Neste artigo você vai ver:
- O que é Inscrição Municipal?
- Para que serve a Inscrição Municipal?
- Como consultar a Inscrição Municipal?
- Como emitir o comprovante de inscrição municipal?
- O que é a Certidão da Inscrição Municipal?
- MEI precisa de Inscrição Municipal?
- Existem vários tipos de alvará de funcionamento?
- Quais são os documentos necessários para obter a Inscrição Municipal?
- Quais as licenças necessárias para abrir empresa?
- Toda empresa precisa de Inscrição Municipal?
- E qual a diferença entre Inscrição Municipal e Inscrição Estadual?
- Para que serve a Certidão Negativa?
A Inscrição Municipal é um número de identificação fiscal obrigatório para qualquer empresa ou profissional autônomo que preste serviços no Brasil. Ou seja, é o número de identificação da empresa no âmbito do município.
Por meio da Inscrição Municipal que a prefeitura controla o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS).
Neste artigo você vai ver:
- O que é Inscrição Municipal?
- Para que serve a Inscrição Municipal?
- Como consultar a Inscrição Municipal?
- Como emitir o comprovante de inscrição municipal?
- O que é a Certidão da Inscrição Municipal?
- MEI precisa de Inscrição Municipal?
- Existem vários tipos de alvará de funcionamento?
- Quais são os documentos necessários para obter a Inscrição Municipal?
- Quais as licenças necessárias para abrir empresa?
- Toda empresa precisa de Inscrição Municipal?
- E qual a diferença entre Inscrição Municipal e Inscrição Estadual?
- Para que serve a Certidão Negativa?
Mas por que ela é importante? Neste artigo, descubra o que é Inscrição Municipal e qual a sua necessidade, como consultar a Inscrição Municipal de diferentes formas e mais.
O que é Inscrição Municipal?
A Inscrição Municipal é o cadastro da sua empresa no município onde ela ficará localizada. Essa etapa acontece depois de você registrar a empresa na Junta Comercial – e é a prefeitura que vai fornecer o número de identificação ou Inscrição Municipal.
Esse documento é necessário porque se trata do primeiro passo para o alvará de funcionamento da sua empresa, que é a permissão para que o seu negócio atue.
Além disso, a Inscrição Municipal identifica o contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Isso está diretamente relacionado ao Imposto sobre Prestação de Serviço – ISS.
Então, se a empresa que você está empreendendo é prestadora de serviços, você vai precisar dessa identificação para emitir as notas fiscais referentes aos trabalhos desenvolvidos.
Agora, se o seu negócio envolve a venda de mercadorias, além da Inscrição Municipal, você também vai precisar da inscrição estadual. Mas, se não é o seu caso, você pode emitir nota de venda de serviços e, ao comprar mercadorias, basta informar que sua empresa não é contribuinte de ICMS – ou seja, é isento de Inscrição Estadual.
Além de Inscrição Municipal, essa identificação também é conhecida como Cadastro Mobiliário, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário) e Alvará, denominações que vão variar dependendo da aplicação e da localidade onde sua empresa vai se instalar.
Para que serve a Inscrição Municipal?
A Inscrição Municipal serve para:
- Conseguir o alvará de funcionamento da sua empresa, além de solicitar vistoria, vigilância sanitária e corpo de bombeiros, se for o caso;
- Auxiliar no enquadramento no Simples Nacional. A Receita Federal exige trinta dias, contados a partir da data da Inscrição Municipal, para realizar o pedido de enquadramento da nova organização no regime tributário do Simples Nacional.
- Liberar a emissão de notas fiscais;
- Emitir certidões negativas, imprescindíveis para a participação em licitações e para comprovações solicitadas por bancos ou por futuros clientes;
- Permitir ao município fiscalizar e controlar o pagamento de tributos;
- Informar aos consumidores que a sua empresa está devidamente cadastrada na prefeitura, por isso, exiba a sua inscrição junto ao alvará de funcionamento e localização.
