Imposto de Renda 2026: Quem deve declarar o IR em 2026, Mudanças do IR e Prazo para declarar o IR em 2026

Imposto de Renda 2026: Quem deve declarar o IR em 2026, Mudanças do IR e Prazo para declarar o IR em 2026


A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, deve ser entregue no período de 23 de março a 29 de maio de 2026. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, deverão entregar o Imposto de Renda em 2026.

Novamente é preciso fazer uma ressalva importante: você sabe diferenciar os documentos necessários para as contas da sua Pessoa Jurídica (CNPJ) daqueles que vai utilizar na sua declaração de Imposto de Renda 2026? É por isso que a Contabilizei trabalha o ano todo para que os dados do imposto de renda para quem tem empresa estejam organizados – e não geram preocupações agora, perto da data de entrega. Com serviço de contador online, o seu negócio estará bem assessorado em todos os aspectos contábeis. 

Este artigo traz informações específicas sobre seu Imposto de Renda Pessoa Física – então fique por dentro de como utilizar todos os dados que você coletou durante o ano nesta documentação e buscar o melhor resultado – quem sabe até com direito a uma boa restituição.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026?

As regras da Declaração do Imposto de Renda são atualizadas anualmente, confira as principais mudanças do IRPF 2026:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil;
  • Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  • Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  • Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

Saiba todas as condições realizando o download do material disponibilizado pela Contabilizei: Guia do Imposto de Renda 2026.

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Quem está isento de declarar Imposto de Renda?

A pessoa física está dispensada de entregar a  Declaração anual do IR, desde que:

  1. não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima;
  2. conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos. Vale ressaltar: se o dependente auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, o titular da declaração é obrigado a somar essa renda à sua, o que pode aumentar o imposto. Nesses casos, costuma ser mais vantajoso o dependente enviar sua declaração individualmente;
  3. teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil, em 31.12.2025.

Empresários não são obrigados a declarar somente pelo fato de terem uma empresa, o que vai obrigar a entrega da declaração são as condições listadas logo acima.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

  • Companheiro ou cônjuge (se o contribuinte tenha filho em comum ou viva há mais de 5 anos e a regra também abrange relações homoafetivas);
  • Filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos ou 24 anos, em caso de os dependentes estarem cursando ensino superior ou técnico, ou de qualquer idade caso sejam incapazes física ou mentalmente (o contribuinte precisa possuir a guarda do dependente);
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20.

Existem outras possibilidades de ser dependente, conforme divulgado pela RFB. Além disso, o limite anual de desconto por dependente é de R$ 2.275,08. A inclusão na Declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga que sejam incluídos tais rendimentos na DIRPF do declarante.

Conheça os principais erros que podem levar o contribuinte à malha fina no IRPF 2026 

A principal forma de evitar a malha fina em 2026 é preencher a sua declaração de Imposto de Renda com informações completas e corretas. Lembre-se de que a Receita Federal está cada dia mais automatizada: são cruzados os dados entregues pelos diferentes CNPJs, e fica evidente quando alguém informa algo indevido. 

Antes de declarar, é importante saber quem é obrigado a declarar imposto de renda — e se você realmente está dentro desse grupo —, além de conferir qual é a data limite para declarar imposto de renda 2026.

Confira aqui os principais pontos para ficar atento na hora da declaração do Imposto de Renda 2026 e receber sua restituição o mais breve possível:

1. Preste atenção nos números

Muitos contribuintes acabam informando valores errados na Declaração por erros de digitação, falta de atenção no preenchimento. Informar um zero a mais pode fazer uma enorme diferença – e vai lhe causar transtornos por ter que retificar as informações ou mesmo ficar preso na chamada “malha fina” – quando os técnicos da Receita Federal olham com lupa todos os dados informados pelo contribuinte, e o tempo de processamento é bem maior do que daqueles que entregaram tudo certinho.

2. Não inclua os dependentes em mais de uma declaração

Essa é uma outra dificuldade comum: a família precisa se organizar para decidir em qual das declarações vai incluir os dependentes. Outra dificuldade é quando o próprio dependente faz sua declaração em separado. São erros clássicos, que acabam atrasando o processamento da sua documentação.

3. Inclua todas as receitas que recebeu (e as de seus dependentes)

Esquecer de algum valor recebido também é um dos problemas comuns. Pode ser um pagamento de dívida que você recebeu; valores referentes a compensações; ganhos na bolsa de valores; os salários dos dependentes. Lembre-se de que todos os rendimentos precisam aparecer, até mesmo valores recebidos a título de pensão alimentícia (que agora são isentos, mas de declaração obrigatória) ou resgates de previdência. 

