IRPF 2026: o que é descontado na fonte e como funciona o ajuste anual

IRPF 2026: o que é descontado na fonte e como funciona o ajuste anual

A primeira metade do ano é geralmente o período em que as pessoas acertam suas contas com o Leão, como é conhecido o Imposto de Renda (IRPF). O tributo é cobrado pelo governo sobre os diversos tipos de rendimentos que as pessoas obtêm, como salários, aluguéis, aposentadoria, pensão e prêmios de loteria.

O imposto de renda é calculado com base nos rendimentos, e a ideia é que pessoas com rendimentos mais altos paguem mais impostos, enquanto pessoas com rendimentos mais baixos paguem menos. Mas poucos escapam das garras do leão. Muitas vezes o imposto é descontado diretamente na fonte de rendimentos, como salários, sendo conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Importante: a partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda. A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. Essa mudança aumenta a renda líquida de trabalhadores e sócios-administradores que recebem pró-labore. Além disso, foi criado um desconto gradual para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Acima desse teto, o cálculo continua o mesmo, seguindo a tabela vigente.

O que é descontado na fonte no IRPF 2026?

Qualquer pagamento realizado entre pessoas físicas e jurídicas pode acarretar na retenção na fonte do IRPF 2026. Há obrigação de retenção para pagamento de trabalho assalariado ou não, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos originados por aluguéis ou royalties e de investimentos. 

Dessa forma, salários, serviços, aluguéis e aplicações financeiras podem ser tributados diretamente na fonte. É claro que a retenção depende, também, do valor recebido pelo contribuinte.

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Atenção para as novidades em 2026 sobre distribuição de Lucros e Dividendos: é importante atualizar seu planejamento, pois a partir de 1º de janeiro de 2026, a lista de rendimentos sujeitos à retenção na fonte aumenta. 

Com a Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, os lucros e dividendos pagos pela mesma empresa para a mesma pessoa física, e que ultrapassarem R$50.000,00 no mês, sofrerão retenção de 10% na fonte sobre o valor total distribuído.

Para quem recebe abaixo desse valor mensal, a isenção sobre a distribuição de lucros continua valendo, mantendo o benefício para a maioria das micro e pequenas empresas.

Saiba mais sobre as novas regras com o artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.

Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?

No caso dos salários, por exemplo, o Imposto de Renda não incide sobre o rendimento bruto, pois os valores pagos ao INSS são descontados antes de fazer o cálculo do IRRF. 

Em abril de 2025 foi divulgada pelo Governo Federal a Medida Provisória que visa corrigir e ajustar a tabela progressiva do Imposto de Renda. Com essa mudança, que passa a valer a partir de Maio de 2025 (logo, tendo impacto apenas nas declarações do ano seguinte), amplia-se a isenção do IRPF para pessoas que ganham até R$3.036. Essa tabela se manteve em 2026, porém incluindo uma tabela adicional. Confira abaixo a tabela do Imposto de Renda.

Tabela do Imposto de Renda a partir de maio de 2025
Base de Cálculo (R$)Alíquota do IR (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De é 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20

A tabela vigente em 2025 continua valendo para o cálculo do IRRF e para a declaração de 2026.

Além da Tabela de Incidência Mensal do Imposto de Renda, a partir de 1º de janeiro de 2026 também passa a valer a Tabela de Redução do Imposto Mensal:

Tabela de redução do imposto mensal a partir de 1º de janeiro de 2026, com a Lei nº15.270/2025.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSALREDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Até R$5.000,00Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
De R$5.000,01 até R$ 7.350,00R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$7.350,00)

Na prática, não houve alterações na tabela do Imposto de Renda de 2026 em comparação com a tabela de 2025, já que os valores se mantiveram

Porém, a partir de agora, existem duas tabelas a serem consideradas na incidência mensal do Imposto de Renda, que levam em conta as mudanças estabelecidas pela Reforma da Renda (Lei nº15.270/2025).

