Neste artigo você vai ver:
- O que é o IBS da Reforma Tributária?
- O que muda com o IBS para as empresas?
- Como funciona o imposto IVA e qual a relação com o IBS?
- Qual a alíquota do IBS?
- Por que criar o IBS?
- Exemplo de cálculo de IBS
- Quando passar a valer o IBS?
- Quais são os tributos sobre o consumo de bens e serviços?
- Conte com uma contabilidade preparada para a Reforma Tributária
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o novo tributo sobre consumo criado pela Emenda Constitucional 132/2023, pilar da Reforma Tributária. Ele vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), adotando o modelo de IVA, com cobrança não cumulativa e incidência ampla sobre bens e serviços.
Neste guia, você encontra o que é o IBS, como ele será instituído e administrado, qual será a alíquota, quando entra em vigor, regimes diferenciados, relação com a CBS e com o Imposto Seletivo, além de exemplos práticos.
Neste artigo você vai ver:
- O que é o IBS da Reforma Tributária?
- O que muda com o IBS para as empresas?
- Como funciona o imposto IVA e qual a relação com o IBS?
- Qual a alíquota do IBS?
- Por que criar o IBS?
- Exemplo de cálculo de IBS
- Quando passar a valer o IBS?
- Quais são os tributos sobre o consumo de bens e serviços?
- Conte com uma contabilidade preparada para a Reforma Tributária
O que é o IBS da Reforma Tributária?
IBS é Imposto sobre Bens e Serviços e vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que incidem sobre bens e serviços e transformá-los em uma cobrança única, de desenho nacional, mas com parcela estadual e municipal.
Assim como o ISS, o IBS não incidirá sobre as exportações desde que atenda a regras específicas estabelecidas na LC 214/2025.
É importante contar com um contador que te ajude além da sua apuração, mas na utilização estratégica das oportunidades trazidas na legislação.
O que muda com o IBS para as empresas?
- Um só imposto no lugar de vários: o IBS vai juntar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em um único tributo, deixando o sistema mais simples;
- Mais clareza na apuração: o sistema digital único deve concentrar declarações e facilitar o acompanhamento do fisco;
- Impacto no caixa da empresa: os créditos tributários (valores pagos que poderão ser utilizados para abater o valor total de imposto) só poderão ser aproveitados depois que o fornecedor realmente pagar o imposto;
- Destaque na nota: o valor será apresentado de forma destacada na nota, trazendo mais clareza e confiança para o cliente;
- Transição gradual: a troca não será de uma vez, haverá um período em que os dois sistemas funcionarão juntos.
É importante destacar que nem todos vão pagar a mesma porcentagem de IBS. Quem está no Simples Nacional, por exemplo, terá o imposto incluído dentro da própria guia do DAS, sem impactos no aumento de impostos, para esse caso.
Além disso, aqueles que optarem por pagar o IBS e CBS regular, ou seja, sem as regras do Simples Nacional, em alguns setores e produtos específicos também terão redução na alíquota. Mas atenção: essa escolha pode significar menos crédito para o seu cliente, o que precisa ser avaliado com cuidado.
Como funciona o imposto IVA e qual a relação com o IBS?
IVA significa Imposto sobre Valor Adicionado. Consiste em um tipo de tributação que tem como base de cálculo o valor agregado ao bem ou serviço em cada uma das suas etapas de produção e comercialização.
Utilizado em países da América do Sul, América do Norte e Europa, o IVA é um tributo não-cumulativo que visa garantir que o percentual do imposto cobrado do cliente final seja o mesmo que foi recolhido durante todo o processo, evitando, assim, a bitributação.
Apesar de ser inspirado nos modelos já utilizados, no Brasil teremos o IVA Dual, composto pelos dois novos impostos criados, IBS e CBS.
Com a aprovação do IVA dual, que se divide em dois únicos tributos: o IBS e CBS, os impostos deixam de ser cobrados separadamente e se tornam uma alíquota dividida em duas partes.
Assim, compondo o IVA dual junto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), haverá a Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS) que unifica e substitui os tributos federais PIS, Cofins e zera as alíquotas de IPI, fora da Zona Franca de Manaus.
No caso do IPI extinto, entra o Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e o IPI permanece para a ZFM.
Qual a alíquota do IBS?
A alíquota geral do IVA estimada é de 27%, dividindo-se 18,50% de IBS e 8,50% de CBS.
Essa alíquota será determinada e implantada durante o processo de transição (2027 a 2033), quando sofrerá ajustes conforme necessidades identificadas pelos entes.
Entenda como a reforma tributária pode alterar seus impostos e aproveite as novas oportunidades.
Por que criar o IBS?
A unificação de impostos tem como objetivo:
- a simplificação na forma como os impostos sobre consumo são cobrados e calculados no Brasil;
- seguir o mesmo regulamento nacional das formas de recolhimento, cálculo, definição de alíquotas e outras obrigações tributárias;
- redução da cumulatividade de impostos.
O contador e especialista tributário da Contabilizei, Michel Batista, destaca que outra característica do IBS trazida pela metodologia do IVA é a não cumulatividade do imposto sobre outros impostos.
