Neste artigo você vai ver:
- Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?
- Qual modelo escolher?
- Quais as despesas dedutíveis no IRPF 2024?
- Como Fazer a Declaração do IRPF Simplificado
- IRPF simplificado é a mesma coisa que declaração pré-preenchida?
- O que muda a partir de 2026 com a sanção da Reforma da Renda (Lei 15.270/2025)?
- A organização financeira começa com uma boa contabilidade
O IRPF simplificado é uma modalidade de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em que se aplica uma alíquota padrão de 20% de desconto sobre os rendimentos tributáveis. É uma forma de tornar o processo da declaração mais simples.
Vamos explicar melhor com um exemplo de cálculo da alíquota do IRPF:
Neste artigo você vai ver:
- Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?
- Qual modelo escolher?
- Quais as despesas dedutíveis no IRPF 2024?
- Como Fazer a Declaração do IRPF Simplificado
- IRPF simplificado é a mesma coisa que declaração pré-preenchida?
- O que muda a partir de 2026 com a sanção da Reforma da Renda (Lei 15.270/2025)?
- A organização financeira começa com uma boa contabilidade
O imposto de renda é calculado aplicando um percentual de cálculo sobre os rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis.
IRPF = rendimentos tributáveis (salário, por exemplo) – despesas dedutíveis (gasto com pós-graduação ou dependente, por exemplo)
Assim, quanto menor a base de cálculo, menor o imposto. Consequentemente, quanto maior as despesas dedutíveis, menor o imposto.
Por exemplo: Se uma pessoa recebeu rendimentos anuais de R$ 50 mil e possui despesas dedutíveis de R$ 5 mil somente pagará imposto sobre a base de cálculo que é R$ 45mil.
Você pode escolher entre as despesas dedutíveis (deduções legais) ou o desconto padrão de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.154,34 (desconto máximo).
Mas atenção! Se usar o desconto padrão, ou seja, a modalidade de IRPF simplificado, não poderá utilizar as despesas.
Seguindo o exemplo anterior, havendo somente R$ 5 mil de despesas dedutíveis, seria melhor escolher o desconto simplificado de 20% (R$ 10 mil) que reduziria a base de cálculo para R$ 40 mil.
Importante: com a sanção da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, o limite do desconto simplificado foi atualizado. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2026, o teto anual do desconto simplificado passa a ser R$17.640,00. Isso amplia a atratividade do modelo simplificado para contribuintes com poucas despesas dedutíveis nas declarações futuras.
Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?
A principal diferença entre a declaração completa do IRPF para a declaração simplificada é a forma em que você consegue deduzir impostos.
Na declaração simplificada, o contribuinte recebe um desconto padrão de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis declarados. Já na declaração completa, há a dedução de todas as despesas dedutíveis. Para quem opta pela declaração simplificada, o desconto padrão é limitado a R$16.754,34 para as declarações de 2025. Na declaração completa, este limite não é estabelecido.
A declaração simplificada é mais rápida e ideal para quem possui poucas deduções. Mas, vale lembrar: o desconto padrão pode ser menor do que as deduções que você teria direito se declarasse pelo modelo completo.
A declaração completa é mais trabalhosa e completa. Para resultar em um imposto menor a pagar, você precisa ter os comprovantes das despesas dedutíveis declaradas.
Além disso, vale lembrar do impacto da nova faixa de isenção do Imposto de Renda nas deduções. A partir de 2026, a isenção total do IRPF para contribuintes com rendimentos de até R$5.000,00 mensais reduz significativamente a necessidade de utilizar deduções no modelo completo.
Leia também: “Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?”.
Caso seja necessário um suporte técnico, um contador pode auxiliá-lo na tomada de decisão e realizar o processo da declaração.
Qual modelo escolher?
Se você possui poucas despesas dedutíveis, a declaração simplificada pode ser uma boa opção, enquanto a declaração completa é recomendada para quem tem muitas despesas dedutíveis.
Saiba mais sobre o calendário de restituição do Imposto de Renda.
Quais as despesas dedutíveis no IRPF 2024?
As despesas dedutíveis amortizam o cálculo do Imposto de Renda da seguinte maneira: elas são somadas e subtraídas do rendimento total. Assim, você reduz o valor-base para o cálculo do Imposto de Renda, o que pode aumentar o valor a ser restituído.
Abaixo, veja alguns exemplos de despesas dedutíveis do IRPF 2024:
- Pensão alimentícia;
- Dependentes;
- Despesas com aluguel;
- Despesas com saúde (exames laboratoriais, internação, tratamento psicológico e fisioterápico)
- Despesas com educação (creche, pré-escola, graduação, pós-graduação, ensino técnico e tecnológico);
- Despesas com livros e material escolar;
- Contribuições para a previdência privada;
- Doações para entidades beneficentes;
- Entre outras.
Como Fazer a Declaração do IRPF Simplificado
Os especialistas da Contabilizei separaram este passo a passo para você realizar a Declaração do IRPF Simplificado abaixo.
- Reúna os documentos necessários
- Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras (empregadores, bancos, etc.);
- Recibos de despesas dedutíveis (se houver);
- Dados dos seus dependentes (se houver);
- CPF e senha do gov.br.
