Neste artigo você vai ver:
- Nova Tabela de contribuição INSS 2025 com dedução
- Como funciona o cálculo progressivo?
- Qual o salário mínimo em 2025 e o novo teto do INSS?
- Quem pode contribuir para o INSS?
- Como é feita a contribuição para o INSS? Como é calculada?
- Tabela INSS de contribuição dos segurados
- Teto INSS 2025 para quem possui mais de uma fonte de renda
- Qual é o impacto da Tabela INSS 2025 nas empresas?
- Quando vence a guia do INSS?
- Quais as alíquotas e faixas de contribuição da Tabela INSS 2025? Recapitulando!
Atualmente, a maneira de calcular a contribuição ao INSS é progressiva. Ou seja, as alíquotas aumentam conforme o salário do trabalhador. As faixas da tabela INSS 2025 com dedução variam de 7,5% a 14%.
O cálculo do INSS é feito até o limite máximo de contribuição (teto do INSS), fixado em R$8.157,41 em 2025.
Neste artigo você vai ver:
- Nova Tabela de contribuição INSS 2025 com dedução
- Como funciona o cálculo progressivo?
- Qual o salário mínimo em 2025 e o novo teto do INSS?
- Quem pode contribuir para o INSS?
- Como é feita a contribuição para o INSS? Como é calculada?
- Tabela INSS de contribuição dos segurados
- Teto INSS 2025 para quem possui mais de uma fonte de renda
- Qual é o impacto da Tabela INSS 2025 nas empresas?
- Quando vence a guia do INSS?
- Quais as alíquotas e faixas de contribuição da Tabela INSS 2025? Recapitulando!
Com base no modelo progressivo, o recolhimento da contribuição ao INSS é aplicado no demonstrativo de folha de pagamento dos empregados, trabalhadores domésticos e contribuintes individuais (sócios e autônomos).
A forma de calcular a contribuição ao INSS passou a ser progressiva com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº103/2019).
Nova Tabela de contribuição INSS 2025 com dedução
A tabela INSS 2025 CLT é a seguinte:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota | Parcela a deduzir |
0,00 | 1.518,00 | 7,5% | – |
1.518,01 | 2.793,88 | 9,0% | 22,77 |
2.793,89 | 4.190,83 | 12,0% | 106,59 |
4.190,84 | 8.157,41 | 14,0% | 190,40 |
Como funciona o cálculo progressivo?
Com o modelo progressivo vigente, a contribuição ao INSS em 2025 é calculada por faixas. Ou seja, aplica-se a alíquota correspondente somente sobre a parte do salário que se enquadra em cada faixa.
Veja como fica o cálculo para um salário de R$3.000,00 no ano de 2025, por exemplo:
Método 1: Cálculo Faixa por Faixa (Detalhado)
1ª Faixa salarial
- Salário até R$1.518,00
- Cálculo: R$1.518,00 x 7,5% = R$113,85
- Exemplificando: aplicamos 7,5% sobre o teto da primeira faixa (R$1.518,00), pois o salário de R$3.000,00 a ultrapassa completamente.
2ª Faixa salarial
- Para a parte do salário entre R$1.518,01 e R$2.793,88.
- Diferença da faixa: R$2.793,88 – R$1.518,00 = R$1.275,88
- Cálculo: R$1.275,88 x 9% = R$114,83
- Exemplificando: agora, aplicamos apenas 9% sobre o valor que está dentro desta segunda faixa. Calculamos a diferença entre o teto da faixa (R$2.793,88) e o da anterior.
3ª Faixa salarial
- Para a parte do salário acima de R$2.793,89 até o salário de R$3.000,00.
- Diferença da faixa: R$3.000,00 – R$2.793,88 = R$206,12
- Cálculo: R$206,12 x 12% = R$24,73
- Exemplificando: por fim, aplicamos 12% sobre a parte restante do salário que se enquadra nesta terceira faixa.
