Desde 2025, você não precisa mais baixar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), pois ela foi substituída pelo eSocial e EFD-Reinf. Isso significa que não haverá DIRF em 2026 (ano-calendário 2025) e nem nos anos seguintes.
A Receita Federal migrou a captação dessas informações para um modelo baseado em dois pilares: eSocial e EFD-Rein, com entregas mensais, mais controle e menos duplicidade.
A DIRF era uma importante obrigação fiscal para a maioria das empresas e algumas pessoas físicas. Porém, a partir de 2026, não existe mais a entrega da DIRF “do jeito antigo”, ou seja, a declaração anual gerada no PGD (Programa Gerador da Declaração).
Essa mudança é importante porque a última DIRF entregue no modelo antigo é a referente ao ano-calendário de 2024 (entregue em fevereiro de 2025).
Para saber mais detalhes dessas mudanças, confira o artigo que preparamos sobre o tema.
O que é o E-Social?
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é o sistema do governo que centraliza a entrega de 15 obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma.
Antes de sua implantação, o empregador precisava enviar os mesmos dados para diversos órgãos (Caixa Econômica, Receita Federal, Previdência, etc) por meio de canais distintos. Agora, tudo é feito em um ambiente unificado, incluindo o envio de folhas de pagamento, recolhimento de tributos, informações de FGTS e gestão de vínculos empregatícios.
O sistema traz três grandes benefícios:
- Racionaliza o cumprimento das obrigações (reduzindo burocracia);
- Elimina redundâncias nas informações prestadas;
- Aumenta a qualidade da fiscalização sobre os direitos trabalhistas e previdenciários.
Onde realizar o download do Programa Gerador da Declaração?
Até 2025, ano da extinção do Programa Gerador da Declaração, o PGD poderia ser encontrado para download no site da Receita Federal, nas versões Windows e Linux.
Na época, não era possível utilizar uma versão anterior ao software para realizar a declaração, ou seja, era obrigatório o uso da versão mais recente.
Passo a passo download do PGD DIRF 2025
Se você precisa entregar alguma declaração dos anos anteriores à 2025, primeiro realize o download do PGD no site da Receita Federal. Mas vale lembrar que as declarações feitas a partir do ano de 2025 serão entregues por meio do eSocial e do EFD-Reinf.
Após realizar o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) DIRF, execute o arquivo, que resultará em uma tela de “Boas-vindas”.
É nesse momento que você precisa escolher onde o software será instalado. Com o destino definido, basta avançar as telas até que o processo de instalação inicie.
Se tudo correr bem, basta então clicar em concluir quando tudo terminar.
Quando executar o programa pela primeira vez, uma tela com as principais novidades da versão será a primeira informação visualizada pelo usuário
O que acontece se não declarar a DIRF?
Se você deixou de entregar a DIRF nos anos em que ela era obrigatória ou perdeu o prazo, estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
O valor da multa é de 2% ao mês-calendário sobre o total de tributos informados, limitada a 20%. No entanto, existem valores mínimos caso esse cálculo resulte em um valor baixo:
- Mínimo de R$200,00: para Pessoas Físicas, inativas e empresas do Simples Nacional;
- Mínimo de R$500,00: para as demais empresas (Lucro Presumido e Real).
Além disso, é possível reduzir a multa. Se você entregar a declaração atrasada espontaneamente (ou seja, antes de receber uma intimação da Receita Federal), a multa tem uma redução de 50%. Caso entregue após ser intimado, mas dentro do prazo legal, a redução é de 25%.
Consultar Extrato do Processamento da DIRF
Após a declaração da DIRF é necessário acompanhar seu processamento para saber se tudo foi corretamente entregue.
A página da Receita Federal também garante a visualização de todas as declarações enviadas anteriormente. Para acessar esta página, clique aqui.
Precisa de ajuda com a DIRF de anos anteriores?
O passo a passo que ensinamos neste post é o básico para que você, empreendedor, realize o processo de maneira segura e sozinho. Porém, algumas empresas são mais complexas e exigem ainda mais atenção na hora de emitir a DIRF.
Para ajudar você com essa declaração (e para fazer a gestão da sua contabilidade) existe a Contabilizei. Conheça a nossa assessoria contábil gratuita e fale com um dos nossos especialistas para entender como a Contabilizei pode apoiar o seu negócio!
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.