- Acesse o programa da declaração
Você pode baixar o programa no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou acessar a declaração online no portal Gov.br: https://www.gov.br/pt-br
- Preencha os dados
Na tela inicial, informe o seu CPF e senha do gov.br. Depois, selecione a opção “Declaração Simplificada”. Preencha todas as informações solicitadas, como: Dados pessoais e Rendimentos tributáveis.
- Escolha a forma de desconto:
Na seção “Resumo da Declaração”, você poderá escolher entre:
- Desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2024;
- Deduções Legais: se você tiver muitas despesas dedutíveis, pode valer a pena optar por essa opção.
- Revise e envie a declaração:
Revise atentamente todas as informações antes de enviar a sua declaração. Após isso, clique em “Enviar Declaração”.
Se a sua declaração for validada, você receberá um recibo de entrega. Caso haja alguma pendência, você será notificado por e-mail.
IRPF simplificado é a mesma coisa que declaração pré-preenchida?
Vale lembrar que o IRPF simplificado não é a mesma coisa que a declaração pré-preenchida ou declaração simplificada.
A declaração pré-preenchida é uma maneira que o Governo Federal achou para simplificar o preenchimento das informações nas plataformas para declaração do Imposto de Renda.
A declaração pré-preenchida está disponível nas plataformas online, programa e app para celulares e tablets. Para iniciar a declaração, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança. Basta fazer o acesso à sua conta e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”.
Com a nova legislação, a declaração pré-preenchida ganha ainda mais importância. Isso porque poderá importar automaticamente informações necessárias para o cálculo da alíquota no novo Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A depender do total de rendimentos da pessoa física, a alíquota do IRPFM varia de 0% a 10%.
É importante lembrar que este cálculo considera todos os rendimentos da pessoa física e, caso o valor total de rendimentos do ano ultrapasse o montante de R$600 mil, haverá esta nova tributação.
O que muda a partir de 2026 com a sanção da Reforma da Renda (Lei 15.270/2025)?
Sancionada em novembro de 2025, a Lei nº15.270, conhecida como Reforma da Renda, trouxe novidades sobre como o Imposto de Renda é descontado diretamente na fonte (IRRF). Essas mudanças começam a valer somente em 1º de janeiro de 2026, mas entender desde já ajuda você a se planejar com tranquilidade.
Entenda as principais mudanças:
1. Nova faixa de isenção do IRPF: a lógica do cálculo mudará para rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Com isso:
- Rendimentos de até R$5.000,00 mensais terão isenção total do IRPF;
- Rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00 terão aplicação de desconto linear de imposto de renda. Assim, quanto mais próxima da faixa de renda de R$7.350,00, maior será o imposto devido.
Vale reforçar que essas mudanças não se aplicam à declaração entregue em 2026 (ano-calendário 2025), que segue as regras atuais.
2. Nova Tributação Mínima Anual: a partir de 2026, também entra em vigor a Tributação Mínima Anual. Ela se aplica a quem possui rendimentos totais acima de R$600.000,00 por ano e considera todas as rendas, como salários, pró-labore, aluguéis, lucros e dividendos.
Neste caso, a alíquota efetiva mínima pode chegar a 10% para rendas acima de R$1,2 milhão anuais.
Mesmo escolhendo o modelo simplificado, o ajuste anual verificará se o imposto mínimo foi atingido. A lei prevê um redutor para evitar que a carga tributária total (empresa + pessoa física) ultrapasse 34%, reforçando a importância do planejamento via CNPJ.
3. Atenção para lucros e dividendos: a partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos acima de R$50.000,00 por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, sofrerão retenção de 10% de IR na fonte.
Importante: valores abaixo desse limite mensal permanecem isentos. Ainda assim, esses rendimentos entram no cálculo da tributação mínima anual, se o total ultrapassar R$600 mil.
Saiba mais no artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.
A organização financeira começa com uma boa contabilidade
Se você precisa de uma contabilidade para cuidar da gestão financeira da sua pessoa física, imagine se você decidir empreender ou aparecer uma oportunidade como PJ. Neste caso, você pode contar com a Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil, com mais de 1.200 especialistas em negócio e um time de contadores certificados. Faça como mais de 100 mil clientes e abra a sua empresa conosco ou migre a sua contabilidade.
Posts Relacionados
Declaração pré-preenchida 2025: como funciona e como preencher?
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal para auxiliar na entrega do seu...
Declarar imposto de renda pela primeira vez: como fazer? Passo a passo
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. Ele serve...
Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?
Descubra o que muda com a isenção do Imposto de Renda até R$5 mil para quem tem empresa e declara dividendos. Saiba mais sobre a “tributação super ricos”.
Mural de recursos para o empreendedor
-
Categorias do Blog
-
Categorias por atividade
-
Está abrindo sua empresa?
-
Portes de empresa
-
Natureza Jurídica
-
Regimes de tributação
-
Tudo sobre CNAE
-
Simples Nacional
-
MEI
-
Autônomos
-
Dúvidas entre ser CLT ou PJ?
-
Universo da Contabilidade

Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.