Tabela INSS 2025 (com dedução): alíquotas e faixas de contribuição

Tabela INSS 2025 (com dedução): alíquotas e faixas de contribuição

Atualmente, a maneira de calcular a contribuição ao INSS é progressiva. Ou seja, as alíquotas aumentam conforme o salário do trabalhador. As faixas da tabela INSS 2025 com dedução variam de 7,5% a 14%.

O cálculo do INSS é feito até o limite máximo de contribuição (teto do INSS), fixado em R$8.157,41 em 2025.

Com base no modelo progressivo, o recolhimento da contribuição ao INSS é aplicado no demonstrativo de folha de pagamento dos empregados, trabalhadores domésticos e contribuintes individuais (sócios e autônomos).

A forma de calcular a contribuição ao INSS passou a ser progressiva com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº103/2019).

Nova Tabela de contribuição INSS 2025 com dedução

A tabela INSS 2025 CLT é a seguinte:

Salário (de)Salário (até)Alíquota Parcela a deduzir
0,001.518,007,5%
1.518,012.793,889,0%22,77
2.793,894.190,8312,0%106,59
4.190,848.157,41
14,0%
190,40
Tabela INSS 2025 com dedução.

Como funciona o cálculo progressivo?

Com o modelo progressivo vigente, a contribuição ao INSS em 2025 é calculada por faixas. Ou seja, aplica-se a alíquota correspondente somente sobre a parte do salário que se enquadra em cada faixa.

Veja como fica o cálculo para um salário de R$3.000,00 no ano de 2025, por exemplo:

Método 1: Cálculo Faixa por Faixa (Detalhado)

1ª Faixa salarial

  • Salário até R$1.518,00
  • Cálculo: R$1.518,00 x 7,5% = R$113,85
  • Exemplificando: aplicamos 7,5% sobre o teto da primeira faixa (R$1.518,00), pois o salário de R$3.000,00 a ultrapassa completamente.

2ª Faixa salarial

  • Para a parte do salário entre R$1.518,01 e R$2.793,88.
  • Diferença da faixa:  R$2.793,88 – R$1.518,00 = R$1.275,88
  • Cálculo: R$1.275,88 x 9% = R$114,83
  • Exemplificando: agora, aplicamos apenas 9% sobre o valor que está dentro desta segunda faixa. Calculamos a diferença entre o teto da faixa (R$2.793,88) e o da anterior.

3ª Faixa salarial

  • Para a parte do salário acima de R$2.793,89 até o salário de R$3.000,00.
  • Diferença da faixa: R$3.000,00 – R$2.793,88 = R$206,12
  • Cálculo: R$206,12 x 12% = R$24,73
  • Exemplificando: por fim, aplicamos 12% sobre a parte restante do salário que se enquadra nesta terceira faixa.

Total a recolher: R$113,85 (faixa 1) + R$114,83 (faixa 2) + R$24,73 (faixa 3) = R$253,41

Método 2: Cálculo com Parcela a Deduzir (Simplificado)

Para facilitar, a tabela do INSS já traz a chamada “parcela a deduzir”, que simplifica o cálculo acima em uma única conta. Veja o exemplo:

  1. Identifique a faixa do seu salário: R$3.000,00, que se encaixa na 3ª faixa (de R$2.793,89 a R$4.190,83), cuja alíquota é de 12%;
  2. Aplique a fórmula: multiplique o salário pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir.
  • Cálculo: (R$ 3.000,00 x 12%) – R$106,59 = R$360,00 – R$106,59 = R$253,41
  • Exemplificando: basta encontrar a faixa salarial correspondente, aplicar a alíquota sobre o salário bruto e subtrair o valor de dedução indicado na tabela. O resultado é o mesmo, de forma muito mais simples e rápida.

Qual o salário mínimo em 2025 e o novo teto do INSS? 

Em 2025, o salário mínimo nacional é de R$1.518,00 e o teto do INSS é de R$8.157,41.

