CRT-4 para MEI: o que é, como e quando você deve informá-lo na nota fiscal?

O CRT-4 MEI é uma nova exigência para a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos microempreendedores individuais (MEI) e passa a valer a partir de abril de 2025. Essa mudança já estava prevista desde setembro de 2024, mas foi adiado o prazo para adequação.
Os especialistas da Contabilizei separam as principais informações de o que muda, quem precisa emitir notas fiscais com essa exigência e como informar o CRT-4 MEI nas suas notas fiscais. Vamos lá?
O que é o CTR-4 MEI?
CRT é a sigla para Código de Regime Tributário, neste caso, CRT MEI é o código tributário do MEI. Assim, há agora um código exclusivo que indica que a empresa está no Simples Nacional na categoria de Microempreendedor Individual.
Um código tributário diz respeito à forma que uma empresa paga impostos e define as regras para a cobrança, arrecadação e fiscalização desses impostos, taxas e demais contribuições.
Neste cenário, os microempreendedores individuais possuem o CNPJ enquadrado no Simples Nacional, assim como as microempresas, por isso a necessidade de criar um código único a fim de facilitar a fiscalização.
Atualmente, os MEIs utilizam o código CRT 1, como as demais microempresas que também estão no regime do Simples Nacional.
Na prática, em termos de impostos, nada muda. O MEI só paga impostos para ter o CNPJ, mas não precisa pagar sobre cada nota fiscal emitida. Desta forma, o que muda é a nomenclatura que deve facilitar o acompanhamento da Receita Federal das transações comerciais realizadas pelos MEIs. Por isso, é importante atualizar o seu sistema de emissão de notas fiscais com a nova informação e evitar problemas futuros.
Legenda: Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica. Fonte: divulgação gov.br.
É obrigatório incluir CRT-4 MEI nas notas fiscais?
Sim, todos os MEIs que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) devem se adequar ao novo CRT-4 MEI. No entanto, para os MEIs que prestam serviços e emitem nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) não há necessidade de mudanças.
Quando MEI é obrigado a emitir NF?
Vale lembrar que o MEI não é obrigado a emitir notas fiscais em todas as transações. Assim, o MEI precisa emitir notas fiscais nos seguintes casos:
- Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;
- Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
- Sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.
A exigência da nota fiscal independe do valor nos casos acima. A NF é exigida em transações entre estados porque, nestes casos, há a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual.
Como incluir o CRT-4 na NF?
Para atualizar o seu sistema de emissão de NFs, o processo é muito simples.
Se você utiliza emissores de terceiros
- Verifique se o sistema que você emite suas notas fiscais se encontra atualizado com o novo CRT
- Para isso, vá até a parte de preenchimento de informações da nota fiscal e verifique o “CRT”
- Atualize o sistema de emissão de notas fiscais que já utiliza incluindo o código 4
- Caso esta opção não esteja disponível, solicite apoio do suporte
Se você utiliza o Portal da Secretaria da Fazenda
Outra forma para emitir NFe MEI é se cadastrar no Portal da Secretaria da Fazenda do estado em que o MEI está registrado.
- Realize o cadastro no Portal da Secretaria da Fazenda
- Escolha o tipo de nota fiscal, se de comércio ou serviços
- Procure pelo botão “emitir nota fiscal”
- Preencha o campo correspondente ao Código de Regime Tributário indicando o número 4.
- Complete com as demais informações
Se você precisa de ajuda para emitir notas fiscais de prestação de serviço como MEI, leia este artigo.
Novos CFOPs para MEI com CRT-4
Por fim, vale adicionar o ponto de que junto das mudanças do CRT-4, o Governo também divulgou uma nova tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para uso dos MEIs.
Um código fiscal é um recurso para identificar a natureza de cada transação comercial, por exemplo, venda, devolução de itens, expedição de mercadorias, entre outros pontos.
Veja abaixo a lista de CFOPs para MEI em 2025 utilizados nas operações internas e interestaduais:
- 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
- 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas c lassificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
- 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
- 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Seu MEI está crescendo? Considere abrir uma microempresa
Se você emite muitas notas fiscais e está vendo seu faturamento aumentar, lembre-se que a condição de microempreendedor individual exige um faturamento de até 81 mil reais por ano. Se este for o seu caso, pode ser o momento de migrar seu MEI para uma microempresa. Fale com um dos especialistas da Contabilizei e saiba como podemos te ajudar.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.