Impostos Reforma Tributária (IVA, IBS, CBS e IS): o que muda e quais os impostos extintos

Impostos Reforma Tributária (IVA, IBS, CBS e IS): o que muda e quais os impostos extintos

A Reforma Tributária propõe uma simplificação de impostos sobre o consumo, substituindo os cinco principais tributos sobre o consumo, ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, por um modelo mais moderno, unificado e mundialmente usado: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Para garantir que todos os níveis de governo (União, Estados e Municípios) mantenham a arrecadação de forma equilibrada, o IVA brasileiro foi dividido em duas partes, formando o IVA Dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência Federal, substitui o PIS, a COFINS e parte do IPI.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência Estadual e Municipal, substitui o ICMS e o ISS.

A alíquota geral (a soma do IBS e CBS) está estimada em 27%, sendo a proporção de 18,50% para o IBS e 8,50% para a CBS.

O IVA trabalha com o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que, na prática, a empresa paga imposto apenas sobre o valor que adicionou ao produto ou serviço em sua etapa, podendo abater integralmente o imposto pago nas etapas anteriores (os chamados créditos). Isso elimina a famosa tributação em cascata.

Além do IVA Dual, foi instituído um terceiro tributo de competência federal:

  • Imposto Seletivo (IS): um tributo federal que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Ele assume o papel de sobretaxa que antes era exercido pelo IPI, sendo popularmente chamado de “Imposto do Pecado”.

As mudanças da Reforma Tributária foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou a Constituição Federal. A operacionalização e os detalhes principais de como o IBS, CBS e IS funcionarão estão detalhados na Lei Complementar 214/2025. 

No entanto, mais regulamentações complementares ainda estão em tramitação e outras serão disponibilizadas, para definir mais detalhes do novo modelo tributário.

Quais os impostos que serão extintos com a Reforma Tributária?

A simplificação da Reforma Tributária passa pela extinção de quatro tributos que hoje incidem sobre o consumo de bens e serviços. Eles serão unificados no IVA Dual (IBS + CBS).

  • PIS: Programa de Integração Social
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS: Imposto Sobre Serviços

PIS/Cofins serão substituídos pela CBS (federal).

ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS (estadual/municipal)

O IPI não será totalmente extinto. A maior parte de sua carga tributária será absorvida pela CBS. O IPI será mantido para cumprir uma função específica de preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Veja a tabela de impostos da Nota fiscal

Para entender a complexidade que a Reforma busca resolver, é importante saber como cada imposto funciona no modelo atual:

  1. PIS e Cofins (tributos federais sobre faturamento/receita)

São as contribuições federais que oneram a receita bruta da maioria das empresas. Na prática, são parte do preço de quase todos os produtos e serviços. 

O grande problema é que a legislação possui dois regimes (cumulativo e não cumulativo), sendo uma fonte enorme de litígios e burocracia.

2. ICMS (imposto estadual)

Conhecido como o “campeão da complexidade”, o ICMS é o imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias (roupas, alimentos, eletrodomésticos), energia, combustíveis e serviços de comunicação e transporte.

Suas alíquotas (geralmente entre 7% e 31%) variam por estado e por produto, forçando as empresas a lidar com 27 legislações diferentes. 

Além disso, possui algumas variantes como Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST) e cálculo de venda entre estados (como o DIFAL – Diferencial de Alíquotas), entre outras formas de aplicação e antecipação do imposto.

Em notas de produto, o ICMS costuma vir destacado no XML/nota; para o consumidor, ele está embutido no preço.

3. ISS (imposto municipal sobre serviços)

É o imposto que incide sobre a prestação de serviços (como consultoria, medicina, T.I., academias, salões de beleza, etc.).

A alíquota varia entre 2% e 5%, conforme serviço e é definida por cada um dos mais de 5 mil municípios do Brasil, não há um padrão legal. 

