Neste artigo você vai ver:
- O que é IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física)?
- Para que serve o Imposto de Renda e por que é cobrado?
- Como funciona o Imposto de Renda?
- Como declarar IRPF 2025
- Documentos necessários para declarar o IRPF 2025
- 5 passos para declarar o IRPF corretamente
- Como será o calendário da restituição do IRPF em 2026?
- Quem precisa declarar o imposto de renda?
- Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios?
- Como declarar imóveis no Imposto de Renda?
- Há alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF?
- Qual foi o prazo para entrega do IRPF em 2025?
- Declaração Completa ou Simplificada, qual a melhor?
- O que é preciso informar na declaração do IRPF anual?
- O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?
- Como acompanhar a situação da declaração do Imposto de Renda?
- O que foi novidade no Imposto de Renda 2025
- O que muda a partir de 2026 com a Reforma da Renda (Lei 15.270/2025)?
O Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) é um tributo federal aplicado sobre a renda das pessoas físicas, ou seja, sobre o valor que as pessoas ganham ao longo do ano.
A declaração do IRPF 2025 funciona como uma prestação de contas junto à Receita Federal: você informa seus rendimentos, gastos dedutíveis e eventuais tributos pagos ao longo do ano. Somente quem se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade deve entregar.
Neste artigo você vai ver:
- O que é IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física)?
- Para que serve o Imposto de Renda e por que é cobrado?
- Como funciona o Imposto de Renda?
- Como declarar IRPF 2025
- Documentos necessários para declarar o IRPF 2025
- 5 passos para declarar o IRPF corretamente
- Como será o calendário da restituição do IRPF em 2026?
- Quem precisa declarar o imposto de renda?
- Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios?
- Como declarar imóveis no Imposto de Renda?
- Há alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF?
- Qual foi o prazo para entrega do IRPF em 2025?
- Declaração Completa ou Simplificada, qual a melhor?
- O que é preciso informar na declaração do IRPF anual?
- O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?
- Como acompanhar a situação da declaração do Imposto de Renda?
- O que foi novidade no Imposto de Renda 2025
- O que muda a partir de 2026 com a Reforma da Renda (Lei 15.270/2025)?
Neste ano, está obrigado a declarar quem ganhou acima de R$33.888,00 em 2024, entre outras situações. Ou seja, na prática, não há alteração nas faixas dos anos anteriores.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 foi até as 23h59 do dia 30 de maio de 2025, pelo horário de Brasília.
Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros. A multa varia entre o valor mínimo de R$165,74 e o máximo de 20% do valor do imposto devido.
A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo computador ou pelo celular:
- No computador: é possível acessar de três formas diferentes. Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado e instalado anualmente; pelo portal E-cac (Centro de Atendimento Virtual); ou pelo site gov.br, em “Meu Imposto de Renda”;
- No celular: por meio do aplicativo “Receita Federal”, disponível para IOS e Android.
Com a aprovação da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, a forma como calculamos o Imposto de Renda muda a partir de 1º de janeiro de 2026. A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$5 mil por mês.
Além disso, foi criada uma regra de redução do imposto para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Para essa faixa, o cálculo deixa de seguir apenas a alíquota fixa e passa a utilizar uma fórmula de desconto linear, garantindo que o imposto suba gradativamente.
Na prática, as principais mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são:
- Para rendas de até R$5.000,00: isento. Ou seja, o imposto devido é zero;
- Para rendas entre R$5.000,01 e R$ 7.350,00: tributação reduzida. Ou seja, aqui haverá um desconto parcial. Assim, quanto mais a renda se aproxima de R$7.350,00, maior será o imposto devido;
- Para rendas acima de R$7.350,00: o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda (IR).
Além disso, a lei determina outras mudanças, como:
- Nova tributação sobre dividendos e lucros enviados ao exterior: alíquota fixa de 10%;
- Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos maiores do que R$ 50 mil, dentro do mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, com alíquota fixa de 10%;
- Nova tributação sobre rendimentos anuais maiores do que R$600 mil até R$1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%, dependendo do valor total recebido;
- Nova tributação sobre rendimentos anuais acima de R$1,2 milhão: alíquota fixa de 10%;
- Regra de transição para Lucros acumulados: Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos da nova tributação de 10%, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até o ano-calendário de 2028, mantendo a isenção.
