Fala-se muito em Imposto de Renda – da Pessoa Física, da Pessoa Jurídica. São faixas de tarifação, são tipos de empresas que têm diferentes formatos de cobrança. Mas ainda existe quem precise utilizar o Carnê-leão 2025 para recolher os valores devidos – e o tipo de documentação é bem específico, desenhado para não deixar de fora aqueles que não tem imposto recolhido na fonte pagadora de forma alguma.
Os principais usuários desse formato são autônomos e liberais – profissionais que recebem seus rendimentos diretamente de clientes Pessoa Física e que emite um recibo apenas para comprovação da transação. Também deve ser utilizado para locadores de imóveis, pessoas que recebem pensão alimentícia, ou dividendo e outros recebimentos do exterior.
Se você precisa deste tipo de carnê, confira no nosso artigo o passo a passo para calcular, declarar para a Receita Federal e como emitir o documento para pagamento. Dá para avaliar, também, se não é mais vantajoso entrar para o mundo das empresas e abrir um CNPJ que lhe permita fazer o recolhimento em outro modelo.
Como declarar o carnê leão no Imposto de Renda 2025? Passo a passo
Resumidamente, o passo a passo de como declarar o carnê leão no IR é:
- Acessar o programa IRPF 2025
- Utilizar a declaração pré-preenchida clicando em “Entrar com gov.br”
- Ficha automaticamente importada com os dados de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, nas DIRPF 2025
- Confira as informações
- Envie
O contribuinte que preencheu e pagou o carnê-leão ao longo de 2024, deve importar essas informações na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (DIRPF 2025). É preciso verificar a obrigatoriedade de declaração de acordo com a tabela do Imposto de Renda – se ultrapassar a faixa de isenção, ou estiver enquadrado em algum dos outros critérios de obrigatoriedade, precisa declarar como todos os outros contribuintes.
No entanto, se o contribuinte não atingiu os limites mínimos de rendimentos ou não cumpriu outros requisitos obrigatórios para a declaração, não é obrigatório realizá-la. Mesmo assim, é aconselhável fazer a declaração anual de ajuste para tentar reaver os valores pagos por meio do Carnê-Leão, podendo receber restituição do imposto.
Importante: atente-se às novas regras de isenção do Imposto de Renda até R$5 mil. Com a chegada da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, as faixas de tributação e isenção do Imposto de Renda serão alteradas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Por isso, muitos contribuintes têm buscado entender como essas mudanças impactam suas obrigações atuais. Embora as novas regras tragam perspectivas de alívio tributário para rendimentos mais baixos, elas não alteram as exigências referentes ao ano-base de 2025. Assim, é essencial que o contribuinte observe a legislação vigente para o período declarado, cumprindo corretamente as etapas do Carnê-Leão e da DIRPF 2026, enquanto se prepara para as mudanças que entrarão em vigor nos anos seguintes.
Saiba mais com o artigo “Isenção do Imposto de Renda até R$5 mil: o que muda para o profissional autônomo?”.
A Receita Federal facilitou o processo de declaração ao permitir que os dados que são informados mensalmente no Carnê-leão sejam importados diretamente para o programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Veja como você pode fazer isso.
- Ao acessar o programa IRPF 2025, você deve utilizar a declaração pré-preenchida, disponível a partir de 01/04, clicando em “Entrar com gov.br”. Veja que nessa opção ele já informa que junto aos demais dados, serão importadas as informações preenchidas no Carnê-leão.
- Ao seguir com acesso pelo gov.br, as informações serão devidamente importadas para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, nas DIRPF 2025.
- Faça a conferência das informações, confirme se os valores, dados e recolhimentos estão corretos.
Importante: a utilização da declaração pré-preenchida é recomendada pois, além de economizar tempo na hora do preenchimento da declaração, ainda ajuda a evitar erros de digitação ou omissão de informação. Mas, se você não for utilizar a declaração pré-preenchida, também é possível importar apenas os dados já preenchidos no Carnê-leão.
- No preenchimento de sua DIRPF 2025 acesse a ficha “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”. Após, clique no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”.