Como consultar a Inscrição Municipal?
Para consultar a Inscrição Municipal, você pode escolher alguma das opções:
1) Pelo site da prefeitura;
2) Verificar presencialmente na prefeitura;
3) Pelo alvará de funcionamento;
4) No carnê de IPTU.
Veja abaixo o passo a passo detalhado de cada opção.
Como consultar a Inscrição Municipal pelo CNPJ?
Uma das formas de consultar a Inscrição Municipal é pelo CNPJ da empresa. Para realizar essa consulta, você deve acessar o site da prefeitura da região onde a sua empresa está localizada e buscar por palavras-chave, como “consulta de inscrição municipal”.
Depois de encontrar a página de consulta no site da prefeitura, você deve inserir o número do CNPJ da sua empresa no campo indicado. Pronto! Ao fazer isso, o site da prefeitura mostrará as informações sobre a sua Inscrição Municipal.
Você também pode realizar essa consulta de forma presencial, especialmente se quiser esclarecer outras dúvidas ou precisar de um atendimento específico. É possível fazer isso em órgãos como a Secretaria Municipal da Fazenda.
Para facilitar a sua consulta, reunimos aqui os sites das prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba.
- Consulta de Inscrição Municipal São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ccm/2373
- Consulta de Inscrição Municipal Rio de Janeiro: http://dief.rio.rj.gov.br/smf/certecweb/pesquisa.asp
- Consulta de Inscrição Municipal Curitiba: https://dadoscadastraiscco.curitiba.pr.gov.br/(S(vjbglvlloisg0fexcqusjxpb))/frmDados.aspx
- Consulta de Inscrição Municipal de Belo Horizonte: https://bhissdigital.pbh.gov.br/nfse/
- Consulta de Inscrição Municipal de Brasília: https://iss.fazenda.df.gov.br/online/NotaDigital/ListaPrestadoresNotaDigital.aspx
Consultar Inscrição Municipal em São Paulo
Confira o passo a passo de como consultar a Inscrição Municipal em São Paulo:
- Primeiro, acesse o site da Prefeitura de São Paulo por meio deste link: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ccm/2373;
- Depois, selecione a opção “Emissão da Ficha de Dados Cadastrais”, conforme a imagem abaixo:

- Em seguida, faça login com o seu CPF ou CNPJ, e escreva o texto que aparecer na imagem de sua tela para realizar a validação:

- Pronto! Depois disso, os dados do CNPJ em questão devem aparecer na tela. Verifique o número, identificado como CCM. E, caso precise, também é possível imprimir a Ficha de Dados Cadastrais – FDC.
Consultar Inscrição Municipal no alvará de funcionamento
Outra forma de consultar a Inscrição Municipal é por meio do alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada.
Você pode acessar o site da prefeitura em questão, buscar por palavras-chave como “alvará de funcionamento”, colocar os seus dados nos campos indicados no site e consultar.
Além disso, é importante saber que este documento deve ficar exposto de forma visível na sede da sua empresa. É por meio da inscrição que a prefeitura controla a localização, o funcionamento e as atividades prestadas pelo seu negócio.
Consultar o número da Inscrição Municipal no IPTU
O número da Inscrição Municipal é informado na notificação do IPTU, enviado todo ano pela prefeitura ao contribuinte.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o número aparece no carnê como “Cadastro do Imóvel”. Caso o contribuinte tenha dificuldade para encontrá-lo, uma opção é procurar a prefeitura para tirar dúvidas.
Segue um exemplo abaixo, mas lembrando que a sequência de números varia de prefeitura para prefeitura.
Como emitir o comprovante de inscrição municipal?
O processo para emitir o comprovante de inscrição municipal pode ser feito totalmente online na maioria das cidades, basta acessar o site da prefeitura da cidade em que a sua empresa está aberta.
