Neste artigo você vai ver:
A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal unificou definitivamente as obrigações. A antiga DCTF (PGD) foi extinta para os novos fatos geradores, sendo integralmente substituída pela DCTFWeb.
Ainda que fosse possível confundir as duas como sendo a mesma obrigação, uma em formato digital e outra não, DCTF e DCTFWeb eram declarações que contemplavam tributos diferentes. Atualmente só existe a DCTFWeb.
Neste artigo você vai ver:
A DCTF era a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais que integrava impostos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros. Ela foi unificada à DCTFWeb.
Já a DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Ela foi criada para substituir o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A DCTFWeb passou a ser a obrigação principal para a confissão de todas as dívidas tributárias federais.
Para os impostos que antes iam na DCTF antiga (como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre faturamento), agora utiliza-se o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). Esse módulo permite inserir esses valores diretamente na nuvem, dispensando o programa antigo instalado no computador.
Como acessar a DCTFWeb?
Embora as informações trabalhistas venham do eSocial, o acesso à DCTFWeb é feito exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal. O login deve ser realizado através da conta gov.br (nível Prata ou Ouro). Para a maioria das empresas, é obrigatório o uso do Certificado Digital (e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal) para assinar digitalmente e transmitir a declaração com validade jurídica. É dentro desse ambiente no e-CAC que você confere os dados integrados, utiliza o MIT (se necessário) e emite a guia de pagamento unificada.
Para que servia a DCTF?
Se você precisa saber o que é DCTF e para que serve, saiba que se tratava de uma declaração na qual eram informados os tributos e as contribuições apurados de uma empresa, o que foi pago ou parcelado referente a esses impostos, bem como se existiam débitos ou créditos.
A DCTF era obrigatória a todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e as equiparadas, estando dispensadas dessa obrigatoriedade apenas as optantes do Simples Nacional.
As informações que precisavam estar presentes na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais eram referentes a:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
- CPRB: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
Como regularizar sua empresa?
Saber como regularizar sua empresa é fundamental para se manter em dia com os órgãos fiscalizadores, evitar multas ou outras penalidades maiores, e conseguir fechar bons negócios.
Afinal, somente uma empresa devidamente regularizada pode, por exemplo, emitir nota fiscal, que é um documento muito solicitado em negociações B2B (entre negócios).
Conhecer mais sobre a DCTF e a DCTFWeb é uma das maneiras de conseguir isso. Entretanto, sabemos que são muitas taxas, impostos e tributos para que tudo fique legalizado, e entender pontualmente cada um deles pode ser um tanto desafiador.
Para tornar esse processo todo muito mais fácil, ter o suporte de um contador e contabilista faz toda a diferença. Quanto a isso, nós podemos ajudar!
Os serviços da Contabilizei vão desde o momento de abrir empresa até a gestão fiscal mensal do seu negócio. São mais de 1 mil especialistas que cuidam de mais de 100 mil empresas.
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FAQ - Perguntas frequentes
Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?
A principal diferença entre a DCTF e DCTFWeb é o objetivo de cada declaração, visto que contemplam tributos e contribuições distintas. Outras diferenças são: data limite de envio e quais empresas são obrigadas a enviá-las.
Qual a data de envio da DCTF?
A data de envio da DCTF é até o dia 15 do 2° mês subsequente aos fatos gerados.
Qual a data de envio da DCTFWeb?
A DCTFWeb deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (e não mais no dia 15).
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.