Saiba mais sobre as outras regras estabelecidas pela Reforma da Renda neste artigo.
Pela regra atual, quem recebeu mais de R$33.888,00 no ano (cerca de R$2.824,00 por mês) é obrigado a declarar o IRPF 2025. A tributação é progressiva e varia de 0% a 27,5%, sendo a alíquota máxima aplicada apenas ao que ultrapassar R$4.664,68 mensais.
Estar obrigado a declarar não significa pagar imposto necessariamente, pois as deduções podem zerar ou reduzir o valor.
Para que você fique por dentro de tudo sobre o IRPF 2025 e tire todas as suas dúvidas, a Contabilizei preparou um material especial com os prazos, documentos necessários, deduções e muito mais.
O que é IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física)?
O IRPF é a sigla para Imposto de Renda de Pessoa Física, um tributo federal que incide sobre os valores que a pessoa recebe ao longo de um ano, como salários, aposentadoria, aluguéis e outros tipos de recebimentos.
A declaração do IRPF é o principal instrumento que o Governo Federal usa para acompanhar os rendimentos dos contribuintes e recolher os impostos devidos.
Apesar disso, não são todas as pessoas físicas que devem entregar o IRPF. Na prática, isso quer dizer que só deve entregar o IRPF quem se encaixa em uma ou mais regras que tornam a entrega obrigatória.
Por exemplo: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 em 2024, quem teve a posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$800 mil em 30/12/2024, quem atualizou bens imóveis com ganho de capital em dezembro de 2024, entre outros.
Para que serve o Imposto de Renda e por que é cobrado?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado com objetivo social. Ou seja, esse imposto serve para financiar serviços públicos como saúde, educação, segurança, entre outros.
Além disso, o IRPF permite ao governo monitorar os rendimentos das pessoas físicas, garantindo que a arrecadação ocorra de forma justa e proporcional, seguindo o princípio da progressividade, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.
O objetivo final é promover uma melhor distribuição de recursos e contribuir para a qualidade de vida da população.
Como funciona o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda funciona assim: quem ganha mais, paga mais. Ou seja, o imposto é cobrado de forma progressiva e quem tem uma renda mais alta paga uma porcentagem maior.
Isso acontece porque o IRPF é calculado com base no princípio da progressividade tributária. Essa lógica visa promover a justiça fiscal, fazendo com que quem ganha mais, contribua mais para o financiamento de serviços públicos essenciais.
Apesar disso, quem ganha menos pode ser isento. Ou seja, quem recebe até um determinado valor por mês não precisa pagar nada. Até abril de 2025, a isenção do IR era para quem ganhava até R$2.259,20 por mês. A partir de maio de 2025, o valor da faixa de isenção foi atualizado para até R$2.428,80.
Vale lembrar: essas informações são válidas para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026 (ano-base 2025).
Porém, com as mudanças estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025, a partir de janeiro de 2026 a isenção do Imposto de Renda será para rendimentos de até R$5.000,00 por mês. Com isso, os valores da Base de Cálculo da tabela vigente ainda serão atualizados, impactando a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2027 (ano-base 2026).
Além disso, o valor do imposto devido ou a restituir também varia de pessoa para pessoa. Essa variação acontece conforme:
- O quanto a pessoa ganhou (renda maior, alíquota maior);
- O tipo de rendimento (tributável, isento, exclusivo na fonte);
- As despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência, dependentes);
- O modelo de declaração escolhido (completo ou simplificado).
Por isso, existem valores mínimos que tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória. Por exemplo: rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 em 2024, como salários, aposentadorias, aluguéis, pró-labore, etc. Ou bens e direitos acima de R$800 mil em 31/12/2024, como imóveis, carros, contas bancárias, ações, terrenos, etc.
Por conta desses diferentes cenários, o valor cobrado pelos contadores para fazer a declaração do Imposto de Renda para seus clientes também varia.
