O ISS (Imposto Sobre Serviços) é o imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços e está presente na vida de muitos brasileiros. Na regra geral, quem paga esse imposto é você (o prestador do serviço).
Porém, existe uma exceção chamada ISS Retido. Isso acontece quando a lei determina que a responsabilidade de recolher e pagar o imposto passa a ser do seu cliente (o tomador do serviço).
Para que isso ocorra da forma certa, você deve informar a retenção no momento de emitir a sua Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
Em 2026, com a adoção em massa do Emissor Nacional de Notas Fiscais de Serviço (NFS-e), entender essa regra tornou-se ainda mais urgente para evitar erros de emissão.
O que é ISS retido?
A retenção do ISS acontece quando a responsabilidade de pagar o imposto municipal passa de você (quem prestou o serviço) para o seu cliente (quem contratou e vai pagar pelo serviço). Essa é uma exceção prevista em lei para garantir que o imposto seja recolhido no local exato onde o serviço foi executado.
Um exemplo muito comum ocorre na construção civil: se uma equipe se desloca para outra cidade para fazer uma obra, o ISS geralmente é devido nessa cidade da obra. Assim, a empresa que contratou o serviço desconta (retém) o valor do imposto na hora de pagar e repassa o dinheiro direto para a prefeitura local.
O prestador do Simples Nacional está sujeito às mesmas regras de retenção de ISS que as empresas de outros regimes tributários. Se o serviço prestado estiver na lista de exceções da LC 116/2003 ou da legislação municipal, o tomador deverá reter o imposto normalmente, porém utiliza-se para o cálculo a alíquota vigente da faixa de enquadramento do Simples informada na NFS-e.
Por outro lado, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a retenção do ISS separadamente não é permitida, o que significa que a responsabilidade de pagar o imposto continua sendo inteiramente do Microempreendedor Individual através da sua guia mensal.
Quando incide o ISS?
O ISS incide sempre que uma empresa ou profissional autônomo presta um serviço a terceiros. Por ser um imposto municipal, as regras e alíquotas (que geralmente variam de 2% a 5%) são definidas pela prefeitura de cada cidade.
Para empresas do Simples Nacional, o pagamento do ISS já está embutido na guia mensal (DAS), junto com outros impostos. Ou seja, se a sua empresa emite uma nota de R$ 10.000,00 sem retenção, o sistema do Simples Nacional calcula automaticamente a parcela do ISS que você deve pagar na sua guia mensal, tornando o processo muito prático e menos burocrático.
ISS retido quem paga tomador ou prestador?
Na retenção, a responsabilidade de repassar o dinheiro para a prefeitura é do tomador do serviço (o seu cliente).
Funciona assim: você (prestador) emite a nota fiscal informando o valor do serviço e destacando que o ISS será retido. O seu cliente vai te pagar o valor do serviço descontando a quantia do imposto. Depois, ele mesmo gera a guia e paga o ISS diretamente à prefeitura. Essa prática é comum em serviços que envolvem fornecimento de mão de obra ou construção civil.
Quando o ISS é retido pelo tomador?
A retenção do ISS pelo tomador de serviço ocorre em situações específicas e está sujeita a regras gerais e específicas.
A regra geral diz que o ISS deve ser pago para a cidade onde a sua empresa está registrada (isso deve constar na nota fiscal). No entanto, o artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 prevê várias exceções onde o imposto será devido no local onde o serviço foi efetivamente prestado.
Isso acontece comumente em serviços como:
- Execução de obras da construção civil, demolição e edificações;
- Limpeza, manutenção, conservação e varrição;
- Serviços de diversão, lazer e entretenimento;
- Guarda e estacionamento de veículos, entre outros listados nos incisos I a XXV da referida lei.
