Neste artigo você vai ver:
- É possível emitir nota fiscal com data retroativa?
- Existe prazo para emitir nota fiscal?
- O que acontece se não emitir nota fiscal?
- Como fazer a emissão de notas fiscais como PJ?
- Como fazer a emissão de notas fiscais como pessoa física?
- Qual é o prazo de validade do documento da nota fiscal?
- Como mudar a data da nota fiscal?
- Qual o prazo para solicitar nota fiscal?
- Posso emitir nota fiscal antes do pagamento?
- O que acontece se a nota fiscal for emitida e não for paga?
- O que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária?
- Para que você não seja pego de surpresa, veja o que muda na prática:
- Simplifique a emissão de notas fiscais: conheça a Contabilizei
De acordo com a legislação vigente, não existe um prazo estipulado em dias para a emissão da Nota Fiscal, mas há regras para serem seguidas.
A regra geral é que não existe um prazo fixo em dias para emitir a Nota Fiscal (NF), mas sim um momento obrigatório em que ela deve ser gerada, que é logo após a ocorrência do fato gerador.
Neste artigo você vai ver:
- É possível emitir nota fiscal com data retroativa?
- Existe prazo para emitir nota fiscal?
- O que acontece se não emitir nota fiscal?
- Como fazer a emissão de notas fiscais como PJ?
- Como fazer a emissão de notas fiscais como pessoa física?
- Qual é o prazo de validade do documento da nota fiscal?
- Como mudar a data da nota fiscal?
- Qual o prazo para solicitar nota fiscal?
- Posso emitir nota fiscal antes do pagamento?
- O que acontece se a nota fiscal for emitida e não for paga?
- O que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária?
- Para que você não seja pego de surpresa, veja o que muda na prática:
- Simplifique a emissão de notas fiscais: conheça a Contabilizei
No caso de Nota Fiscal de Produto (NF-e), a emissão obrigatória deve ser realizada no momento da saída da mercadoria do estabelecimento ou do pagamento. Assim, ela precisa estar disponível ao cliente no momento que este toma posse do produto e não é possível emitir nota fiscal retroativa.
O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) deve acompanhar o transporte do produto, e a nota precisa estar disponível para o cliente no ato da entrega.
Já no caso de Nota Fiscal de Serviços, a NFS-e deve ser emitida quando ocorrer a prestação do serviço, ou no momento do pagamento dessa.
Abaixo, entenda quais as soluções para emissão de nota fiscal retroativa, quando é crime não emitir nota fiscal e demais possibilidades de regularização para garantir que sua empresa esteja em dia.
É possível emitir nota fiscal com data retroativa?
A emissão de nota fiscal retroativa só é possível quando o município ou o estado permitem esta prática. Por isso, a indicação é entrar em contato com os órgãos fiscalizadores da sua região e verificar essa possibilidade, seja para corrigir um erro, seja para evitar que a empresa seja autuada por crime de sonegação fiscal.
Porém, é importante frisar que a emissão retroativa irá alterar o valor dos impostos devidos no mês de competência original e em alguns casos, nos próximos. Caso o prazo de vencimento desse imposto já tenha ocorrido, a guia complementar será gerada com juros e multa, exigindo também um ajuste na contabilidade da sua empresa.
Na prática, vamos entender como emitir nota fiscal retroativa:
Esse processo de emissão retroativa é uma rotina ligada à prestação de serviços (NFS-e). Para o comércio de produtos (NF-e), a regra geral não permite a emissão com data passada para acobertar uma mercadoria que já transitou.
No caso dos serviços, na maioria dos casos, exige-se que a nota retroativa esteja vinculada a um RPS (Recibo Provisório de Serviços), que deveria ter sido emitido na data correta do trabalho. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, permite a conversão de uma RPS desde que ocorra até 10 dias da emissão da RPS, não podendo ultrapassar o dia 5 do mês subsequente à prestação do serviço. Após esse prazo, pode ser necessário abrir um processo administrativo e/ou cobrado multa.