Veja o passo a passo abaixo de como emitir o comprovante de inscrição municipal:
- Acesse o site da prefeitura que a sua empresa possui cadastro
- Procure por “serviços online”
- Procure por “emissão de documentos”
- Encontre a opção “comprovante de inscrição municipal”, “certidão de cadastro”, “cadastro do contribuinte mobiliário”ou “CCM”
- Indique seu CNPJ/CPF para acessar os dados
- Imprima o comprovante de inscrição municipal. Se não for possível imprimir imediatamente, salve o documento e faça a emissão de comprovante depois.
Emitir o comprovante de inscrição municipal em São Paulo
Para emitir o comprovante de Inscrição Municipal em São Paulo, você deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da Prefeitura de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ccm/2373;
- Selecione a opção “Emissão da Ficha de Dados Cadastrais”;
- Faça login com seu CPF ou CNPJ e preencha o Captcha;
- Consulte os dados do CNPJ e, se preferir, imprima a Ficha de Dados Cadastrais – FDC.
O que é a Certidão da Inscrição Municipal?
A Certidão da Inscrição Municipal é a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.
Ela também pode ser conhecida como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outras denominações que representam o mesmo significado, dependendo da aplicação e da localidade.
Normalmente, ela é obtida nas prefeituras de maneira presencial ou nos sites de cada município, a partir dos dados fornecidos pelo empreendedor. É o mesmo que o Comprovante de Inscrição Municipal.
MEI precisa de Inscrição Municipal?
Sim, mesmo as Microempresas Individuais precisam fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal.
Para isso, é preciso levar o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), disponível no site do Portal do Empreendedor, e seus documentos pessoais, além de um comprovante de endereço igual ao do local onde o CNPJ foi aberto.
Da mesma forma que outros empreendedores, se o negócio do MEI envolver alimentação ou risco ambiental (como produtos químicos), você precisará de outras liberações importantes como vigilância sanitária e laudo técnico dos bombeiros.
Confira mais detalhes sobre o Alvará de Funcionamento do MEI com este vídeo:
A partir da Inscrição Municipal, você também poderá emitir suas notas fiscais como MEI.
Existem vários tipos de alvará de funcionamento?
Sim, há quatro tipos específicos de alvará de funcionamento, dependendo da atividade da sua empresa.
Os quatro tipos de alvarás de funcionamento são:
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF),
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C),
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF) e
- Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários.
Veja mais detalhes de cada um dos quatro tipos a seguir:
1. Auto de Licença de Funcionamento (ALF)
Vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços.
2. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)
Em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal. Vale para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2.
3. Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)
Solicitado para todos os locais que tenham reunião de público. Ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, cuja capacidade de lotação seja igual ou superior a 250 pessoas.
4. Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários
Para locais onde aconteçam eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.

Quais são os documentos necessários para obter a Inscrição Municipal?
De modo geral, os documentos necessários para obter a Inscrição Municipal são:
- O Contrato Social da empresa;
- O cartão CNPJ;
- RG e CPF dos sócios;
- Comprovante de endereço dos sócios.
Dependendo da atividade da empresa, ainda podem ser exigidos:
- Alvará da Vigilância Sanitária;
- Laudo de vistoria de corpo de bombeiros;
- Entre outros documentos.
Mas atenção: é importante verificar se a atividade que sua empresa vai desenvolver é permitida no local que foi escolhido.
Existem municípios em que determinadas atividades comerciais são proibidas em bairros considerados residenciais, por exemplo.
Em muitas cidades há regras específicas para funcionamento de atividades que, por serem consideradas de risco ao meio ambiente, ficam restritas a uma determinada área do município. Por exemplo: fábricas e indústrias que manuseiam produtos químicos.
Se for o caso, será necessário procurar outro local para começar o negócio. Por isso, é importante fazer essa verificação prévia.