Vale lembrar que a forma de calcular o INSS é progressiva, ou seja, as alíquotas de contribuição aumentam conforme o chamado “salário de contribuição”. Porém, esse cálculo é feito somente até o limite máximo de contribuição, que é o teto do INSS.

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    Quem pode contribuir para o INSS?

    Existem dois tipos de contribuintes do INSS: 

    • Obrigatórios: quem exerce qualquer atividade remunerada; 
    • Facultativos: quem não exerce nenhuma atividade remunerada e é maior de 16 anos.

    Quem exerce qualquer atividade remunerada no Brasil é considerado segurado obrigatório do INSS

    Isso inclui empregados com carteira assinada, empresários, autônomos, profissionais liberais e até trabalhadores rurais. 

    Deixar de contribuir, quando exigido por lei, pode configurar sonegação fiscal. Isso especialmente no caso de empresas que não recolhem a contribuição de seus empregados, sendo passível de multa e outras sanções legais.

    Já quem não exerce atividade remunerada pode escolher por contribuir como segurado facultativo, desde que tenha mais de 16 anos. Por exemplo: estudantes, donas de casa ou desempregados.

    Essa contribuição dá acesso aos principais benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade (auxílio-doença) e pensão por morte.

    Profissional autônomo: utilize a calculadora de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) da Contabilizei e saiba os impostos cobrados na emissão do recibo.

    Como é feita a contribuição para o INSS? Como é calculada?

    A contribuição ao INSS é calculada sobre o salário de contribuição, que varia conforme o tipo de segurado:

    • Empregados (ou seja, pessoas que atuam no regime CLT): remuneração mensal;
    • Empresários: pró-labore;
    • Autônomos: renda mensal total, limitada ao teto do INSS (R$8.157,41 em 2025);
    • Contribuintes facultativos: escolhem o valor entre o salário mínimo (R$1.518,00) e o teto (R$8.157,41).

    Caso o segurado tenha mais de uma fonte de renda (CLT e pró-labore, por exemplo), todas as remunerações devem ser somadas, respeitando o limite do teto. 

    Além disso, o décimo terceiro salário é tratado separadamente na aplicação das alíquotas.

    As alíquotas variam conforme o tipo de segurado e a faixa salarial, sendo essencial realizar o cálculo corretamente para evitar erros no recolhimento. 

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    Tabela INSS de contribuição dos segurados

    Confira a seguir a Tabela INSS 2025 atualizada, considerando empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos.

    Empregado, empregado doméstico, e trabalhador avulso:

    Vigência  a partir de 1º de janeiro de 2025:

    Salário (de)Salário (até)Alíquota Parcela a deduzir
    0,001.518,007,5%
    1.518,012.793,889,0%22,77
    2.793,894.190,8312,0%106,59
    4.190,848.157,41
    14,0%
    190,40
    Tabela INSS 2025 com dedução.

    Contribuinte individual e facultativo:

    Vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

    Salário (de)Salário (até)AlíquotaContribuição
    0,001.518,005%75,90*
    0,001.518,0011%166,98**
    0,001.518,0012%182,16***
    1.518,008.157,4120%de R$ 303,60 a 1.631,48****

    (*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição. 

    (**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição. 

    (***) Alíquota exclusiva para MEI Caminhoneiro.

    (****) Renda mensal superior a R$8.157,41 fica limitada ao teto da contribuição de R$1.631,48.

    Teto INSS 2025 para quem possui mais de uma fonte de renda

    Se o empregado, autônomo ou empregado doméstico tiver mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações devem ser somadas para encontrar a chamada “faixa salarial” na tabela INSS.

    Ou seja, se você é contratado CLT em uma empresa mas também tem uma empresa e recebe o Pró-labore, deve considerar as duas rendas para recolher a contribuição ao INSS. Isso limitado ao teto do INSS de R$8.157,41.

    É importante deixar a sua contabilidade ciente de qualquer outro vínculo que gere rendimentos tributados pelo INSS. Assim, o recolhimento da contribuição é feito corretamente, evitando pagamentos maiores do que o necessário.

    Também é importante lembrar que o décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses que forem recebidos. 

