A Nova Lei da Terceirização foi aprovada: veja o que muda para empresários e funcionários

A Nova Lei da Terceirização foi aprovada: veja o que muda para empresários e funcionários

Contexto:

A aprovação da Nova Lei da Terceirização transforma as relações de trabalho no Brasil. O projeto, que estava engavetado há quase duas décadas, faz parte dos planos do governo para modernizar as relações de trabalho e estimular a cadeia produtiva, permitindo que as prestadoras de serviços especializados tenham contratos mais adequados e com menos insegurança jurídica.

Pricipais pontos:

  • Fica permitida a terceirização de qualquer atividade em todos os setores da economia;
  • A empresa contratante responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da terceirizada, que será autuada primeiramente como empregadora. Então, havendo impossibilidade de cobrança, a empresa contratante será acionada como subsidiária;
  • A empresa contratante só responderá por débitos trabalhistas da contratada em última instância;
  • A empresa prestadora de serviço deverá ter um capital social mínimo de acordo com o número de funcionários aumentando a segurança do contratado pela terceira;
  • A nova lei da terceirização não substitui a CLT nem promove a substituição de funcionários registrados por prestadores de serviço individuais PJ.

O que é Terceirização?

A terceirização é um processo pelo qual uma empresa contrata outra para prestar um determinado serviço. Tradicionalmente, a terceirização é uma prática em serviços como limpeza, segurança e suporte mas, com a nova lei da terceirização, as empresas podem também terceirizar até mesmo sua atividade chave. Exemplo: agora, um restaurante poderá contratar de forma terceirizada os serviços de garçom e atendimento ao cliente de uma empresa especializada, por exemplo. Ou ainda, uma empresa que presta serviços de informática, poderá contratar outra empresa especializada para o desenvolvimento de um novo sistema.

No Brasil, há cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados de acordo com o DIEESE. Nos últimos 20 anos, o número de postos formais de trabalho cresceu 1,4 vezes, enquanto o número de trabalhadores terceiros subiu 7,0 vezes. Isso aconteceu por conta de um movimento de especialização de atividades, no qual empresas se concentram somente em algumas atividades chave e passam o bastão de tarefas acessórias à prestadoras de serviço terceirizadas. Esta especialização de atividade e consequentemente mão de obra, traz mais eficiência aos negócios e amplia as oportunidades de atuação das empresas que prestam serviço terceirizados. Na outra ponta, com a nova dinâmica econômica, crescem também as oportunidades de emprego para os trabalhadores. E, especialmente neste sentido, há duas correntes de ideias que se contrapõem à nova lei da terceirização, como veremos a seguir.

Terceirização: vantagens e desvantagens

A aprovação da PEC da Terceirização gerou muitas questões sobre os benefícios à economia e, principalmente, aos trabalhadores. Entenda os pontos contra e a favor da nova lei:

Pontos contra a nova lei da terceirização:

Quem é contra afirma que a regulamentação da contratação de todo e qualquer tipo de serviço terceiro irá fragilizar os direitos dos trabalhadores além de reduzir os salários. O argumento principal é que uma empresa poderia demitir grande parte dos seus funcionários contratados sob regime CLT e contratar empresas de prestação de serviços terceirizadas com remuneração e benefícios menores.

Pontos a favor da nova lei da terceirização:

Já a corrente a favor, justifica que a nova lei irá assegurar a empregabilidade dos trabalhadores, gerar ainda mais empregos e manter o padrão salarial. Eles também refutam o fato de que o trabalhador perderá os seus direitos, pelo contrário, apoiam a teoria de que a lei aumentará a segurança jurídica nos contratos terceirizados. Em relação à remuneração, os defensores da lei da terceirização argumentam que há um mito em relação à baixa remuneração, já que hoje apenas atividades meio como limpeza e vigilância, que exigem menor grau de escolaridade e consequentemente menor remuneração, poderiam ser terceirizadas. A nova lei possibilitará a contratação de mão de obra altamente especializada e consequentemente melhor remunerada.

Apesar de existirem duas linhas de pensamento a respeito da nova lei, o fato é que as relações de trabalho vêm mudando no Brasil e se equiparando cada vez mais ao que é praticado em outros países. Em 2016, um estudo feito pela Deloitte em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria mostrou uma defasagem em relação à regulamentação brasileira sobre a terceirização comparado ao que já é praticado em 17 países. Na Alemanha, Austrália, Holanda e Suécia, por exemplo, a terceirização é aceita de forma geral e seus termos são combinados expressamente no contrato de prestação de serviços. Nesses países, assim como nos Estados Unidos, a escolha pela terceirização é vista como uma estratégia de negócios elevando a competitividade por meio da concentração de esforços no desenvolvimento de produtos e serviços.

O que Muda na Lei

Agora que você já sabe um pouco mais sobre terceirização e as linhas de pensamento contra e a favor da nova lei, chegou a hora de entender, na prática, o que muda. Vamos lá?

