Download DIRF 2025: passo a passo completo

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma importante obrigação fiscal para a maioria das empresas e algumas pessoas físicas. Você sabe como emitir a declaração? Sabe como realizar o download DIRF 2025 para fazer a entregar?
A DIRF é uma das obrigações tributárias aplicáveis a transações financeiras entre pessoas físicas ou jurídicas e pessoas físicas que resultaram na retenção de impostos sobre a renda durante o ano-calendário. Confira o artigo que preparamos sobre o tema aqui.
Embora o processo seja facilitado pelo software disponibilizado pela Receita Federal e alguns recursos, como a sincronização automática dos rendimentos dos cartões de crédito, existem algumas regras:
- Os prazos divulgados para a declaração devem ser respeitados com a possibilidade de multas caso não seja realizada ou esteja incompleta, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.
- É necessário um certificado digital, ou uma procuração digital ao contador responsável, para a realização da declaração caso sua empresa não seja optante pelo Simples Nacional.
Se você atende as informações acima, então é possível dar continuidade no processo da Declaração do Imposto Retido na Fonte.
Todos os anos, a Receita Federal disponibiliza uma nova versão de seu Programa Gerador da Declaração, software para preencher e enviar de maneira segura a declaração para a receita.
Onde realizar o download do Programa Gerador da Declaração?
O Programa Gerador da Declaração pode ser encontrado para download, nas versões Windows e Linux no site da Receita Federal. Note que não é possível utilizar uma versão anterior ao software para realizar a declaração, sendo obrigatório o uso da mais recente.
Passo a passo download do PGD DIRF 2025
Após a realização do download do Programa Gerador da Declaração (PGD) DIRF 2025, a execução do arquivo resultará em uma tela de “Boas-vindas”.
É nesse momento que o usuário precisa escolher onde o software será instalado. Com o destino definido, basta avançar as telas até que o processo de instalação inicie.
Se tudo correr bem, basta então clicar em concluir quando tudo terminar.
Quando executar o programa pela primeira vez, uma tela com as principais novidades da versão será a primeira informação visualizada pelo usuário.
Quais as novidades da DIRF em 2025
A DIRF não sofreu muitas alterações em relação ao ano anterior, sendo que a grande novidade é a descontinuidade desta declaração a partir de 2025.
O que acontece se não declarar a DIRF?
A multa aplicada para contribuintes que não enviaram a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte dentro do prazo será de 2% ao mês-calendário, ou fração do período, regra válida também para os casos em que a declaração for entregue incorretamente ou de maneira incompleta. Ou ainda de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
O valor será calculado com base no valor de imposto de renda informado na declaração, ainda que já tenha sido paga, podendo chegar ao máximo de 20% do valor.
A multa mínima aplicada para a pessoa física e empresas optantes pelo Simples Nacional será de R$200 reais, e o valor mínimo de R$500 reais é válido para os demais casos.
Caso a declaração seja apresentada após o prazo final e antes de qualquer procedimento (a cobrança oficial das multas), a mesma poderá ser reduzida em até 50%, caso o pagamento seja efetuado após a cobrança das multas, mas antes do tempo intimidado, a redução será de 25%.
Consultar Extrato do Processamento da DIRF
Após a declaração da DIRF é necessário acompanhar seu processamento para saber se tudo foi corretamente entregue.
A página da Receita Federal também garante a visualização de todos as declarações enviadas anteriormente. Para acessar a página, clique aqui.
Precisa de ajuda com a DIRF?
Este passo a passo que publicamos neste post é o básico para que você, empreendedor, realize o processo de maneira segura e sozinho. Porém algumas empresas têm uma contabilidade um pouco mais complexa e exigem mais atenção na hora de emitir a DIRF.
E para isso – e para fazer a gestão da sua contabilidade – existe a Contabilizei. Fale com a gente e entenda os serviços prestados e a inovadora forma de interação com a sua contabilidade.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.