Reforma tributária para advogado: o que muda?

A Reforma Tributária brasileira trará significativas mudanças de tributação nacional, inclusive para advogados. Para as atividades desenvolvidas por profissionais liberais, ficou estabelecida uma alíquota reduzida em relação à alíquota geral proposta pela Reforma Tributária.
Mesmo com essa vantagem tributária, cada empresa ainda precisa avaliar seu cenário com atenção, identificando desafios, oportunidades e exigindo adaptação precisa e estratégica.
Compreenda os principais pontos e prepare-se para a Reforma:
1. Simplificação Tributária
Os tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O CBS e IBS, por sua vez, compõe o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que vai ter uma alíquota unificada.
Com a utilização do IVA, a Reforma também traz a possibilidade de aproveitar os impostos pagos sobre compras de bens e serviços contratados, como crédito tributário para abater o valor do imposto final a pagar sobre o faturamento da empresa, rompendo com a cumulatividade de impostos atual.
2. Mudança no valor da carga tributária
Empresas do setor de serviços enquadradas no regime do Lucro Presumido e Lucro Real podem enfrentar um aumento na carga tributária. Após a sanção da lei, a estimativa do governo para a nova alíquota unificada de impostos é de 28%.
A Reforma Tributária prevê algumas reduções sobre a alíquota padrão, o que varia de acordo com profissões específicas e classificadas entre grupos de desconto de 30%, 60% e profissões que ficarão com a alíquota cheia. Assim, os serviços prestados por advogados terão uma redução de 30% sobre a alíquota padrão do novo imposto. Isso significa que a alíquota do IVA para a advocacia será de 19,6%.
Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional, as alíquotas e o processo de apuração de impostos permanecerão inalterados. Ou seja, continua igual, sem aumento na carga de tributos, independente da atividade da empresa.
3. Créditos tributários
Pense neles como “descontos” nos seus impostos. Quando um advogado compra materiais de escritório ou aluga um espaço, ele paga impostos sobre essas transações. Com créditos tributários, é possível usar esses valores pagos para diminuir o total de impostos a pagar sobre seus serviços.
Se você paga impostos ao contratar serviços ou comprar equipamentos para o escritório, pode descontar esse valor do imposto que deve pagar sobre os honorários recebidos. Isso evita que se pague imposto “em cima de imposto”.
Para advogados no Simples, as alíquotas permanecem as mesmas, sem a possibilidade de utilização desses créditos para reduzir os impostos a pagar. Isso pode afetar a competitividade, pois advogados em outros regimes podem oferecer serviços mais baratos devido a esses “descontos”.
Já para advogados fora do Simples Nacional, o uso de créditos tributários representa uma vantagem para diminuir custos. Aqueles no Simples devem avaliar como essas mudanças afetam sua prática, especialmente se seus clientes podem se beneficiar desses créditos.
Vamos entender mais abaixo.
Quanto um advogado vai pagar de impostos?
Vamos considerar uma empresa de advocacia com faturamento médio mensal de R$ 15.000,00, optante pelos sistema regular do Simples Nacional e com a maioria de seus clientes sendo outras Pessoas Jurídicas:
Cenário A: Simples Nacional Regular
Assim, podemos considerar a soma total de impostos em R$ 675,00, referente ao valor da DAS, a guia simplificada de impostos do Simples. Neste caso, o lucro líquido é de R$ 14.325,00, após o desconto da DAS.
Neste cenário, as empresas nesse regime podem conceder R$ 1.387,50 em créditos tributários a clientes do Lucro Real. Entretanto, com a unificação da tributação proposta na Reforma, esse valor será reduzido para R$ 445,50, que corresponde a participação do IBS e CBS na DAS, diminuindo o benefício para esses clientes.
Ou seja, a geração de créditos tributários vai acontecer conforme o valor pago sobre os novos tributos. Como o Simples Nacional irá manter a sua carga tributária com alíquotas reduzidas em relação a outros regimes, o crédito tributário gerado será menor, comparado ao cenário atual explicado no parágrafo anterior. Veja abaixo o resumo de como fica o Simples Nacional, neste cenário, no quadro comparativo:
Faturamento | R$ 15.000,0 |
Valor em impostos no SN | R$ 675,00 |
Lucro líquido | R$ 14325,00 |
Geração de créditos para o tomador do serviço | R$ 445,50 |
Cenário B: Simples Nacional Híbrido
A Reforma Tributária também introduziu o Simples Nacional Híbrido como uma nova opção para empresas desse regime que desejam gerar créditos tributários para seus clientes.
Neste regime, a empresa do Simples Nacional pode optar por pagar os impostos sobre consumo (IBS e CBS) por fora da DAS.
Isso porque, desta forma, seria possível gerar os créditos tributários de forma integral e se manter competitivo frente aos seus clientes PJs, além de também poder aproveitar créditos tributários em relação aos tributos pagos sobre suas compras e serviços contratados.
