Entenda o que é RAIS em 2025: a Relação Anual de Informações Sociais

Procurando saber o que é RAIS? A sigla se refere à Relação Anual de Informações Sociais, que é uma forma encontrada pelo governo de coletar dados trabalhistas, a fim de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro. Obrigatória a todas as empresas, com ou sem funcionários no ano-base das informações, a RAIS ajuda na tomada de decisões para crescimento do setor, cálculo de benefícios a serem pagos e outros.
Você sabe o que é RAIS? Entre as obrigações que as empresas precisam cumprir no início de cada ano, a emissão desse documento é uma delas.
Criada pelo governo com o objetivo de obter dados reais sobre a situação trabalhista nacional, seu envio é obrigatório a todas as organizações.
Para que serve? Como deve ser enviada? Há alguma exceção quanto ao cumprimento dessa obrigação? Isso, e mais, será esclarecido neste post.

O que é RAIS e para que serve?
A RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, é a forma de coleta de dados trabalhistas criada pelo governo em 1975 e instituída pelo Decreto 76.900, de 23/12/1975.
O documento visa o levantamento de dados estatísticos sobre as atividades trabalhistas, a fim de verificar questões como quantidade de empregos formais, número de demissões, novas funções criadas, que setor realizou mais contratações etc.
Divididas por municípios, faixa etária, grau de instrução, classe econômica, ocupação, rendimento médio e tempo de serviço, com essas informações o governo consegue:
- organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- realizar um controle efetivo da nacionalização do trabalho, dos benefícios previdenciários e dos registros de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- analisar valores pagos para Seguro Desemprego;
- calcular valores a serem pagos de PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Além disso, esses dados ajudam na criação de medidas que podem impulsionar o mercado de trabalho brasileiro de maneira geral.
Quem está obrigado a entregar a RAIS?
Até o início do eSocial, a RAIS era cumprida anualmente através do programa GDRAIS, onde era transmitida através do portal da RAIS.
A partir de 2024, o eSocial passou a substituir as obrigações de prestar informações à RAIS. Ao invés de usar o portal da RAIS, as informações que todas as empresas precisam prestar mensalmente ao eSocial servirão para alimentar os bancos de dados.
Contudo, os empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial, uma vez que deixar de prestar as informações necessárias à RAIS continua sendo considerado infração à legislação.
O que é RAIS negativa?
A RAIS negativa também será enviada automaticamente conforme as informações do eSocial.
Mas, se você não entregou alguma RAIS dos anos anteriores, pode acontecer de precisar entregar pelo portal da RAIS.
Se uma empresa estiver ativa e não tiver funcionários no ano-base das informações. Nesse caso, deve-se emitir a RAIS Negativa, documento no qual são fornecidos somente os dados cadastrais da organização.
A única categoria que está isenta da obrigatoriedade da RAIS Negativa, caso não tenha empregos, é o MEI. Para as demais, a exigência da emissão e entrega do documento se mantém.
Como é feito o envio da RAIS?
Todos os grupos enviam a RAIS pelo eSocial, esse envio é feito automáticamente pelo sistema. Essa migração foi sendo feita gradativamente conforme o cronograma abaixo:
Ressalta-se que o portal da RAIS, ainda disponibiliza o programa GDRAIS, para declarações referentes aos anos bases de 1976 – 2022.
- GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- GRUPO 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- GRUPO 3.1 Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
- GRUPO 3.2 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
- GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:
Quais informações devem constar na relação?
Com o envio dos dados pelo eSocial, o Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho coleta as seguintes informações na RAIS:
- data de admissão;dados do trabalhador, como data de nascimento e CPF;
- data e motivo da rescisão de contrato;
- valores referentes a verbas rescisórias;
- valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com discriminação de cada um deles.
Qual o prazo de envio e consequências do não cumprimento?
Para o ano de 2025, o prazo de entrega da RAIS começa em 17 de janeiro e se encerra em 17 de abril.
E embora o eSocial não tenha instituído nenhuma multa nova, as antigas, já previstas em lei, permanecem em vigor. Além disso, mesmo com a mudança de 2024, ainda, sim, é importante checar as entregas nos últimos anos.
Como a Relação Anual de Informações Sociais é utilizada também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Assim, a empresa que não entregar a RAIS está sujeita a multa com valores a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega.
Somado a isso, lavrado o Auto de Infração, ainda podem incidir acréscimo dos seguintes percentuais, a critério da autoridade julgadora do caso:
- de 0% a 4%: para empresas com 0 a 25 empregados;
- de 5% a 8,0%: para empresas com 26 a 50 empregados;
- de 9% a 12%: para empresas com 51 a 100 empregados;
- de 13% a 16,0%: para empresas com 101 a 500 empregados;
- de 17% a 20,0%: para empresas com mais de 500 empregados.
Já a omissão de informações ou declarações erradas ou falsas, incidem multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou informação incorreta/inexatamente, de acordo com o previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990.
Aqui, é importante lembrar que, ainda que a organização pegue a multa, ela não está isenta do envio das informações da RAIS ao Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Dessa forma, a melhor maneira de evitar todo transtorno e pagamento de multas é cumprir o prazo de entrega e se atentar para enviar as informações corretamente. Para isso, é essencial contar com a ajuda de uma empresa de contabilidade, a fim de garantir que tudo seja atendido adequadamente.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.