4. Informe apenas gastos dedutíveis permitidos

Embora o brasileiro entenda que gastos com saúde e educação devam ser abatidos do Imposto de Renda, há um limite para isto e não adianta querer informar acima deste total. Além disso, as regras sobre o que efetivamente pode ser deduzido são muito específicas –  preencher informações que não se comprovam é perda de tempo pois, como já comentamos, os sistemas estão cada vez mais interligados. 

Baixe o guia completo e gratuito da Contabilizei de como declarar o IRPF 2026 com as principais dúvidas e como declarar corretamente.   

Quais são os prazos para fazer a declaração em 2026?

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é definido anualmente pela Receita Federal.

A declaração do IRPF 2026 deve ser entregue em um prazo menor em comparação aos anos anteriores: o período vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. Ao iniciar o processo, o contribuinte encontrará a versão pré-preenchida, que estará disponível desde o início do prazo oficial (23 de março). Neste ano, a pré-preenchida trará ainda mais dados integrados, puxando informações do eSocial e 100% dos recibos digitais emitidos pelo portal Receita Saúde ao longo de 2025.

Todos os anos a Receita Federal atualiza o programa a ser utilizado, com comunicação online e facilidades para os contribuintes. Na versão em funcionamento também é possível utilizar celulares ou tablets para o preenchimento.

Ao iniciar o processo de declaração é possível encontrar no programa da Receita uma versão pré-preenchida da declaração – com dados já incorporados que outros CNPJs forneceram sobre você.

Saiba como declarar seu rendimento como sócio ou TItular de microempresa optante pelo Simples no Imposto de Renda.

Qual valor para declarar Imposto de Renda 2026?

No Imposto de Renda 2026, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, no período de janeiro a dezembro do ano anterior.

Entram neste cálculo o que você ou seus dependentes receberam como salário, pró-labore, aposentadoria, aluguéis e outros rendimentos sujeitos à tributação.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2026 vai até o dia 29 de maio, seguindo as regras divulgadas pela Receita Federal.

O que muda a partir de 2026 com a sanção da Reforma da Renda (Lei 15.270/2025)?

Antes de detalhar as novas regras, é fundamental fazer um alerta importante: as mudanças trazidas pela nova Reforma da Renda não impactam a declaração que você vai entregar agora em 2026. Isso acontece porque a declaração do IRPF 2026 refere-se ao ano-calendário anterior, ou seja, aos rendimentos que você obteve ao longo de 2025. 

A nova lei entrou em vigor para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Portanto, a tão aguardada isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais e as novas faixas de tributação só refletirão na sua declaração do IRPF 2027.

Sancionada em novembro de 2025, a Lei nº15.270, conhecida como Reforma da Renda, trouxe novidades sobre como o Imposto de Renda é descontado diretamente na fonte (IRRF). Essas mudanças começaram a valer em 1º de janeiro de 2026, e entender o que muda ajuda você a se planejar com tranquilidade.

Entenda as principais mudanças:

  • Quem ganha até R$5.000 por mês não terá IR descontado: a partir de 2026, rendimentos da pessoa física como salários e pró-labore de até R$5.000,00 mensais ficarão isentos de IRRF. Isso significa mais dinheiro no bolso todos os meses.
  • Redução do IR para quem recebe de R$5.000,01 a R$7.350,00: para essa faixa, será aplicada uma nova fórmula que reduz o valor do imposto, deixando o desconto do IRPF mais leve. Neste caso, quanto mais próxima de R$7.350,00 for a renda, maior o imposto devido;
  • Quando os lucros distribuídos terão IR na fonte: antes da lei nº 15.270/25, os lucros enviados ao sócio eram livres de IRRF. A partir de 2026, haverá retenção na fonte,  quando uma mesma empresa pagar mais de R$50.000,00 em lucros no mês para a mesma pessoa física. Nesses casos, a alíquota será de 10% sobre o valor total distribuído. Se o valor ficar abaixo desse limite, não há retenção;
  • Envio de lucros e dividendos para o exterior: quando a empresa enviar lucros ou dividendos para alguém fora do Brasil, haverá retenção de 10%, independentemente do valor.
  • Desconto simplificado Anual: a lei aumenta o limite do desconto simplificado (opção de dedução padrão na declaração anual do IRPF) de R$16.754,34 para R$17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026. 

Vale lembrar: até o final de 2025, tudo continuará funcionando exatamente como hoje. A Contabilizei acompanha cada mudança para orientar você e sua empresa com clareza, segurança e antecipação. Em casos de dúvidas, fale com um dos nossos especialistas

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

1 comentário

  1. Bom dia Charles Gularte
    Ficou ótimo esses esclarecimentos sobre DIRRF-2025/2024.
    – Outros Rendimentos que também é preciso atenção na hora de informar, são aqueles recebidos de processos judiciais, que nem sempre é entregue de maneira correta ao contribuinte declarante. O tempo de duração do processo, período inicial e final por exemplo, é muito importante. Normalmente são informados pelos advogados do processo: Onde é informado os honorários do advogado e etc…

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