O preço cobrado pelos contadores depende da complexidade da declaração, da quantidade de documentos, da experiência do contador e da região. Os valores médios vão de R$150 a R$1.000 ou mais. Apesar disso, as plataformas online costumam ser mais baratas em declarações simples.
Exemplo prático de como funciona a Declaração do Imposto de Renda: se você é empregado CLT e recebe R$3.000 por mês, uma parte disso pode ser retida na fonte. Ou seja, a empresa já desconta da folha de pagamento e repassa ao governo.
Depois, no ano seguinte, você informa isso na sua declaração e pode até receber uma restituição em alguns casos, ou seja, a devolução de parte do imposto, se tiver pago a mais.
Como declarar IRPF 2025
Você pode declarar o Imposto de Renda de três formas diferentes:
- Pelo computador por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) 2025: disponível na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet. No programa, você pode acessar sua declaração pré-preenchida ao selecionar “Entrar com gov.br”.
- Pelo computador, pelo portal e-CAC – “Meu Imposto de Renda”: disponível dentro do Centro Virtual de Atendimento e-CAC da Receita Federal. Pode ser acessado diretamente com conta Gov.br nível prata ou ouro, pelo contribuinte ou representante legal com procuração eletrônica conforme a IN RFB nº 2.066/2022.
- Por celular ou tablet por meio do aplicativo “Receita Federal”: disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. Com conta Gov.br nível prata ou ouro, é possível utilizar a declaração pré-preenchida direto pelo celular ou tablet.
Vale lembrar que a declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, pagamentos a autônomos, dívidas e ônus reais, extraídas de declarações e informações previamente prestadas à Receita Federal por fontes pagadoras, prestadores de serviços e outras instituições.
Baixe o e-book disponibilizado pela Contabilizei com o passo a passo da declaração do IRPF seguindo o preenchimento de cada informação.
Como baixar o programa para declaração?
Para baixar o programa do IRPF 2025, é necessário:
- Acessar o site do Gov.br referente ao download do programa do Imposto de Renda 2025;
- Depois, clique na opção “Baixar programa”. O download do arquivo do programa deve começar automaticamente em seu computador;
- Assim que o download concluir, clique em “abrir” e prossiga com as etapas de instalação indicadas na sua tela;
- Depois de concluir a instalação, o vá até a área de trabalho do computador e procure pelo ícone chamado “IRPF 2025”, com o logo da Receita Federal;
- Abra o programa e inicie o processo de preenchimento e entrega da declaração.
Documentos necessários para declarar o IRPF 2025
Para declarar o IRPF, é preciso reunir documentos básicos, como: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários. Dependendo dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, a lista de documentos necessários pode variar.
Confira a lista de documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025:
1. Documentos pessoais
- RG e CPF do titular e dos dependentes (CPF obrigatório para todos os dependentes);
- Comprovante de residência atualizado;
- Dados bancários para restituição ou débito automático.
2. Informe de rendimentos
- Informe de rendimentos do trabalho assalariado (CLT), autônomo ou sócio com pró-labore (fornecido pela empresa);
- Extratos e informes de rendimentos financeiros e aplicações bancárias (emitidos por bancos e corretoras).
3. Comprovantes de despesas dedutíveis
- Comprovantes de despesas médicas (nome, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico ou nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com educação (escolas, faculdades, cursos);
- Extratos de Previdência Privada;
- Documentos do plano de saúde (quando relacionados a despesas dedutíveis).
4. Documentos de bens e direitos
- Escrituras, contratos e comprovantes de compra e venda de imóveis e veículos, inclusive financiados;
- Documentação de consórcios, contemplados ou não.
5. Comprovantes de rendimentos e pagamentos diversos
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações realizadas;
- Extrato do carnê-leão, para autônomos e profissionais liberais;
- Informações de ganho de capital (importadas do programa GCAP), caso tenha vendido bens em 2024.
6. Documentação societária
- Contrato social das empresas das quais é sócio.
