Reforma Tributária: Imposto Seletivo, o que é e quem vai pagar?

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O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como Imposto do Pecado, é um novo tributo criado a partir da Reforma Tributária aprovada no Brasil em 2023.
O Imposto Seletivo foi aprovado e vai incidir sobre produção, extração, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, além de produtos maléficos ao meio ambiente, como carros.
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O Imposto Seletivo será federal e objeto da avaliação quinquenal sobre a sua efetividade em desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e terá caráter extrafiscal (não arrecadatório).
Ele não está sujeito à não cumulatividade e incidirá uma única vez sobre o bem. A lista de incidência será taxativa e com abertura por NCMs e, além disso, tal imposto não integrará a base de cálculo do ICMS (transição), IBS, CBS e o próprio IS incidentes na operação;
Saiba como o Imposto do Pecado influencia no preço dos produtos que você consome ou, se você for um empreendedor, como ele afeta o que você vende.
Aproveitando, veja o que muda em impostos para PJs, o que muda no caso de autônomos e o que muda no caso de empreendedores com funcionários.
Quem sofre incidência do Imposto Seletivo?
- Veículos, embarcações e aeronaves emissores de poluentes (exceto caminhões);
- Produtos fumígenos;
- Bebidas alcóolicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais extraídos (teto de alíquota de 1%),
- Concursos de prognósticos.
Qual será a alíquota do Imposto Seletivo?
A princípio, o Imposto Seletivo não terá uma alíquota fixa, justamente por ser “seletivo”, no sentido literal da palavra. Ou seja, serão bens e serviços selecionados e com alíquotas distintas, conforme o grau de prejuízo que pode causar à saúde ou ao meio ambiente. Por isso, é um imposto polêmico e que vem provocando diversas discussões nos setores afetados.
Segundo o projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024, as alíquotas serão previstas em lei ordinária. Um exemplo de como supor a alíquota do Imposto Seletivo é considerar como funciona hoje o IPI (Imposto sobre produtos industrializados).
No caso do IPI, por exemplo, um bronzeador paga 7,8% de IPI, enquanto o cigarro possui alíquota de 300%. Isso porque se entende que o cigarro é muito mais prejudicial à saúde que o uso de bronzeador solar.
ICMS é um Imposto Seletivo?
Sim, o ICMS é seletivo. A seletividade é um princípio tributário. O ICMS tem alíquota variada por produto de acordo com a lógica: quanto mais supérfluo ou menos essencial um item, maior a alíquota. No entanto, a alíquota do ICMS não é tão alta quanto a do IPI.
Por exemplo, o preservativo, um item considerado essencial, possui alíquota zerada de ICMS. Em São Paulo, os perfumes têm alíquota de 25% e, assim sucessivamente, à medida que se torna mais supérfluo. Lembrando que o ICMS varia em cada estado, pois cada um define sua alíquota por produto.
Desta forma, com a Reforma Tributária e a unificação de tributos, o ICMS vai se tornar o IBS com alíquota fixa, igualando as alíquotas dos produtos em todos os Estados, simplificando o sistema tributário brasileiro.
Imposto Seletivo na Zona Franca de Manaus: como influencia o preço de bicicletas
O Imposto Seletivo sobre a Zona Franca de Manaus é uma segunda forma de uso pelo Governo. A confusão acontece porque o Imposto Seletivo também ficou conhecido como Imposto do Pecado por taxar produtos prejudiciais à saúde.
No entanto, neste caso, o Congresso Nacional optou por um outro uso da seletividade no que tange à Zona Franca.
Vale lembrar que a Zona Franca de Manaus foi criada para promover o desenvolvimento econômico da região Norte do Brasil por meio de incentivos fiscais e aduaneiros e tem desempenhado um papel crucial na indústria e no comércio local.
Por isso, o Congresso estipulou que, após 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero em todo o Brasil, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM, ou seja, o IPI ainda irá vigorar no país, mas com a nova função de manter a competitividade das produções industriais da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A proposta busca manter a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, dada a sua função social e de preservação da floresta amazônica, com a justificativa de que os produtos fabricados na Zona Franca, quando produzidos em outros estados, são tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será parcialmente extinto pela Reforma Tributária.
Os benefícios fiscais do IPI atualmente concedido para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste serão prorrogados até dezembro de 2032.
Mas, diferentemente de hoje, será exclusivamente para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis. O benefício, estabelecido na forma de crédito presumido da CBS, será reduzido em 20% ao ano entre 2029 e 2032.
Quando o Imposto Seletivo vai entrar em vigor?
O Imposto Seletivo começa a valer a partir de 2027. O primeiro passo é ter as taxas zeradas de IPI até 2027, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM. Neste caso, o IPI ainda irá vigorar no país, mas com a nova função de manter a competitividade das produções industriais da Zona Franca de Manaus (ZFM), que ainda terá outros benefícios criados pela lei.
Como se planejar para a Reforma Tributária?
São muitas as mudanças da Reforma Tributária propostas pelo Congresso. Para adaptar a sua empresa neste novo cenário, será ainda mais importante contar com um time de contadores preparados para apoiar as micro e pequenas empresas neste período de transição e auxiliar no planejamento tributário.
A Contabilizei tem investido em análises profundas de cenários e tecnologia necessárias para facilitar a contabilidade das micro e pequenas empresas nesta nova fase. Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos auxiliar o seu negócio.
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Escrito por:
Michel Batista
Especialista em Planejamento Tributário na Contabilizei. Michel Douglas é contador (CRC PR-068061/O), formado em Ciências Contábeis pela SPEI e pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET. Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.