A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física gera muitas dúvidas entre empresários e empreendedores sobre como elaborar sua declaração, como informar à Receita Federal o patrimônio auferido pela empresa, bem como os lucros recebidos pela pessoa física.
No fim das contas, a tarefa realmente não é simples, especialmente porque exige compreender um princípio básico da contabilidade: a separação entre o patrimônio do sócio e o da empresa. Por isso, este artigo busca esclarecer, de forma objetiva, todos os pontos legais que envolvem o IRPF.
Em relação à segregação do patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica, para isso ocorrer de forma consistente é preciso ter controle e planejamento, sendo essa mistura de patrimônio um dos motivos mais importantes para buscar o auxílio de um profissional qualificado na área, que é o contador. Inclusive, atualmente há a possibilidade de contabilidade online, que viabiliza todo esse processo reduzindo os riscos do sócio (CPF) e da empresa (CNPJ) caírem na malha fiscal.
Pessoa Jurídica X Pessoa Física
Em muitas situações ocorre a mistura do patrimônio do sócio com o patrimônio da empresa, o que pode causar muitos riscos para ambos, dificultando a identificação do que pertence a cada um, e até mesmo pode ocasionar a desconsideração na personalidade jurídica.
Considerando esse problema, para dar início à elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, o primeiro passo é separar todos os bens, ou seja, o que pertence ao sócio e o que pertence à empresa, para cada um compor a declaração correta, o que é do sócio para o IRPF e o que é da empresa para o IRPJ.
Quem tem empresa ou é sócio precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?
A resposta é: depende. É preciso avaliar primeiro se o sócio se enquadra nas regras da Receita Federal que tornam obrigatória a entrega da declaração do IRPF. Você pode consultar as regras diretamente no portal da Receita Federal.
Caso esteja obrigado a declarar, então deverá informar sua participação societária na ficha “BENS E DIREITOS”. Para esse lançamento, existem três códigos possíveis:
- Código 03.01 – Ações: nesse código é necessário informar as participações em empresas na natureza jurídica de Sociedade Anônima ou “S/A”.
- Código 03.02 – Quotas ou quinhões de capital: esse código é utilizado para as situações em que as quotas são pertencentes às empresas com demais naturezas jurídicas, por exemplo: Limitada – “Ltda.” e E.I – Empresário Individual.
- Código 03.99 – Outras participações societárias: esse código mais genérico ocorre quando a pessoa física possui participação em um quadro societário de uma empresa.
Após essa classificação do código na ficha de bens e serviços que melhor se adequa a suas participações societárias, deve-se indicar os dados cadastrais da empresa em questão, por exemplo: razão social, CNPJ, a quantidade e o tipo de ações ou cotas em seu poder, entre outros.
Além disso, os campos de discriminação dos bens devem ser bem explorados. Portanto, é sempre importante elencar o máximo de informações possível. Inclusive, dados como mês e ano de aquisição podem ser informados.
Também é importante lembrar que o valor a ser informado é o de custo de aquisição, no caso de ações. Já no caso de quotas, é o valor constante no contrato social atualizado.
Em posse dessas informações, a Receita Federal terá acesso ao valor que foi investido no negócio e o total de sua participação societária. A seguir, veja um exemplo para entender como ficaria essa informação na ficha de bens e direitos:
Participação societária da Empresa ABCD Ltda., CNPJ 99.999.999/0009-99, 2.000 quotas de capital, correspondente a R$2.000,00, adquiridas em junho de 2025.
Rendimentos e Pró-Labore
Nos casos de recebimentos pelos sócios a título de pró-labore, esses valores devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis”, informando a razão social e o CNPJ da empresa pagadora, além dos valores de IRRF e INSS recolhidos. Esses dados devem ser disponibilizados mensalmente pela contabilidade ao sócio pró-laborista.
Com a Reforma da Renda (Lei nº15.270/2025), que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, a tributação do pró-labore passa por mudanças significativas.
A nova legislação estabelece isenção total de IRPF para rendimentos tributáveis de até R$5.000,00, o que significa que qualquer pró-labore dentro desse limite não sofrerá retenção de Imposto de Renda. Para muitos sócios, isso reduz drasticamente a carga tributária e torna o pró-labore mais vantajoso como forma de remuneração.
Já para os pró-labores entre R$5.000,01 e R$7.350,00, o contribuinte passa a contar com um desconto parcial no Imposto de Renda, por meio de uma redução direta na base tributável, o que diminui o IRPF efetivamente devido nessa faixa.
Na prática, esses rendimentos não ficam isentos, mas pagam menos imposto do que pagariam pelas regras anteriores, funcionando como uma zona de redução gradual da tributação.
Acima desse intervalo, o valor excedente passa a ser tributado normalmente pelas alíquotas progressivas já existentes conforme tabela vigente em 2025. Com isso, a tendência é beneficiar especialmente quem recebe pró-labores menores ou moderados, tornando a carga fiscal mais equilibrada.
Saiba mais no artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.
Distribuição de lucro
Além das mudanças no pró-labore, a lei da Reforma da Renda também altera de forma significativa a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, criando o que o governo chama de Tributação Mínima para Altas Rendas. Ela opera em três frentes principais:
- Tributação fixa de 10% na fonte sobre a distribuição de lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa para a mesma pessoa física quando o total exceder R$50 mil por mês. Até esse limite, os dividendos permanecem isentos, acima dele, o imposto incide somente sobre o excedente;
- Tributação fixa de 10% na fonte sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, independentemente do valor;
- Uma Tributação Mínima Anual, aplicável a contribuintes com renda total anual superior a R$600 mil, para garantir que altas rendas não fiquem abaixo de um nível mínimo de contribuição.
Para fins de declaração, os lucros distribuídos em 2024 (ainda sob as regras antigas) que ultrapassarem R 200 mil no ano devem constar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Ajuste Anual de 2025, utilizando:
- Código 09 – Lucros e dividendos recebidos;
- Código 13 – Rendimentos de sócio ou titular de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
Por fim, tanto os valores pagos como pró-labore (com suas respectivas retenções) quanto os valores distribuídos como lucros devem constar no informe de rendimentos emitido pela empresa ao sócio, garantindo que todas as informações estejam corretas e consistentes para fins de declaração e cumprimento das novas regras trazidas pela Reforma da Renda.
Cruzamentos Receita Federal IRPF X IRPJ: Pessoa física X Pessoa Jurídica
É preciso se atentar às informações prestadas nas duas declarações, visto que, com as ferramentas de cruzamento de dados que a Receita Federal tem, sem nenhuma dúvida todos os dados e informações financeiras e patrimoniais do sócio pessoa física e da empresa pessoa jurídica constantes nas obrigações acessórias serão verificados e auditados um contra os outros, evidenciando qualquer divergência.
Diante de todo o exposto, pode-se concluir que, mesmo diante da abertura de uma empresa e todas as obrigações legais que a cercam, é fundamental que os sócios elaborem suas declarações de ajuste anual com todos os fatos financeiros e patrimoniais ocorridos durante o ano calendário.
Da mesma forma, é importante ficar atento ao correto preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, informando de acordo com a variação demonstrada nas obrigações legais da empresa.
Com esses cuidados, é possível minimizar os riscos de cair na malha fiscal ou sofrer futuras autuações da Receita Federal, o que pode inclusive suspender o recebimento de restituições, se for o caso.
Para se precaver dessas e outras situações junto a Receita Federal, basta seguir todas as orientações elencadas aqui e enquadrá-las em sua situação atual, entregando seu IRPF de forma segura, além de contar com o apoio essencial de um contador para o preenchimento correto das informações.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.