Pejotização: O que é? Confira as regras a partir da nova reforma trabalhista

Pejotização: O que é? Confira as regras a partir da nova reforma trabalhista

Pejotização é quando uma empresa contrata um profissional como PJ (Pessoa Jurídica/CNPJ) para exercer uma função que, na prática, possui todas as características do vínculo empregatício tradicional do regime CLT, como subordinação, horário fixo e habitualidade.

O objetivo da pejotização é mascarar um vínculo empregatício para reduzir custos com encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias remuneradas. Para o profissional contratado, essa prática resulta na perda de direitos que são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o seguro-desemprego nos casos de demissão sem justa causa, entre outros.

Vale ressaltar que a pejotização propriamente dita não é um crime formal, mas pode ser considerada uma fraude trabalhista grave e ilegal quando usada para esconder um vínculo de emprego real. Ela fere a lei trabalhista (Artigo 9 da CLT) caso o profissional PJ preste serviços como um funcionário comum, mas sem os direitos previstos pela CLT.

O que torna a pejotização uma prática ilegal (fraude):

  • Subordinação: acontece quando o profissional recebe ordens diretas, tem um chefe e deve cumprir regras da empresa;
  • Habitualidade e Pessoalidade: é quando o trabalho acontece continuamente em vez de ocorrer de forma eventual, e quanto os serviços são feitos sempre pela mesma pessoa (ou seja, trabalhador contratado não pode mandar outra pessoa em seu lugar para fazer o serviço);
  • Onerosidade: quando há pagamento de um valor fixo e periódico, idêntico a um salário;
  • Violação de direitos: quando o formato PJ é exigido apenas para que a empresa contratante evite custos trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário.

Quando a contratação de um profissional PJ é uma prática legal:

  • Ausência de subordinação: o PJ não responde a uma hierarquia interna da empresa, não tem um “chefe”, não sofre advertências ou suspensões e não precisa bater ponto;
  • Não exclusividade: o profissional PJ tem total liberdade para atender vários clientes simultaneamente, sem dever exclusividade à empresa contratante;
  • Infraestrutura própria e assunção de riscos: o prestador utiliza seus próprios equipamentos (como notebook, licenças de software e celular) e arca com os custos e riscos do seu próprio negócio (impostos, contabilidade, internet, etc);
  • Foco na entrega (escopo definido): a relação é baseada em projetos, entregas ou volume de serviços estipulados em contrato (SLA), e não na compra do “tempo” do profissional. 

Quais são os riscos da pejotização:

  • Exigência de pessoalidade (obrigatoriedade do indivíduo): se o contrato impede que o profissional envie outra pessoa de sua equipe para realizar o serviço ou o substitua em caso de ausência, caracterizando que a empresa quer “aquela pessoa” e não a “empresa dela”;
  • Controle de jornada (habitualidade e subordinação): exigir que o PJ cumpra horário fixo (ex: das 9h às 18h, de segunda a sexta), participe de reuniões diárias obrigatórias e justifique faltas ou idas ao médico;
  • Inserção na estrutura corporativa: tratar o PJ como funcionário interno, fornecendo e-mail corporativo, crachá, mesa fixa no escritório da empresa e ferramentas de trabalho (como o notebook da empresa);
  • Salário disfarçado (onerosidade fixa): pagamento de um valor fixo mensal, sem variação de acordo com a produção, muitas vezes incluindo benefícios disfarçados de notas fiscais (como um 13º ou “férias remuneradas” combinados por fora);
  • Passivo financeiro altíssimo: em caso de condenação, a empresa contratante deverá pagar retroativamente (com juros e correções) todos os encargos sonegados, como FGTS, férias + 1/3, 13º salário, INSS, aviso prévio, eventuais horas extras e multas.

Neste artigo, saiba mais sobre a pejotização, quais são os riscos dessa prática, a diferença entre pejotização e terceirização, e mais.

O que é Pejotização? 

Pejotização é quando uma empresa quer esconder um vínculo empregatício com objetivo de evitar os custos de encargos trabalhistas

Ou seja, em vez de assinar a carteira de trabalho dos empregados (regime CLT), a empresa contratante exige que os trabalhadores abram uma empresa (como MEI, EI ou LTDA) para emitir notas fiscais mensais. 

Em situações como essas, o trabalho continuará sendo executado como o de um funcionário “comum”, mas o profissional que atuará como PJ perde direitos trabalhistas previstos em lei, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e proteção previdenciária. Por outro lado, a empresa contratante deixa de arcar com os encargos trabalhistas que seriam necessários para subsidiar esses direitos.

