Tabela INSS 2025: contribuição, alíquotas, dedução e principais mudanças

Neste artigo você vai ver:
- Nova Tabela de contribuição INSS 2025 com dedução
- Como funciona o cálculo progressivo?
- Qual o salário mínimo em 2025 e o novo teto do INSS?
- O que é o INSS?
- Quem pode contribuir para o INSS?
- Como é feita a contribuição para o INSS? Como é calculada?
- Tabela INSS de contribuição dos segurados
- Teto INSS 2025 para quem possui mais de uma fonte de renda
- Como gerar a guia de INSS de Autônomo?
- Qual é o impacto da Tabela INSS 2025 nas empresas?
- Quando vence a guia do INSS?
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº103/2019), a forma de calcular a contribuição ao INSS passou a ser progressiva. Ou seja, de acordo com faixas salariais.
A tabela INSS 2025 com dedução já está em vigor e reflete essas mudanças, com alíquotas que aumentam conforme o salário do trabalhador.
Neste artigo você vai ver:
- Nova Tabela de contribuição INSS 2025 com dedução
- Como funciona o cálculo progressivo?
- Qual o salário mínimo em 2025 e o novo teto do INSS?
- O que é o INSS?
- Quem pode contribuir para o INSS?
- Como é feita a contribuição para o INSS? Como é calculada?
- Tabela INSS de contribuição dos segurados
- Teto INSS 2025 para quem possui mais de uma fonte de renda
- Como gerar a guia de INSS de Autônomo?
- Qual é o impacto da Tabela INSS 2025 nas empresas?
- Quando vence a guia do INSS?
Com base no modelo progressivo, a contribuição ao INSS é aplicada na folha de pagamento de empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos e avulsos. O cálculo do INSS é feito até o limite máximo de contribuição (teto do INSS), fixado em R$8.157,41 em 2025.
Nova Tabela de contribuição INSS 2025 com dedução
A tabela INSS 2025 CLT é a seguinte:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota | Parcela a deduzir |
0,00 | 1.518,00 | 7,5% | – |
1.518,01 | 2.793,88 | 9,0% | 22,77 |
2.793,89 | 4.190,83 | 12,0% | 106,59 |
4.190,84 | 8.157,41 | 14,0% | 190,40 |
Como funciona o cálculo progressivo?
Com o modelo progressivo vigente, a contribuição ao INSS em 2025 é calculada por faixas. Ou seja, aplica-se a alíquota correspondente somente sobre a parte do salário que se enquadra em cada faixa.
Veja como fica o cálculo para um salário de R$3.000,00 no ano de 2025, por exemplo:
- 1ª faixa salarial: R$1.518,00 x 0,075 = R$113,85
Exemplificando: 7,5% de R$1.518,00 (pelo salário ter ultrapassado a primeira faixa), que corresponde a uma contribuição de R$113,85; mais
- 2ª faixa salarial: [R$2.793,88 – R$1518,00] x 0,09 = R$1.275,88 x 0,09 = R$114,83
Exemplificando: 9% sobre R$1.275,88 (esse valor refere-se a diferença de valores da segunda faixa: [R$2.793,88 – R$1.518,00] , uma vez que o salário da segurada ultrapassou esta faixa também), que corresponde a uma contribuição de R$114,83; mais
- 3ª Faixa que atinge o salário: [R$3.000,00 – R$2.793,88] x 0,12 = 206,12 x 0,12 = R$24,73
Exemplificando: 12% sobre R$206,12 (valor residual do salário do segurado após passar pelas duas faixas: R$3.000,00 – R$1518,00 – R$1.275,88), que corresponde a uma contribuição de R$24,73.
- Total a recolher: R$113,85 + R$114,83 + R$24,73 = R$253,41
Outra outra forma de calcular é apenas atualizar a parcela a deduzir:
- R$3.000,00 x 0,12 – 106,59 (parcela a deduzir) = R$253,41
Exemplificando: conferir em qual faixa se encaixa o salário (neste caso, é a 3ª faixa). Depois, aplicar a alíquota e a parcela a deduzir.
