DCTF e DCTFWeb: qual a diferença?

DCTF e DCTFWeb: qual a diferença?

A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal unificou definitivamente as obrigações. A antiga DCTF (PGD) foi extinta para os novos fatos geradores, sendo integralmente substituída pela DCTFWeb.

Ainda que fosse possível confundir as duas como sendo a mesma obrigação, uma em formato digital e outra não, DCTF e DCTFWeb eram declarações que contemplavam tributos diferentes. Atualmente só existe a DCTFWeb.

A DCTF era a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais que integrava impostos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros. Ela foi unificada à DCTFWeb.

Já a DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Ela foi criada para substituir o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A DCTFWeb passou a ser a obrigação principal para a confissão de todas as dívidas tributárias federais.

Para os impostos que antes iam na DCTF antiga (como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre faturamento), agora utiliza-se o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). Esse módulo permite inserir esses valores diretamente na nuvem, dispensando o programa antigo instalado no computador.

Como acessar a DCTFWeb?

Embora as informações trabalhistas venham do eSocial, o acesso à DCTFWeb é feito exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal. O login deve ser realizado através da conta gov.br (nível Prata ou Ouro). Para a maioria das empresas, é obrigatório o uso do Certificado Digital (e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal) para assinar digitalmente e transmitir a declaração com validade jurídica. É dentro desse ambiente no e-CAC que você confere os dados integrados, utiliza o MIT (se necessário) e emite a guia de pagamento unificada.

Para que servia a DCTF?

Se você precisa saber o que é DCTF e para que serve, saiba que se tratava de uma declaração na qual eram informados os tributos e as contribuições apurados de uma empresa, o que foi pago ou parcelado referente a esses impostos, bem como se existiam débitos ou créditos.

A DCTF era obrigatória a todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e as equiparadas, estando dispensadas dessa obrigatoriedade apenas as optantes do Simples Nacional.

As informações que precisavam estar presentes na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais eram referentes a:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
  • CPRB: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.

Como regularizar sua empresa?

Saber como regularizar sua empresa é fundamental para se manter em dia com os órgãos fiscalizadores, evitar multas ou outras penalidades maiores, e conseguir fechar bons negócios.

Afinal, somente uma empresa devidamente regularizada pode, por exemplo, emitir nota fiscal, que é um documento muito solicitado em negociações B2B (entre negócios).

Conhecer mais sobre a DCTF e a DCTFWeb é uma das maneiras de conseguir isso. Entretanto, sabemos que são muitas taxas, impostos e tributos para que tudo fique legalizado, e entender pontualmente cada um deles pode ser um tanto desafiador.

Para tornar esse processo todo muito mais fácil, ter o suporte de um contador e contabilista faz toda a diferença. Quanto a isso, nós podemos ajudar!

Os serviços da Contabilizei vão desde o momento de abrir empresa até a gestão fiscal mensal do seu negócio. São mais de 1 mil especialistas que cuidam de mais de 100 mil empresas.

Já tem contador? Sem problemas! Saiba que você pode mudar de profissional contábil a qualquer tempo.

Confira no e-book “Guia definitivo para trocar de contador” como fazer isso. Acesse também o site da Contabilizei para conhecer todos os nossos serviços e planos!

FAQ - Perguntas frequentes

Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?

A principal diferença entre a DCTF e DCTFWeb é o objetivo de cada declaração, visto que contemplam tributos e contribuições distintas. Outras diferenças são: data limite de envio e quais empresas são obrigadas a enviá-las.

Qual a data de envio da DCTF?

A data de envio da DCTF é até o dia 15 do 2° mês subsequente aos fatos gerados.

Qual a data de envio da DCTFWeb?

A DCTFWeb deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (e não mais no dia 15).

imagem de perfil

Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abra sua empresa com quem é líder no mercado

A Contabilizei faz todo o processo de abertura da sua empresa para que ela fique 100% regularizada e seus impostos otimizados. Cuidamos de toda a burocracia enquanto você foca no que importa: seu negócio.

”Estou bem satisfeita com os serviços da Contabilizei. Ótima assessoria desde o início do processo até o momento. Super recomendo!” Tathianna Pereira Zogahib - cliente Contabilizei - Psicologia

Abra sua empresa com quem é líder no mercado