Assim, ambas as tabelas são usadas de forma complementar para calcular o imposto devido. Ou seja:

  • A Tabela do Imposto de Renda Mensal é usada para fazer o cálculo “padrão” do Imposto de Renda para os rendimentos maiores do que R$5 mil por mês;
  • Já a Tabela de Redução do Imposto Mensal é usada para calcular o “níveis” dos descontos do IR, fazendo com que o imposto suba conforme a renda aumenta.

Vamos a um exemplo para ficar mais fácil de entender?

Nos três exemplos abaixo, vamos comparar CLT e pró-labore e já considerar as regras válidas para 2026 (que serão informadas na declaração de 2027).

Exemplo 1: pró-labore

Considere um pró-labore PJ no valor de R$3.500,00. O cálculo do IR nesses casos funciona assim:

  • Valor do pró-labore bruto: R$3.500,00
  • INSS (11%): R$385,00
  • Base de Cálculo (desconto simplificado): R$3.500,00 – R$607,20 = R$2.892,80
  • IRRF a Recolher: zero

Importante: como o desconto simplificado é maior do que a dedução do INSS, a opção nesse exemplo foi pelo desconto simplificado.

Com a ampliação da faixa de isenção trazida pela Reforma da Renda, quem recebe rendimentos de até R$5.000,00 por mês passa a ficar totalmente isento de IR. Com isso, não há IR em 2026 para quem ganha o salário bruto de R$3.500,00, pois este valor faz parte da isenção de até R$5.000,00 mensais.

Vale lembrar: em 2026, a alíquota de INSS permanece fixa em 11% para os sócios que retiram um pró-labore neste valor. Já o trabalhador CLT continua tendo desconto de INSS de forma progressiva, porém seguindo uma nova tabela divulgada pelo governo, que você pode consultar neste artigo

Exemplo 2: salário CLT de R$5.800,00 (sem deduções adicionais)

Neste exemplo, temos um trabalhador com salário bruto de R$5.800,00 e nenhuma dedução legal adicional (como dependentes ou pensão).

Essa renda bruta já ultrapassa o limite de isenção (R$5.000,00), mas está na faixa de desconto parcial (de até R$7.350,00). Para facilitar o entendimento, vamos separar o cálculo em etapas:

Etapa 1: definir a Base de Cálculo do IRRF

O primeiro passo é encontrar o valor sobre o qual o Imposto de Renda será aplicado.

  • Valor bruto do salário: R$5.800,00
  • Dedução do INSS (conforme tabela progressiva): R$613,51 (deduções legais)
  • Base de Cálculo do IRRF: R$5.800,00 – R$613,51 = R$5.186,49

Etapa 2: calcular o imposto (cálculo “antigo”)

Em seguida, é necessário encontrar o valor do IRRF como seria feito antes da Lei nº15.270/2025. Lembre-se: este valor serve apenas como referência para, depois, aplicarmos a redução da nova lei.

  • A alíquota aplicável para a base de R$5.186,49 é de 27,5%;
  • O IRRF Bruto é obtido multiplicando-se a Base de Cálculo pela alíquota: R$5.186,49 x 27,5% = R$1.426,28;
  • Subtraímos a parcela a deduzir (conforme a tabela vigente, R$908,73) do IRRF Bruto. Com isso, chegamos ao IRRF a Recolher devido antes da Lei 15.270/2025: R$1.426,28 – R$908,73 = R$517,55

Etapa 3: aplicar a redução da nova lei de 2026 (Reforma da Renda)

Como a Base de Cálculo (R$5.186,49) está na faixa de desconto gradual (entre R$5.000,01 e R$7.350,00), a Lei nº 15.270/2025 permite uma redução no imposto devido.

Para chegar no valor a ser deduzido do imposto encontrado, é preciso fazer o seguinte cálculo, conforme trazido pela nova lei:

R$978,62 – (0,133145 x 5.800,00) = desconto a ser aplicado no valor do imposto encontrado na Etapa 2

Com este cálculo, encontra-se o valor de R$206,38. E este será o valor aplicado como desconto sobre o valor de imposto encontrado na etapa 2, de R$517,55.

Portanto, o novo valor devido de IRRF sobre um rendimento de R$5.800,00 será de R$311,17 (R$517,55 – R$206,38), onde a nova lei garante uma economia de R$206,38 no Imposto de Renda devido.