Isso cria um cenário de “guerra fiscal”, onde municípios competem para atrair empresas de serviço, e gera incerteza sobre qual município deveria cobrar o imposto em serviços prestados para clientes em outras cidades.

Em notas de serviço (NFS-e), o ISS costuma vir como linha própria com a alíquota do município.

O IBS, ao unificar ICMS e ISS, elimina essa fragmentação e a competição entre Estados e Municípios, passando a cobrar o imposto no destino (onde o bem ou serviço é consumido), e não mais na origem (onde é produzido/prestado).

4. O caso especial do IPI

O IPI não será totalmente extinto. A maior parte de sua carga tributária será absorvida pela CBS.

No entanto, o IPI será mantido para cumprir uma função específica de preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). Produtos fabricados na ZFM continuarão tendo a isenção do IPI, enquanto produtos iguais ou similares produzidos em outras partes do país não terão. É o chamado IPI com alíquota zero para a ZFM e alíquotas normais para os demais.

Essa manutenção é necessária para que o incentivo constitucional à ZFM seja mantido, garantindo que os produtos de lá sejam mais competitivos no mercado nacional.

É importante lembrar: para empresas do Simples Nacional, todos esses tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS já são pagos de forma unificada em uma única guia (o DAS). 

Mas todas as empresas serão impactadas pela Reforma Tributária. Por isso é importante avaliar cuidadosamente os impactos que a Reforma Tributária vai gerar para cada tipo de negócio. É neste ponto que a Contabilizei vai contribuir para a realidade de cada cliente. Fale com um de nossos especialistas e veja como podemos te ajudar.

Quais os novos impostos criados na Reforma Tributária?

Resumidamente, os novos impostos da Reforma Tributária são:

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) – tributo federal novo, que vai substituir PIS, Cofins e parte do IPI;
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal) – imposto novo, de estados e municípios (gestão compartilhada), que vai substituir ICMS e ISS.
  • IS: Imposto Seletivo (federal) – desestimular produtos/serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente

Entenda como vai ficar a nota fiscal com a Reforma Tributária

O que é IVA e como ele vai funcionar na Reforma Tributária?

O princípio central do IVA é a tributação sobre o valor agregado. Isso significa que cada empresa paga imposto apenas sobre o que ela adiciona de valor ao produto ou serviço. Para isso, a empresa tem o direito de abater (creditar) integralmente o imposto que já foi pago em suas compras (insumos, energia, etc.), eliminando o famoso “imposto sobre imposto” (tributação em cascata).

Teremos o “IVA Dual”, formado pela união de dois novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de gestão Federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de gestão Estadual e Municipal.

Juntos, o CBS e o IBS substituem os cinco impostos antigos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

O IVA incide amplamente sobre bens e serviços em geral, incluindo operações no mercado interno e importações. Para fomentar a competitividade nacional, as exportações mantêm a alíquota zero e a empresa tem o direito de manter os créditos, garantindo que o Brasil não exporte imposto.

A alíquota padrão do IVA (somando CBS e IBS) é estimada em 27%, mas o valor final dependerá da regulamentação específica e futura conforme prevê a Lei Complementar 214/2025.

Além disso, a legislação  já prevê exceções e regimes específicos para setores essenciais (como saúde e educação) e outras atividades econômicas com mercadorias específicas, que terão alíquotas reduzidas ou zeradas (como a Cesta Básica), garantindo um impacto social menor.

Principais regras do IVA (CBS/IBS) na prática:

O novo sistema funcionará pelo método da Não Cumulatividade Plena por Crédito:

  • Débito: Você calcula o valor total de CBS + IBS sobre o total das suas vendas.
  • Crédito: Você desconta (abate) o CBS + IBS que veio em todas as suas compras ligadas à atividade (insumos, serviços tomados, energia, aluguel, investimentos).
  • Paga-se: Apenas a diferença positiva entre o débito e os créditos.

O que é a CBS?