Com a padronização do Emissor Nacional de NFS-e, informar corretamente o local da prestação tornou-se um campo crítico. Quando o seu serviço se enquadra nessas exceções (como uma obra feita em outra cidade), o sistema passa a exigir o Código de Tributação Municipal (Ctribmun) exato da cidade onde o serviço ocorreu. Se essa informação for omitida ou preenchida incorretamente, a nota fiscal não será autorizada ou o imposto será recolhido para a prefeitura errada.
Além disso, possibilidade de retenção do ISS é regulamentada pelo artigo 6º da mesma lei, que estabelece que os municípios e o Distrito Federal podem transferir a responsabilidade pelo recolhimento do ISS ao tomador de serviço, desde que haja uma lei municipal que estabeleça essa transferência e que a terceira pessoa (o tomador) esteja vinculada ao fato gerador da obrigação tributária.
Tem como recuperar ISS retido na fonte?
Sim, é possível recuperar o ISS retido caso o imposto tenha sido pago em duplicidade ou se o valor descontado pelo cliente for maior do que o devido.
Esse processo exige o cálculo da diferença e um pedido formal de restituição junto à prefeitura, sendo necessário a comprovação da diferença e, se aprovado pelas autoridades fiscais, o valor é restituído ou compensado em pagamentos futuros de impostos, de acordo com as regras municipais, É aconselhável buscar orientação profissional por ser um processo burocrático. A boa notícia é que, operando no Simples Nacional, o valor que o seu cliente reteve é levado em consideração na apuração do mês.
É importante destacar que a tecnologia desempenha um papel significativo nesse processo. Empresas como a Contabilizei, por exemplo, combinam expertise em tributação de micro e pequenas empresas com soluções tecnológicas para garantir a apuração precisa dos impostos. Em um cenário onde a legislação (como o art. 341-G da LC 214/2025) prevê multas pesadas para a emissão de documentos fiscais fora do padrão, ter um sistema contábil que cruza automaticamente as regras do seu município com o Emissor Nacional garante que o seu ISS retido seja calculado perfeitamente, evitando que você pague impostos em duplicidade ou seja autuado pela Receita.Saiba como o IVA proposto na reforma tributária pode afetar seus impostos.
A Reforma Tributária vai acabar com o ISS em 2027?
Uma dúvida muito comum é se o ISS deixará de existir imediatamente com a chegada da Reforma Tributária. A resposta é não. Entre 2027 e 2032, o Brasil viverá um período de transição. Durante esses anos, o ISS continuará sendo recolhido pelos municípios e coexistirá com o novo IVA Dual (formado pelo IBS e CBS). Por isso, entender as regras de retenção do ISS e emitir a nota fiscal com o Código de Tributação Municipal (Ctribmun) correto continuará sendo indispensável.
O que muda na prática a partir de 2027:
- Convivência de Códigos: A sua nota fiscal precisará “conversar” com as regras antigas e novas. A correta classificação do seu serviço garantirá que tanto o ISS quanto a parcela do novo IBS/CBS sejam apurados de forma exata.
- Novas nomenclaturas (NBS): O governo passará a exigir a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) para classificar o que você faz, definindo as alíquotas do novo modelo.
- Atenção redobrada na Retenção: Um erro de preenchimento na nota (como errar o local de prestação do serviço) não afetará apenas a prefeitura, mas também travará o crédito tributário do seu cliente no novo sistema do IVA, gerando grandes dores de cabeça comerciais.
Como contabilizar ISS retido pelo prestador?
A contabilização do ISS retido garante que a sua empresa não pague impostos a mais e mantenha a saúde financeira em dia. Na prática da contabilidade, esse registro envolve identificar a receita bruta total e separar o valor que ficou retido com o cliente.
Durante a apuração mensal dos seus impostos, a contabilidade pega essa informação da nota fiscal e desconta o valor retido do imposto total que você teria que pagar. Como essas regras fiscais mudam de acordo com cada prefeitura, ter a assistência de uma contabilidade especializada, como a Contabilizei, é fundamental para fazer esses lançamentos de forma automática e sem dores de cabeça.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.