Neste artigo você vai ver:
O CNPJ para um arquiteto não é obrigatório, mas costuma ser muito vantajoso. Ao abrir uma empresa, o arquiteto pode contar com benefícios como a possibilidade de redução de impostos, prestar serviços para grandes construtoras, conseguir linhas de crédito com condições especiais, entre outros.
O profissional de arquitetura pode atuar tanto como autônomo quanto como pessoa jurídica. Para escolher entre abrir um CNPJ para arquiteto e atuar com CPF, é preciso levar em consideração fatores como a renda mensal, qual modelo de trabalho mais atende às suas necessidades e as possibilidades de crescimento.
Neste artigo você vai ver:
Para abrir um CNPJ para arquiteto, é necessário:
- Ter um registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
- Contratar um escritório de contabilidade;
- Fazer uma consulta prévia de viabilidade;
- Escolher a natureza jurídica da empresa: Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (LTDA);
- Escolher o Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Reunir a documentação necessária (RG, CPF, dados de contato, comprovante de endereço, etc);
- Fazer o registro da empresa nos órgãos competentes e pagar as respectivas taxas;
- Obter as inscrições e alvarás de funcionamento necessários.
Continue a leitura e veja se vale a pena abrir um CNPJ para arquiteto, o que é necessário para abrir um escritório de arquitetura e mais!
Arquiteto precisa ter CNPJ?
Não. Para que o arquiteto exerça sua profissão, não é necessário possuir CNPJ. O arquiteto pode trabalhar como pessoa física, mas é bastante vantajoso possuir um CNPJ em função da carga tributária. Ter uma Empresa ME (microempresa) ou uma Empresa de pequeno porte (EPP) na maioria das vezes possibilita um ganho maior em função da carga menor de tributos.
O que é necessário para abrir um escritório de arquitetura?
Felizmente para aqueles que buscam a formalização, o processo para dar o próximo passo e abrir um escritório de arquitetura não é um bicho de sete cabeças, ainda que o auxílio contábil seja recomendado.
Assim como na abertura de qualquer negócio, o primeiro passo deve ser o planejamento, o qual deve ser traduzido em um plano de negócios a ser seguido nas próximas etapas.
No planejamento, o empreendedor precisará tomar decisões como o melhor tipo societário para a empresa, podendo optar por:
- Empresa Individual: empresa composta por um único empresário, o qual responde de maneira ilimitada pela organização com seu patrimônio pessoal.
- Sociedade Limitada: tipo composto por dois ou mais sócios que respondem de maneira limitada pela organização.
- Sociedade Limitada Unipessoal: composta por um único sócio que responde de maneira limitada pela organização, mas sem a necessidade de capital social mínimo inicial.
Como vocês podem ver, o Arquiteto não pode optar pela abertura de uma empresa como Microempreendedor Individual (MEI), pois não se enquadra nas atividades permitidas, mas está habilitado para atuar de outras formas jurídicas, conforme mencionado acima, o que já é o suficiente para abrir as portas para as vantagens da formalização.
Com a decisão tomada, o próximo passo é definir o melhor regime tributário a empresa, sendo possível optar por:
- Simples Nacional: o Regime Tributário mais vantajoso para Micro e Pequenas Empresas, com faturamento de até R$4,8 milhões ao ano, sendo possível recolher todos os impostos com uma única guia.
- Lucro Presumido: Regime Tributário que calcula os impostos com base em uma previsão de lucro, que varia de acordo com a atividade.
- Lucro Real: Regime cujo cálculo de impostos ocorre sobre o lucro líquido da empresa.
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Ao optar pelo Simples Nacional, o empreendedor estará sujeito ao fator “R”, que com base na relação da folha de pagamentos, incluindo o Pró-labore e o Faturamento mensal, poderá enquadrar a empresa pelo anexo III, com uma alíquota de 6% a 33% ou pelo anexo V, com uma alíquota de 15,5% a 30,5%.