A CBS é a contribuição federal que faz parte do novo sistema de IVA Dual (junto com o IBS estadual/municipal) e busca simplificar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo no país, eliminando a cumulatividade de PIS e COFINS.

A CBS incide sobre a venda de bens e serviços no mercado brasileiro, além de importações e está regulamentada pela LC 214/2025.

  • CBS Não Cumulativa: A empresa calcula o imposto sobre suas vendas (débito) e tem o direito de abater o imposto que pagou em suas compras (crédito) de insumos, energia, aluguel com nota, serviços tomados e investimentos. Paga-se apenas a diferença.
  • Alíquota: A alíquota total do IVA é estimada em 27%, sendo que a parte da CBS deve representar cerca de 8,50% dessa alíquota padrão.
  • Exportações: Assim como o IBS, a CBS tem alíquota zero para as exportações, permitindo que a empresa mantenha o crédito gerado em compras, garantindo que o imposto não seja repassado aos produtos vendidos no exterior.

A CBS centraliza a arrecadação federal de consumo, prometendo maior transparência e um sistema de crédito muito mais amplo e menos burocrático do que o praticado pelo PIS e COFINS.

O que é o IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto proposto pela Reforma Tributária brasileira que visa unificar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual) e o ISS (Imposto sobre Serviços, de competência municipal). Essa unificação resultará em uma legislação tributária única para Estados e Municípios, pondo fim às diversas regras e alíquotas diferentes.

O IBS incide sobre bens e serviços em geral, incluindo operações interestaduais, intermunicipais e importações. Suas regras seguem o padrão do IVA:

  • IBS Não Cumulativo: O contribuinte se credita integralmente do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, pagando o IBS apenas sobre o valor que agregou.
  • Alíquotas: A alíquota total do IBS será a soma das parcelas definidas por cada Estado e Município, mas o contribuinte final verá uma alíquota única somada a parcela da CBS, simplificando o cálculo. A estimativa é que o IBS represente cerca de até 18,50% da alíquota padrão total do IVA.
  • Exportações: Assim como a CBS, o IBS tem alíquota zero para as exportações, com manutenção dos créditos para não onerar o produto brasileiro no exterior.

Apesar de já ter sido instituído pela LC 214/2025, o funcionamento prático e o detalhamento do IBS, incluindo as regras de transição e a gestão compartilhada, estão sendo estabelecidos por meio do projeto de lei de regulamentação, como o PLP 108/2024. Este projeto é fundamental, pois define:

  • As normas gerais de apuração e crédito.
  • Como será o novo Comitê Gestor, que será o responsável por administrar o imposto de Estados e Municípios, garantindo a uniformidade da legislação em todo o território nacional.

O que é o IS?

O Imposto Seletivo ou “Imposto do Pecado” tem o caráter de desestimular o consumo e a produção de itens nocivos à saúde/ao meio ambiente.

Tipicamente, ele incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de itens como cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos/serviços poluentes. A lista final e as alíquotas específicas ainda serão definidas detalhadamente na Lei Complementar.

Ao contrário da CBS e IBS, o IS não está incluso no IVA, ou seja, não vai gerar crédito amplo como CBS/IBS. Sua cobrança é adicional: se um produto tiver IS, ele será cobrado além de CBS e IBS.

Tabela resumida: IVA, IBS, CBS e IS

TributoCompetênciaSubstitui quais impostos?Alíquota PadrãoAno de implementação total
IVANacional (composto por IBS e CBS)ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI27%2033
IBSEstadual e municipalICMS e ISS18,5%2033
CBSFederalPIS e Cofins8,50%2033
ISFederalIPI (parcialmente)Até 250% (dependendo do produto)2033

O que vai mudar nos impostos após a Reforma Tributária? Exemplo prático

Cenário 1: Você é um prestador de serviços, enquadrado no Lucro Presumido em São Paulo e emite uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de R$ 10.000,00 para um cliente na mesma cidade.

