isso aconteça.
3. Pessoa Jurídica na sociedade
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter um sócio PJ. Se a empresa for nova, não poderá fazer a opção e, se houver mudança no quadro societário de uma empresa enquadrada, será feita a exclusão do regime se o novo sócio também for uma pessoa jurídica. Da mesma forma, a empresa tributada pelo Simples Nacional não poderá participar como sócia de outra pessoa jurídica.
4. Dívidas
A empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter débitos em aberto com nenhum ente federativo. Isso inclui:
- Dívidas Federais: Débitos com a Receita Federal e com o INSS.
- Dívidas Estaduais: Pendências de ICMS com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
- Dívidas Municipais: Atrasos no ISS ou taxas mobiliárias com a Prefeitura.
Basta uma pendência em qualquer uma dessas esferas para que o risco de exclusão seja imediato.
Portanto, se você recebeu uma notificação (Termo de Exclusão), o caminho é buscar a quitação ou o parcelamento dos débitos dentro dos 90 dias corridos após a ciência do termo para que o cancelamento da exclusão ocorra de forma automática.
O que fazer se for excluído do simples nacional?
Se você for excluído terá que optar por um outro regime de tributação e, para isso, o recomendado é consultar uma contabilidade online.
As principais consequências do desenquadramento são o impacto nas finanças, pois a carga tributária vai aumentar e, também, a ampliação da burocracia, já que você terá que lidar com vários impostos e guias e não mais com apenas uma taxa.
Como faço para voltar e reenquadrar ao Simples Nacional?
Se a empresa for excluída ou não regularizar os débitos no prazo de 90 dias, a exclusão surtirá efeito em 1º de janeiro do próximo ano. Nesse caso, para retornar ao regime, é necessário fazer um processo de reingresso (Novo Enquadramento).
A novidade trazida pela Reforma Tributária (Lei Complementar no 214/2025, regulamentada pela Resolução CGSN no 186/2026) é a mudança no calendário. O período para solicitar o enquadramento, reingresso ou a nova opção não ocorre mais em janeiro.
Agora, a janela de opção acontece exclusivamente de 01 a 30 de setembro, via Portal do Simples Nacional. Por exemplo: os pedidos realizados de 01 a 30 de setembro de 2026, terão efeitos em 2027.
Nesta nova janela de setembro, as empresas também deverão escolher entre:
- Simples Nacional Tradicional: mantém todos os tributos unificados na guia DAS.
- Simples Nacional Híbrido: uma novidade da Reforma Tributária. A empresa mantém os tributos federais no DAS, mas opta por pagar os novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS) por fora, pelo regime regular. Isso permite aproveitar e repassar créditos tributários para clientes PJ.
Ao solicitar o reenquadramento em setembro, caso a empresa tenha pendências, receberá imediatamente um Termo de Indeferimento.
A partir da ciência deste termo, haverá um novo prazo de 30 dias corridos para regularizar (pagar ou parcelar) as pendências e garantir a opção pelo Simples. Além disso, o contribuinte que pedir a opção poderá cancelá-la, em caráter irretratável, até o último dia do mês de novembro.
Como funciona a contestação (Impugnação)?
Caso a empresa receba o Termo de Exclusão por um determinado motivo e os sócios não concordem com o fundamento, identifiquem que o débito cobrado já foi pago ou é indevido, é possível contestar formalmente. O pedido é feito por meio de um processo digital de impugnação no e-CAC.
- Prazo: você tem 20 dias úteis, contados a partir da ciência da mensagem, para apresentar sua defesa.
- O que muda: finais de semana e feriados não entram na conta. Isso oferece quase uma semana a mais de prazo real para você reunir comprovantes e protocolar o pedido.
Atenção: empresas com processos em andamento contestando cobranças não poderão passar pela solicitação de enquadramento do Simples Nacional e correm o risco de ficarem fora do regime especial se o processo de contestação for indeferido. Por isso, em muitos casos, avaliar a quitação e pedir restituição depois pode ser o caminho mais seguro.
Para evitar esse tipo de situação e manter sua empresa sempre em conformidade, contar com apoio de uma contabilidade online faz toda a diferença.
Com a Contabilizei, sua empresa fica em dia com as obrigações fiscais, reduz riscos de autuações e ganha mais tempo para focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Deixe a burocracia com a gente!
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.