Total a recolher: R$113,85 (faixa 1) + R$114,83 (faixa 2) + R$24,73 (faixa 3) = R$253,41
Método 2: Cálculo com Parcela a Deduzir (Simplificado)
Para facilitar, a tabela do INSS já traz a chamada “parcela a deduzir”, que simplifica o cálculo acima em uma única conta. Veja o exemplo:
- Identifique a faixa do seu salário: R$3.000,00, que se encaixa na 3ª faixa (de R$2.793,89 a R$4.190,83), cuja alíquota é de 12%;
- Aplique a fórmula: multiplique o salário pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir.
- Cálculo: (R$ 3.000,00 x 12%) – R$106,59 = R$360,00 – R$106,59 = R$253,41
- Exemplificando: basta encontrar a faixa salarial correspondente, aplicar a alíquota sobre o salário bruto e subtrair o valor de dedução indicado na tabela. O resultado é o mesmo, de forma muito mais simples e rápida.
Qual o salário mínimo em 2025 e o novo teto do INSS?
Em 2025, o salário mínimo nacional é de R$1.518,00 e o teto do INSS é de R$8.157,41.
Vale lembrar que a forma de calcular o INSS é progressiva, ou seja, as alíquotas de contribuição aumentam conforme o chamado “salário de contribuição”. Porém, esse cálculo é feito somente até o limite máximo de contribuição, que é o teto do INSS.
Quem pode contribuir para o INSS?
Existem dois tipos de contribuintes do INSS:
- Obrigatórios: quem exerce qualquer atividade remunerada;
- Facultativos: quem não exerce nenhuma atividade remunerada e é maior de 16 anos.
Quem exerce qualquer atividade remunerada no Brasil é considerado segurado obrigatório do INSS.
Isso inclui empregados com carteira assinada, empresários, autônomos, profissionais liberais e até trabalhadores rurais.
Deixar de contribuir, quando exigido por lei, pode configurar sonegação fiscal. Isso especialmente no caso de empresas que não recolhem a contribuição de seus empregados, sendo passível de multa e outras sanções legais.
Já quem não exerce atividade remunerada pode escolher por contribuir como segurado facultativo, desde que tenha mais de 16 anos. Por exemplo: estudantes, donas de casa ou desempregados.
Essa contribuição dá acesso aos principais benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade (auxílio-doença) e pensão por morte.
Profissional autônomo: utilize a calculadora de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) da Contabilizei e saiba os impostos cobrados na emissão do recibo.
Como é feita a contribuição para o INSS? Como é calculada?
A contribuição ao INSS é calculada sobre o salário de contribuição, que varia conforme o tipo de segurado:
- Empregados (ou seja, pessoas que atuam no regime CLT): remuneração mensal;
- Empresários: pró-labore;
- Autônomos: renda mensal total, limitada ao teto do INSS (R$8.157,41 em 2025);
- Contribuintes facultativos: escolhem o valor entre o salário mínimo (R$1.518,00) e o teto (R$8.157,41).
Caso o segurado tenha mais de uma fonte de renda (CLT e pró-labore, por exemplo), todas as remunerações devem ser somadas, respeitando o limite do teto.
Além disso, o décimo terceiro salário é tratado separadamente na aplicação das alíquotas.
As alíquotas variam conforme o tipo de segurado e a faixa salarial, sendo essencial realizar o cálculo corretamente para evitar erros no recolhimento.
Se você deseja contribuir para o INSS por meio de um CNPJ, como autônomo ou profissional liberal, saiba quanto custa abrir um CNPJ e comece agora mesmo!
Tabela INSS de contribuição dos segurados
Confira a seguir a Tabela INSS 2025 atualizada, considerando empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos.
Empregado, empregado doméstico, e trabalhador avulso:
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota | Parcela a deduzir |
0,00 | 1.518,00 | 7,5% | – |
1.518,01 | 2.793,88 | 9,0% | 22,77 |
2.793,89 | 4.190,83 | 12,0% | 106,59 |
4.190,84 | 8.157,41 | 14,0% | 190,40 |
Contribuinte individual e facultativo:
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota | Contribuição |
0,00 | 1.518,00 | 5% | 75,90* |
0,00 | 1.518,00 | 11% | 166,98** |
0,00 | 1.518,00 | 12% | 182,16*** |
1.518,00 | 8.157,41 | 20% | de R$ 303,60 a 1.631,48**** |
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
(***) Alíquota exclusiva para MEI Caminhoneiro.