A emissão retroativa sem respaldo legal ou fora do prazo permitido pode gerar multas e autuações fiscais. Sempre consulte um contador antes de realizar o procedimento.
Existe prazo para emitir nota fiscal?
A regra geral da legislação brasileira é que a nota fiscal deve ser emitida no momento da efetivação da operação, ou pagamento, mas isso tem nuances importantes:
1. Nota Fiscal de Produto (NF-e)
A emissão deve ocorrer no momento da saída da mercadoria do estabelecimento.
A NF-e precisa acompanhar o produto durante o transporte para acobertar o trânsito da mercadoria.
Não é permitido emitir nota fiscal retroativa para acobertar uma saída de mercadoria que já ocorreu.
Obs: A nota fiscai referente a um produto vendido precisa estar gerada antes de iniciar a circulação da mercadoria, para garantir que cada produto tenha a sua nota fiscal emitida antes de iniciar o seu trânsito, muitas empresas ajustam os seus processos internos para que esse documento seja gerado no momento da expedição do produto.
Leia também “Quais são os principais tipos de notas fiscais? Lista Completa”.
2. Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)
A regra pode variar um pouco, pois a legislação é municipal.
- ANFS-e deve quando ocorrera prestação do serviço, ou pagamento.
- É fundamental consultar a legislação específica da prefeitura onde o serviço foi prestado, pois os municípios podem ter regras quanto a recolhimento, ou conversão de documentos diferentes uns dos outros.
O que acontece se não emitir nota fiscal?
Deixar de emitir nota fiscal quando a lei exige é uma infração grave com consequências sérias. Essa prática não é vista como um simples erro administrativo, mas sim como crime de sonegação fiscal. A legislação brasileira prevê penalidades que vão desde multas até pena de prisão para os responsáveis.
Nos casos onde a emissão de nota fiscal é obrigatória, deixar de emitir é crime de ordem tributária, sonegação fiscal, fraude, entre outras acusações pertinentes. Essa situação pode resultar em reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa, conforme previsto nas Leis nº 8.137/1990 e nº4.729/1965.
De acordo com o artigo 1º inciso V da Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990:
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas […]
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”
Já na Lei nº 4.729/1965, em seu artigo 1º, define como crime de sonegação fiscal a ação de:
I – Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informações exigidas pelos órgãos fiscais, com a intenção de reduzir o pagamento de tributos, taxas ou quaisquer encargos devidos.
II – Inserir informações incorretas ou omitir rendimentos ou operações em documentos fiscais com a intenção de reduzir os tributos devidos à Fazenda Pública.
Assim, se você esquecer de emitir nota fiscal ou deixar de gerar esse documento intencionalmente, essa ação é considerada crime e é passível de multa e até de detenção.
Considerando que a nota fiscal demonstra/registra o fato gerador do imposto (ou seja, é a partir da sua emissão que são registradas as operações e gerados os tributos a serem pagos), sem ela não há como a sua empresa demonstrar suas operações corretamente.
Vale lembrar também que a Receita Federal pode, a qualquer momento, dentro de um prazo de até 5 anos, solicitar as notas fiscais emitidas por sua empresa para verificação.
Caso não apresente as notas, ou apresente com erros na emissão, você pode receber multas que variam entre 10% a 100% sobre o valor de cada nota fiscal que for autuada.
Como fazer a emissão de notas fiscais como PJ?
As etapas de emissão de nota fiscal dependem das regras e legislações de cada município e estado. De modo geral, é preciso seguir estes requisitos:
- Identificar o Tipo de NF: Saber qual tipo de nota fiscal é necessário emitir (como NFS-e (Serviços), NFC, ou Nota Fiscal de Entrada).
- CNPJ Válido: Possuir um CNPJ.
- Cadastro Fiscal: Cadastrar a empresa junto à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) do seu estado ou na Secretaria Municipal de Finanças da sua cidade.
