Profissional de TI pode ser MEI? Entenda mais sobre a área

Profissional de TI pode ser MEI? Entenda mais sobre a área

Sim, um profissional de TI pode ser MEI (Microempreendedor Individual), mas esses profissionais devem seguir algumas regras, como: 

  • Exercer apenas atividades operacional, de redes, ou manutenção (como técnico de computadores, suporte, redes e instrutor de informática);
  • Ter um faturamento máximo de R$ 81 mil por ano.

Porém, profissionais de TI não podem ter um MEI, se: 

  • O profissional exerce alguma profissão intelectual, como programadores, desenvolvedores e consultores intelectuais.
  • Ter um sócio; 
  • Ter mais de um funcionário;
  • Faturamento da empresa ultrapassa R$ 81 mil por ano; 
  • Ser sócio em outra empresa.  

Atuar com o MEI irregular pode gerar multas de até 10x os valores de impostos devidos, além do desenquadramento ou até o cancelamento do CNPJ. Veja os riscos de trabalhar de forma irregular e quais são as opções para o seu negócio!

Profissional de TI, independente da área de atuação, pode ser MEI?

Não. Apenas os profissionais de TI que se enquadrem em uma das quatro atividades (CNAES) permitidas para o CNPJ MEI podem atuar como Microempreendedor individual. 

Quais CNAEs de TI podem ser MEI?

As quatro atividades de TI que podem ser MEI são:

  1. CNAE 4751-2/01: Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente;
  2. CNAE 6190-6/99: Instalador(a) de rede de computadores independente;
  3. CNAE 8599-6/03: Instrutor(a) de informática independente;
  4. CNAE 9511-8/00: Técnico(a) de manutenção de computador independente.

Ou seja, não são todas as atividades relacionadas à TI que permitem o CNPJ MEI. Algumas outras atividades, como desenvolvimento de software, páginas web e aplicativos mobile, também não são permitidas para MEI. 

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    Por isso, talvez a sua atividade não esteja entre aquelas que podem ser MEI e, assim, se beneficiar do baixo custo com impostos que esse tipo de empresa permite.

    Porém, ainda é muito mais vantajoso você abrir um CNPJ para atuar dentro da sua profissão do que receber por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), por exemplo. 

    Para as cidades de São Paulo, Curitiba e Florianópolis, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) entrou em desuso a partir do início de 2026. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a ser o documento oficial e obrigatório para formalizar o serviço prestado. Para saber mais, acesse aqui nossa matéria sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e por profissionais liberais e autônomos.

    Ao se estabelecer como pessoa jurídica, você abre um caminho importante na sua profissão, podendo atuar com clientes maiores. Pense nisso e busque a orientação de um contador online e entenda qual o melhor caminho a seguir com o seu CNPJ.

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    Quais CNAEs de TI NÃO podem ser MEI?

    Algumas atividades da área de TI só podem ser exercidas por uma Microempresa (ME) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) . Isso acontece porque elas são consideradas intelectuais, característica que não é permitida para o modelo empresarial do MEI. Essas atividades são:

    • Consultoria em tecnologia da informação (CNAE 6204-0/00);
    • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (CNAE 6201-5/01);
    • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (CNAE 6202-3/00);
    • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis (CNAE 6203-1/00);
    • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (CNAE 6209-1/00);
    • Web design (CNAE 6201-5/02).

    "Muitos profissionais de TI que não podem ser MEI optam por trabalhar como autônomos, mas essa nem sempre é a escolha mais econômica. Dependendo do faturamento, a carga de impostos como pessoa física pode ser bem maior do que a de uma Microempresa no Simples Nacional. Por isso, uma análise contábil é fundamental para garantir que o profissional pague o mínimo de impostos possível dentro da lei."

    Maynara Sampaio

    Maynara Sampaio

    Analista Contábil Sênior

    Profissionais de informática e o MEI: entenda as regras e limites

    Para atuar como MEI, existem restrições que precisam ser levadas em conta no momento de abrir o CNPJ. Por exemplo: o faturamento anual máximo permitido, que é de R$ 81 mil, a contratação de apenas um funcionário, não ser sócio em outra empresa, etc.