Vale lembrar que pessoas físicas não utilizam créditos tributários então, se você atende majoritariamente pessoas físicas, não precisa se preocupar.
Mas, aqui, o cuidado é que para isso, há o aumento da carga tributária e sua empresa vai pagar o valor da alíquota cheia, assim como as empresas do Lucro Real. Por isso, deve-se tomar esta decisão consultando seu contador e avaliando o impacto direto no caixa.
A opção por esse regime vai se dar de forma semestral, em janeiro e julho, com adesão respectivamente nos meses de setembro e abril.
Vamos ao exemplo.
Com o mesmo faturamento de R$ 15.000,00, os impostos sobem para R$ 3.172,88, reduzindo o lucro líquido para R$ 11.827,13. Nesse cenário, os créditos tributários referente ao IBS e CBS recolhidos por fora, ficam em R$ 2.940,00. Vale lembrar que a empresa pode abater créditos de IVA sobre compras, minimizando parte do impacto tributário.
Aqui, um ponto importante é entender o impacto direto no lucro da empresa, dado o aumento da carga tributária. Por isso, conte com o apoio do seu contador nessa tomada de decisão.
Faturamento | R$ 15.000,0 |
Valor em impostos no SN Híbrido | R$ 3.172,88 |
Lucro líquido | R$ 11.827,13 |
Geração de créditos para o tomador do serviço | R$ 2.940,00 |
Cenário C: Lucro Presumido
Já considerando o cenário do Lucro Presumido como uma possibilidade, os impostos totais somam R$ 4.092,00. Consequentemente, o lucro líquido é menor do que nas opções do Simples, atingindo R$ 10.908,00. Quanto aos créditos tributários, o valor é de R$ 2.940,00, mesmo valor do Simples Nacional Híbrido.
Aqui, assim como no cenário do Simples Híbrido, a empresa também pode reduzir parte da carga tributária ao aproveitar créditos gerados pelo consumo próprio.
No entanto, não é possível estimar nesta exemplificação o valor desse desconto por créditos, pois vai depender do consumo da empresa, mas seu contador vai conseguir estimar tal cenário.
Faturamento | R$ 15.000,0 |
Valor em impostos no LP | R$ 4.092,00 |
Lucro líquido | R$ 10.908,00 |
Geração de créditos para o tomador do serviço | R$ 2.940,00 |
Como escolher o regime ideal?
Essa resposta não é tão simples, pois é preciso considerar as variáveis de cada negócio.
Aqui, pontos como quem é seu cliente, qual a relevância deste cliente no faturamento total, qual a sua abertura com ele para renegociar preços a fim de manter sua margem de lucro, qual o cenário competitivo que sua empresa está inserida, entre outras questões, é fundamental para tomar uma decisão assertiva.
No entanto, em termos gerais, um primeiro passo é considerar que, para quem presta serviços predominantemente para pessoas físicas, o Simples Nacional Regular pode ser ainda o mais indicado, já que a carga tributária permanece inalterada e pessoas físicas não se beneficiam de créditos tributários.
Por outro lado, para quem atende majoritariamente pessoas jurídicas, a análise e tomada de decisão é mais complexa.
Como vimos no exemplo, tanto o Simples Nacional Híbrido como o Lucro Presumido, vão ofertar mais créditos tributários comparados ao Simples Nacional, mas também pagarão mais impostos no fim do dia, o que pode colocar em risco a saúde financeira da empresa.
Por isso, é essencial avaliar esses impactos e detalhar as oportunidades em cada caso com o apoio de um contador. Ele pode oferecer uma análise personalizada e ajudar a definir o regime mais adequado, considerando tanto os objetivos financeiros quanto o perfil da clientela e as oportunidades estratégicas disponíveis. Além de demais estratégias, como recomposição de preço e negociação.
A Reforma Tributária pode impactar diretamente a sua empresa, e a melhor maneira de se preparar para as mudanças é com conhecimento. Assine nossa newsletter e tenha acesso a uma curadoria com conteúdos exclusivos no seu e-mail.
Conte com a Contabilizei
Para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, a transição da Reforma Tributária terá início em 2026. No caso do Simples Nacional, entretanto, as mudanças e a nova alternativa de recolhimento do IVA serão aplicadas apenas em 2027.
O planejamento e a organização serão fundamentais para uma transição suave para a nova sistemática. Buscar orientação profissional especializada de um contador é importante para garantir a correta aplicação das novas regras, minimizar impactos negativos e otimizar a carga tributária da sua atividade profissional.
Neste momento de transformação, cada detalhe importa. Na Contabilizei, estamos atentos a todas as novidades para continuar simplificando a vida dos empreendedores, oferecendo suporte completo e buscando as melhores soluções tributárias para cada cliente. Estamos aqui para auxiliar os advogados a enfrentarem esse novo cenário tributário com confiança e segurança.
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Escrito por:
Michel Batista
Especialista em Planejamento Tributário na Contabilizei. Michel Douglas é contador (CRC PR-068061/O), formado em Ciências Contábeis pela SPEI e pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET. Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.