- Acesso ao Sistema: Acessar o sistema de emissão utilizando Certificado Digital ou o login Gov.br e/ou dados de acesso.
- Plataforma de Emissão:
- Venda de Produtos: Escolher um software específico para a emissão.
- Prestação de Serviços: Acessar o Emissor Nacional ou o Portal da Prefeitura.
Como fazer a emissão de notas fiscais como pessoa física?
Para quem atua como pessoa física e não tem CNPJ, é possível emitir NFs-e no Padrão Nacional (ou direto no Site da Prefeitura dependendo da cidade) ou a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) (na Prefeitura ou Estado).
Esse tipo de nota fiscal também é usado por produtores rurais e Microempreendedores Individuais (MEIs), além de Microempresas (MEs) que não têm Inscrição Estadual.
O processo para emitir nota fiscal como pessoa física, em termos gerais, é:
- Realizar o registro como autônomo na Prefeitura/Estado
- Acessar o sistema com seu login do Gov.br ou dados de acesso do próprio sistema;
- Para venda de produtos a emissão de Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) de venda é feita no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e para serviço acessar o Emissor Nacional ou Portal da Prefeitura (aquele que for determinado pela prefeitura).
O passo a passo pode variar de acordo com a região. Por isso, é indicado começar procurando a sua prefeitura para verificar quais são as orientações e processos para emitir nota fiscal sem ter uma empresa registrada.
Qual é o prazo de validade do documento da nota fiscal?
A nota fiscal, uma vez emitida e autorizada pelos órgãos competentes (SEFAZ ou Prefeitura), tem validade jurídica permanente e não “vence” como um documento comum.
No entanto, alguns prazos fiscais e operacionais variam de acordo com o estado ou município, como o prazo para cancelamento, transmissão, circulação de mercadorias ou início da prestação de serviços.
Por isso, é essencial consultar a legislação local para entender quais regras se aplicam à sua empresa.
Essa atenção aos prazos é essencial, pois, em caso de fiscalização, um intervalo excessivo entre a emissão da nota fiscal e a efetiva entrega do produto ou realização do serviço pode ser interpretado como irregularidade fiscal, resultando em autuações ou questionamentos por parte do fisco.
Como mudar a data da nota fiscal?
Modificar a data em uma nota, depende muito de cada Sefaz ou Prefeitura, existem formas de corrigir esse erro, dependendo do momento em que ele for identificado:
- Cancelar a nota fiscal: No SEFAZ se o erro for percebido dentro do prazo de cancelamento (geralmente até 24 horas após a autorização, podendo variar por estado), você pode cancelar a NF-e com a data incorreta e emitir uma nova com as informações corrigidas.
Já para Prefeitura, se precisar cancelar uma NFs-e, o prazo varia de cidade para cidade, podendo ser poucos dias ou até meses, é essencial validar na sua Prefeitura.
- Emitir uma nota fiscal complementar: Se o erro afetar valores, tributos ou informações complementares da operação, e não for possível cancelar a nota, a emissão de uma NF-e complementar pode corrigir parte do problema. A nota complementar não substitui a original; as duas passam a valer juntas para comprovar a operação. Você usa esse recurso geralmente quando o prazo de 24 horas para cancelamento da nota original já passou.
No município se o prazo de cancelamento do seu já esgotou ou se o imposto da nota errada já foi retido/pago, a saída é emitir uma “nota complementar”. Na prática, você vai emitir uma nova NFS-e normal apenas cobrando o valor da diferença.
Processo Administrativo ou Carta de Correção Eletrônica (CC-e): É possível em alguns casos solicitar a correção do erro por meio de Processo Administrativo na Prefeitura ou a CC-e (normalmente usado no Sefaz para NF-e de produtos) que permite a correção de alguns campos da nota fiscal, mas a data de emissão não pode ser corrigida por esse meio.
