O regime tributário Simples Nacional é um regime simplificado de apuração de impostos. Mas, apesar de simples, é preciso saber os detalhes no momento da geração das guias de pagamento e relatórios, como o extrato do Simples Nacional, a fim de não gerar informações erradas ou fora da competência.
Assim, para te ajudar a emitir o extrato do Simples Nacional, este texto traz os passos e os detalhes para geração desse documento tão importante para o empresário.
O que é o extrato do Simples Nacional CNPJ?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é onde se declara todo o faturamento da empresa em determinado mês.
O PGDAS é um documento com caráter declaratório, sendo considerado como uma confissão de dívida. Por esse motivo, é preciso ficar atento na hora de informar os valores para a geração desse documento.
Além disso, o PGDAS tem prazo de geração e entrega até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.
Como faço para tirar um extrato do Simples Nacional?
Como já mencionado, o extrato do Simples Nacional deve ser gerado por meio do PGDAS-D. A seguir, confira o passo a passo para realizar essa operação:
- Acesse o PGDAS-D por meio do Certificado Digital ou do Código de Acesso Simples Nacional:

- Selecione a opção de acesso se por Código de Acesso ou Acesso via Ecac (certificado digital necessário):

- Selecione a opção Cálculo e Declarações:

- Selecione a opção “Declaração Mensal” e clique em “Consultar declarações”:

- Digite o ano-calendário desejado e clique no ícone imprimir em “Declaração”:


Como saber se o Simples Nacional foi pago?
Manter os impostos pagos faz parte da rotina de todo departamento fiscal. Por sua vez, para verificar a quitação dos tributos apurados por meio da guia de recolhimento PGDAS, é só acessar o Portal do Simples Nacional, ou através do acesso via e-CAC.
Os dois sites têm segurança jurídica para a emissão dos comprovantes de recolhimento. Outro aspecto importante é que, acessando os pagamentos através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, é possível imprimir todos os comprovantes de pagamento para seu arquivo. A seguir, confira como utilizar essas duas formas de consulta do PGDAS:
1. Acesso via Simples Nacional
- Portal do Simples Nacional;
- Opção PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
- Acesso via Portal do e-CAC ou código de acesso;
- Opção “Débitos”;
- Depois, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS”, em que será possível conferir a lista completa dos débitos da empresa junto à Receita Federal daquele período consultado.
2. Acesso via e-CAC
- Acesse o e-CAC;
- O acesso poderá ser via Gov.BR ou pelo certificado digital;
- Opção – “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
- Selecione a opção “DAS” e acesse a lista que contém todos os seus pagamentos.
No e-CAC também é possível emitir um relatório de débitos, na opção de “Certidão e Situação Fiscal”, para verificar se você possui alguma guia em aberto. Essa consulta é possível ao utilizar o novo serviço da Receita Federal, chamado “Minhas Dívidas e Pendências”.
Como emitir um DAS em atraso?
Para emitir um DAS em atraso, é necessário:
- Acessar a página do Simples Nacional;
- Clicar em “PGDAS-D e DEFIS”;
- Acessar o sistema com seu código de acesso ou com o certificado digital;
- Selecione a opção “Débitos” ou em “Gerar DAS”;
- Selecionar ou preencher o mês que deseja;
- Emitir a guia em aberto para pagamento.
Tributos que compõem o PGDAS
O PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional que todas as empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional utilizam para gerar e apurar a guia de recolhimento dos impostos devidos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação e conforme suas operações.
Nesse sentido, os impostos que são contemplados na guia de recolhimento são:
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
O que fazer se eu for notificado sobre a exclusão do Simples Nacional?
A exclusão das empresas do regime tributário do Simples Nacional ocorre devido à falta de aderência à alguma condição necessária para esse tipo simplificado de regime tributário. Por exemplo: ultrapassar o limite de faturamento permitido no Simples Nacional (R$4,8 milhões por ano), atuar com atividades não permitidas, entre outros.
Nessas situações, a empresa que não se regularizar no prazo estipulado pelo governo terá que migrar obrigatoriamente para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, em 01/01 do ano seguinte (salvo os casos que é desenquadrado no mesmo ano).
Existia uma brecha no mês de janeiro, onde os casos de empresas desenquadradas podiam, como última chance, se regularizar do dia 1º até o dia 31 de janeiro (mês do desenquadramento) e solicitar o reenquadramento retroativo para 01/01. Entretanto, quem não regularizou a situação até essa data solicitando o reenquadramento, é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano desde 01/01.
Porém, a partir de 2026 os prazos mudam. Historicamente, até 2025, as notificações de exclusão do Simples Nacional eram enviadas a partir do segundo semestre, em meados de setembro. Mas em 2026 a Receita Federal antecipou significativamente o envio das exclusões para março.
Além disso, houve mudanças no prazo para regularização (90 dias) e no prazo para pedir o reenquadramento, saindo de janeiro para setembro.
Sendo assim, se você recebeu o termo, você tem 90 dias corridos para regularizar as pendências, a contar da data da leitura do termo ou do 45º dia do recebimento. Caso não regularize no ano seguinte, será desenquadrado do Simples Nacional.
Ou seja, a brecha que antes era em janeiro, agora passou para setembro de cada ano. Assim, caso você perca os 90 dias, terá apenas de 01/09 à 30/09 como última chance para se regularizar e pedir o reenquadramento.
Conclui-se que, apesar do regime tributário Simples Nacional ter benefícios e simplificação tributária, é importante saber os detalhes práticos no dia a dia. A utilização do PGDAS e dos relatórios, bem como a opção de consulta das guias de recolhimento quitadas podem ser excelentes ferramentas de controle do contador e do empresário.
FAQ - Perguntas frequentes
MEI utiliza o PGDAS?
Não. As empresas que estão enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) utilizam um site específico para a geração da sua guia recolhimento de impostos mensais, que é o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.