MP 927/2020 – Isolamento social e Impactos na sua Empresa
Neste artigo você vai ver:
Medida Provisória 927/2020
Se você tem uma empresa e possui funcionários, é muito importante estar atento a todas as medidas liberadas pelo governo para garantir a manutenção de empregos e aliviar os custos com essa área, que via de regra é uma das que mais onera empresários.
Resumimos neste texto todas as possibilidades divulgadas até o momento, confira cada uma delas a seguir:
Trabalho Remoto
A partir de agora, as empresas podem alterar o regime do trabalho dos seus funcionários para teletrabalho (home office) sem a necessidade de acordo individual ou coletivo ou da alteração no contrato individual de trabalho.

Para isso, a empresa precisa apenas comunicar com 48h de antecedência o funcionário por escrito ou por meio eletrônico, que pode ser email ou mensagem no whatsapp (lembre-se de tirar um print e ter confirmação de leitura).
A empresa poderá fornecer os equipamentos em regime de empréstimo gratuito, além de arcar com o custo referente a serviços de infraestrutura.
Recomendamos que seja feito um termo colocando todas as informações necessárias sobre o home office, inclusive sobre a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos. Além de como irá funcionar o reembolso pelas despesas que o funcionário pode vir a ter. Se você é nosso cliente, temos esse termo pronto, entre em contato pela plataforma que nossa equipe irá te enviar.
Antecipação de Férias
A empresa pode antecipar as férias dos funcionários, desde que eles sejam avisados com no mínimo 48h antes do início das férias. Esse aviso deve ser por escrito ou meio eletrônico, com a indicação do período de dias.
Se você é cliente Contabilizei, abra chamado pela plataforma, com 3 dias de antecedência. Assim nossa equipe de especialistas poderá preparar toda a documentação necessária.
As férias poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo. O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos. O pagamento das férias poderá ser feito até 5º dia útil do mês seguinte, ou seja, se sua empresa concedeu férias em março, o pagamento deve acontecer até dia 6 de abril.
O adicional de 1/3 de férias, poderá ser pago até o dia 20/12/2020.
Férias Coletivas
A empresa pode conceder férias coletivas aos funcionários, desde que o aviso seja feito com no mínimo 48h de antecedência.
Não será necessário fazer a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho nem aos sindicatos.
Se você é cliente Contabilizei, abra chamado pela plataforma para que nossa equipe de especialistas possa preparar toda a documentação necessária.
Antecipação de Feriados
A empresa pode antecipar também as folgas dos feriados não religiosos federais, estaduais e municipais, desde que seja feito o aviso para os funcionários com no mínimo 48h de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico, que pode ser email ou mensagem no whatsapp (lembre-se de tirar um print e ter confirmação de leitura).
Para os feriados religiosos, a empresa e o funcionário precisam fazer um acordo individual e formalizar por escrito.
Ainda, na data efetiva do feriado, poderá ser utilizado o banco de horas para compensação, ou seja, o funcionário poderá folgar novamente, porém, as horas serão descontadas do seu banco. Veja aqui como funciona o banco de horas a partir de agora.
Se você é nosso cliente e optou por utilizar essa medida, por favor lembre se de avisar nossa equipe de especialistas por chamado na plataforma. Iremos te passar o modelo que você deve seguir e iremos também manter a folha de pagamento atualizada.
Banco de Horas
Antes, o banco de horas poderia ser adotado por acordo individual se a compensação das horas fossem realizadas pelo prazo máximo de 6 meses ou de 12 meses com a autorização do sindicato da categoria.
A partir de agora, o prazo para a compensação do banco de horas poderá ser estendido por 18 meses, sem a necessidade de acordo coletivo ou individual.
Obrigatoriedade de Exames Médicos
Foi suspenso a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais que só poderão ser dispensados desde que o exame mais recente do funcionário a ser demitido tenha sido realizado há menos de 180 dias.
Redução proporcional de jornada de trabalho e salários
Você poderá reduzir a jornada e salário de seus empregados em 25%, 50% ou 70%.
