Você sabe o que é bitributação? O termo refere-se à cobrança de um mesmo imposto por dois poderes públicos diferentes. Somente em dois casos essa duplicidade é respaldada por lei. Nos demais, é preciso contar com a ajuda de um contador para solucionar o problema.
O pagamento de impostos, por si só, já é uma atividade que gera muita preocupação em quem é dono do próprio negócio. Receber, e ter que pagar, duas cobranças de um mesmo tributo então, pode ser motivo de transtorno e de redução dos lucros.
Por isso é tão importante saber o que é bitributação, quando isso pode acontecer e o que fazer para evitar, principalmente na hora de abrir sua empresa.
Neste post, você vai descobrir essas respostas e, assim, saber exatamente como agir caso essa situação aconteça na sua empresa.
O que é bitributação?
A bitributação ocorre quando dois Direitos Públicos, como União, estados e municípios, cobram de uma pessoa física ou jurídica o mesmo tributo.
De acordo com a Constituição Federal essa prática é considerada ilegal, porém, a bitributação pode acontecer, especialmente quando há discordância entre os órgãos federativos geradores da cobrança.
Por lei, somente dois casos de bitributação são permitidos:
- em caso iminente de guerra externa, permitindo que o governo federal institua impostos extraordinários;
- em caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre alguma renda, como lucros, dividendos, royalties e outros.
Por que a bitributação acontece?
Cada ente público é responsável por determinadas tributações. Essas, por sua vez, não podem ser delegadas ou sobrepostas, ou seja, cada um tem a sua responsabilidade e competência, da seguinte maneira:
União
- operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos;
- grandes fortunas (nos termos de lei complementar);
- produtos industrializados;
- importação e exportação;
- propriedades rurais;
- renda e proventos.
Estados
- operações provenientes de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, mesmo as iniciadas no exterior;
- transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
- propriedade de veículos automotores.
Municípios
- transmissão “intervivos” de qualquer título, seja por ato oneroso, por natureza ou acessão física, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
- serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza;
- sobre propriedade predial e territorial urbana.
Ainda que haja essa separação, podem ocorrer cobranças duplicadas. Um bom exemplo é último imposto citado acima, o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), principalmente quando o imóvel está no limite entre dois municípios, levando a inconsistência sobre para qual deles o tributo deve se pago.
O mesmo pode acontecer quando não há o esclarecimento se a área onde está localizada uma propriedade é rural ou urbana, levando à cobrança do IPTU pelo município e do ITR (Imposto Territorial Urbano) pela União.
Sabemos que é uma situação desagradável e que pode influenciar no faturamento do negócio. Ninguém quer ter que pagar e depois correr para resolver e ter o dinheiro de volta. Por isso é importante contar com especialistas tanto em tributos e contabilidade quanto na gestão de rotinas financeiras. Se você não conhece é importante conhecer o Contabilizei Experts, formado por assessores especialistas e dedicados as questões burocráticas do seu negócio. Com o Contabilizei Experts como seu parceiro com certeza você não corre o risco da bitributação.
Quem pode sofrer com isso?
No geral, quem é PJ (pessoa jurídica) tende a ter mais probabilidade de sofrer bitributações do que a PF (pessoa física). O ISS e o ICMS são dois exemplos de tributos que podem ser cobrados duas vezes de um mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
O ISS (Imposto sobre Serviço) é um tributo municipal cobrado de empresas que trabalham com prestação de serviços. Nesse caso, a cobrança duplicada acontece quando duas prefeituras discordam sobre para qual delas o imposto deve ser pago.
Isso é mais comum quando uma empresa tem o endereço de sede em uma determinada cidade, mas suas atividades são realizadas em outra. Naturalmente, o ISS é cobrado pela prefeitura onde foi feito o registro do CNPJ, com base na Lei Complementar 116/03.
Por outro lado, o órgão fiscalizador da cidade de onde a empresa efetivamente realiza sua prestação de serviços, também pode cobrar pelo ISS.
Já com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), a bitributação acontece quando a empresa precisa recolher o imposto para o estado onde está a sua sede e, novamente, para o local de destino da mercadoria.
Tem como evitar a bitributação?
É fato que situações como essas podem comprometer o fluxo financeiro das empresas e, em muitos casos, elevar o preço de produtos e serviços que chegam aos clientes.
E agora que você sabe o que é bitributação, deve estar se perguntando se tem como evitá-la.