Qual o salário mínimo em 2025 e o novo teto do INSS?
Em 2025, o salário mínimo nacional é de R$1.518,00 e o teto do INSS é de R$8.157,41.
Vale lembrar que a forma de calcular o INSS é progressiva, ou seja, as alíquotas de contribuição aumentam conforme o chamado “salário de contribuição”. Porém, esse cálculo é feito somente até o limite máximo de contribuição, que é o teto do INSS.
O que é o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social.
A contribuição ao INSS é recolhida mensalmente sobre a remuneração. Isso serve para financiar a Previdência Social e garantir o acesso a diversos benefícios previstos em lei.
Veja o que a Previdência Social proporciona aos segurados:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional.
Quem pode contribuir para o INSS?
Existem dois tipos de contribuintes do INSS:
- Obrigatórios: quem exerce qualquer atividade remunerada;
- Facultativos: quem não exerce nenhuma atividade remunerada e é maior de 16 anos.
Quem exerce qualquer atividade remunerada no Brasil é considerado segurado obrigatório do INSS.
Isso inclui empregados com carteira assinada, empresários, autônomos, profissionais liberais e até trabalhadores rurais.
Deixar de contribuir, quando exigido por lei, pode configurar sonegação fiscal. Isso especialmente no caso de empresas que não recolhem a contribuição de seus funcionários, sendo passível de multa e outras sanções legais.
Já quem não exerce atividade remunerada pode escolher por contribuir como segurado facultativo, desde que tenha mais de 16 anos. Por exemplo: estudantes, donas de casa ou desempregados.
Essa contribuição dá acesso aos principais benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade (auxílio-doença) e pensão por morte.
Profissional autônomo: utilize a calculadora de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) da Contabilizei e saiba os impostos cobrados na emissão do recibo.
Como é feita a contribuição para o INSS? Como é calculada?
A contribuição ao INSS é calculada sobre o salário de contribuição, que varia conforme o tipo de segurado:
- Empregados CLT: remuneração mensal;
- Empresários: pró-labore;
- Autônomos: renda mensal total, limitada ao teto do INSS (R$8.157,41 em 2025);
- Contribuintes facultativos: escolhem o valor entre o salário mínimo (R$1.518,00) e o teto (R$8.157,41).
Caso o segurado tenha mais de uma fonte de renda (CLT e pró-labore, por exemplo), todas as remunerações devem ser somadas, respeitando o limite do teto.
Além disso, o décimo terceiro salário é tratado separadamente na aplicação das alíquotas.
As alíquotas variam conforme o tipo de segurado e a faixa salarial, sendo essencial realizar o cálculo corretamente para evitar erros no recolhimento.
Se você deseja contribuir para o INSS por meio de um CNPJ, como autônomo ou profissional liberal, saiba quanto custa abrir um CNPJ e comece agora mesmo!
Tabela INSS de contribuição dos segurados
Confira a seguir a Tabela INSS 2025 atualizada, considerando empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos.
Empregado, empregado doméstico, e trabalhador avulso:
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota | Parcela a deduzir |
0,00 | 1.518,00 | 7,5% | – |
1.518,01 | 2.793,88 | 9,0% | 22,77 |
2.793,89 | 4.190,83 | 12,0% | 106,59 |
4.190,84 | 8.157,41 | 14,0% | 190,40 |
Contribuinte individual e facultativo:
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota | Contribuição |
0,00 | 1.518,00 | 5% | 75,90* |
0,00 | 1.518,00 | 11% | 166,98** |
0,00 | 1.518,00 | 12% | 182,16*** |
1.518,00 | 8.157,41 | 20% | de R$ 303,60 a 1.631,48**** |
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
(***) Alíquota exclusiva para MEI Caminhoneiro.
(****) Renda mensal superior a R$8.157,41 fica limitada ao teto da contribuição de R$1.631,48.
Teto INSS 2025 para quem possui mais de uma fonte de renda
Se o empregado, autônomo ou empregado doméstico tiver mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações devem ser somadas para encontrar a chamada “faixa salarial” na tabela INSS.