Se você optar pela redução de 25%: você poderá fazer por meio de acordo individual. Ou seja, você deverá propor a redução de forma escrita para cada um de seus funcionários com, pelo menos, 2 dias de antecedência.
Importante: depois que o acordo for assinado, será necessário informar o sindicato laboral e também o Ministério da Economia no prazo de até 10 dias da celebração do acordo.
Neste caso, o funcionário receberá do Governo (durante o período de redução), através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o valor de 25% do valor do seguro-desemprego e você deverá pagar a diferença de 75%.
Agora, se você optar pela redução de 50% ou 70% é preciso atentar-se ao seguinte:
Se o seu funcionário recebe salário no valor de até R$ 3.135,00 ou maior que R$ 12.202,12 com diploma de ensino superior, você também poderá fazer por meio de acordo individual, devendo informar o funcionário com antecedência de 2 dias.
Importante: depois que o acordo for assinado, será necessário informar o sindicato laboral e também o Ministério da Economia no prazo de até 10 dias da celebração do acordo.
Se o seu funcionário recebe salário no valor maior que R$ 3.135,00 e menor que R$ 12.202,12, o acordo deverá ser feito através de acordo coletivo (aqueles celebrados com os sindicatos).
Durante o período de redução da jornada de trabalho e salário, o funcionário terá estabilidade durante e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
Por exemplo: O empregado teve redução de jornada e de salário por 90 dias. Terá estabilidade durante os 90 dias do acordo, e mais 90 dias após o término do acordo.Independente do acordo ser coletivo ou individual, os funcionários receberão do governo (durante o período de redução), através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o valor de 50% ou 70% (conforme for a sua escolha) do valor do seguro-desemprego e você deverá pagar a diferença dos salários.
ATENÇÃO:
Se você é cliente Contabilizei, abra um chamado na plataforma que nossa equipe de especialistas irá te falar dos próximos passos.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
É possível fazer a suspensão do contrato de trabalho dos funcionários da sua empresa por até 60 dias.
Durante esse período, será necessário manter todos os benefícios dos funcionários, como por exemplo vale alimentação e convênio médico.
Além disso, o funcionário que tiver suspensão temporária do contrato de trabalho, terá garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.
Por exemplo: O funcionário teve seu contrato suspenso por 60 dias. Terá estabilidade durante os 60 dias do acordo, e mais 60 dias após o término do acordo.
Lembre-se que se a sua empresa optar por essa medida, os funcionários não poderão permanecer trabalhando, ainda que, à distância ou em horário parcial.
É preciso atentar-se ao seguinte:
Se o seu funcionário recebe salário no valor de até R$ 3.135,00 ou maior que R$ 12.202,12 com diploma de ensino superior, você poderá fazer a suspensão por meio de acordo individual, devendo informar o funcionário com antecedência de 2 dias.
Importante: depois que o acordo for assinado, será necessário informar o sindicato laboral e também o Ministério da Economia no prazo de até 10 dias da celebração do acordo.
Se o seu funcionário recebe salário no valor maior que R$ 3.135,00 e menor que R$ 12.202,12, o acordo deverá ser feito através de acordo coletivo (aqueles celebrados com os sindicatos).
Importante: o Ministério da Economia deverá ser comunicado no prazo de até 10 dias da celebração do acordo.
Independente do acordo ser coletivo ou individual, os empregados receberão do governo (durante o período de suspensão) o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
O Benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito:
100% do valor do seguro-desemprego;
70% do valor do seguro-desemprego se a sua empresa faturou mais que R$ 4.800.000,00 no ano calendário de 2019. Neste caso, é obrigatório que você pague a título de ajuda compensatória de natureza não salarial e sem encargos, o valor mínimo de 30% do salário do seu empregado empregado.
ATENÇÃO:
Se você é cliente Contabilizei, abra um chamado na plataforma que nossa equipe de especialistas irá te falar dos próximos passos.