(****) Renda mensal superior a R$8.157,41 fica limitada ao teto da contribuição de R$1.631,48.
Teto INSS 2025 para quem possui mais de uma fonte de renda
Se o empregado, autônomo ou empregado doméstico tiver mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações devem ser somadas para encontrar a chamada “faixa salarial” na tabela INSS.
Ou seja, se você é contratado CLT em uma empresa mas também tem uma empresa e recebe o Pró-labore, deve considerar as duas rendas para recolher a contribuição ao INSS. Isso limitado ao teto do INSS de R$8.157,41.
É importante deixar a sua contabilidade ciente de qualquer outro vínculo que gere rendimentos tributados pelo INSS. Assim, o recolhimento da contribuição é feito corretamente, evitando pagamentos maiores do que o necessário.
Também é importante lembrar que o décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses que forem recebidos.
O INSS incidirá sobre os dois recebimentos, porém as alíquotas serão aplicadas considerando os valores em separado.
Qual é o impacto da Tabela INSS 2025 nas empresas?
A atualização da tabela INSS em 2025, com o salário mínimo reajustado para R$1.518, traz impactos para as empresas, como:
- Aumento nos custos com encargos sociais: empresas terão um custo maior com a contribuição ao INSS dos empregados, especialmente para aqueles que recebem o salário mínimo;
- Ajustes no pró-labore dos sócios: sócios que pagam pró-labore abaixo do salário mínimo precisarão aumentar o valor pago a si mesmos, o que também aumenta o custo de contribuição para o INSS;
- Necessidade de ajustes na folha de pagamento: as empresas devem atualizar seus respectivos sistemas de folha de pagamento para garantir o cumprimento da legislação e evitar implicações trabalhistas e previdenciárias.
Quando vence a guia do INSS?
O prazo para o recolhimento da guia do INSS depende do tipo do segurado, que pode ser:
- Empregado: até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição;
- Contribuinte Individual e Facultativo: até o dia 15 do mês subsequente ao da contribuição;
- Empregado Doméstico: até o dia 7 do mês subsequente ao da contribuição;
- Microempreendedor Individual (MEI): sempre até o dia 20 de cada mês.
A seguir, veja o vencimento de cada guia do INSS.
Empregado
O INSS dos contribuintes que são contratados como CLT é pago pela própria empresa contratante.
O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição. Por exemplo: o INSS do salário de janeiro deverá ser recolhido até dia 20 de fevereiro.
Caso dia 20 seja fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
Contribuinte Individual e Facultativo
No caso de autônomos e pessoas que desejam fazer a contribuição de forma espontânea, o recolhimento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Por exemplo: o INSS de março deverá ser recolhido até o dia 15 de abril.
Empregado Doméstico
Os empregados domésticos têm regras diferentes de recolhimento do INSS. Por isso, a contribuição deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte.
Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
Microempreendedor Individual (MEI)
O recolhimento do INSS do Microempreendedor Individual é feito na própria DAS-MEI, gerada no Portal do MEI.
Nesta guia mensal, já está incluída a contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente, que no ano de 2025 é de R$1.518,00.
O vencimento dessa contribuição sempre será até o dia 20 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário no dia.
Caso o pagamento não seja feito no prazo, basta atualizar a DAS-MEI no Portal do Microempreendedor e o valor será atualizado com multa e juros.
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Quais as alíquotas e faixas de contribuição da Tabela INSS 2025? Recapitulando!
Muitas informações até aqui? Vamos resumir os principais pontos sobre a Tabela INSS 2025.
As alíquotas de contribuição do INSS 2025 variam de acordo com as faixas salariais. Em 2025, a tabela é a seguinte:
- Até R$1.518: 7,5%;
- De R$1.518,01 até R$2.793,88: 9%;
- De R$2.793,89 até R$4.190,83: 12%;
- De R$4.190,84 até R$8.157,41: 14%.