O Cenário ATUAL (Antes da Reforma)

1. ISS (Imposto Municipal)

  • Regra: Imposto municipal que incide sobre o serviço prestado.
  • Cálculo: Em São Paulo, a alíquota de ISS varia, mas usando o exemplo de 5%:
    • ISS: R$ 500,00;
  • Complexidade: O imposto pertence à origem (São Paulo, sua sede). Além disso, pode haver a retenção, a depender da operação realizada, (o cliente desconta de você e paga direto à Prefeitura), o que afeta seu fluxo de caixa imediato

2. PIS e COFINS (Contribuições Federais)

  • Regra: Contribuições federais que incidem sobre o faturamento (receita).
  • Cálculo: Se você estiver no regime de Lucro Presumido, o PIS/COFINS é cumulativo (não permite aproveitar crédito tributário) com alíquota total de 3,65% (0,65% + 3%):
    • PIS/COFINS: R$ 365,00

Resumo prático do exemplo

Nota de R$ 10.000

ISS (5%): R$ 500

PIS/Cofins (ex. Lucro Presumido, 3,65%): R$ 365

Você organiza seu caixa para: receber do cliente (talvez R$ 9.500 se houve retenção de ISS) e recolher seus tributos conforme seu regime.

Após a Reforma seus impostos ficam assim:

O Cenário FUTURO (Após a Reforma)

Com a Reforma Tributária, o mesmo serviço será submetido ao IVA Dual (CBS + IBS).

  • Impostos Extintos: ISS e PIS/COFINS.
  • Impostos Criados: IBS e CBS.

O foco da cobrança muda da origem (onde você presta o serviço) para o destino (onde o cliente está) e passa a ser não cumulativo para todos, permitindo créditos.

1. IBS (Imposto Estadual/Municipal) e CBS (Imposto Federal)

  • Regra: O imposto será cobrado com base na alíquota padrão do IVA (estimada em 27%), mas você poderá abater integralmente os créditos de suas compras.
  • Cálculo: O imposto passará a ser calculado sobre o valor agregado (Venda – Compras com crédito).

Resumindo:

Hoje o ISS é cumulativo (não gera crédito) e o PIS/Cofins, para muitos prestadores, é no regime cumulativo (3,65%), também sem crédito. No IVA novo, praticamente tudo que você compra para a atividade com nota gera crédito, o que ajuda a conta “fechar” pela diferença entre o que você cobra e o que já pagou na cadeia.

Aprofunde seus conhecimentos em “Como a Reforma Tributária impacta o profissional PJ

Principais mudanças da Reforma Tributária: resumo

Abaixo, veja os principais pontos do que muda com a Reforma Tributária e como se preparar. 

Mudanças na carga tributária de alguns setores

A Reforma criou três “faixas” de tributação no novo IVA (CBS + IBS):

  • a alíquota padrão (cheia), estimada em 27%
  • a alíquota reduzida entre 30% e 60%
  • a alíquota zero

A justificativa desta variação é proteger itens essenciais para a população e políticas públicas, sem quebrar a mecânica do IVA. Veja a lista de profissões com redução de alíquota

Hoje, se essas empresas estão no Lucro Real ou Presumido, a regra geral é pagar ISS entre 2% e 5% conforme definido por cada município e PIS/Cofins cumulativo (sem direito a créditos) de 3,65% para empresas do Lucro Presumido, e de 9,25% no Lucro Real, que no sistema atual já é não cumulativo e pode aproveitar créditos dessa contribuição. 

No novo modelo tributário, com o IVA, você vai calcular CBS+IBS sobre o preço do serviço e abater créditos do que comprou com nota (energia, aluguel, software, serviços de terceiros). Só que, nesses serviços, as compras tributadas costumam ser pequenas perto da folha de pagamento, que não gera crédito. 

