É possível ser titular ou sócio de mais de uma empresa ao mesmo tempo. Porém, há ressalvas e diferentes cenários em que isso é possível.
Esses diferentes cenários variam dependendo do tipo de empresa que se deseja abrir e do tipo de CNPJ que o empresário já possui. Por exemplo:
- Para o Microempreendedor Individual (MEI): não é possível ter mais de um CNPJ registrado em seu nome, nem como titular e nem como sócio.
- Para o Empresário Individual (EI): só pode ter um CNPJ registrado como EI em seu CPF. No entanto, pode participar como sócio de empresas Limitada (LTDA) ou Limitada Unipessoal (SLU), desde que não atue como empresário individual em mais de um CNPJ simultaneamente.
- Para uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): é possível ter mais de uma SLU registrada no mesmo CPF;
- Para empresas do Simples Nacional: é possível que uma mesma pessoa participe de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que a soma do faturamento anual de todas elas não ultrapasse R$4,8 milhões no total.
Principais regras sobre abrir mais de uma empresa
Veja quais são as principais regras sobre abrir mais de um CNPJ nas seguintes modalidades:
1. MEI pode ter mais de um CNPJ?
Não. Quem é MEI não pode ter outro CNPJ registrado em seu nome, nem como titular e nem como sócio. Para abrir uma nova empresa ou participar de uma sociedade, é preciso deixar de ser MEI, ou seja, fazer o desenquadramento.
Após esse processo, o empreendedor pode abrir outro tipo de empresa, como uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou se tornar um Empresário Individual (EI), por exemplo. Nesses casos, é importante contar com o apoio de um contador, pois os procedimentos costumam ser mais burocráticos que no MEI.
Saiba mais com o artigo “Desenquadramento MEI: O que é? Quais as opções? E como fazer?”.
Outro ponto importante é que nem todas as atividades podem ser exercidas como MEI.
Por exemplo: advogados, dentistas, fisioterapeutas, etc, não estão na lista permitida. Por isso, devem atuar como autônomos, CLT ou abrir outro tipo de empresa compatível com a profissão.
Não sabe como fazer o desenquadramento do MEI? Deixe com a gente: a Contabilizei faz esse processo gratuitamente! Fale com um dos nossos especialistas.
A seguir, vamos explicar como funciona a abertura de uma segunda empresa no modelo Empresário Individual (EI).
2. Empresário Individual pode abrir mais de uma empresa?
Depende. Para o empreendedor que tem registro como Empresário Individual (EI), não é possível abrir mais de uma empresa individual nesta mesma natureza jurídica (EI).
Porém, é possível participar do quadro social de empresas Limitada (LTDA) ou Limitada Unipessoal (SLU).
Vale lembrar que antes de fazer um registro como Empresário Individual, é preciso conferir se a sua atividade é permitida nesta modalidade de empresa.
Profissões regulamentadas e regidas por um Conselho de Classe, como advocacia, não podem abrir um EI, por exemplo.
3. Quem tem Sociedade Limitada Unipessoal pode abrir mais de uma empresa?
Sim. Para o empreendedor que possui uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é possível abrir mais CNPJs com este tipo de natureza jurídica no mesmo CPF.
Além disso, existem outros detalhes adicionais que devem ser observados para que o empresário possa ser sócio de mais de uma empresa, especialmente se as empresas fazem parte do Simples Nacional.
Por exemplo: é possível ter mais de uma empresa no regime Simples Nacional. Porém, o faturamento bruto anual somado de todas as empresas nas quais você participa (seja como titular ou sócio) não pode ultrapassar o limite anual permitido para essa categoria.
Por isso, se a sua ideia é manter mais de um CNPJ no Simples Nacional, é fundamental observar:
- Se a soma do faturamento anual das empresas respeita o limite;
- Se a participação societária está permitida pela natureza jurídica de cada empresa.
Leia também: “Como abrir uma empresa: passo a passo completo”.
Quantas empresas no Simples Nacional pode ter?
É possível que uma mesma pessoa participe de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que a soma do faturamento anual de todas elas não ultrapasse R$4,8 milhões no total, conforme regras do Simples previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Ou seja, o limite de receita bruta é compartilhado entre todas as empresas com o mesmo sócio.
Por exemplo: quando o sócio possui mais de 10% de participação em outra empresa não optante pelo Simples Nacional, a empresa só poderá optar pelo Simples se a soma do faturamento anual das empresas não ultrapassar R$4,8 milhões.
Caso alguma das empresas com sócio em comum deixe de atender às condições do Simples Nacional, ela poderá ser desenquadrada. O desenquadramento não se aplica automaticamente a todas as empresas do grupo, mas o risco pode existir se houver confusão societária ou superação dos limites legais.