Se a sua empresa trabalha com operações internacionais, independentemente de ser produtos ou serviços, a cobrança duplicada de impostos está respaldada pela Constituição Federal, conforme explicamos anteriormente. Isso acontece porque nem todos os países possuem acordos tributários com o Brasil.
Nos demais casos, há alguns cuidados que você pode ter para evitar esse transtorno.
Conte com o suporte de uma contabilidade
Os serviços oferecidos por uma contabilidade online, por exemplo, facilitam o contato, a solução de problemas pertinentes a essa área, entre outros, e tudo sem que seja preciso sair do seu escritório ou da sua casa.
Além disso, é fundamental que todas as empresas, exceto MEI (Microempresário Individual) tenham o acompanhamento mensal de um contador.
No caso da bitributação, que muitas vezes ocorre devido à forma como as leis são interpretadas pelos poderes, esse auxílio se torna ainda mais essencial.
E se você contar com o serviço do Contabilizei Experts, além de ter uma análise clara da sua situação tributária, ela estará integrada ao seu financeiro, gerando relatórios que facilitam as tomadas de decisão em todos os níveis.
Tenha um planejamento tributário
O planejamento tributário, ou elisão fiscal, é um conjunto de estudos, ações e estratégias que visam encontrar maneiras legais de reduzir a carga tributária de um negócio.
Devendo ser estruturado, de preferência, por contadores, esse planejamento ajuda a entender melhor os impostos que devem ser pagos pela sua empresa, o que também evitar cair na bitributação.
Proteja sua empresa da bitributação a partir de 2026
Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, a organização entre o que é patrimônio da empresa (PJ) e o que é rendimento do sócio (PF) se torna ainda mais decisiva.
Isso ocorre porque a partir de janeiro de 2026, a isenção de Imposto de Renda sobre distribuição de lucros deixa de existir para grandes retiradas. Na prática:
- Retiradas acima de R$50.000,00 por mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física, terão incidência de 10% de imposto de renda retido na fonte;
- Se o total de rendimentos da pessoa física, no ano (incluindo lucros, salários e aluguéis) ultrapassar R$600 mil, o sócio estará sujeito ao novo Imposto Mínimo sobre Altas Rendas (chamado de Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, IRPFM).
Saiba mais sobre as mudanças estabelecidas pela Reforma da Renda neste artigo: “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.
O que muda para as remessas ao exterior?
Nos casos de remessas de lucros para o exterior, as principais mudanças estabelecidas pela lei são:
- Distribuição de lucros ou dividendos para o exterior terá retenção de 10% na fonte (independentemente do valor);
- Para evitar bitributação internacional, o beneficiário no exterior poderá usar o imposto retido no Brasil como crédito tributário, conforme regras e acordos vigentes.
Por que o planejamento e o contador se tornam indispensáveis?
Com a nova legislação, a contabilidade cada vez mais deixa de ser uma obrigação e passa a ser a principal ferramenta de planejamento tributário, estratégica para proteger o seu lucro.
Agora, não basta analisar apenas o imposto da empresa: é necessário avaliar o impacto total entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física, considerando regime tributário, pró-labore, dividendos e as novas regras de Tributação Mínima.
Um bom planejamento garante que você aproveite corretamente os benefícios previstos em lei, organize suas fontes de renda e estruture a melhor combinação entre PJ e PF, alcançando eficiência tributária e maior segurança financeira.
A Contabilizei já está preparada para as novas regras. Estamos atualizando processos, sistemas e simuladores para garantir que, quando a Reforma da Renda entrar em vigor, seu negócio esteja protegido, em conformidade e pagando apenas o necessário. Em casos de dúvidas, conheça a nossa assessoria contábil gratuita e fale com um dos nossos especialistas!
Conclusão
Entender o que é bitributação é essencial para evitar que sua empresa pague mais impostos do que o necessário. Apesar disso, lembre-se que deixar de pagar os impostos devidos pode trazer prejuízos para você e o seu negócio.
Por isso, caso sua empresa seja cobrada duas vezes pelo mesmo imposto, o recomendado é que você tenha o suporte de um profissional de contabilidade para entender qual tributo quitar, como funciona esse processo e, principalmente, como economizar da forma correta e dentro da lei.
Além disso, com o apoio de uma contabilidade especializada, como a Contabilizei, é possível criar um planejamento tributário para evitar a bitributação e analisar qual é o melhor cenário para sua empresa. Em casos de dúvidas, fale com um dos nossos especialistas e saiba como podemos ajudar você!
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Escrito por:
Vitor Torres
Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 100 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.