Profissional de TI pode ser MEI? Entenda mais sobre a área

Profissional de TI pode ser MEI? Entenda mais sobre a área

Quem vai abrir um CNPJ em TI deve estar ciente de que há atividades que podem ser MEI e atividades que devem ser microempresa. Além disso, há fatores como quantidade de sócios, quantidade de funcionários, faturamento ou ser sócio em outra empresa que impossibilitam o profissional de abrir um MEI. 

Abaixo, confira exemplos de CNAEs para MEI e CNAEs para microempresa. 

Atividades relacionadas à Tecnologia da Informação (TI) que podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI):

  • Comércio de equipamentos e suprimentos de informática independente (CNAE 4751-2/01)
  • Instalação de rede de computadores independente (CNAE 6190-6/99)
  • Instrutor(a) de informática independente (CNAE 8599-6/03)
  • Técnico(a) de manutenção de computador independente (CNAE 9511-8/00)

Atividades de TI que exigem enquadramento como Microempresa (ME) e não podem ser MEI:

  • Consultoria em tecnologia da informação (CNAE 6204-0/00)
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (CNAE 6201-5/01)
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (CNAE 6202-3/00)
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis (CNAE 6203-1/00)
  • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (CNAE 6209-1/00)
  • Web design (CNAE 6201-5/02)

Para a área TI, atividades como consultoria, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda e customizáveis, suporte técnico especializado e web design precisam, necessariamente, atuarem como Microempresas (ME), devido à complexidade e potencial de faturamento. 

Por outro lado, atividades mais diretas e específicas, como comércio de equipamentos de informática, instalação de redes, instrução de informática e manutenção de computadores, podem ser realizadas como Microempreendedor Individual (MEI), dadas suas operações mais simples e menor escala de negócio. No entanto, não há vedações para que sejam abertas diretamente como ME, se for o caso.

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    Quais as vantagens de abrir uma microempresa em TI?

    As vantagens de abrir uma ME em TI incluem a separação do patrimônio pessoal do empresarial, possibilitando uma gestão financeira mais clara e segura, além da possibilidade de emitir notas fiscais, o que pode facilitar a entrada em licitações e contratos com empresas maiores. Além disso, o enquadramento como ME permite participar de programas de incentivo e acesso a linhas de crédito especiais em instituições financeiras.

    Quanto aos impostos, as MEs geralmente optam por tributar no Simples Nacional, um regime simplificado que unifica vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Os tributos incluídos no Simples Nacional para uma empresa de TI são o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e ISS, com alíquotas que variam de acordo com a atividade e o faturamento da empresa.

    Profissional de TI, independente da área de atuação, pode ser MEI?

    Não. Apenas os profissionais de TI que se enquadrem em uma das quatro atividades permitidas para o CNPJ MEI podem atuar como Microempreendedor individual. As atividade de TI que podem ser MEI são:

    1. CNAE 4751-2/01 – Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente
    2. CNAE 6190-6/99 – Instalador(a) de rede de computadores independente
    3. CNAE 8599-6/03 – Instrutor(a) de informática independente
    4. CNAE 9511-8/00 – Técnico(a) de manutenção de computador independente

    Ou seja, apenas estas atividades listadas acima permitem o CNPJ MEI. Todas as demais, incluindo desenvolvimento de software, páginas web e aplicativos mobile, não são permitidas para MEI. 

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    Ok, você já entendeu que talvez a sua atividade, relacionada a desenvolvimento, não esteja entre aquelas possíveis de ser enquadradas como MEI em assim, ser beneficiado pelo baixo custo com impostos que esse tipo de empresa permite. 

    Porém ainda é muito mais vantajoso você abrir um CNPJ para atuar dentro da sua profissão do que receber por RPA, por exemplo. Ao se estabelecer como pessoa jurídica, você abre um caminho importante na sua profissão, podendo atuar com clientes maiores. Também os ganhos podem ser infinitos, apenas limitadas a sua capacidade de entrega e vontade de crescer. 

    Pense nisso e busque a orientação de um contador online e entenda qual o melhor caminho a seguir com o seu CNPJ.

    Quais profissões da área se enquadram no MEI?

    Conforme falamos acima, apenas 4 profissões relacionadas a Tecnologia da Informação podem ser exercidas com CNPJ MEI. Quem é comerciante de equipamentos e suprimentos de informática, instala redes de computadores, é instrutor de informática ou faz manutenção de computadores.

    Todas as demais posições de TI estão listadas como profissões ditas “intelectuais” e não integram a relação das permitidas ao MEI.

    Quem trabalha com informática pode ser MEI?

    É importante entender o cenário da informática no Brasil para ter uma resposta completa. Em linhas gerais, as atividades de TI relacionadas a hardware podem ser MEI, sendo a comercialização, manutenção, suporte, redes e aulas de informática. 

    Já quem atua no desenvolvimento de software, aplicativos, páginas, etc, precisa obrigatoriamente ser enquadrado como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e não será beneficiado pela legislação do MEI, que estabelece valores únicos mensais de impostos para que o profissional empreendedor possa estar sempre regularizado e em dia com suas obrigações com a Receita Federal. 

    Como MEI, existem restrições que precisam ser levadas em conta no momento de estabelecer o CNPJ, como o faturamento máximo permitido no ano que é de R$ 81 mil, entre outras restrições.

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    Para quem não está dentro das atividades permitidas para MEI, mesmo assim, é um excelente negócio atuar com CNPJ pois as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão abrigadas dentro do Simples Nacional, com impostos que, em média, ficam em torno de 10% do faturamento contra 15% de quem atua como CLT e 28% de quem atua como autônomo sem CNPj, recebendo por RPA.

    Qual ocupação colocar no MEI para TI?

    São quatro as atividades permitidas para TI no CNPJ MEI. entenda se uma dessas se enquadra nas sua entregas e se estabeleça. Importante ficar de olho no faturamento para não ser desenquadrado em função disso. Importante lembrar também que o MEI pode ter um único empregado ou estagiário e não pode ser sócio de outras empresas.

    Confira as atividades permitidas para o CNPJ MEI em Tecnologia da Informação:

    1. CNAE 4751-2/01 – Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente
    2. CNAE 6190-6/99 – Instalador(a) de rede de computadores independente
    3. CNAE 8599-6/03 – Instrutor(a) de informática independente
    4. CNAE 9511-8/00 – Técnico(a) de manutenção de computador independente

    Sou programador, posso abrir MEI?

    Não. Atualmente a legislação não permite esta opção de MEI para programador . Tampouco para desenvolvedores de software e aplicativos, profissionais de design, UX, entre outros. 

    Para o programador a melhor opção – com cerca de 10% anual de carga tributária – é abrir um CNPJ de micro empresa ou empresa de pequeno porte. mesmo com os custos obrigatórios de um serviço de contabilidade, os desembolsos com a burocracia são menores do que o valor da tributação CLT ou de autônomo que pode ultrapassar os 28% no ano.

    E já que você vai abrir sua empresa, não faça tudo sozinho. Um olhar profissional quanto a regime tributário, atividades que devem ser incluídas no CNPJ e estudo de mercado, podem ser decisivas para o sucesso do seu negócio. Procure as alternativas de contabilidade que suportem a sua abertura do CNPJ, sem custo,  já que você estabelecerá com o parceiro uma relação através da contabilidade, tributos e outras ações relacionadas à burocracia. Dessa forma, seu tempo pode ser totalmente voltado para a gestão da sua empresa.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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