- Em seguida, selecione o botão “Entrar com gov.br” para informar login e senha e importar as informações.
- Ao confirmar o acesso e autorizar a importação dos dados do Carnê-Leão, o programa exibirá a seguinte mensagem, seguida de duas opções para selecionar a quem pertencem os dados a serem importados:
- Caso sejam dados de recebimentos de um dependente, deve ser informado o nome dele(a). Caso contrário, informar “Titular”, que são os dados do próprio declarante.
- Após isso, todas as informações serão importadas automaticamente. É recomendável fazer a conferência de cada lançamento para confirmar a exatidão das informações junto aos comprovantes de cada transação.
Desta forma, o importante é manter o sistema alimentado mensalmente com os dados de recebimentos e de despesas, para que no final do período seja possível ter uma imagem clara do ano – e se encaminhe ao programa de Declaração de Imposto de Renda se assim for necessário.
Saiba mais sobre a declaração pré-preenchida do IR neste vídeo preparado pelos nossos especialistas.
A lista de requisitos que tornam a Declaração do Imposto de Renda obrigatória inclui:
- Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima do limite R$ 33.888,00;
- Aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200.000,00;
- Quem ultrapassou a faixa limite de ganhos com atividade rural de R$169.440,00;
- Quem teve posse de bens que somam valor acima de R$800 mil;
- Entre outros ganhos referentes à venda de imóveis e investimentos em bolsa de valores.
Vale lembrar: estas regras são válidas para as declarações apresentadas em 2025, referentes ao ano-calendário de 2024, e poderão sofrer alterações para o próximo ciclo. A Receita Federal do Brasil (RFB) costuma divulgar as normas atualizadas para as declarações a serem entregues em 2026 (ano-calendário 2025), até março de 2026. Portanto, é recomendável acompanhar as publicações oficiais para verificar eventuais mudanças.
Quanto pagar de carnê leão 2025
O valor a ser pago no Carnê-Leão não é fixo, pois varia de acordo com a faixa de rendimentos em que o contribuinte se enquadra ao final do período a ser declarado, conforme a tabela atualizada do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Em outras palavras, o pagamento de Imposto de Renda via Carnê-Leão só é necessário mensalmente se o valor total recebido ultrapassar rendimentos acima de R$3.036,00. Abaixo desse valor, o contribuinte está isento do imposto, de acordo com as regras vigentes em 2025.
No entanto, a partir de janeiro de 2026 haverá mudanças significativas por conta da aprovação da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda. A nova lei estabelece a isenção do Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$5.000,00.
Essa alteração impactará diretamente o cálculo do Carnê-Leão e poderá modificar o conjunto de contribuintes obrigados a recolher o imposto mensalmente.
Além disso, caso o valor mensal esteja acima da faixa de isenção, é necessário realizar o cálculo diretamente na plataforma de preenchimento do carnê-leão, onde outras informações além dos rendimentos precisam ser declaradas, para o correto cálculo do valor a pagar, como explicaremos na sequência.
Como fazer o cálculo do carnê leão 2025?
Conforme mencionamos, os contribuintes que recebem rendimentos de pessoas físicas ou de fontes não sujeitas à tributação na fonte devem declará-los por meio do Carnê-Leão. Esse sistema, disponibilizado pela Receita Federal, permite o cálculo e o pagamento mensal do imposto devido, garantindo a regularização desses rendimentos.
Lembrando ainda que o sistema agrega ainda todas as despesas dedutíveis do profissional, para que o imposto esteja corretamente calculado. No próprio sistema é feito o cálculo do imposto devido, que considera as faixas de renda da mesma forma como a Receita as divulga para as declarações de Imposto de Renda.
- Inicie acessando o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (E-cac) utilizando seu código de acesso ou conta gov.br para uma navegação segura e autenticada.
- Dentro do E-cac, localize a seção “Declarações e Demonstrativos” para prosseguir com o processo.
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, clique em “Acessar Carnê-Leão” para entrar no ambiente de cálculo e declaração.
- Ao acessar o portal do Carnê-Leão, você terá à disposição o demonstrativo anual contendo seus rendimentos declarados, deduções e o cálculo do imposto devido.
