CDB (Certificado de Depósito Bancário) e CDI (Certificado de Depósito Interbancário) são termos frequentemente mencionados no universo dos investimentos, mas entender suas diferenças e como declará-los no Imposto de Renda pode ser um desafio para muitos.
Abaixo, entenda mais sobre o tema com os especialistas da Contabilizei.
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O que é CDB e CDI?
O CDB é um título de investimento emitido por bancos que oferece retorno predeterminado aos investidores. Por outro lado, o CDI é um índice que serve como referência para a remuneração de diversos investimentos de renda fixa, incluindo o próprio CDB.
Enquanto o CDB é o investimento em si, o título que você adquire, o CDI é a taxa que define sua rentabilidade.
Muitas pessoas acreditam que o simples fato de ter investido em um CDB obriga a entregar a declaração de Imposto de Renda,e isso é um mito.
Ter uma aplicação em CDB (ou qualquer outra Renda Fixa) só torna a declaração obrigatória se o valor investido ou os rendimentos obtidos ultrapassarem os limites de isenção estabelecidos pela Receita Federal para este ano.
Passo a passo de como declarar CDB no Imposto de Renda
Resumidamente, para declarar CDB no IR é preciso:
- Faça download do aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Encontre a ficha “Bens e Direitos” na declaração;
- Clique em “novo”;
- Preencha o formulário,
- Anexe o informe de rendimentos com o imposto retido na fonte.
Para declarar seu CDB no Imposto de Renda, você deve informar os rendimentos e o IR retido na fonte no programa da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. Utilize a ficha “Bens e Direitos” e insira o código correspondente. Não se esqueça de anexar o informe de rendimentos à sua declaração.
Ao contrário do CDB, não é necessário declarar o CDI em si, pois ele é apenas um índice de referência. Foque apenas em declarar os investimentos que utilizam o CDI como base para calcular a rentabilidade, como o próprio CDB e fundos de renda fixa.
Para preencher as informações do CDB e CDI, é importante ter em mãos os informes de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira:
Na declaração do Imposto de Renda, é necessário acessar a ficha “Bens e Direitos” e clicar em “Novo” para abrir o formulário de declaração referente ao CDB.
Vale ressaltar que, com a utilização da declaração pré-preenchida, algumas informações podem já estar disponíveis, fornecidas pelas instituições financeiras onde os investimentos foram realizados. Dessa forma, esses dados estarão prontos para serem revisados e ajustados, se necessário, durante o processo de declaração.
Com o formulário aberto:
- Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
- Selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”;
- Informe o CNPJ da instituição financeira;
- Informe os dados do informe de rendimentos, incluindo:
- Nome da instituição financeira
- Tipo de aplicação (CDB ou outros)
- Data de aplicação e resgate
- Valor aplicado
- Rendimentos brutos
- Imposto de Renda retido
- Informe a situação do investimento (saldo) em 31/12/2026 e em 31/12/2026, apresentando sua variação;
- Anexe o informe de rendimentos disponibilizado pela instituição à declaração;
- Clique em “OK” para registrar as informações.
Quem precisa declarar CDB no imposto de renda?
Para entender quem precisa declarar CDB no Imposto de Renda em 2026, é essencial saber que nem todas as pessoas que têm um valor investido em CDB precisam obrigatoriamente declarar.
Você só é obrigado a declarar por causa do CDB se:
- A soma de todos os seus bens ultrapassou R$ 800.000,00: Se somando sua casa, carro, saldo em conta e investimentos (incluindo o CDB) o valor total foi superior a R$ 800 mil em 31/12 do ano anterior, você está obrigado a declarar.
- Os rendimentos isentos e exclusivos ultrapassaram R$ 200.000,00: O lucro do CDB entra como “Rendimento de Tributação Exclusiva”. Se a soma dos seus rendimentos desse tipo (junto com poupança, LCI, LCA, etc.) foi superior a R$ 200 mil no ano, a declaração é obrigatória.
- Você se enquadra em outra regra de obrigatoriedade: Se você é obrigado a declarar por outro motivo (ex: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00, valor base de 2025), aí sim você é obrigado a informar todos os seus CDBs, independentemente do valor.
Uma vez que você está obrigado a entregar a declaração, não pode esconder nenhum investimento. Você deve informar:
- O Saldo: Na ficha de “Bens e Direitos” (Grupo 04 – Aplicações e Investimentos), informando o valor investido em 31/12 do ano anterior, conforme o Informe de Rendimentos do banco.
- O Lucro (Rendimento): Se houve resgate ou vencimento do título no ano anterior, o lucro já líquido de imposto deve ser lançado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Atenção aos Rendimentos Isentos (LCI/LCA):
Se além do CDB você possui títulos isentos (como LCI, LCA ou debêntures incentivadas), eles também devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” caso você esteja obrigado a entregar a declaração. Omitir esses dados gera inconsistência na sua variação patrimonial e pode levar à malha fina.
Como funciona o desconto de Imposto de Renda sobre o CDB?
O desconto do Imposto de Renda sobre o CDB ocorre de maneira antecipada pela própria instituição financeira responsável pela aplicação. Esse imposto é calculado com base na tabela regressiva do IR, levando em consideração o tempo de permanência do investimento para definir a alíquota aplicada.
Na prática, isso significa que o investidor não precisa se preocupar em pagar o IR ao declarar seu investimento, pois o valor já foi retido antecipadamente. Basta comprovar os valores na declaração.
Tabela Regressiva desconto do Imposto de Renda sobre o CDB
Aplicações com prazo de até 180 dias: alíquota de 22,5%;
Aplicações com prazo de 181 a 360 dias: alíquota de 20%;
Aplicações com prazo de 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;
Aplicações com prazo acima de 720 dias: alíquota de 15%.
Além do Imposto de Renda, é importante mencionar que há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no resgate de investimentos em CDB com menos de 30 dias de aplicação.
A Reforma da Renda mudou algo no CDB?
Não. A nova isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00 vale apenas para rendimentos de trabalho (salários, pró-labore) e aluguéis.
Os investimentos em Renda Fixa (como o CDB) continuam seguindo a tributação exclusiva da tabela acima. Portanto, mesmo que você seja isento no salário, o imposto sobre o lucro do CDB continua existindo e sendo descontado automaticamente pelo banco.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.