Atividades que podem ser terceirizadas:

COMO ERA COMO FICOU
Não havia uma lei específica. O que existia era uma interpretação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que vedava a terceirização da atividade fim das empresas e permitia a contratação para atividades meio; Liberação irrestrita da terceirização de todas as atividades, exceto as que possuem lei especial e própria, como domésticas, empresas de vigilância e transporte de valores.

Terceirização e direito do trabalho

Aqui, é importante esclarecer que a nova lei da terceirização assegura todos os direitos trabalhistas aos trabalhadores CLT das empresas prestadoras de serviço. O que muda, de fato, é o papel da contratante perante as obrigações trabalhistas, como recolhimento de contribuições, pagamento de salários e benefícios.

COMO ERA COMO FICOU
A empresa contratante era solidária as obrigações trabalhistas que eventualmente não fossem arcadas pela prestadora de serviço terceirizada. Ou seja, se o trabalhador acionasse a justiça por qualquer motivo, contratante e contratada respondiam igualmente à ação; Pela nova lei de terceirização, a empresa contratante responde de forma subsidiária na justiça. O que equivale a dizer que, ambas as empresas continuam responsáveis por eventuais débitos trabalhistas mas, primeiramente será feita a cobrança da terceirizada. E então, havendo impossibilidade de pagamento, a contratante será responsabilizada de forma subsidiária..

Capital social mínimo:

COMO ERA COMO FICOU
As empresas prestadoras de serviços a terceiros não tinham exigência de um capital social mínimo; Agora é necessário que a empresa comprove um capital social mínimo conforme tabela abaixo. O valor do capital social da empresa determina o montante da responsabilidade dos sócios perante credores e terceiros, incluindo funcionários.

Capital social mínimo e número de funcionários

  • até 10 funcionários – R$10.000,00
  • de 11 a 20 funcionários – R$25.000,00
  • de 21 a 50 funcionários – R$50.000,00
  • de 51 a 100 funcionários – R$100.000,00
  • mais de 100 funcionários – R$250.000,00

A Terceirização e para as empresas

Para as empresas, a nova lei da terceirização pode ser uma ótima oportunidade de aumentar sua eficiência operacional com o aumento na contratação de prestadores de serviços especializados. Mas, junto com isso, haverá um aumento da competitividade e da exigência por parte das empresas contratantes. Seguindo a linha dos países onde isso é uma prática estabelecida, possivelmente haverá uma maior especialização dos profissionais e empresas e, consequentemente, mais investimento em formação e desenvolvimento de funcionários.

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A Terceirização e os funcionários

A terceirização dá às empresas o poder de decisão sobre a forma de contratação de sua mão de obra. Um estudo realizado pelo SEBRAE mostrou que, para 64% das empresas, a aprovação da lei não alteraria o seu quadro funcional mas, quando se fala em interesse, a situação muda de figura: cerca de 25% das empresas entrevistadas afirmaram que há sim um interesse pela terceirização em algum momento. É inegável que a escolha pela terceirização leva em conta entregar a execução do serviço a uma empresa com mais expertise para realizá-lo mas, na atual conjuntura econômica, a redução de custos não pode deixar de ser mencionada. A relação entre custo e qualidade será determinada pela empresa, com impacto direto na remuneração e no desenvolvimento de seus funcionários. No final da cadeia, para o trabalhador, junto com um provável aumento nas possibilidades de emprego, também vem uma maior responsabilidade pelo seu desenvolvimento e pela escolha mais consciente do seu empregador.

A Figura do PJ
A sanção da lei da terceirização não altera a definição da CLT sobre relação de emprego. Mantém-se as regras:

  • Pessoalidade: o trabalho é feito por uma pessoa específica que não pode ser substituída cotidianamente;
  • Habitualidade: o trabalho é feito constantemente e não eventualmente. Se a pessoa vai mais do que 3 vezes por semana à empresa, já caracteriza uma relação de trabalho;
  • Onerosidade: o trabalhador recebe um salário por aquele serviço;
  • Subordinação: o trabalhador está subordinado a um chefe daquela empresa.

Neste contexto, um jornal, por exemplo, poderá contratar os serviços de edição e produção de conteúdo de outra empresa especializada nessas atividades. A terceira, por sua vez, ao estabelecer uma relação de trabalho com esses profissionais, deve atender às exigências da CLT.

Na teoria, a nova lei da terceirização não promove a substituição do funcionário CLT pelo prestador de serviços individual PJ.

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Conclusão:

A nova lei da terceirização está colocando o Brasil em linha com as principais economias globais no que diz respeito às relações de trabalho. A flexibilização dos contratos de serviço terceirizado permite às empresas aumentarem sua competitividade num ambiente econômico cada vez mais acirrado. Do ponto de vista do trabalhador, o mercado está mudando e exigindo mais especialização e desempenho para garantir a eficiência das organizações e manter o ciclo de crescimento de ambos os lados.

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Escrito por:

Vitor Torres

Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

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