- Caso seja sua primeira vez utilizando o portal do Carnê-Leão, será necessário realizar uma configuração inicial fornecendo seus dados pessoais, atividades profissionais, tipos de recebimentos e outras informações relevantes.
- Na aba de “Rendimentos”, preencha os valores recebidos mensalmente, especificando se o rendimento é proveniente de trabalho independente ou de outras fontes de renda.
- Para rendimentos provenientes de trabalho independente, insira os valores recebidos por serviços prestados como autônomo dentro das áreas previamente informadas.
- Sob a seção “Outros Rendimentos”, inclua valores derivados de pensões, dividendos de investimentos, aluguéis e outras receitas provenientes de pessoas físicas no Brasil ou no exterior.
- Além dos rendimentos, informe os pagamentos realizados referentes a despesas e custos relativos à sua atividade, considerando que alguns desses custos podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto.
- Após completar o preenchimento, verifique o valor do imposto devido no demonstrativo e, se necessário, emita a guia de pagamento para quitação.
Vale lembrar que após pagar a DARF do imposto, é importante informar no sistema a confirmação de pagamento e manter com você o comprovante.
Por trás de todo o sistema de cálculos e informações, o imposto devido é calculado conforme a tabela progressiva mensal do imposto de renda, após as deduções permitidas, considerando despesas, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga.
Se você é profissional liberal ou autônomo, temos um convite: verifique com a Contabilizei se utilizar o Carnê-leão é o melhor formato de tributação para seus rendimentos. Podemos te ajudar a abrir uma empresa e ter redução nesta carga de impostos!
Mudanças carnê leão 2025
A partir de maio de 2025, a tabela progressiva do Imposto de Renda foi atualizada, afetando as faixas de rendimentos e aumentando o valor da faixa de isenção do imposto.
Ainda, em 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.270, que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, garantindo que contribuintes com rendimentos mensais de até R$5.000,00 fiquem dispensados do pagamento do tributo. Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar um novo limite de isenção.
A legislação também institui um mecanismo de desconto progressivo de imposto de renda aplicável aos contribuintes que recebem entre R$5.000,01 e R$7.350,00 mensais, reduzindo gradualmente o valor do imposto devido nessa faixa. Para rendimentos acima de R$7.350,00, permanecem válidas as mesmas regras e alíquotas utilizadas no ano de 2025 (que serão atualizadas em 2026).
A seguir, estão apresentadas as tabelas que deverão ser observadas no cálculo do IRRF a partir de 2026:
Tabela de redução do imposto mensal a partir de 1º de janeiro de 2026
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
| Até R$5.000,00 | Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
| De R$5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$7.350,00) |
| Tabela do Imposto de Renda e do Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) com dedução (vigente em 2025) | ||
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota do IR (%) | Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.428,80 | 0 | 0 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 182,16 |
| De é R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 908,73 |
| As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2026, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2027. Fonte: Receita Federal | ||
É importante ressaltar que, com a sanção da nova lei, a tabela do Imposto de Renda será revisada para incorporar as alterações na faixa de isenção e nos descontos progressivos. Durante esse período de transição, a expectativa é de que a Receita Federal divulgue orientações atualizadas e novas versões da tabela, assegurando que o cálculo do imposto seja realizado em conformidade com as regras que passarão a valer a partir de 2026.
Tabela de IR para Carnê Leão 2025
O Carnê-Leão de 2025 segue a mesma estrutura de cálculo da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), onde a alíquota do imposto varia de acordo com o rendimento recebido no mês, variando de 7,5% a 27,5%. C
A isenção do IR foi expandida para englobar aqueles que recebem até R$ 2.259,20 mensais. Isso significa que indivíduos que ganham até esse montante estão dispensados da declaração do imposto.
Também foi atualizada a dedução automática de R$ 564,80 com o intuito de garantir a isenção do IR para trabalhadores com rendimentos de até dois salários mínimos. Esta dedução é somada à faixa de isenção, elevando o limite para R$ 2.824,00 a partir de fevereiro de 2024.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.