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    Mesmo para quem não está dentro das atividades permitidas para MEI, é um excelente negócio atuar com CNPJ. Isso porque as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também podem optar pelo Simples Nacional, com impostos que ficam em torno de 10% do faturamento. 

    Já para quem atua como CLT, os impostos ficam em torno de 15%, e, para quem atua como autônomo, os impostos podem chegar a 28% recebendo por RPA, o Recibo de Pagamento Autônomo.

    Sou programador, posso abrir MEI?

    Não. Atualmente, a legislação não permite esta opção de MEI para programador. Isso também vale para desenvolvedores de software e aplicativos, profissionais de design, UX, entre outros. 

    Para o programador, a melhor opção é abrir um CNPJ de micro empresa ou empresa de pequeno porte,  com cerca de 10% anual de carga tributária.

    Mesmo com os custos obrigatórios de um serviço de contabilidade, os desembolsos com a burocracia são menores do que o valor da tributação CLT ou de um autônomo, que podem ultrapassar os 28% no ano.

    "A dúvida mais comum que recebemos é: ‘programador pode ser MEI?’. A resposta é não, e é essencial entender o porquê. A atividade de programação é considerada intelectual e não se encaixa nas regras do MEI para TI. Tentar enquadrar o serviço em outro CNAE permitido é um risco fiscal enorme. O caminho correto e mais seguro é estruturar uma empresa de TI como Microempresa (ME), que além de ser totalmente regular, oferece um potencial de crescimento muito maior para o profissional."

    Maynara Sampaio

    Maynara Sampaio

    Analista Contábil Sênior

    Quais são os riscos de usar um MEI incorretamente? 

    Abrir um CNPJ MEI com uma atividade permitida para camuflar uma atividade restrita é um grande risco para o empreendedor. Entre as consequências, estão:

    • Fiscalização e multas: a Receita Federal faz o cruzamento de dados de diversas fontes, como a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-MEI), notas fiscais emitidas, fornecedores, entre outros. Com esses dados, o Fisco pode descobrir a irregularidade e autuar a empresa;
    • Cobrança retroativa de impostos: ao notar a irregularidade, os órgãos fiscalizadores podem obrigar o empreendedor a pagar todos os impostos de forma retroativa, considerando todo o período desde a abertura do CNPJ, acrescidos de juros e multas;
    • Processos trabalhistas: além do risco para o empreendedor, as empresas que contratam MEIs de forma irregular também correm riscos. Nesse caso, existe a possibilidade de ocorrerem processos trabalhistas, especialm

    Quais as vantagens de abrir uma microempresa (ME) em TI?

    A Microempresa (ME) é a alternativa adequada para os profissionais de TI que não podem atuar como MEI. Com uma ME, é possível abrir um CNPJ dentro da lei e contar com os benefícios do Simples Nacional.

    As principais vantagens de abrir uma ME em TI incluem:

    • Separação do patrimônio pessoal do empresarial: com isso, o empresário não compromete seus bens pessoais em casos de dívidas da empresa. Dessa forma, pode fazer uma gestão financeira mais clara e segura;
    • Emissão de notas fiscais: ao emitir notas fiscais, a empresa tem mais facilidade para entrar em licitações e fazer contratos com empresas maiores;
    • Programas de incentivo em instituições financeiras: abrir uma ME permite participar de programas de incentivo e acesso a linhas de crédito especiais em instituições financeiras.
    • Possibilidade de faturar mais: microempresas podem ter um faturamento anual de até R$ 360 mil por ano.

    Quanto aos impostos, as microempresas geralmente optam por tributar no Simples Nacional

    O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, que unifica vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso facilita e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais.

    Os impostos do Simples Nacional para uma empresa de TI são: 

    • IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
    • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
    • PIS: Programa de Integração Social; 
    • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
    • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
    • ISS: Imposto Sobre Serviços.

    As alíquotas desses impostos variam de acordo com a atividade e o faturamento da empresa.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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