No sistema tributário atual os impostos sobre consumo incidem integralmente sobre o valor da operação de venda em cada etapa da cadeia de circulação da mercadoria. Agora, o valor a ser tributado é a diferença entre o valor da compra e o da venda da mercadoria.
Em outras palavras, isso significa que o tributo vai ser aplicado apenas sobre o valor que foi agregado na mercadoria para a próxima venda, evitando que o ICMS seja aplicado sobre outros tributos que indiretamente já estavam embutidos no preço total do produto.
Hoje é imposto sendo calculado em cima de imposto, onerando o preço e o caixa das empresas.
A nova sistemática tende a trazer maior transparência e oportunidades de negociação que, hoje, são consideradas apenas por empresas já consolidadas.
Exemplo de cálculo de IBS
Para deixar o entendimento de como calcular IBS, vamos utilizar um exemplo.
Imagine a fabricação e a venda de um suco de frutas cuja alíquota (fictícia) do IBS é de 10%.
O produtor das frutas faz a colheita e as vende para o fabricante do suco por R$10,00 o quilo. Nesse processo, ele paga 10% de impostos, ou seja, R$1,00.
O fabricante, por sua vez, converte as frutas em suco industrializado e vende o produto para um supermercado por R$ 15,00.
Para saber o valor de IBS que deve ser pago pelo fabricante, é preciso considerar o valor agregado do item. No caso, ele é de R$5,00 pois:
- valor de venda – valor de compra = valor agregado
- R$15,00 – R$10,00 = R$5,00
- IBS 10% = R$ 0,50
Já o supermercado vende o suco industrializado para o cliente final por R$25,00. O princípio para saber quanto pagará de imposto nesse processo é o mesmo explicado anteriormente:
- valor de venda – valor de compra = valor agregado
- R$25,00 – R$15,00 = R$10,00
- IBS 10% = R$1,00
Por fim, o valor pago de imposto ao final será 10% sobre o total (R$ 25,00), ou seja, R$ 2,50. Note que nada mais é do que o valor considerado durante toda a cadeia: IBS 10% = R$1 + R$ 0,50 + R$1 = R$ 2,50
Essa fórmula de cálculo evita a cobrança de imposto sobre imposto, ou seja, a bitributação, já que sua incidência efetiva é apenas sobre o valor agregado do bem ou serviço.
O pagamento no final da cadeia pode dar a impressão de ser uma bitributação, já que o imposto apareceu em momentos anteriores. Mas não é. Isso acontece porque existe o sistema de crédito.
Isso significa que, quando alguém revende e recebe o valor, o imposto que tinha sido pago antes é “estornado”, como se fosse um desconto. Assim, o que já foi pago não se repete. Cada um paga só a parte que lhe cabe, e no fim não há cobrança em dobro.
Quando passar a valer o IBS?
- A partir de 2026, começa a fase de testes, com o destaque de um percentual baixo de IBS com os tributos atuais. Não haverá cobrança do imposto desde que haja correta emissão do documento fiscal.
- De 2027 a 2032, o peso do IBS vai crescendo aos poucos, enquanto ICMS e ISS vão sendo reduzidos gradualmente.
- A partir de 2033, o IBS passa a valer integralmente, substituindo de vez o ICMS e o ISS.
Ou seja: o imposto será implantado de forma gradual, para dar tempo de adaptação às empresas.
Quais são os tributos sobre o consumo de bens e serviços?
Atualmente, os impostos cobrados sobre o consumo de bens e serviços no Brasil são:
- ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ISS, Imposto Sobre Serviços;
- PIS, Programa de Integração Social;
- Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Essa atual forma de arrecadação tende a gerar diversos transtornos, tais como:
- acúmulo de tributos;
- diferentes alíquotas e base de cálculos;
- restrição de aproveitamento de créditos dos tributos não-cumulativos.
Quer saber mais sobre esse assunto e tudo o que envolve a Reforma Tributária? Então não deixe de ler o artigo “O que é Reforma Tributária? O que muda, objetivo e benefícios”
Conte com uma contabilidade preparada para a Reforma Tributária
Sendo o maior escritório de contabilidade do Brasil, a Contabilizei está atentamente acompanhando todos os aspectos durante esta fase de transição do sistema tributário. Estamos dedicados a analisar e avaliar cada oportunidade e impacto, com o objetivo de assegurar a regularidade das operações fiscais de nossos clientes e proporcionar uma atuação no cenário mais vantajoso possível.
FAQ - Perguntas frequentes
A arrecadação do IBS será feita por meio de um documento de pagamento disponível no portal ou pelo Split Payment.
As datas de vencimento e as formas de pagamento serão definidas pelo Comitê Gestor do IBS (CB-IBS).
O contribuinte legal é a empresa na cadeia (vendedor). Mas, como imposto sobre consumo, a carga econômica é repassada ao preço e suportada pelo consumidor final.
Tendência de documento fiscal com destaque do IBS e simplificação de declarações, com sistemas nacionais integrados. A lei complementar definirá layout, prazos e plataformas.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o imposto nacional sobre bens e serviços que vai substituir o ISS e ICMS, enquanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é uma contribuição federal que substitui PIS e Cofins, usando um sistema de crédito para evitar bitributação. Já o IVA é o modelo usado em outros países, que tributa apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.