O que muda para o Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo e as empresas seguirão pagando seus tributos por meio do DAS, com as mesmas faixas, anexos e alíquotas já utilizados hoje. 

A carga tributária do Simples tradicional não muda: apenas os nomes dos impostos dentro do DAS deixam de ser PIS/COFINS/ISS/ICMS e passam a ser CBS, IBS e IS, conforme os novos tributos da Reforma Tributária.

A grande mudança aparece em dois pontos principais:

  • O crédito para quem compra de empresas do Simples
  • A criação do Simples Híbrido, um regime opcional que permite ao próprio negócio gerar créditos para seus clientes.

1. Crédito para quem compra do Simples (Simples Tradicional)

Mesmo permanecendo simplificado, o Simples começa a gerar créditos de IBS e CBS para quem compra dessas empresas. Isso corrige um dos maiores pontos de dor do modelo atual, que não permite aproveitamento de créditos e muitas vezes prejudica o Simples na competitividade B2B.

No entanto, é importante lembrar:

  • A parcela de IBS e CBS embutida dentro do DAS é menor do que a alíquota cheia desses impostos em outros regimes tributários.
  • Por isso, o crédito gerado será proporcional, e não equivalente ao crédito obtido ao comprar de empresas no Lucro Presumido ou Real.

Esse ponto pode continuar gerando alguma desvantagem competitiva para empresas do Simples que vendem para outras empresas, embora seja uma melhora relevante em relação ao sistema atual.

2. Simples Híbrido: a grande novidade

A Reforma Tributária criou um segundo modelo dentro do Simples Nacional: o Simples Híbrido, que será opcional e deverá ser escolhido pelo contribuinte em 2026 para vigorar a partir de 2027.

Nesse regime:

  • A empresa continua sendo Simples, mas passa a destacar IBS e CBS na nota fiscal.
  • Esses tributos destacados podem ser usados como crédito integral pelo adquirente, assim como ocorre no regime normal de apuração.
  • O DAS passa a ser recolhido sem as parcelas de IBS e CBS, que serão recolhidas diretamente, fora do DAS.

O Simples Híbrido foi criado justamente para corrigir a competitividade das empresas do Simples que vendem para outras empresas e que hoje perdem negócios porque seus clientes não conseguem aproveitar créditos.

Na prática, ele cria duas formas de Simples:

  • Simples Tradicional: mantém o modelo atual e o crédito proporcional.
  • Simples Híbrido: mantém a simplicidade, mas permite crédito integral para o cliente, o que pode tornar o negócio muito mais competitivo no mercado B2B.

Se precisar entender mais detalhes sobre como fica o Simples Nacional e a possível “solução” que a Reforma Tributária traz para esse contexto, recomendamos a leitura: “O que muda para o Simples Nacional com a Reforma Tributária”. 

Cronograma do período de transição

  • 2026: fase de testes com alíquotas simbólicas

Em 2026, a Reforma Tributária inicia sua fase de transição com a aplicação das alíquotas simbólicas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%). Essas alíquotas servirão apenas como teste operacional, sem gerar recolhimento de imposto para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias previstas para o período. Ou seja, o objetivo é preparar sistemas, emissores e processos para o novo modelo. Somente quem não cumprir essa obrigação. de não emitir documentos fiscais no novo padrão ou deixar de prestar informações obrigatórias, poderá ter a cobrança efetiva desses tributos durante essa etapa inicial.

  • 2027 e 2028: CBS entra no lugar de PIS/Cofins; começa o Imposto Seletivo

A tributação da CBS passa a ser feita pela alíquota padrão, com a extinção do PIS e da COFINS. Além disso, a redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM);

Instituição do Imposto Seletivo (IS): Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre: produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.

  • 2029 a 2032 – IBS substitui ICMS/ISS gradualmente

Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS;

  • 2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS;
  • 2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS;
  • 2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS;
  • 2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.
  • 2033 – Vigência integral do novo modelo

Extinção do ICMS e do ISS.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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