Ou seja, se você é contratado CLT em uma empresa mas também tem uma empresa e recebe o Pró-labore, deve considerar as duas rendas para recolher a contribuição ao INSS. Isso limitado ao teto do INSS de R$8.157,41.
É importante deixar a sua contabilidade ciente de qualquer outro vínculo que gere rendimentos tributados pelo INSS. Assim, o recolhimento da contribuição é feito corretamente, evitando pagamentos maiores do que o necessário.
Também é importante lembrar que o décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses que forem recebidos.
O INSS incidirá sobre os dois recebimentos, porém as alíquotas serão aplicadas considerando os valores em separado.
Como gerar a guia de INSS de Autônomo?
Para quem é autônomo ou contribuinte individual e não possui o número do PIS/Pasep ou NIS, é necessário realizar o cadastro da Previdência Social.
Esse cadastro consiste em gerar o número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Sendo assim, o passo a passo de como gerar a guia de INSS é:
1. Para gerar a guia de INSS, entre no site oficial “Meu INSS” e faça login com sua conta do Gov.br.
2. No menu principal, escolha a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)” ou use a barra de pesquisa para encontrar a opção. O site redireciona para o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal.
3. No SAL, insira dados como o número de identificação (NIT/PIS/PASEP), a competência (mês/ano de referência) e o valor do salário de contribuição.
4. Escolha o código de pagamento adequado, conforme sua categoria de contribuinte (individual, facultativo, etc.).
5. Após fazer o cálculo da contribuição mensal, basta acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento.
Para gerar a guia de recolhimento do INSS, faça o seguinte:
1. Selecione a Categoria: Contribuinte Individual;
2. Preencha o número NIT/PIS/PASEP;
3. Selecione o Captcha e Confirme;
4. Confirme os dados na tela seguinte (caso estejam desatualizados, é necessário ir até uma agência do INSS);
5. Preencha a Competência: mês de referência do pagamento (mês anterior);
6. Preencha o Salário de Contribuição: valor somado das suas rendas naquele mês;
7. Preencha o Código Pagamento: existem algumas possibilidades de códigos e vencimentos desta contribuição. Consulte aqui a tabela do INSS para maiores detalhes;
8. Confirme e selecione a guia gerada;
9. Depois, clique em “Gerar GPS”.
Pronto! Agora é só imprimir a Guia gerada (chamada GPS) ou salvá-la em seu computador para pagamento via internet banking.
Qual é o impacto da Tabela INSS 2025 nas empresas?
A atualização da tabela INSS em 2025, com o salário mínimo reajustado para R$1.518, traz impactos para as empresas, como:
- Aumento nos custos com encargos sociais: empresas terão um custo maior com a contribuição ao INSS dos funcionários, especialmente para aqueles que recebem o salário mínimo;
- Ajustes no pró-labore dos sócios: sócios que pagam pró-labore abaixo do salário mínimo precisarão aumentar o valor pago a si mesmos, o que também aumenta o custo de contribuição para o INSS;
- Necessidade de ajustes na folha de pagamento: as empresas devem atualizar seus respectivos sistemas de folha de pagamento para garantir o cumprimento da legislação e evitar multas fiscais.
Quando vence a guia do INSS?
O prazo para o recolhimento da guia do INSS depende do tipo do segurado, que pode ser:
- Empregado: até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição;
- Contribuinte Individual e Facultativo: até o dia 15 do mês subsequente ao da contribuição;
- Empregado Doméstico: até o dia 7 do mês subsequente ao da contribuição;
- Microempreendedor Individual (MEI): sempre até o dia 20 de cada mês.
A seguir, veja o vencimento de cada guia do INSS.
Empregado
O INSS dos contribuintes que são contratados como CLT é pago pela própria empresa contratante.
O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição. Por exemplo: o INSS do salário de janeiro deverá ser recolhido até dia 20 de fevereiro.