Organize seus documentos com antecedência para evitar atrasos e erros na entrega da declaração. Quanto mais completa e organizada estiver sua documentação, mais fácil será comprovar suas informações e evitar problemas com a Receita Federal.
5 passos para declarar o IRPF corretamente
1. Organize toda a documentação necessária
A primeira coisa que você precisa para entregar a declaração é separar toda a documentação necessária.
Utilize a lista completa de documentos necessários que informamos para confirmar se você já está com tudo certo para partir desta etapa para a próxima.
2. Instale o programa da Receita Federal, baixe o aplicativo ou utilize a plataforma online dentro do Gov.br
Com todos os documentos em mãos, é hora de realizar o download do programa da Receita Federal em seu computador, baixar o aplicativo IRPF ou utilizar a própria plataforma online disponibilizada pela Receita dentro do menu Meu Imposto de Renda, acessando via Gov.br, nível da conta prata ou ouro.
Você pode iniciar uma declaração do zero, importar os dados de sua declaração do ano anterior ou selecionar a opção de declaração pré-preenchida, que importa várias informações automaticamente para o programa.
3. Preencha todos os campos e fichas da declaração
Chegou a hora de preencher os dados da declaração. Junte os documentos separados e inclua as informações conforme as orientações que passamos, tendo muita atenção no preenchimento, pois a maior parte dos casos de malha fina são por erros preenchidos de forma incorreta.
É muito importante lembrar que você só pode lançar dados que possuam documentos válidos para comprovação, como notas fiscais e recibos.
4. Verifique a declaração mais vantajosa
Ao finalizar o preenchimento das informações, o programa irá apresentar o valor a pagar ou restituir nas duas modalidades disponíveis: completa e simplificada. E você poderá escolher a mais vantajosa para você.
No modelo completo poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto todas as despesas permitidas conforme previsto em legislação. Significa dizer que, de seus rendimentos tributáveis serão deduzidas as despesas com INSS, médicas, com educação e outros.
Já na declaração simplificada, estas despesas não são consideradas, tendo a base de cálculo um desconto fixo de 20%, limitado a R$16.754,34 total.
5. Transmita as informações
Após terminar o preenchimento, conferir e escolher seu modelo de declaração, basta verificar as pendências para garantir que nada ficou para trás, e transmitir sua declaração para a Receita Federal.
Imprima o recibo e a declaração completa, gere uma cópia de segurança do arquivo, ele pode ser utilizado para importar seus dados na declaração do ano seguinte.
Como será o calendário da restituição do IRPF em 2026?
O prazo de Restituição do Imposto de Renda é divulgado anualmente pelo Governo Federal, geralmente em março. Por isso, o calendário de 2026 ainda será atualizado.
Em 2025, houve 5 Lotes de restituição do IRPF. Neste ano, a Restituição começou em maio e terminou em setembro nas seguintes datas:
- 1º: 30 de maio
- 2º: 30 de junho
- 3º: 31 de julho
- 4º: 29 de agosto
- 5º: 30 de setembro
Em 2025, o cronograma respeitou os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como:
- Maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos);
- Portadores de deficiência física ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optarem por utilizar tanto a declaração pré-preenchida quanto o pix para restituição (no caso, utilizar os dois em conjunto), esta é uma novidade para a declaração deste ano.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$33.888,00). Por exemplo: salários, aposentadorias, aluguéis, pró-labore, etc;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$200.000,00). Por exemplo: indenizações trabalhistas, poupança, lucros de empresas, doações, heranças;
- Teve a posse ou a propriedade, em 30 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$800.000,00). Por exemplo: imóveis, carros, contas bancárias, ações, terrenos, etc;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$169.440,00);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024). Por exemplo: imóveis, veículos, ações, etc;
- Quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023). Por exemplo: aplicações financeiras, lucros e dividendos.
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Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios?
Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.
Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter vantagens, como:
- Comprovar renda para empréstimos, financiamentos ou aluguel;
- Facilitar aprovação de crédito no mercado;
- Organizar suas informações financeiras;
- Possibilidade de ter imposto a restituir. Mesmo sem obrigação, se teve descontos de IR na fonte, tem chances de receber de volta parte dos valores pagos a mais ao longo do ano.
Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que:
- Quem foi incluído como dependente na declaração de outra pessoa (e os rendimentos e bens já foram informados por ela);
- Pessoas casadas ou que vivem em união estável, se o outro cônjuge ou companheiro já declarou os bens em comum, você pode ficar dispensado de declarar, desde que, os seus bens particulares (só seus) não passem de R$800 mil no total.
Ou seja, você e seu parceiro podem combinar de fazer apenas uma declaração, incluindo tudo que possuem em comum. A outra pessoa declara os bens de vocês, e você só precisa declarar se os bens que estão no seu nome individual (heranças, imóveis comprados antes do casamento, etc.) somarem mais de R$800 mil.
A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
Como declarar imóveis no Imposto de Renda?
Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”.
É importante ter em mãos a escritura e o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados.
Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2024, até que o imóvel esteja quitado.
Há alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF?
Existe a possibilidade de ser isento em recolher o Imposto de Renda, mas, isso não dispensa a necessidade de entrega da declaração caso se enquadre em um dos outros quesitos de obrigatoriedade.
A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda, e as condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV Positivo);
- Alienação mental (Alzheimer);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular).
- Contaminação por radiação.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose Múltipla.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Nefropatia Grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Osteíte deformante.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Tuberculose ativa.
Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício, consulte a instrução normativa do Ministério da Fazenda.
Qual foi o prazo para entrega do IRPF em 2025?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025, tendo como ano base 2024, foi do dia 17 de março até as 23h59 do dia 30 de Maio pelo horário de Brasília.
Já o prazo para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, tendo como base o ano 2025, ainda será divulgado pelo Governo Federal.
Declaração Completa ou Simplificada, qual a melhor?
Quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração.
O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.
No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.
O que é preciso informar na declaração do IRPF anual?
O contribuinte precisa declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior, mesmo os isentos de tributação. Além disso, também é preciso declarar:
- Bens e direitos: imóveis, veículos, consórcios, cotas de empresas, entre outros;
- Saldos bancários e investimentos: contas correntes, poupança, CDB, ações, fundos e criptoativos;
- Despesas dedutíveis: gastos com saúde, educação, previdência oficial e privada (PGBL), pensão alimentícia judicial;
- Gastos com dependentes (CPF obrigatório para qualquer idade);
- Rendimentos de aluguéis e operações na bolsa de valores;
- Outras obrigações previstas pela Receita Federal.
Vale lembrar que nem todas as despesas podem ser deduzidas do imposto final. Porém, é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.
O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?
Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.
Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.
Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:
- Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
- Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
- Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
- Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas com notas fiscais e/ou recibos.
- Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada. A do tipo VGBL não é dedutível.
Como acompanhar a situação da declaração do Imposto de Renda?
Após finalizar sua declaração, é possível consultar o processamento entrando no portal do “Meu Imposto de Renda” com os dados do gov.br. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.
O que foi novidade no Imposto de Renda 2025
Todo ano algumas condições e regras são incorporadas ao processo de declaração e restituição do Imposto de Renda.
O objetivo das mudanças é facilitar e desburocratizar o preenchimento ou o entendimento do contribuinte. Confira as mudanças que aconteceram em 2025.
1. Declaração pré-preenchida com liberação no dia 1º de abril
A Declaração pré-preenchida esteve disponível para mais de 75% dos contribuintes, não importando a modalidade de declaração.
O objetivo da RFB em 2025 foi alcançar 57% das declarações no modelo pré-preenchida (em 2024 foram 41,2% nessa modalidade).
Dados que constam na declaração pré-preenchida:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço…;
- Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
2. Exclusão dos campos para facilitar a declaração:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
3. Rendimentos no exterior foram tributados
- Rendimentos no exterior foram tributados de forma definitiva na
declaração de ajuste anual (alíquota de 15%); - Na declaração, bens que representam investimentos no exterior, passaram
a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no
exterior).
4. Restituição por meio do PIX
Quem escolheu pela restituição por Pix, além dos que utilizaram a declaração pré-preenchida, tiveram prioridade para receber a restituição (chave CPF obrigatória).