Como funciona a pejotização:

  • A abertura de um CNPJ é exigida: a empresa contratante exige que o profissional abra uma empresa (geralmente como MEI ou Microempresa) para receber pelo serviço prestado;
  • Não há direitos trabalhistas garantidos: uma vez que a empresa é aberta, não haverá mais o pagamento de FGTS, seguro-desemprego, férias remuneradas ou 13º salário;
  • Vínculo empregatício: apesar da perda dos direitos trabalhistas, o profissional PJ manterá o vínculo empregatício com a empresa contratante, seguindo as regras estabelecidas, horário fixo, possuindo um chefe e atuando de forma contínua;
  • Emissão de notas fiscais: o pagamento da empresa contratante é feito mediante a emissão da nota fiscal pelo prestador ao fim do mês ou no período combinado.

Exemplo de pejotização

Vamos supor que um profissional da área de Tecnologia da Informação (TI), que trabalha como programador, é demitido da empresa em que atuava como CLT. No dia seguinte, ele é recontratado, mas com a condição de abrir um CNPJ (MEI) e emitir nota fiscal para receber mensalmente. 

Apesar de abrir um CNPJ, esse profissional continua trabalhando na mesma empresa, para a mesma função, cumprindo horário fixo diariamente (das 9h às 18h), recebendo ordens de um chefe e sem ter autonomia para indicar outro profissional para exercer a função no seu lugar.

Neste caso, mesmo atuando como PJ, todos os requisitos de vínculo empregatício estão presentes:

  • Pessoalidade: ele não pode ser substituído por outro profissional; 
  • Subordinação: ele obedece a ordens e cumpre horários; 
  • Onerosidade: ele recebe um salário fixo e mensal; 
  • Habitualidade: ele trabalha de forma contínua, todos os dias.

Pejotização é crime? 

É justamente o que caracteriza o chamado vínculo empregatício que faz com que a contratação de Pessoas Jurídicas passe de correta a ilegal: alguém que presta serviços de maneira contínua, com subordinação, recebendo valores sempre similares (salário) para outro que se beneficia do resultado deste trabalho é um empregado. Aos olhos da Justiça do Trabalho, são estes elementos que demonstram a real relação de trabalho entre as partes, independentemente da forma de contratação.

Aparecem de forma contínua questionamentos de profissionais que foram contratados através da criação de uma Pessoa Jurídica própria para atuação junto a um contratante, mas preenchendo todos os requisitos que caracterizam a relação de emprego. O ato da empresa contratante é considerado como fraude.

É dizer que sim, a pejotização é criminalizada justamente porque, embora a relação contratual seja entre Pessoas Jurídicas, as relações reais de trabalho são entre patrão e empregado – o que é facilmente comprovado pelos funcionários que questionam as contratantes. 

O artigo 9° da CLT é onde se enquadra a ilegalidade deste formato de contratação. O texto diz:  “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. 

O que caracteriza vínculo empregatício terceirizado? 

As discussões a respeito do que caracterizaria vínculo empregatício mesmo no caso de um serviço contratado através de empresa terceira passa pela definição do que é emprego, conforme vimos.

O vínculo empregatício acontece quando determinadas características descritas na CLT são cumpridas: Pessoalidade, Periodicidade, Subordinação e Onerosidade. Esta é uma interpretação do descrito no Artigo 3º: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Por Pessoalidade podemos compreender o fato de que, quando alguém é empregado para uma função, somente aquela pessoa pode comparecer ao trabalho para executá-la – o emprego é vinculado à pessoa física. Se estiver doente e faltar ao trabalho, não haverá substituição imediata. É importante compreender que este tipo de caracterização diferencia justamente o trabalho corretamente terceirizado, uma vez que na contratação de uma empresa é possível a substituição. Tome como exemplo a atividade de vigilante: se um condomínio tem um empregado para vigilante, se ele faltar não haverá substituto; se o contrato for com uma empresa, esta enviará outra pessoa para cumprir a jornada daquele que se ausentou.

Por Periodicidade (ou Não Eventualidade) entende-se que há regularidade no atendimento por parte do contratado às necessidades do contratante. É uma prestação de serviços continua, sendo todos os dias da semana ou de quinze em quinze dias. Em geral, a jurisprudência trabalhista olha com mais atenção para aqueles contratos onde o serviço acontece mais de uma vez por semana, que seriam mais claros para o vínculo empregatício. É importante perceber que não é somente a não eventualidade que configura o vínculo, é preciso que estejam presentes também os outros pontos colocados.

A Subordinação aparece quando alguém tem que cumprir todas as regras impostas pelo empregador, inclusive de horário: o trabalho acontece com escala determinada, nos dias determinados, as férias devem ser acordadas entre o empregador e o funcionário. Há uma forma de trabalho que o empregador também define – as práticas são do contratante e não do contratado.

A Onerosidade trata do salário – quem é empregado, faz o trabalho devido em troca de um valor combinado, conforme as regras da CLT. 