Além disso, a legislação impede o enquadramento ou a permanência no Simples Nacional em situações como:
- Quando a pessoa física é sócia ou administradora de outra empresa com fins lucrativos, e a receita bruta global ultrapassa o limite anual;
- Quando há qualquer configuração societária que leve à perda das condições exigidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
Portanto, é possível ser sócio de várias empresas, desde que se respeitem os limites e exigências legais, principalmente no caso de negócios que optem pelo Simples Nacional.
Avaliar o impacto do faturamento consolidado e o tipo de participação é essencial para manter os benefícios fiscais e a regularidade do regime.
Se a soma do faturamento anual ultrapassar o limite anual, uma ou mais empresas deverão ser desenquadradas do regime e migrar para outro modelo de tributação, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Simples Nacional precisa de contador? Entenda quais as regras.
Quantas empresas posso ser sócio?
A resposta depende do tipo de empresa e do regime de tributação escolhido. Em estruturas como Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (Ltda), não há limite legal para o número de empresas das quais uma pessoa pode ser sócia.
No entanto, se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, há restrições importantes, como o limite de faturamento desse regime.
FAQ - Perguntas frequentes
Não. Cada empresa possui um CNPJ único, que funciona como a identidade da pessoa jurídica. O que é possível é abrir uma filial vinculada à matriz, desde que ambas compartilhem: a mesma natureza jurídica (ex: Ltda, EI, etc); o mesmo quadro societário; e as mesmas atividades econômicas (CNAEs) principais e secundárias.
O CNPJ da matriz segue o formato 00.000.000/0001-XX, e o da filial terá a sequência alterada, como 00.000.000/0002-XX, 0003, e assim por diante.
A abertura da filial deve ser registrada na Junta Comercial por meio de alteração contratual, sendo possível alterar o nome fantasia, mas a razão social permanece a mesma da matriz.
Não é possível ter duas empresas como Empresário Individual (EI) no mesmo CPF, pois essa natureza jurídica não admite múltiplas inscrições por pessoa física.
No entanto, quem já possui uma EI pode ser sócio de uma empresa Ltda (Sociedade Limitada) ou abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que é hoje a alternativa mais moderna e viável para quem quer empreender sozinho.
Sim. Apesar de não poder ter duas EIs, você pode:
– Ter uma EI (Empresário Individual);
– E também uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
– Ou ser sócio de uma Ltda com outras pessoas.
Sim. Um Empresário Individual pode participar do quadro societário de empresas Ltda, desde que não atue como EI em outra empresa simultaneamente. Além disso, o Empresário Individual também pode ser titular de uma SLU.
Sim. Uma pessoa pode ter participação em mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional, desde que a soma da receita bruta de todas as empresas nas quais é sócio ou titular não ultrapasse o limite de faturamento anual dessa categoria.
Não, não é possível ter dois MEIs. Para casos em que o empreendedor exerce mais de uma atividade como MEI, ele pode escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias entre as ocupações permitidas como MEI. Dessa forma, o empreendedor pode emitir nota fiscal ou declarar rendimentos ao exercer as duas atividades no mesmo MEI.
Sim. Via de regra, não há vedação legal explícita quanto à abertura de duas ou mais empresas no mesmo endereço. Apesar disso, cada empresa deve manter sua individualidade, mesmo que compartilhem o mesmo espaço físico.
Isso significa que insumos, mercadorias, estoque, ativos imobilizados, materiais de uso e consumo, e controles contábeis devem ser totalmente separados.
Também é fundamental que não haja confusão patrimonial, nem compartilhamento de funcionários ou estruturas administrativas, especialmente quando as empresas atuam em ramos semelhantes.
O descumprimento dessas regras pode levantar suspeitas de fraude fiscal, sucessão empresarial ou personalidade jurídica dissimulada.
Mesmo sem impedimento legal direto, a concessão de alvará de funcionamento e a autorização da inscrição estadual ou municipal dependem da análise da Prefeitura e do Posto Fiscal competente. Isso porque esses órgãos avaliam:
– A viabilidade técnica e legal do imóvel;
– A atividade econômica de cada empresa;
– A existência de separação real das operações;
– O zoneamento urbano e as exigências ambientais e sanitárias, se aplicáveis.
Dessa forma, é essencial realizar uma consulta prévia junto aos órgãos responsáveis, especialmente se as empresas forem do mesmo ramo ou pertencerem aos mesmos sócios.
Ter duas empresas no mesmo endereço pode gerar complicações jurídicas se houver indícios de:
– Confusão patrimonial: quando os bens, contas e operações das empresas se misturam. Isso pode levar à responsabilização solidária em processos judiciais e fiscais;
– Sucessão empresarial: ocorre quando se presume que uma empresa foi criada apenas para assumir as atividades e obrigações de outra, geralmente com o objetivo de escapar de dívidas ou sanções.
Nesses casos, tanto a jurisprudência quanto a fiscalização tributária podem desconsiderar a separação formal entre as empresas, aplicando penalidades severas.
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Excelente post, parabéns!
Sucinto, porém esclarecedor!
Muito bom post, esclareceu minhas dúvidas rapidinho.