Por estar na faixa de R$5.000,01 a R$7.350,00, o imposto terá um desconto que é calculado por meio da fórmula mencionada acima (R$978,62 – (0,133145 x rendimento mensal)). Então, para outras rendas entre esta faixa determinada pelo governo, basta substituir na fórmula da etapa 3 o valor do seu rendimento tributável para encontrar o desconto a ser aplicado. 

Exemplo 3: salário CLT ou pró-Labore de R$10.000,00 (alta faixa salarial)

Para salários mais altos, como R$10.000,00 em 2026, o raciocínio continua o mesmo: o desconto do INSS é limitado ao teto (R$988,09 para CLT e R$932,31 para Pró-Labore) e esse valor é abatido da base de cálculo do Imposto de Renda.

Em seguida, aplica-se a tabela progressiva do IRRF de 2026, que é a mesma de 2025, sem reajuste das faixas e alíquotas.

Valor bruto do salário (CLT): R$10.000,00
Dedução do INSS (conforme tabela progressiva): R$988,09
Base de Cálculo do IRRF: R$10.000,00 – R$988,09 = R$9.011,91
Alíquota aplicável: 27,5%

Cálculo do IRRF bruto: R$9.011,91 x 27,5% = R$2.478,27
(-) Parcela a deduzir: R$908,73
IRRF a Recolher: R$1.569,54

Resultado: por exceder o valor de R$7.350,00, este profissional não aproveita a redução ou isenção trazida pela nova lei do Imposto de Renda a partir de 2026. Portanto, o IRRF é apurado seguindo o método tradicional de cálculo e o contribuinte segue pagando Imposto de Renda.

Para se aprofundar e entender como essas mudanças afetam cada realidade, reunimos conteúdos específicos para CLT, autônomo e sócio de empresa, explicando em detalhes como cada categoria será impactada pelas novas regras da Reforma da Renda, quais descontos continuam disponíveis e como organizar seus rendimentos para pagar apenas o Imposto de Renda realmente devido.

Imposto de Renda Retido em investimentos

Além dos salários, como vimos no exemplo acima, a retenção de imposto de renda pode acontecer, também, com os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras. A poupança e as letras de crédito (LCI/LCA) são isentas de IR, mas a maior parte dos investimentos em renda fixa têm retenção diretamente na fonte.

O valor é calculado com base na tabela regressiva de Imposto de Renda, quer dizer, quanto mais tempo investido, menor a incidência de IR sobre ele. É o que acontece com o Tesouro Direto, CDB e debêntures, por exemplo. Quando você resgata o investimento, o valor já vem com o desconto do IR.

Com a nova lei da Reforma da Renda, as isenções serão mantidas em 2026. Uma boa notícia trazida pela Lei nº 15.270/2025 é a proteção dos investimentos de fomento. 

Mesmo com a criação da Tributação Mínima para altas rendas, os rendimentos de Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, Fiagro e Fundos Imobiliários (FIIs) continuam isentos e não entram na base de cálculo do novo imposto anual. Eles permanecem como ótimas opções para compor sua carteira com eficiência fiscal.

E o imposto de Renda Retido pode ser devolvido?

Sim, é o que chamamos de restituição. Parte dos valores podem ser restituídos quando recolhidos em valores acima do devido. Por isso, é importante estar atento na Declaração Anual do IRPF que é liberada todos os anos em março, abril e maio, para acertar as contas com o Leão. É o momento de fazer o ajuste anual do Imposto de Renda.  

O que é ajuste anual do Imposto de Renda?

A declaração de ajuste anual, nome dado pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem os ajustes de contas e saber se têm restituição ou, se for o caso, se têm imposto a pagar. 

De forma simplificada, o que precisa ser feito  é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, como salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. 