Vantagens e riscos da pejotização

  • Para o trabalhador: a abertura de um CNPJ pode oferecer menor incidência de impostos em comparação ao regime CLT, dependendo de fatores como as atividades, o regime tributário e a faixa de renda do profissional. Porém, a pejotização causa a perda de direitos trabalhistas, além de apresentar um alto risco de desproteção caso o contrato seja encerrado.
  • Para a empresa: com a mudança no estilo de contratação, a empresa tende a reduzir os custos com encargos trabalhistas e rescisões, mas isso pode causar penalidades para a empresa.

Apesar da pejotização parecer vantajosa para as empresas contratantes por conta da “economia” em encargos, esta prática apresenta altos riscos de processos trabalhistas que podem ter custos ainda maiores do que se a empresa pagasse todos os encargos do regime CLT corretamente.

Na prática, isso significa que, independentemente do modelo empregado na contratação dos serviços, o contratante pode ser judicialmente autuado caso se comprovem as características do vínculo empregatício.

Quais são as consequências da Pejotização?

Quando o vínculo é reconhecido pela Justiça do Trabalho, o contratante assume todos os encargos que deveria ter pago ao trabalhador: INSS, FGTS, férias, 13º salário, entre outros. 

Além disso, também há multa e pena de detenção, conforme o artigo 203 do Código Penal: 

Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. Pena: detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Se a empresa contratante mantiver a pejotização de muitos trabalhadores, a dívida trabalhista pode superar os limites financeiros da empresa, porque a caracterização de ato ilícito alcança o patrimônio dos sócios e o volume de recursos para cobrir todos os encargos que não foram pagos por um período longo pode ser muito expressivo. 

Para evitar estes riscos, o ideal é o contratante observar em quais casos é possível a contratação de profissionais PJ de forma que realmente não caracterize a fraude à legislação, mantendo a contratação de empregados no regime CLT nos casos em que este tipo de relação se configura.

Pessoa Jurídica pode ser empregado? 

A PJ não caracteriza por si mesma um empregado, uma vez que se trata de uma relação de contratação de uma empresa, regida por outras leis. O que muitas vezes acontece, quando a pejotização está em prática, é que a pessoa física que compõe esta Pessoa Jurídica contratada acaba por buscar, judicialmente, o vínculo empregatício com o contratante.

Esse profissional pode sim ser considerado como empregado, aos olhos da lei, se sua atuação estiver caracterizada da forma como expusemos: estiver trabalhando com horário determinado, sob chefia de alguém, cumprindo ordens específicas – mesmo que a relação contratual diga outra coisa.

Qual a diferença entre terceirização e Pejotização?

Diferentemente da pejotização, a terceirização é quando uma empresa contrata outra para um serviço específico. Os trabalhadores da contratada (que estão admitidos com o regime CLT) atendem às necessidades da contratante. A diferença da pejotização e da terceirização, então, está clara no que diz respeito aos direitos trabalhistas: enquanto uma empresa terceirizada mantém vínculo com seus funcionários, mantendo todos os seus direitos em dia, na pejotização o próprio “dono” da empresa é prestador dos serviços, e não tem nenhum garantidor dos seus direitos pelo trabalho prestado. 

Uma das provas mais claras de que se trata de pejotização é a de que há Pessoalidade na relação: a empresa contratada não pode enviar qualquer funcionário para atender a contratante – é sempre o mesmo profissional que faz as atividades. Por isso, na terceirização os funcionários que atendem aos serviços em nome da contratada podem ser alterados, não mantendo vínculo com a empresa onde estão atuando.

Pejotização e a Reforma Trabalhista

Uma das mudanças da Reforma Trabalhista que acabou sendo vista como porta aberta para aumento da Pejotização é a possibilidade de contratação de empresas para realização da atividade-fim. 

Antes da Reforma, por exemplo, a contratação de uma empresa de programação por uma empresa de tecnologia, por si só, já daria margem ao vínculo empregatício. Agora, é possível manter este contrato entre empresas e não correr o risco de acabar com uma despesa maior se os funcionários terceiros buscarem seus direitos na justiça, resguardadas as outras condições necessárias para não caracterizar relação de emprego. A mudança garantiu maior segurança jurídica para as empresas contratantes.

Por outro lado, para que a pejotização não tome caráter de fraude – e sirva simplesmente para desonerar os empregadores – ficou estabelecido também que a contratação de ex-funcionários através de Pessoa Jurídica só pode acontecer após 18 meses transcorridos da demissão.

De qualquer forma, mesmo com a Reforma Trabalhista aprovada, os casos de pejotização tem sido penalizados quando o profissional atuante consegue demonstrar as características de vínculo empregatício, conforme descrevemos anteriormente. Neste sentido, a penalização para a má prática segue sendo aplicada.

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Escrito por:

Vitor Torres

Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 100 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

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