CRT-4 para MEI: o que é, como e quando você deve informá-lo na nota fiscal?

CRT-4 para MEI: o que é, como e quando você deve informá-lo na nota fiscal?

O CRT-4 MEI é uma nova exigência para a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos microempreendedores individuais (MEI) e passa a valer a partir de abril de 2025. Essa mudança já estava prevista desde setembro de 2024, mas foi adiado o prazo para adequação. 

Os especialistas da Contabilizei separam as principais informações de o que muda, quem precisa emitir notas fiscais com essa exigência e como informar o CRT-4 MEI nas suas notas fiscais. Vamos lá?

O que é o CTR-4 MEI?

CRT é a sigla para Código de Regime Tributário, neste caso, CRT MEI é o código tributário do MEI. Assim, há agora um código exclusivo que indica que a empresa está no Simples Nacional na categoria de Microempreendedor Individual

Um código tributário diz respeito à forma que uma empresa paga impostos e define as regras para a cobrança, arrecadação e fiscalização desses impostos, taxas e demais contribuições.

Neste cenário, os microempreendedores individuais possuem o CNPJ enquadrado no Simples Nacional, assim como as microempresas, por isso a necessidade de criar um código único a fim de facilitar a fiscalização. 

Atualmente, os MEIs utilizam o código CRT 1, como as demais microempresas que também estão no regime do Simples Nacional.

Na prática, em termos de impostos, nada muda. O MEI só paga impostos para ter o CNPJ, mas não precisa pagar sobre cada nota fiscal emitida. Desta forma, o que muda é a nomenclatura que deve facilitar o acompanhamento da Receita Federal das transações comerciais realizadas pelos MEIs. Por isso, é importante atualizar o seu sistema de emissão de notas fiscais com a nova informação e evitar problemas futuros. 

Legenda: Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica. Fonte: divulgação gov.br.

É obrigatório incluir CRT-4 MEI nas notas fiscais?

Sim, todos os MEIs que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e)  devem se adequar ao novo CRT-4 MEI. No entanto, para os MEIs que prestam serviços e emitem nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) não há necessidade de mudanças

Quando MEI é obrigado a emitir NF?

Vale lembrar que o MEI não é obrigado a emitir notas fiscais em todas as transações. Assim, o MEI precisa emitir notas fiscais nos seguintes casos:

  1. Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;
  2. Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
  3. Sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.

A exigência da nota fiscal independe do valor nos casos acima. A NF é exigida em transações entre estados porque, nestes casos, há a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual.

 Como incluir o CRT-4 na NF?

Para atualizar o seu sistema de emissão de NFs, o processo é muito simples. 

Se você utiliza emissores de terceiros

  1. Verifique se o sistema que você emite suas notas fiscais se encontra atualizado com o novo CRT
  2. Para isso, vá até a parte de preenchimento de informações da nota fiscal e verifique o “CRT”
  3. Atualize o sistema de emissão de notas fiscais que já utiliza incluindo o código 4
  4. Caso esta opção não esteja disponível, solicite apoio do suporte

Se você utiliza o Portal da Secretaria da Fazenda

Outra forma para emitir NFe MEI é se cadastrar no Portal da Secretaria da Fazenda do estado em que o MEI está registrado.  

  1. Realize o cadastro no Portal da Secretaria da Fazenda
  2. Escolha o tipo de nota fiscal, se de comércio ou serviços
  3. Procure pelo botão “emitir nota fiscal”
  4. Preencha o campo correspondente ao Código de Regime Tributário indicando o número 4. 
  5. Complete com as demais informações

Se você precisa de ajuda para emitir notas fiscais de prestação de serviço como MEI, leia este artigo. 

Novos CFOPs para MEI com CRT-4

Por fim, vale adicionar o ponto de que junto das mudanças do CRT-4, o Governo também divulgou uma nova tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para uso dos MEIs. 

Um código fiscal é um recurso para identificar a natureza de cada transação comercial, por exemplo, venda, devolução de itens, expedição de mercadorias, entre outros pontos. 

Veja abaixo a lista de CFOPs para MEI em 2025 utilizados nas operações internas e interestaduais:

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas c lassificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
  • 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Seu MEI está crescendo? Considere abrir uma microempresa

Se você emite muitas notas fiscais e está vendo seu faturamento aumentar, lembre-se que a condição de microempreendedor individual exige um faturamento de até 81 mil reais por ano. Se este for o seu caso, pode ser o momento de migrar seu MEI para uma microempresa. Fale com um dos especialistas da Contabilizei e saiba como podemos te ajudar.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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