Estando atento a essa etapa, você pode seguir com o processo de solicitação da Inscrição Municipal. Lembrando que as regras podem variar entre municípios, então confira o que está vigente na sua cidade.
Para validar o seu alvará de funcionamento, é necessário ter uma série de licenças, dependendo do grau de complexidade do seu negócio. Por isso que a ajuda de um contador deixará tudo mais prático.
Quais as licenças necessárias para abrir empresa?
De um modo geral, os tipos de licenças necessárias são:
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Licença Ambiental;
- Licença Sanitária.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é emitido pelo Corpo de Bombeiros e serve para verificar as normas de segurança do local. Todos os tipos de empresas devem obter essa licença.
Licença Ambiental
Normalmente, são emitidas pelos órgãos municipais e estaduais do meio ambiente ou pelo IBAMA, em nível federal.
A licença ambiental deve ser obtida por empresas como indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material de transporte, têxtil, calçados, química, produtos alimentares, agropecuárias, entre outras.
Licença Sanitária
A Licença Sanitária pode envolver órgãos municipais, estaduais e federais de vigilância sanitária (ANVISA).
Deve ser obtida por empresas que atuam em setores de alimentos, cosméticos, produtos para higiene e perfumes, medicamentos e/ou insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde.
Também há o registro para produtos químicos controlados e para produtos de origem animal. Mas, claro, tudo isso deve ser previsto no seu plano de negócios e ser planejado com a ajuda do seu contador.
Toda empresa precisa de Inscrição Municipal?
Sim, ela é necessária para todas as empresas. Mesmo que o seu endereço seja apenas para correspondência, é muito importante estar devidamente registrado no seu município e sempre em dia com a fiscalização.
E qual a diferença entre Inscrição Municipal e Inscrição Estadual?
Enquanto a Inscrição Municipal está vinculada à Prefeitura, ao governo municipal, a Inscrição Estadual está vinculada ao Governo do Estado.
Lembre-se que todas as empresas precisam da Inscrição Municipal. Já a Inscrição Estadual será exigida das empresas ligadas às atividades de comércio.
Para que serve a Certidão Negativa?
A certidão negativa comprova que a sua empresa não tem pendências financeiras ou processuais.
Sempre que você precisar provar que seu negócio está em dia, como em processos de licitação, de concorrência ou quando for necessário solicitar algum tipo de empréstimo em banco, por exemplo, serão solicitadas as certidões negativas (CND).
Além da Certidão Negativa Municipal comprovar que você está regularizado com a prefeitura do município onde sua empresa está instalada, ela demonstra que você está em dia com o Imposto Sobre Serviços.
Além disso, existem outras certidões que são emitidas pela Receita Federal, Previdência Social, Débitos Trabalhistas, etc. Você pode entender mais sobre certidões negativas aqui no blog da Contabilizei.
Para emitir a certidão negativa, você vai precisar ter em mãos a Inscrição Municipal e o CNPJ, e procurar o site da Prefeitura da sua cidade. Mas, claro, pode deixar isso com o seu contador. Conte conosco nessa jornada!
Posts Relacionados

Declaração pré-preenchida 2025: como funciona e como preencher?
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal para auxiliar na entrega do seu...

Declarar imposto de renda pela primeira vez: como fazer? Passo a passo
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. Ele serve...

Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?
Descubra o que muda com a isenção do Imposto de Renda até R$5 mil para quem tem empresa e declara dividendos. Saiba mais sobre a “tributação super ricos”.
Mural de recursos para o empreendedor
-
Categorias do Blog
-
Categorias por atividade
-
Está abrindo sua empresa?
-
Portes de empresa
-
Natureza Jurídica
-
Regimes de tributação
-
Tudo sobre CNAE
-
Simples Nacional
-
MEI
-
Autônomos
-
Dúvidas entre ser CLT ou PJ?
-
Universo da Contabilidade
Escrito por:
Vitor Torres
Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.