    O INSS incidirá sobre os dois recebimentos, porém as alíquotas serão aplicadas considerando os valores em separado.

    Qual é o impacto da Tabela INSS 2025 nas empresas?

    A atualização da tabela INSS em 2025, com o salário mínimo reajustado para R$1.518, traz impactos para as empresas, como:

    • Aumento nos custos com encargos sociais: empresas terão um custo maior com a contribuição ao INSS dos empregados, especialmente para aqueles que recebem o salário mínimo;
    • Ajustes no pró-labore dos sócios: sócios que pagam pró-labore abaixo do salário mínimo precisarão aumentar o valor pago a si mesmos, o que também aumenta o custo de contribuição para o INSS;
    • Necessidade de ajustes na folha de pagamento: as empresas devem atualizar seus respectivos sistemas de folha de pagamento para garantir o cumprimento da legislação e evitar implicações trabalhistas e previdenciárias.

    Quando vence a guia do INSS?

    O prazo para o recolhimento da guia do INSS depende do tipo do segurado, que pode ser: 

    • Empregado: até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição;
    • Contribuinte Individual e Facultativo: até o dia 15 do mês subsequente ao da contribuição; 
    • Empregado Doméstico: até o dia 7 do mês subsequente ao da contribuição;
    • Microempreendedor Individual (MEI): sempre até o dia 20 de cada mês.

    A seguir, veja o vencimento de cada guia do INSS.

    Empregado

    O INSS dos contribuintes que são contratados como CLT é pago pela própria empresa contratante. 

    O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição. Por exemplo: o INSS do salário de janeiro deverá ser recolhido até dia 20 de fevereiro.

    Caso dia 20 seja fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado

    Contribuinte Individual e Facultativo 

    No caso de autônomos e pessoas que desejam fazer a contribuição de forma espontânea, o recolhimento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição

    Por exemplo: o INSS de março deverá ser recolhido até o dia 15 de abril.

    Empregado Doméstico

    Os empregados domésticos têm regras diferentes de recolhimento do INSS. Por isso, a contribuição deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte.

    Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.

    Microempreendedor Individual (MEI)

    O recolhimento do INSS do Microempreendedor Individual é feito na própria DAS-MEI, gerada no Portal do MEI.

    Nesta guia mensal, já está incluída a contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente, que no ano de 2025 é de R$1.518,00. 

    O vencimento dessa contribuição sempre será até o dia 20 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário no dia.

    Caso o pagamento não seja feito no prazo, basta atualizar a DAS-MEI no Portal do Microempreendedor e o valor será atualizado com multa e juros.

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    Quais as alíquotas e faixas de contribuição da Tabela INSS 2025? Recapitulando!

    Muitas informações até aqui? Vamos resumir os principais pontos sobre a Tabela INSS 2025.

    As alíquotas de contribuição do INSS 2025 variam de acordo com as faixas salariais. Em 2025, a tabela é a seguinte:

    • Até R$1.518: 7,5%
    • De R$1.518,01 até R$2.793,88: 9%
    • De R$2.793,89 até R$4.190,83: 12%
    • De R$4.190,84 até R$8.157,41: 14%.

    Outros detalhes sobre a contribuição previdenciária:

    • Tipos de contribuinte: existem dois tipos de contribuintes do INSS, os obrigatórios (quem exerce qualquer atividade remunerada) e os facultativos (quem não exerce nenhuma atividade remunerada e/ou é maior de 16 anos); 
    • Vencimento da Guia do INSS: até o dia 20 do mês seguinte ao da contribuição no caso de empregados, até o dia 15 no caso de contribuintes individuais e facultativos, até o dia 7 para empregados domésticos, e até o dia 20 de cada mês para o MEI;
    • Contribuição: é calculada sobre o salário de contribuição, que varia conforme o tipo de segurado. Para os empregados é considerada a remuneração mensal; no caso dos empresários é considerado o pró-labore; para os autônomos é a renda mensal total limitada ao teto do INSS; e os contribuintes facultativos escolhem o valor entre o salário mínimo e o teto do INSS;
    • Teto INSS 2025: é de R$8.157,41 em 2025.

