O novo anexo V e a Extinção do Anexo VI

O novo anexo V e a Extinção do Anexo VI

Extinção do Anexo VI:

O anexo VI não vai mais existir. As atividades que estavam neste anexo até 2017, porém, continuarão no Simples Nacional. Calma, vamos te contar direitinho o que acontecerá com elas.

E é mais simples do que parece: a maioria das atividades irá para o anexo V.

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Existem exceções, veja quais são:

Atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite, que pertenciam ao anexo VI, irão para o III.

E por falar no anexo V, ele será totalmente remodelado, mas isso você verá no próximo tópico.

O novo anexo V

O anexo V vai mudar tanto que vale a pena um tópico apenas sobre ele. Pra começo de conversa, as atividades dele passam para o anexo III. E aí, este novo anexo V vai compreender todas as atividades que eram do Anexo VI antigo (exceto as já citadas).

Porém, o fator R entra em ação para definir onde cada empresa será tributada, de fato, pois pode haver uma variação entre o novo III e o novo V.

No Novo Simples Nacional, cria-se uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, ambos relativos aos últimos 12 meses.

A partir de 2018, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, sua empresa será tributada no “novo” anexo III.

Agora, se esta conta resultar em uma porcentagem menor do que 28%, a empresa ficará no “novo” anexo V.

Agora, se esta conta resultar em uma porcentagem menor do que 28%, a empresa ficará no “novo” anexo V.

Para saber se sua empresa pode pagar menos impostos sendo tributada no anexo III do Simples Nacional, acesse nossa calculadora de Fator R e faça o cálculo!

Calcular fator R da minha empresa

Novidades do anexo III


Simplificando todas as mudanças, o que vai acontecer nesta dança das cadeiras é o seguinte: Tudo que era do anexo V (vai virar III), VI (vai virar V) e Fisioterapia será variável, vai depender do fator R.

Já as atividades que até 2017 pertenciam ao Anexo III continuam no Anexo III independentemente do fator R, não terão variação.

Novas Alíquotas e Anexos do Simples Nacional

Todas as atividades do SN passam a ter uma alíquota progressiva quando o faturamento ultrapassar R$180 mil no acumulado dos últimos 12 meses. Na medida em que o faturamento aumentar, a alíquota será diferente.

Essa medida tornará a cobrança mais justa, pois a alíquota será proporcional ao faturamento acumulado.

Até 2017, uma empresa com faturamento de R$360 mil e outra com faturamento de R$180 mil que tivessem o mesmo faturamento no mês, R$ 10 mil, por exemplo, pagariam o mesmo valor de imposto. Agora, este cálculo levará em conta todo o faturamento acumulado.

Isso quer dizer que, dependendo das movimentações do seu faturamento (negócios com alta sazonalidade, por exemplo), o anexo e a alíquota em que o seu negócio será tributado podem variar de um mês para o outro.

Veja no nosso Guia do Novo Simples Nacional os detalhes sobre as alterações de imposto

Para qual anexo minha empresa vai?

O Novo Simples Nacional vai afetar sua empresa e é melhor estar preparado e bem amparado para estar mudanças. E para descobrir em qual anexo a sua empresa irá se enquadrar e como proceder, você pode consultar um contador ou então dar uma olhada nesta Calculadora Novo Simples Nacional que a Contabilizei preparou para você. Conte com a gente para todas as suas dúvidas 🙂

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Escrito por:

Vitor Torres

Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

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