Perguntas e Respostas sobre Folha de Pagamento
Por quanto tempo eu posso reduzir a jornada de trabalho e salário dos meus funcionários?
O contrato de trabalho poderá sofrer redução de jornada e salário pelo período máximo de 90 dias. Caso o Governo determine o fim do estado de calamidade pública, a jornada de trabalho, salário e contrato de trabalho deverão voltar ao normal no prazo de 2 dias.
Por quanto tempo eu posso suspender o contrato dos meus funcionários?
O contrato de trabalho poderá ser suspenso pelo período máximo de 60 dias (podendo ser dividido em até 2 períodos de 30 dias).
Caso o Governo determine o fim do estado de calamidade pública, a jornada de trabalho, salário e contrato de trabalho deverão voltar ao normal no prazo de 2 dias.
Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, minha empresa deve pagar algo ao funcionário?
Empresas com Receita Bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão continuar pagando 30% do salário do funcionário. Esse valor não sofre incidência de imposto (IR, INSS e FGTS). Se sua empresa não se encaixa no perfil acima, você não é obrigado a pagar nada além do que foi acordado.
Como ficará o recolhimento de INSS durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho?
De acordo com a MP 936/2020, durante o período de suspensão temporária do contrato, o funcionário poderá recolher seu INSS na qualidade de segurado facultativo, ou seja, por conta.
Meu funcionário está em contrato de experiência. Posso suspender temporariamente o contrato dele também?
Independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos, sua empresa poderá fazer isso. Desta forma, é possível aplicar a redução da jornada e salário ou suspensão temporária dos contratos mesmo para funcionários que estão no contrato de experiência.
Posso fechar minha empresa e dar férias coletivas a todos os meus empregados em razão do novo coronavírus?
A empresa pode conceder férias coletivas aos funcionários, desde que o aviso seja feito com no mínimo 48h de antecedência. Não será necessário fazer a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho nem aos sindicatos.
Se você é cliente Contabilizei abra chamado pela plataforma para que nossa equipe de especialistas possa preparar toda a documentação necessária.
Como funciona a licença remunerada?
Durante o período de licença remunerada, o funcionário não deve trabalhar. Importante lembrar que esses dias não poderão ser descontados das férias disponíveis do funcionário. Se você for nosso cliente e optar por isso, por favor nos comunique via chamado na plataforma (clique aqui) os dados dos funcionários e quantos dias eles terão de licença.
Meu funcionário está em casa por conta do novo coronavírus. Posso deixar de pagar o vale transporte e o vale refeição?
Você só pode deixar de fornecer o vale transporte para os dias em que os funcionários estiverem em casa, já que não terão nenhum deslocamento. Porém, o vale refeição precisa ser pago normalmente, pois o benefício é destinado para alimentação do funcionário.
Devo abonar as ausências dos funcionários que apresentem atestados médicos? Mesmo os que não estão infectados com o coronavírus, mas que fazem parte do grupo de risco (gestantes, idosos, doentes crônicos…), por exemplo?
Para os funcionários que apresentem atestados médicos, o empregador deverá abonar as faltas, pautados no artigo 473 da CLT. Lembre-se de enviar uma cópia do atestado para nossa equipe por chamado para deixar regularizado a situação do funcionário.
Aos que se encontram no grupo de risco mas sem atestado médico, a legislação não menciona uma previsão específica. Para os funcionários que estiverem sob isolamento ou quarentena, as ausências no trabalho devem ser consideradas como faltas justificadas, ou seja, não podem ser descontadas pelo empregador.
Caso seu funcionário estiver nessa situação, envie para nós através do chamado na plataforma (clique aqui) uma cópia do atestado médico ou declaração de isolamento.
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Universo da Contabilidade
Escrito por:
Vitor Torres
Vítor é Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país. Vítor lidera a maior inovação da indústria contábil das últimas décadas ao levar a contabilidade de pequenas empresas para o mundo digital. Atualmente, Vítor lidera mais de 1000 fanáticos em contabilidade que impactam positivamente a vida de mais de 50.000 empresários no país.