Segundo a Receita, a medida teve o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.
5. Mudanças no aplicativo Meu Imposto de Renda
Em 2025, foi lançado um novo aplicativo: online, multi-exercício e parametrizado. O acesso pode ser feito pela página RFB, eCAC, qualquer navegador ou app Receita Federal.
Para utilizar o app, era necessário ter conta gov.br ouro ou prata. Pelo app, também foi possível informar rendimentos no exterior. Já quanto à Renda Variável, GCAP e Atividade Rural, ainda não é possível incluir.
6. Demais mudanças nas fichas cadastrais
- Atualização de rendimento de pensão alimentícia. Tal informação passou a ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Na ficha de Bens e Direitos, para as negociações em bolsa, foi solicitado o código do bem negociado;
- Foi incluída uma mensagem informando a opção do débito automático para estimular o uso e evitar atrasos nos pagamentos e, como consequência, multas e juros;
- Atualização a valor de mercado de bens imóveis: possibilidade de atualizar o valor declarado de imóveis conforme Art. 6° da Lei n° 14.973/2024 (Art. 2°, inciso XI).
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O que muda a partir de 2026 com a Reforma da Renda (Lei 15.270/2025)?
A Reforma da Renda trouxe novidades importantes que alteram regras do Imposto de Renda Pessoa Física. Essas mudanças começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, mas entender desde já as novas regras ajuda você a se planejar com tranquilidade.
As principais novidades são:
- Quem ganha até R$5.000 por mês não terá IR descontado: a partir de 1º de janeiro de 2026, salários e pró-labore até R$5.000,00 mensais ficarão isentos de IRRF. Isso significa mais dinheiro no bolso todos os meses (mas lembre-se: as regras da contribuição ao INSS continuam as mesmas).
- Redução do IR para quem recebe de R$5.000,01 a R$7.350,00: para esta faixa, será aplicada uma nova fórmula que reduz o valor do imposto dependendo do valor da renda mensal. Ou seja, quanto mais próximo de R$7.350,00 for a renda, maior será o valor do imposto devido..
- Em alguns casos,os lucros distribuídos aos sócios terão IR retido na fonte: na regra vigente em 2025, os lucros enviados ao sócio são isentos de IRRF. A partir de 2026, haverá retenção quando uma mesma empresa pagar para a mesma pessoa física mais de R$50.000,00 em lucros no mês. Nesses casos, a alíquota será de 10% sobre o valor total distribuído. Se o valor ficar abaixo desse limite, não há retenção.
- Envio de lucros e dividendos para o exterior: quando a empresa enviar lucros ou dividendos para alguém fora do Brasil, haverá retenção de 10%, independentemente do valor.
- Desconto simplificado Anual: a lei eleva o limite do desconto simplificado (opção de dedução padrão na declaração anual do IRPF) de R$16.754,34 para R$17.640,00, a partir do ano-calendário de 2026.
Apesar das mudanças, vale reforçar que antes de 2026, nada muda. Ou seja, até o final de 2025, tudo continua funcionando exatamente como hoje.
Nós, da Contabilizei, já estamos com nossos sistemas e especialistas preparados para garantir que sua empresa e seus rendimentos estejam em conformidade com o novo cenário. Conheça a nossa assessoria contábil gratuita e tire todas as suas dúvidas.
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Excelente texto! Conteúdo tico e linguagem objetiva.
Obrigada!
Uma pessoa entrega a declaração no dia 17/03 e outra no dia 01/04, utilizando a pré-preenchida. Ambas sem qualquer outro critério de prioridade. Quem entrará na fila de restituição primeiro? Essa é minha dúvida. Tudo pronto pra entregar na 2a, mas com receio de que seja melhor esperar dia 01/04.
Uma pessoa entrega a declaração no dia 17/03 e outra no dia 01/04 utilizando a pré-preenchida. Ambas sem qualquer outro critério de prioridade. Quem entrará primeiro na fila de restituição: Esse é o meu receio. Tudo pronto pra entregar na segunda, mas talvez seja melhor esperar dia 01/04.