Para saber se há imposto a ser devolvido ou pago, a Receita Federal utiliza uma tabela para base de cálculo dos rendimentos tributáveis, que, para o IRPF de 2026 que utiliza todos os rendimentos de 2025, é a seguinte:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$28.467,20
De R$28.467,21 até R$33.919,807,5%R$2.135,04
De R$33.919,81 até R$45.012,6015,0%R$4.679,03
De R$45.012,61 até R$55.976,1622,5%R$8.054,97
Acima de R$55.976,1627,5%R$10.853,78
Dedução anual por dependente: R$2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 17.640,00
Fonte: Receita Federal

Para o ano-calendário de 2026 (declaração em 2027), quem tiver renda anual total superior a R$600.000,00 terá uma nova tributação adicional, chamada de Imposto de Renda Pessoa Física mínimo (IRPFM). 

A Receita Federal passará a somar todas as suas rendas — incluindo lucros e dividendos, que antes eram isentos — para verificar se você ultrapassou o limite da Tributação Mínima. Desta forma:

  • Para rendimentos de até R$600.000 ao ano: você está fora da nova regra do imposto mínimo;
  • Entre R$600.000 e R$1,2 milhão ao ano: aplica-se uma alíquota progressiva, que cresce gradualmente até atingir 10%;
  • Acima de R$1,2 milhão ao ano: alíquota fixa de 10% sobre o total.

E quais despesas podem ser incluídas na Declaração?

Para ter a melhor relação com o Leão, ou seja, garantir restituição ou pagar o menor valor possível, é importante guardar comprovantes de despesas que podem ser dedutíveis. É bom lembrar que há dois modelos de Declaração, simplificada ou completa.

A simplificada é indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, pois o desconto é limitado a R$ 16.754,34. Já a completa é para quem tem mais gastos a deduzir, como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada. Mas não se preocupe, o sistema da Receita Federal avisa qual o modelo mais vantajoso.

Atente-se à atualização do limite para 2026: a Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025) trouxe uma atualização importante para este teto. A partir do ano-calendário de 2026 (ou seja, para a declaração entregue em 2027), o limite do desconto simplificado sobe para R$17.640,00.

Essa correção beneficia quem opta pelo modelo simplificado, permitindo um abatimento automático maior sobre a base de cálculo, sem a necessidade de comprovar despesas.

Errei a Declaração, e, agora, como resolver?

Se você fez a Declaração e se deu conta que errou, para não cair na malha fina da Receita Federal, o mais indicado é fazer uma Declaração Retificadora o quanto antes. O próprio sistema oferece essa opção. Erros de digitação, dados divergentes das fontes, dados incompletos ou omissão de rendimentos, seja qual for o seu erro, corrija o mais rápido possível. 

Há um prazo para fazer a retificação?

Sim, você tem até cinco anos para fazer a retificação. Mas, como sugerido neste texto, o quanto antes, melhor. Se você fizer antes do prazo de entrega do IR, você não corre risco de cair na Malha Fina e nem de atrasar o recebimento da sua restituição, se for aplicável. Caso a retificação seja feita depois, você pagará uma multa sobre a diferença de imposto que deixou de pagar. 

O que é melhor? Atrasar a Declaração ou entregar incompleta?

Não deixe para fazer a Declaração do IRPF 2026 na última hora. Mas, se você se atrapalhou e não reuniu toda a documentação, é melhor fazer a Declaração incompleta e, depois, fazer a Declaração retificadora para incluir os dados que faltaram.

Nem sempre que a Declaração está incompleta, o contribuinte cai na malha fina. É possível corrigir ou acrescentar qualquer informação até cinco anos depois da declaração. Além disso, a multa por atraso é maior do que as pessoas normalmente acham por que ela é calculada sobre o imposto devido e não sobre o imposto a pagar. 

Se você ainda ficou com dúvidas sobre sua Declaração de Imposto de Renda, não deixe de pedir auxílio a um bom contador. E, aqui no nosso blog, você tem acesso a informações completas para estar em dia com o Leão. 

Prazo de Restituição 2026 e novidades na Restituição

O cronograma de restituição do Imposto de Renda é divulgado anualmente pela Receita Federal, geralmente entre os meses de fevereiro e março.

Os pagamentos seguiram o padrão de cair na conta dos contribuintes no último dia útil de cada mês:

  • Primeiro lote: 29 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 28 de agosto.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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