O que é a DCTF e como cumprir essa obrigação fiscal?
O que é a DCTF e como cumprir essa obrigação fiscal?
Para que serve a DCTF?
A DCTF é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições. Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo. : se eles foram pagos ou parcelados, se há compensação ou então suspensão.
Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:
- 1- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- 2- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- 3- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- 4- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
- 5- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- 6- PIS/Pasep – Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- 7- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- 8- CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
- 9- Cide-Combustível – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível;
- 10- Cide-Remessa – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
- 11- CPSS – Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
- 12- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Lembre-se: na DCTF também devem ser informados os casos de parcelamento, as compensações ou suspensões de crédito tributário.
Quem é obrigado a entregar a DCTF?
Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano. Além delas, essa obrigação também é exigida para s unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administração direta da União, as empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade (considerando o período entre seus atos constitutivos até o mês anterior ao que sua inscrição no CNPJ foi efetivada), além daquelas que estão inativas ou não tenham débitos a declarar – isso após o segundo mês nesta condição.
Quando e como fazer a DCTF?
As empresas devem apresentar a DCTF mensalmente, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador (o acontecimento que exige realizar esta declaração). Ou seja, se o fato gerador aconteceu em junho, as informações referentes a ele deverão ser declaradas em agosto.
A DCTF deve ser feita no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. Depois, o arquivo gerado deve ser enviado para o Fiscopor meio do sistema Receitanet. Para fazer esse processo é obrigatório possuir um Certificado Digital – uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade das operações.
Entretanto, com a progressiva implementação do eSocial – plataforma que irá unificar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhista em um único sistema – a DCTF também será realizada por meio deste canal. Por isso, saiba mais sobre este projeto no nosso artigo especial 😉
O que acontece se eu não entregar ou errar as informações na DCTF?
Assim como em outras obrigações fiscais, não cumprir as normas relacionadas à DCTF causa vários transtornos ao contribuinte. No caso de atrasos na entrega da declaração, a empresa é intimada a apresentar a declaração original. Além disso, ela ainda corre o risco de ser multada: 2% incidente sobre os impostos e contribuições informadas na DCTF, ainda que pagos, limitando-se a 20%.
E quando há omissão nos dados informados, a empresa é obrigada a prestar esclarecimentos e pagar uma multa de R$ 20 reais a cada grupo de 10 informações omitidas ou incorretas.
Ou seja, deixar de cumprir essa obrigação acaba pesando no bolso da empresa. Livre-se de ter que tirar dinheiro do caixa do seu negócio para pagar dívidas que poderiam ter sido evitadas! Além de guardar cada comprovante fiscal, busque a ajuda de um serviço de contabilidade confiável para te ajudar a seguir a lei e não ter dores de cabeça depois 🙂
Tem como corrigir as informações da DCTF?
A DCTF retificadora, ou seja, a declaração corrigida, serve para informar novos débitos, aumentar ou diminuir os valores declarados ou então fazer alguma alteração nos créditos vinculados.
Entretanto, há casos em que essa mudança não é válida:
a. Quando reduz os débitos relativos aos impostos e contribuições que já tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição na Dívida Ativa da União, ou que os valores apurados em auditoria interna já tenham sido enviados à PGFN para inscrição na DAU, ou então que tenham sido objeto de exame em operação de fiscalização;
b. Quando a mudança é para alterar os débitos dos impostos e contribuições em que o sujeito passivo tenha sido intimado de início de procedimento fiscal.
O contribuinte só poderá corrigir a DCTF, independentemente de autorização administrativa, em até 5 anos após o primeiro dia de exercício seguinte ao período em que se refere a declaração.
Evite problemas com o Fisco!
Deu para perceber como é importante cumprir essa obrigação corretamente, não? Pode até parecer complicado, mas com o auxílio de um contador qualificado todas as exigências fiscais e tributárias podem ser resolvidas com maior tranquilidade e – melhor – evitando ter que pagar mais impostos do que deveria. Quer saber como? Venha conversar conosco 😉
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boa noite!
minha empresa era lucro presumido passou esse ano para simples nacional devo fazer uma DCTF informando que a partir de janeiro a empresa já é simples nacional
Olá Renata! Obrigado pela sua pergunta!
Sim, precisa entregar uma dctf a partir da competência Jan/20. A entrega sem multa pode ser feita até 60 dias após o término de janeiro. Quando entregue em atraso a multa é de R$ 200 para DCTF sem movimento (faturamento) e R$ 500 se tiver movimento – as multas vencem sempre 30 dias após a entrega. Se pagas antes há um desconto de 50%.
Respondido? Qualquer dúvida entre em contato conosco em contabilizei.com.br
Alexandre bom dia!
Não entendemos se você está afirmando ou perguntando. Poderia ser mais específico?
Att.
Contabilizei