Importante: A data de emissão da NF-e é considerada um dos campos críticos da nota fiscal e, por isso, não pode ser alterada após autorização, nem mesmo por carta de correção.
Qual o prazo para solicitar nota fiscal?
O prazo para solicitar nota fiscal é de até 5 anos. Dentro desse período, o emissor deve guardar todos os documentos fiscais emitidos, seja para fornecer novamente aos clientes, seja para apresentar em casos de fiscalização.
Posso emitir nota fiscal antes do pagamento?
Não existe legislação que proíba a emissão de nota fiscal antes do pagamento do produto ou serviço contratado.
No entanto, é preciso que o empreendedor esteja ciente que a emissão desse documento fiscal não consiste, necessariamente, na garantia de quitação do que está sendo negociado.
A nota fiscal é a comprovação de que uma operação de serviço ou mercantil foi efetuada, porém, não indica que o seu pagamento parcial ou integral foi realizado.
O que acontece se a nota fiscal for emitida e não for paga?
Se você fizer uma prestação de serviço ou uma venda e o cliente não pagar pela operação, a nota não pode ser cancelada, uma vez que essa não representa qualquer lastro financeiro e sim operacional, devendo a cobrança ocorrer pelos meios jurídicos ou usar a nota para protestar o cliente em cartório, apresentando a nota fiscal como comprovante de que houve uma negociação comercial.
A nota apenas pode ser cancelada em caso de não pagamento, se a operação a qual se refere não tiver ocorrido.
Caso haja adição de valores, como juros e multa, ou cobrança adicional, recomendamos o contato com a contabilidade para análise do processo e correta orientação com base no ocorrido.
Se esse não for o caso, o empreendedor pode entrar com um pedido de cobrança judicial.
O que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária está desenhando um novo padrão nacional de emissão para todos os documentos fiscais (NF-e, NFC-e e NFS-e), impactando diretamente o comércio, os serviços e a indústria.
Embora nem todas as novas regras e tributos ainda não tenham efeitos práticos imediatos no cálculo dos impostos que você paga hoje, estamos vivendo um processo de transição fundamental a partir de 2026. É preciso manter-se atualizado desde já, pois a adaptação dos sistemas levará tempo.
Para que você não seja pego de surpresa, veja o que muda na prática:
- Nota Fiscal com Padrão Único Nacional (Layout): Não haverá um único sistema centralizado para tudo, mas sim um layout (desenho) nacional padronizado. Os municípios poderão adotar o Emissor Nacional da Receita Federal ou continuar usando um sistema próprio (desde que integrado ao repositório nacional). Já os estados manterão seus próprios sistemas de emissão, mas serão obrigados a seguir o novo layout unificado.
- Novos Impostos em Destaque: A nova nota fiscal passa a ter campos obrigatórios para detalhar os novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
- Novos Códigos Fiscais: As empresas vão precisar detalhar os impostos de cada produto e serviço, acompanhados de códigos pré-determinados que identificam a operação. Deixar para entender essas regras apenas quando elas entrarem em vigor de forma definitiva pode gerar paralisação nas suas vendas ou emissão de notas com erros. As principais mudanças nos códigos incluem:
- cClassTrib: O Código de Classificação da Tributação é a grande novidade para orientar a cobrança e o cálculo exato do IBS e da CBS.
- CST: O Código de Situação Tributária, que já é utilizado atualmente, está sendo totalmente ajustado para o novo modelo.
- NBS: A Nomenclatura Brasileira de Serviços, que já existe, passará a ser obrigatória nas notas de serviço a partir de 2026.
Saiba mais sobre os novos códigos aqui: Novos códigos fiscais: o que muda com a aprovação da Reforma Tributária | Blog da Contabilizei
Simplifique a emissão de notas fiscais: conheça a Contabilizei
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Parabéns pela clareza do texto. Fácil de entender mesmo por um leigo.
Muito bem explicado, obrigada pelo texto, parabéns!!!!!