    FAQ - Perguntas frequentes

    Como é a contribuição INSS para quem ganha um salário mínimo?

    Para quem recebe até um salário mínimo em 2025 (R$1.518), a alíquota é de 7,5%, com desconto de R$113,85.

    Quem pode contribuir para o INSS?

    Existem dois tipos de contribuintes do INSS: os obrigatórios e os facultativos.

    Quem exerce qualquer atividade remunerada é obrigado a contribuir. Ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como autônomo, precisa realizar a contribuição para o INSS.

    Não realizar este recolhimento é considerado crime de sonegação fiscal, com possibilidade de penalização pelos órgãos responsáveis.

    Já os contribuintes facultativos são aqueles as pessoas maiores de 16 anos e/ou que não exercem nenhuma atividade remunerada. Esse público também pode optar por contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria e auxílio doença, por exemplo.

    Como é feita a contribuição para o INSS?

    O recolhimento da guia para o INSS depende do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido.

    Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia e efetuar o desconto da contribuição direto do seu salário.

    Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.

    Como é calculada a contribuição do INSS?

    O valor da contribuição para o INSS é calculado por meio de um percentual estipulado pela Previdência, chamado de salário de contribuição.

    No caso de contribuintes contratados via CLT, esse salário é a remuneração do trabalhador. Já para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período.

    Nos casos de contribuintes facultativos (ou seja, aqueles que não possuem um salário), o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição. Esse valor pode ser entre o salário mínimo de R$1.518 e o teto de contribuição do INSS, de R$8.157,41.

    Vale ressaltar que as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição.

    Alguns outros fatores também determinam a forma do cálculo, então é importante estar atento para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS.

    Qual o valor máximo de desconto de INSS 2025?

    Em 2025, o valor máximo de desconto do INSS será de R$951,62, que corresponde a 11,69% do teto de R$8.157,41. Esse valor é o limite de contribuição, mesmo para quem ganha acima desse valor.

    Como gerar a guia de INSS de Autônomo?

    Para gerar a guia de INSS de autônomo, é necessário:

    1. Entrar no site oficial “Meu INSS” e fazer login com sua conta do Gov.br;
    2. Escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”o menu principal. O site redireciona para o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal;
    3. Inserir dados como o número de identificação (NIT/PIS/PASEP), a competência (mês/ano de referência) e o valor do salário de contribuição.
    4. Escolher o código de pagamento adequado, conforme sua categoria de contribuinte (individual, facultativo, etc.).
    5. Fazer o cálculo da contribuição mensal e acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento.

    Saiba mais no artigo “Como pagar o INSS por conta própria? Passo a passo”.

    imagem de perfil

    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    2 comentários

    1. A matéria divulgada é bem interessante, contudo merece algumas correções pontuais no item de como funciona o cálculo progressivo: há erro de cálculo na 1ª faixa salarial (o valor correto da contribuição é R$ 99,00), e na faixa que atinge o salário de exemplo (R$ 3.000,00), já que a dedução dessa faixa é R$ 2.571,29 e não R$ 2,551,29 como constou, o que gera erro no total da contribuição. Veja que logo após no “exemplificando” o erro da 3ª faixa é solucionado, mas permanece o erro da 1ª faixa, o que compromete o total da contribuição mensal do empregado (o total correto é R$ 263,06 para um salário mensal de R$ 3.000,00).
      Por fim, é importante acrescentar no primeiro parágrafo do artigo a base legal da alteração da tabela (PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023) como um link para acesso para o site oficial (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-27-de-4-de-maio-de-2023-481520415), proporcionando maior confiabilidade à matéria divulgada, uma vez que são raríssimas as divulgações em sites de busca que trazem este conteúdo.

      1. Olá, Benedito. Agradecemos sua contribuição e vamos realizar a correção da memória de cálculo exemplificativa e aderir a sua sugestão de incluir o link da normal legal. Um abraço! 💙 

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