Outros detalhes sobre a contribuição previdenciária:
- Tipos de contribuinte: existem dois tipos de contribuintes do INSS, os obrigatórios (quem exerce qualquer atividade remunerada) e os facultativos (quem não exerce nenhuma atividade remunerada e/ou é maior de 16 anos);
- Vencimento da Guia do INSS: até o dia 20 do mês seguinte ao da contribuição no caso de empregados, até o dia 15 no caso de contribuintes individuais e facultativos, até o dia 7 para empregados domésticos, e até o dia 20 de cada mês para o MEI;
- Contribuição: é calculada sobre o salário de contribuição, que varia conforme o tipo de segurado. Para os empregados é considerada a remuneração mensal; no caso dos empresários é considerado o pró-labore; para os autônomos é a renda mensal total limitada ao teto do INSS; e os contribuintes facultativos escolhem o valor entre o salário mínimo e o teto do INSS;
- Teto INSS 2025: é de R$8.157,41 em 2025.
FAQ - Perguntas frequentes
Para quem recebe até um salário mínimo em 2025 (R$1.518), a alíquota é de 7,5%, com desconto de R$113,85.
Existem dois tipos de contribuintes do INSS: os obrigatórios e os facultativos.
Quem exerce qualquer atividade remunerada é obrigado a contribuir. Ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como autônomo, precisa realizar a contribuição para o INSS.
Não realizar este recolhimento é considerado crime de sonegação fiscal, com possibilidade de penalização pelos órgãos responsáveis.
Já os contribuintes facultativos são aqueles as pessoas maiores de 16 anos e/ou que não exercem nenhuma atividade remunerada. Esse público também pode optar por contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria e auxílio doença, por exemplo.
O recolhimento da guia para o INSS depende do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido.
Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia e efetuar o desconto da contribuição direto do seu salário.
Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.
O valor da contribuição para o INSS é calculado por meio de um percentual estipulado pela Previdência, chamado de salário de contribuição.
No caso de contribuintes contratados via CLT, esse salário é a remuneração do trabalhador. Já para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período.
Nos casos de contribuintes facultativos (ou seja, aqueles que não possuem um salário), o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição. Esse valor pode ser entre o salário mínimo de R$1.518 e o teto de contribuição do INSS, de R$8.157,41.
Vale ressaltar que as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição.
Alguns outros fatores também determinam a forma do cálculo, então é importante estar atento para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS.
Em 2025, o valor máximo de desconto do INSS será de R$951,62, que corresponde a 11,69% do teto de R$8.157,41. Esse valor é o limite de contribuição, mesmo para quem ganha acima desse valor.
Para gerar a guia de INSS de autônomo, é necessário:
- Entrar no site oficial “Meu INSS” e fazer login com sua conta do Gov.br;
- Escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”o menu principal. O site redireciona para o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal;
- Inserir dados como o número de identificação (NIT/PIS/PASEP), a competência (mês/ano de referência) e o valor do salário de contribuição.
- Escolher o código de pagamento adequado, conforme sua categoria de contribuinte (individual, facultativo, etc.).
- Fazer o cálculo da contribuição mensal e acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento.
Saiba mais no artigo “Como pagar o INSS por conta própria? Passo a passo”.
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A matéria divulgada é bem interessante, contudo merece algumas correções pontuais no item de como funciona o cálculo progressivo: há erro de cálculo na 1ª faixa salarial (o valor correto da contribuição é R$ 99,00), e na faixa que atinge o salário de exemplo (R$ 3.000,00), já que a dedução dessa faixa é R$ 2.571,29 e não R$ 2,551,29 como constou, o que gera erro no total da contribuição. Veja que logo após no “exemplificando” o erro da 3ª faixa é solucionado, mas permanece o erro da 1ª faixa, o que compromete o total da contribuição mensal do empregado (o total correto é R$ 263,06 para um salário mensal de R$ 3.000,00).
Por fim, é importante acrescentar no primeiro parágrafo do artigo a base legal da alteração da tabela (PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023) como um link para acesso para o site oficial (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-27-de-4-de-maio-de-2023-481520415), proporcionando maior confiabilidade à matéria divulgada, uma vez que são raríssimas as divulgações em sites de busca que trazem este conteúdo.
Olá, Benedito. Agradecemos sua contribuição e vamos realizar a correção da memória de cálculo exemplificativa e aderir a sua sugestão de incluir o link da normal legal. Um abraço! 💙