Caso dia 20 seja fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
Contribuinte Individual e Facultativo
No caso de autônomos e pessoas que desejam fazer a contribuição de forma espontânea, o recolhimento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Por exemplo: o INSS de março deverá ser recolhido até o dia 15 de abril.
Empregado Doméstico
Os empregados domésticos têm regras diferentes de recolhimento do INSS. Por isso, a contribuição deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte.
Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
Microempreendedor Individual (MEI)
O recolhimento do INSS do Microempreendedor Individual é feito na própria DAS-MEI, gerada no Portal do MEI.
Nesta guia mensal, já está incluída a contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente, que no ano de 2025 é de R$1.518,00.
O vencimento dessa contribuição sempre será até o dia 20 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário no dia.
Caso o pagamento não seja feito no prazo, basta atualizar a DAS-MEI no Portal do Microempreendedor e o valor será atualizado com multa e juros.
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FAQ - Perguntas frequentes
As alíquotas de contribuição do INSS 2025 variam de acordo com as faixas salariais. Em 2025, a tabela é:
– Até R$1.518: 7,5%;
– De R$1.518,01 até R$2.793,88: 9%;
– De R$2.793,89 até R$4.190,83: 12%;
– De R$4.190,84 até R$8.157,41: 14%.
Para quem recebe até um salário mínimo em 2025 (R$1.518), a alíquota é de 7,5%, com desconto de R$113,85.
Existem dois tipos de contribuintes do INSS: os obrigatórios e os facultativos.
Quem exerce qualquer atividade remunerada é obrigado a contribuir. Ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como autônomo, precisa realizar a contribuição para o INSS.
Não realizar este recolhimento é considerado crime de sonegação fiscal, com possibilidade de penalização pelos órgãos responsáveis.
Já os contribuintes facultativos são aqueles as pessoas maiores de 16 anos e/ou que não exercem nenhuma atividade remunerada. Esse público também pode optar por contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria e auxílio doença, por exemplo.
O recolhimento da guia para o INSS depende do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido.
Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia e efetuar o desconto da contribuição direto do seu salário.
Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.
O valor da contribuição para o INSS é calculado por meio de um percentual estipulado pela Previdência, chamado de salário de contribuição.
No caso de contribuintes contratados via CLT, esse salário é a remuneração do trabalhador. Já para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período.
Nos casos de contribuintes facultativos (ou seja, aqueles que não possuem um salário), o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição. Esse valor pode ser entre o salário mínimo de R$1.518 e o teto de contribuição do INSS, de R$8.157,41.
Vale ressaltar que as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição.
Alguns outros fatores também determinam a forma do cálculo, então é importante estar atento para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS.
Em 2025, o valor máximo de desconto do INSS será de R$951,62, que corresponde a 11,69% do teto de R$8.157,41. Esse valor é o limite de contribuição, mesmo para quem ganha acima desse valor.
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A matéria divulgada é bem interessante, contudo merece algumas correções pontuais no item de como funciona o cálculo progressivo: há erro de cálculo na 1ª faixa salarial (o valor correto da contribuição é R$ 99,00), e na faixa que atinge o salário de exemplo (R$ 3.000,00), já que a dedução dessa faixa é R$ 2.571,29 e não R$ 2,551,29 como constou, o que gera erro no total da contribuição. Veja que logo após no “exemplificando” o erro da 3ª faixa é solucionado, mas permanece o erro da 1ª faixa, o que compromete o total da contribuição mensal do empregado (o total correto é R$ 263,06 para um salário mensal de R$ 3.000,00).
Por fim, é importante acrescentar no primeiro parágrafo do artigo a base legal da alteração da tabela (PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023) como um link para acesso para o site oficial (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-27-de-4-de-maio-de-2023-481520415), proporcionando maior confiabilidade à matéria divulgada, uma vez que são raríssimas as divulgações em sites de busca que trazem este conteúdo.
Olá, Benedito. Agradecemos sua contribuição e vamos realizar a correção da memória de cálculo exemplificativa e aderir a sua sugestão de incluir o link da normal legal. Um abraço! 💙