O processo de abertura de uma empresa de arquitetura deve envolver também a definição de local de abertura da empresa, solicitação de alvarás para a atuação, e também a importante regularização diante do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), o que deve ser feito assim que o CNPJ for disponibilizado. Com todos esses cuidados e um bom auxílio contábil o escritório de Arquitetura terá muitas oportunidades de crescer.
Qual é o imposto que um escritório de arquitetura paga no lucro presumido?
Ao optar por esse formato de tributação, o empreendedor estará sujeito a presunção de lucro de 32% sobre o faturamento de suas atividades de arquitetura, sendo que as principais alíquotas aqui envolvem 15% do IRPJ (mais 10% sobre o que exceder R$20 mil) e 9% de CSLL (além do ISS e outros tributos previstos).
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Arquiteto autônomo (pessoa física) x Arquiteto PJ (pessoa jurídica)
Para decidir entre ser um arquiteto autônomo ou um arquiteto PJ, é preciso levar em conta fatores como a renda mensal, quais clientes você pretende atender, possibilidades de crescimento, entre outros.
As principais diferenças entre atuar como autônomo e PJ são:
- Impostos: ao atuar como pessoa física, os impostos podem chegar até 27,5% considerando o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), fora a Contribuição Previdenciária (INSS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS) devido à Prefeitura. No entanto, ao atuar como pessoa jurídica, o valor dos impostos pode ser menor dependendo do regime tributário da empresa. No Simples Nacional, por exemplo, os impostos começam em 15,5%, mas essa alíquota inicial pode ser reduzida a 6% com o cálculo do Fator R. De um modo geral, se a sua renda é superior a R$4.600,00 por mês, o ideal é abrir um CNPJ para economizar em impostos.
- Possibilidade de crescimento: ao abrir uma empresa, é mais fácil para o profissional conseguir contratos maiores, podendo atender grandes construtoras, que geralmente exigem CNPJ. Além disso, com CNPJ o profissional de arquitetura pode ter preferência em licitações ou participar de concursos públicos que também solicitam abertura de empresa. Ao atuar com CPF, o arquiteto corre o risco de não conseguir contratos mais robustos.
- Facilidade no acesso a crédito e condições especiais: com um CNPJ para arquiteto, o profissional consegue diferentes incentivos e facilidades em instituições financeiras. Por exemplo: condições especiais para acesso à crédito, conta PJ para separar as finanças pessoais das finanças da empresa, condições especiais para produtos como seguro de vida, entre outros. O autônomo pode enfrentar mais dificuldades para ter acesso à condições especiais;
Vale lembrar que a melhor opção é aquela que melhor atende às suas necessidades e as necessidades da sua profissão. Por isso, é recomendado sempre contar com a orientação de um profissional de contabilidade para entender qual é a opção mais vantajosa e adequada para você.
Arquiteto precisa ter CNPJ? Recapitulando!
Muitas informações até aqui? Vamos resumir os principais pontos sobre CNPJ para arquiteto:
- Arquiteto precisa ter CNPJ? Não, o CNPJ para arquiteto não é obrigatório, mas é uma opção que costuma ser muito vantajosa.
- Como abrir CNPJ para arquiteto? Para um arquiteto abrir empresa, é preciso ter um registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Depois, é necessário definir outras características da empresa, como natureza jurídica e regime tributário, além de fazer uma consulta de viabilidade, registrar a empresa e pagar as devidas taxas.
- Quais os impostos do arquiteto autônomo? Para o autônomo, os impostos podem chegar até 27,5% considerando o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Além disso, o profissional precisa recolher a Contribuição Previdenciária (INSS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS).
- Quais os impostos do CNPJ para arquiteto? Os impostos para a empresa de arquitetura dependem do regime tributário da empresa. No Simples Nacional, por exemplo, a alíquota inicial pode ser de 6% por meio do cálculo do Fator R.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.